Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2018
- Data
- 2018-09-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (1632 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2018
Experiência Profissional:
Nos termos do disposto nos Estatutos do Teatro Nacional
Docente na Universidade Lusíada, de 1985 a 1995, das
D. Maria II, E. P. E. (TNDM II, E. P. E.), aprovados em
cadeiras de Teoria Geral do Direito Civil, Direitos Reais e
anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, conjuga-
Direito Internacional Privado;
dos com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de
Inspetor do quadro da Inspeção-Geral de Obras Públi-
outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º
cas, Transportes e Comunicações, até 1993;
do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação
Diretor do Gabinete Jurídico da Direção-Geral dos Edi-
atual, resulta que os membros do conselho de adminis-
fícios e Monumentos Nacionais, de 1993 a 2007;
tração do TNDM II, E. P. E., composto pelo presidente e Consultor jurídico principal do Instituto de Gestão do
dois vogais, são designados mediante resolução do Conse- Património Arquitetónico e Arqueológico, de 2007 a 2009;
lho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo Assessor do Secretário de Estado da Cultura, de 2009
responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, para a 2011;
um mandato de três anos, renovável por iguais períodos. Coordenador do Gabinete Jurídico da Direção-Geral
Os atuais membros do conselho de administração do do Património Cultural, de 2011 até dezembro de 2015;
TNDM II, E. P. E., para o triénio de 2018-2020, foram Adjunto do Gabinete do Ministro da Cultura até abril
designados através da Resolução do Conselho de Ministros de 2016;
n.º 17/2018, de 26 de fevereiro. Consultor jurídico principal da Direção-Geral do Patri-
Atendendo a que a vogal do conselho de administração mónio Cultural até fevereiro de 2017;
do TNDM II, E. P. E., Sofia Pacheco de Campos Carvalho, Diretor de Serviços de Inspeção e Fiscalização da
renunciou ao cargo, com efeitos a 31 de agosto de 2018, Inspeção-Geral das Atividades Culturais até à presente
importa proceder à sua substituição, através da designa- data.
ção de um membro para aquele órgão de administração. 111677052
A remuneração dos membros do conselho de administra-
ção do TNDM II, E. P. E., obedece ao disposto na Resolução
do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2018
e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Incumbe ao Estado a prestação de serviço público na
Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual. área da cultura, designadamente através de entidades pú-
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do blicas empresariais que asseguram o cumprimento dessa
Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 missão nas áreas do teatro, da música e da dança.
de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., o Teatro Na-
Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favo-
cional de São João, E. P. E., e o Organismo de Produção
ravelmente sobre a designação constante da presente resolução.
Assim: Artística, E. P. E., asseguram essa missão nos termos esta-
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do anexo ao Decreto- belecidos nos respetivos contratos-programa, que definem
-Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, do n.º 2 do artigo 13.º e os objetivos de serviço público a cargo destas entidades
do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de públicas empresariais e que fixam o modo de cálculo da
março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º correspondente indemnização compensatória.
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Torna-se, assim, necessário aprovar as minutas dos
1 — Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças contratos-programa a celebrar entre o Estado e estas en-
e da Cultura, Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves de tidades da área da cultura, a vigorar de 2018 a 2020, bem
Proença, para o cargo de vogal do conselho de adminis- como a despesa associada ao valor das correspondentes
tração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., cuja ido- indemnizações compensatórias.
neidade, experiência e competências profissionais para o Assim,
desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do
curricular, que consta do anexo à presente resolução e da n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de
qual faz parte integrante. junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei
2 — Estabelecer que a presente designação é feita pelo n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da
período restante do mandato em curso dos membros do alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
mesmo conselho de administração. Ministros resolve:
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos 1 — Aprovar as minutas dos contratos-programa a cele-
desde 1 de outubro de 2018. brar entre o Estado Português e o Teatro Nacional D. Ma-
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de setembro ria II, E. P. E., o Teatro Nacional de São João, E. P. E., e o
de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos Organismo de Produção Artística, E. P. E., para o triénio
da Costa. de 2018-2020.
