Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026

Data
2026-06-19
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a realização da despesa e doação de equipamentos para cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português no âmbito do apoio à Ucrânia, no ano de 2026

Texto integral (988 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026 Sumário: Autoriza a realização da despesa e doação de equipamentos para cumprimento dos com- promissos internacionais assumidos pelo Estado Português no âmbito do apoio à Ucrânia, no ano de 2026. As Forças Armadas ucranianas estão envolvidas num conflito que dura há mais de 10 anos e que se agravou drasticamente, em 24 de fevereiro de 2022, aquando da invasão da Ucrânia pelas Forças Armadas russas. Por força desta situação, e desde aquela data, os Estados-Membros da União Europeia (UE) e Alia- dos da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) têm vindo a prestar assistência, no sentido de reforçar as capacidades e a resiliência das Forças Armadas ucranianas, para a defesa da integridade territorial e da soberania da Ucrânia, bem como para a proteção da população civil da agressão militar em curso, fornecendo, para o efeito, equipamento militar e outros instrumentos de suporte ao esforço de guerra. No dia 28 de maio de 2024, em Lisboa, foi assinado o Acordo sobre Cooperação de Segurança, entre Portugal e a Ucrânia, válido por 10 anos a contar daquela data, onde Portugal se compromete a continuar a prestar apoio militar, político e financeiro, tendo em conta as necessidades da Ucrânia. Atendendo que a guerra na Ucrânia é também uma guerra pelo futuro da Europa, na medida em que se combate pela liberdade e pela democracia, zelando pelo cumprimento do Direito Internacional, entende-se que a segurança da Ucrânia é também a segurança de Portugal e que, por isso, o sucesso do desfecho do seu esforço de guerra é também um interesse nacional de Portugal. Existe ainda quer um fator de urgência, de uma guerra em curso e sem previsão de um possível cessar-fogo, quer um fator de interesse público, associado ao apoio premente a este país no esforço de guerra em tempo útil, a fim de providenciar uma resposta efetiva. Da mesma forma, o robustecimento das capacidades e meios de defesa militar de Portugal e dos seus aliados, designadamente através da aquisição ou disponibilização de equipamento de suporte ao apoio logístico, munições e material de guerra, tanto em ações de cooperação ou em coligação, constitui, dadas as circunstâncias acima descritas, um interesse essencial para a segurança nacional de Portugal. Portugal, no contexto do designado Compromisso de Washington — compromisso para forneci- mento de ajuda militar à Ucrânia, assumido na Cimeira da NATO, realizada em Washington entre 9 e 11 de julho de 2024 —, tem vindo a contribuir, anualmente, com um montante que, no acumulado dos anos de 2024 e 2025, atingiu cerca de 451 milhões de euros, em apoio ao esforço de guerra da Ucrânia. No ano de 2026, prevê-se que Portugal, através do Ministério da Defesa Nacional, venha a con- tribuir, para o Compromisso de Washington, com um montante global na ordem dos 221,6 milhões de euros, com parte deste apoio a ser efetuado no quadro da Base Tecnológica e Industrial de Defesa. Neste apoio de Portugal, ao esforço de guerra da Ucrânia, considera-se relevante que os inerentes Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026 procedimentos, sempre que possível, contribuam para o reforço da capacidade da indústria portuguesa, promovendo a criação de cadeias de valor úteis e diferenciadas que complementem, de forma positiva, o esforço nacional, europeu e da Aliança Atlântica nos diversos programas, iniciativas e coligações. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 148.º e 150.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização da despesa e a doação de equipamentos letais e não letais, bem como outros bens móveis do domínio público ou privado do Estado, no estado de conservação em que se 1/2 1.ª série N.º 117 19-06-2026 encontrem, com registo militar ou civil, pertencentes às Forças Armadas portuguesas, ou a entidades sob tutela do Ministério da Defesa Nacional, no ano de 2026, no montante global máximo de 130 424 476,00 €, para cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português. 2 — Atribuir ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a decisão de dis- tribuição, alocação e/ou realocação da verba prevista no número anterior, através de despacho, no âmbito do Acordo sobre Cooperação de Segurança, assinado em 28 de maio de 2024, entre Portugal e a Ucrânia, pelos seguintes programas, iniciativas e coligações: a) Air Force Capability Coalition (AFCC); b) Armoured Coalition; c) Comunicações; d) Cooperação no âmbito das indústrias de Defesa; e) Custos com preparação e transporte de equipamentos a doar; f) Domínio espacial; g) Iniciativa nacional para aquisição de equipamento individual operacional e de campanha; h) Investimentos e apoio às infraestruturas de Defesa; i) Maritime Capability Coalition (MCC); j) Proteção balística. 3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, por contrapartida de verbas a transferir do Capítulo 60 — Despesas excecionais do orçamento do Ministério das Finanças. 4 — Estabelecer que os montantes referentes aos restantes encargos resultantes da presente resolução são integralmente executados no ano de 2026, para aplicação em despesa relacionada com o apoio à Ucrânia. 5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 6 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 11 de junho de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948828 Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026 2/2 1.ª série N.º 117 19-06-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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