Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2019
- Data
- 2019-08-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (992 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2019
Sumário: Autoriza o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a realizar despesa com
o Projeto Habitacional de Almada Poente.
A primeira missão da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), aprovada pela Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, é garantir o direito, constitucionalmente
consagrado, a uma habitação adequada a todas as pessoas. A referida resolução definiu ainda
como principais metas quantitativas a médio prazo o aumento progressivo do parque habitacional
público, para dar resposta às necessidades de habitação nacionais, e a redução da percentagem de
sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento. Para alcançar estas metas, é
prioritário aumentar a oferta pública de habitação, particularmente de habitação para arrendamento
acessível, a preços comportáveis pelo orçamento das famílias.
Visando uma efetiva concretização desses objetivos, e atentas as atribuições do Instituto da
Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), em matéria de gestão de programas nos
domínios da habitação e da reabilitação urbana e de gestão de património habitacional, a NGPH
confere ao IHRU, I. P., especiais responsabilidades no âmbito dos instrumentos definidos para a
sua implementação.
Neste contexto, o IHRU, I. P., desenvolveu, em articulação com a Câmara Municipal de Al-
mada, o Projeto Habitacional de Almada Poente. Este projeto, em conjunto com as soluções a
desenvolver por essa Câmara Municipal e a apoiar no âmbito do 1.º Direito — Programa de Apoio
ao Acesso à Habitação, visa dar resposta à dificuldade de acesso à habitação, que, embora seja
hoje um problema em todo o território nacional, reveste-se de particular acuidade na Área Metro-
politana de Lisboa.
O projeto incide num conjunto de terrenos no concelho de Almada, da propriedade do IHRU, I. P.,
com uma capacidade construtiva que se estima possibilitar a edificação de cerca de 3500 habitações,
que permitirão alojar mais de 9000 pessoas, complementadas com áreas destinadas a comércio,
serviços e estacionamentos.
A célere mobilização dos referidos terrenos para a promoção de oferta habitacional para arrenda-
mento acessível contribuirá decisivamente para a garantia do acesso à habitação. Esta mobilização
deverá ser feita a par da criação de soluções habitacionais para os agregados mais vulneráveis,
em particular tendo em conta as graves carências habitacionais que afetam o concelho de Almada.
Dada a sua escala e complexidade, para que o desenvolvimento do projeto se processe de
forma sustentada e coerente, este tem de obedecer a uma implementação faseada, sendo que a
primeira fase recairá nos terrenos que correspondem à consolidação da malha urbana existente.
A promoção deste projeto é economicamente sustentável e consubstancia um investimento
com uma rendabilidade futura positiva. Não obstante, os encargos com a sua implementação,
desde logo com os projetos, não são passíveis de ser suportados na sua totalidade pelo IHRU, I. P.,
determinando a necessidade de recurso a fontes de financiamento externas.
Desse modo, atento o relevante interesse público assegurado pelo Projeto Habitacional de Al-
mada Poente, determina-se que o IHRU, I. P., recorra, para o seu financiamento, a receitas de emprés-
timos do Banco Europeu de Investimento e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Considerar de manifesto interesse público o projeto urbanístico denominado Projeto Habi-
tacional de Almada Poente, a implementar em terrenos do Instituto da Habitação e da Reabilitação
Urbana (IHRU, I. P.), situados no Plano Integrado de Almada, no concelho de Almada.
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2 — Autorizar o IHRU, I. P., a assumir os encargos plurianuais e a realizar despesa correspon-
dente às aquisições de serviços necessárias à elaboração e coordenação dos projetos relativos
às obras de edificação de empreendimentos habitacionais de custos controlados nos lotes inte-
grantes da primeira fase de desenvolvimento do projeto urbanístico referido no número anterior e
à elaboração dos projetos de loteamento dos restantes terrenos integrantes dessa mesma fase,
durante o período de 2019 a 2021, até ao montante global de € 2 800 000, ao qual acresce IVA à
taxa legal em vigor.
3 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em
vigor:
a) 2019 — € 1 350 000,00;
b) 2020 — € 1 400 000,00;
c) 2021 — € 50 000,00.
4 — Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico
podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
5 — Autorizar o IHRU, I. P., a satisfazer os encargos a que refere o n.º 2 com verbas prove-
nientes de empréstimos do Banco Europeu de Investimento e do Banco de Desenvolvimento do
Conselho da Europa.
6 — Delegar no conselho diretivo do IHRU, I. P., a competência para a prática de todos os
atos a realizar no âmbito e em execução de cada um dos procedimentos de contratação referidos
nos números anteriores, incluindo todas as decisões necessárias para o efeito.
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de julho de 2019. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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