ANEXO 2 — Autorizar, nos termos previstos no número se-
guinte, a realização das seguintes despesas, às quais acresce
(a que se refere o n.º 1)
IVA à taxa em vigor à data de cada pagamento, com as
Nota curricular indemnizações compensatórias correspondentes aos con-
tratos referidos no número anterior:
Pedro Manuel Souto Morais Gonçalves de Proença
Nascido a 31 de dezembro de 1961, é licenciado em a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., no montante
Direito pela Universidade Livre de Lisboa (1985), com a global de € 13 427 342,00;
Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 28 de setembro de 2018 4863
b) Teatro Nacional de São João, E. P. E., no montante O regime especial estabelecido naquela portaria é aplicá-
global de € 14 723 814,00; vel ao apoio a conceder às explorações agrícolas atingidas
c) Organismo de Produção Artística, E. P. E., no mon- no seu potencial agrícola pelo incêndio florestal de grandes
tante global de € 51 450 219,00. proporções que deflagrou entre 3 e 11 de agosto de 2018,
nas freguesias dos municípios de Monchique, Portimão,
3 — Determinar que os encargos resultantes das in- Silves e Odemira, freguesias que se encontram identifica-
demnizações compensatórias referidas no número anterior das no n.º 1 do seu artigo 3.º Assim, nos termos do n.º 1 do
não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes artigo 3.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, tal
montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor na data incêndio foi reconhecido como «catástrofe natural» para
de cada pagamento, que já incluem a atualização resultante efeitos da alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 199/2015,
do grau de cumprimento da prestação de serviço público de 6 de julho.
nos termos previstos no contrato: O termo do prazo de apresentação de candidaturas, que
coincide com o prazo de apresentação das declarações
a) Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.: de prejuízo, ficou definido no artigo 7.º da mencionada
i) 2018 — € 3 722 418,00; portaria, em 30 de setembro de 2018. Contudo, vieram a
ii) 2019 — € 4 799 600,00; Câmara Municipal de Monchique, a Caixa de Crédito Agrí-
iii) 2020 — € 4 905 324,00; cola Mútuo do Algarve e a Cooperativa dos Agricultores
de Monchique solicitar a prorrogação do prazo até 30 de
b) Teatro Nacional de São João, E. P. E.: outubro, por forma que todos os agricultores possam apre-
sentar as suas candidaturas, considerando que não será
i) 2018 — € 4 907 938,00; possível fazê-lo no prazo inicialmente estipulado.
ii) 2019 — € 4 907 938,00; Deste modo, e no sentido de ir ao encontro desta pre-
iii) 2020 — € 4 907 938,00; tensão, a presente portaria prorroga o prazo de 30 de se-
tembro de 2018, previsto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria
c) Organismo de Produção Artística, E. P. E.: n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, para 31 de outubro de
i) 2018 — € 15 539 673,00; 2018, e, concomitantemente, o prazo para verificação dos
ii) 2019 — € 17 709 603,00; prejuízos pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas,
iii) 2020 — € 18 200 943,00. previsto no n.º 2 do artigo 8.º, para 30 de novembro de 2018.
Assim:
4 — Determinar que os encargos financeiros decor- Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flo-
rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a restas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do
inscrever no programa orçamental da cultura. n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2014, de 27 de
5 — Delegar nos Secretários de Estado do Tesouro e outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de
da Cultura a competência para a outorga dos contratos outubro, o seguinte:
previstos no n.º 1.
6 — Estabelecer que a presente resolução reporta os Artigo 1.º
seus efeitos a 1 de janeiro de 2018. Objeto
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de setembro A presente portaria prorroga os prazos previstos no
de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria
da Costa. n.º 232-B/2018, de 20 de agosto.
111677085
Artigo 2.º
Prazo para submissão de candidaturas
AGRICULTURA, FLORESTAS
O termo do prazo para submissão de candidaturas pre-
E DESENVOLVIMENTO RURAL visto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 232-B/2018, de
20 de agosto, é prorrogado até 31 de outubro de 2018.