Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2018

Data
2018-09-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (1632 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2018 Experiência Profissional: Nos termos do disposto nos Estatutos do Teatro Nacional Docente na Universidade Lusíada, de 1985 a 1995, das D. Maria II, E. P. E. (TNDM II, E. P. E.), aprovados em cadeiras de Teoria Geral do Direito Civil, Direitos Reais e anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, conjuga- Direito Internacional Privado; dos com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Inspetor do quadro da Inspeção-Geral de Obras Públi- outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º cas, Transportes e Comunicações, até 1993; do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação Diretor do Gabinete Jurídico da Direção-Geral dos Edi- atual, resulta que os membros do conselho de adminis- fícios e Monumentos Nacionais, de 1993 a 2007; tração do TNDM II, E. P. E., composto pelo presidente e Consultor jurídico principal do Instituto de Gestão do dois vogais, são designados mediante resolução do Conse- Património Arquitetónico e Arqueológico, de 2007 a 2009; lho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo Assessor do Secretário de Estado da Cultura, de 2009 responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, para a 2011; um mandato de três anos, renovável por iguais períodos. Coordenador do Gabinete Jurídico da Direção-Geral Os atuais membros do conselho de administração do do Património Cultural, de 2011 até dezembro de 2015; TNDM II, E. P. E., para o triénio de 2018-2020, foram Adjunto do Gabinete do Ministro da Cultura até abril designados através da Resolução do Conselho de Ministros de 2016; n.º 17/2018, de 26 de fevereiro. Consultor jurídico principal da Direção-Geral do Patri- Atendendo a que a vogal do conselho de administração mónio Cultural até fevereiro de 2017; do TNDM II, E. P. E., Sofia Pacheco de Campos Carvalho, Diretor de Serviços de Inspeção e Fiscalização da renunciou ao cargo, com efeitos a 31 de agosto de 2018, Inspeção-Geral das Atividades Culturais até à presente importa proceder à sua substituição, através da designa- data. ção de um membro para aquele órgão de administração. 111677052 A remuneração dos membros do conselho de administra- ção do TNDM II, E. P. E., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2018 e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Incumbe ao Estado a prestação de serviço público na Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual. área da cultura, designadamente através de entidades pú- Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do blicas empresariais que asseguram o cumprimento dessa Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 missão nas áreas do teatro, da música e da dança. de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro Na- Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favo- cional de São João, E. P. E., e o Organismo de Produção ravelmente sobre a designação constante da presente resolução. Assim: Artística, E. P. E., asseguram essa missão nos termos esta- Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do anexo ao Decreto- belecidos nos respetivos contratos-programa, que definem -Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, do n.º 2 do artigo 13.º e os objetivos de serviço público a cargo destas entidades do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de públicas empresariais e que fixam o modo de cálculo da março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º correspondente indemnização compensatória. da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Torna-se, assim, necessário aprovar as minutas dos 1 — Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças contratos-programa a celebrar entre o Estado e estas en- e da Cultura, Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves de tidades da área da cultura, a vigorar de 2018 a 2020, bem Proença, para o cargo de vogal do conselho de adminis- como a despesa associada ao valor das correspondentes tração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., cuja ido- indemnizações compensatórias. neidade, experiência e competências profissionais para o Assim, desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do curricular, que consta do anexo à presente resolução e da n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de qual faz parte integrante. junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei 2 — Estabelecer que a presente designação é feita pelo n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da período restante do mandato em curso dos membros do alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de mesmo conselho de administração. Ministros resolve: 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos 1 — Aprovar as minutas dos contratos-programa a cele- desde 1 de outubro de 2018. brar entre o Estado Português e o Teatro Nacional D. Ma- Presidência do Conselho de Ministros, 13 de setembro ria II, E. P. E., o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e o de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos Organismo de Produção Artística, E. P. E., para o triénio da Costa. de 2018-2020. ANEXO 2 — Autorizar, nos termos previstos no número se- guinte, a realização das seguintes despesas, às quais acresce (a que se refere o n.º 1) IVA à taxa em vigor à data de cada pagamento, com as Nota curricular indemnizações compensatórias correspondentes aos con- tratos referidos no número anterior: Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves de Proença Nascido a 31 de dezembro de 1961, é licenciado em a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., no montante Direito pela Universidade Livre de Lisboa (1985), com a global de € 13 427 342,00; Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 28 de setembro de 2018 4863 b) Teatro Nacional de São João, E. P. E., no montante O regime especial estabelecido naquela portaria é aplicá- global de € 14 723 814,00; vel ao apoio a conceder às explorações agrícolas atingidas c) Organismo de Produção Artística, E. P. E., no mon- no seu potencial agrícola pelo incêndio florestal de grandes tante global de € 51 450 219,00. proporções que deflagrou entre 3 e 11 de agosto de 2018, nas freguesias dos municípios de Monchique, Portimão, 3 — Determinar que os encargos resultantes das in- Silves e Odemira, freguesias que se encontram identifica- demnizações compensatórias referidas no número anterior das no n.º 1 do seu artigo 3.º Assim, nos termos do n.º 1 do não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes artigo 3.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, tal montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor na data incêndio foi reconhecido como «catástrofe natural» para de cada pagamento, que já incluem a atualização resultante efeitos da alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 199/2015, do grau de cumprimento da prestação de serviço público de 6 de julho. nos termos previstos no contrato: O termo do prazo de apresentação de candidaturas, que coincide com o prazo de apresentação das declarações a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.: de prejuízo, ficou definido no artigo 7.º da mencionada i) 2018 — € 3 722 418,00; portaria, em 30 de setembro de 2018. Contudo, vieram a ii) 2019 — € 4 799 600,00; Câmara Municipal de Monchique, a Caixa de Crédito Agrí- iii) 2020 — € 4 905 324,00; cola Mútuo do Algarve e a Cooperativa dos Agricultores de Monchique solicitar a prorrogação do prazo até 30 de b) Teatro Nacional de São João, E. P. E.: outubro, por forma que todos os agricultores possam apre- sentar as suas candidaturas, considerando que não será i) 2018 — € 4 907 938,00; possível fazê-lo no prazo inicialmente estipulado. ii) 2019 — € 4 907 938,00; Deste modo, e no sentido de ir ao encontro desta pre- iii) 2020 — € 4 907 938,00; tensão, a presente portaria prorroga o prazo de 30 de se- tembro de 2018, previsto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria c) Organismo de Produção Artística, E. P. E.: n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, para 31 de outubro de i) 2018 — € 15 539 673,00; 2018, e, concomitantemente, o prazo para verificação dos ii) 2019 — € 17 709 603,00; prejuízos pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, iii) 2020 — € 18 200 943,00. previsto no n.º 2 do artigo 8.º, para 30 de novembro de 2018. Assim: 4 — Determinar que os encargos financeiros decor- Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flo- rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a restas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do inscrever no programa orçamental da cultura. n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2014, de 27 de 5 — Delegar nos Secretários de Estado do Tesouro e outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de da Cultura a competência para a outorga dos contratos outubro, o seguinte: previstos no n.º 1. 6 — Estabelecer que a presente resolução reporta os Artigo 1.º seus efeitos a 1 de janeiro de 2018. Objeto Presidência do Conselho de Ministros, 13 de setembro A presente portaria prorroga os prazos previstos no de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria da Costa. n.º 232-B/2018, de 20 de agosto. 111677085 Artigo 2.º Prazo para submissão de candidaturas AGRICULTURA, FLORESTAS O termo do prazo para submissão de candidaturas pre- E DESENVOLVIMENTO RURAL visto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, é prorrogado até 31 de outubro de 2018.
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