Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2022
- Data
- 2022-12-16
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1103 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a realizar despesa e assumir encargos
plurianuais com a realização da empreitada «IP 8 (EN 259). Santa Margarida do Sado/
Ferreira do Alentejo, incluindo Variante de Figueira de Cavaleiros».
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus pro-
fundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada,
tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período
2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho
Europeu, em julho de 2020.
Neste contexto, é determinante a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tendo
sido já, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de ante-
cipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e
respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus, enquadra-
dos no Next Generation EU, previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 171.º da Lei n.º 75-B/2020,
de 31 de dezembro, na sua redação atual, cujos programas para Portugal ainda não tenham sido
aprovados, mas cuja data de elegibilidade legalmente estabelecida permita a execução de despesa
por conta desses programas.
Reforçar a resiliência e a coesão territorial, aumentar a competitividade do tecido produtivo
e contribuir para a redução dos custos de contexto constituem objetivos para o país, assumidos
através do PRR, de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que vai implementar
um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado,
após a pandemia, reforçando o objetivo europeu de convergência ao longo da próxima década.
Este plano está assente em três grandes dimensões: resiliência, transição climática e transição
digital. Especificamente no caso da dimensão «resiliência», cumpre frisar que esta está associada
a um aumento da capacidade de reação face a crises e de superação face aos desafios atuais e
futuros que lhes estão associados, promovendo uma recuperação transformativa, duradoura, justa,
sustentável e inclusiva em todas as suas vertentes: resiliência social, resiliência económica e do
tecido produtivo e resiliência territorial.
Com vista a reforçar a resiliência social, económica e territorial do nosso país foram conside-
radas nove componentes que incluem um conjunto robusto de intervenções em áreas estratégicas,
designadamente a saúde, a habitação, as respostas sociais, a cultura, o investimento empresarial
inovador, as qualificações e competências, as infraestruturas, a floresta e a gestão hídrica.
A componente 7, designada de «infraestruturas», visa a coesão territorial e a melhoria das
condições para a atração e fixação de investimentos em territórios de menor densidade populacional,
potenciando o aumento da competitividade económica pela melhoria das condições de mobilidade
e de acessibilidade. Desta forma potencia-se o crescimento, a criação de emprego, a resiliência
económica e social dos territórios, bem como a redução das assimetrias regionais, o acesso mais
facilitado a novos mercados e a melhoria das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança
rodoviária.
Para estes efeitos, contribuem os investimentos RE-C07-i02 — Missing Links e Aumento de
Capacidade da Rede, RE-C07-i03 — Ligações Transfronteiriças e RE-C07-i04 — Áreas de Acolhi-
mento Empresarial — Acessibilidades Rodoviárias.
No contexto da presente resolução, cumpre referir que o investimento relativo à intervenção
na «IP 8 (EN 259) Santa Margarida do Sado/Ferreira do Alentejo, incluindo Variante de Figueira
de Cavaleiros», com o código C07-i02.01-m14, se insere no contrato de financiamento relativo
ao investimento RE-C07-i02 — Missing Links e Aumento de Capacidade da Rede, celebrado, no
dia 15 de setembro de 2021, entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e a Estrutura de
Missão «Recuperar Portugal», sendo financiado no âmbito do apoio global do PRR, no montante
de € 272 980 000,00, constante daquele contrato.
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Esta intervenção promove a melhoria das condições de circulação e de segurança no corredor
do IP 8 (EN 259) entre Santa Margarida do Sado (com ligação ao IP 8/A 26, já em serviço) e Ferreira
do Alentejo, através da beneficiação estrutural do ativo existente, incluindo ainda a construção da
Variante de Figueira de Cavaleiros, o que permite que o tráfego de passagem não tenha de circular
pelo interior da povoação.
O investimento RE-C07-i02.01-m14 da referida componente 7 do PRR a desenvolver na rede
rodoviária nacional, pela IP, S. A., que tem por missão «a conceção, projeto, construção, financia-
mento, conservação, exploração, requalificação, alargamento e modernização das redes rodoviária
e ferroviária nacionais, incluindo-se nesta última o comando e o controlo da circulação», conforme
estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual,
visa dar cumprimento ao previsto no contrato de financiamento referido, materializando o PRR.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei
n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Minis-
tros resolve:
1 — Autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a realizar despesa e a assumir
encargos plurianuais até ao montante máximo de € 38 000 000,00, com vista à realização da
empreitada «IP8 (EN259) Santa Margarida do Sado/Ferreira do Alentejo, incluindo Variante de
Figueira de Cavaleiros».
2 — Estabelecer que os encargos financeiros a que se refere o número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2023: € 5 000 000,00;
Em 2024: € 22 000 000,00;
Em 2025: € 11 000 000,00.
3 — Determinar que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos
do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do
Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da IP, S. A.,
no âmbito da componente C7 — Infraestruturas, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-
-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, se aplicável.
5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área das infraestruturas a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no
âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de novembro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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