Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 124-A/2020
- Data
- 2020-12-31
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (888 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 124-A/2020
Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à aquisição de servi-
ços de vigilância e segurança do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de agosto, foram auto-
rizados os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a
realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança por um período de
24 meses, para os anos de 2019 a 2021, e a assumir os respetivos encargos plurianuais.
Terminado o procedimento aquisitivo, foi interposta ação de contencioso pré-contratual, com
efeito suspensivo da execução do contrato.
Para assegurar a continuidade da prestação destes serviços essenciais foram celebrados/de-
senvolvidos outros procedimentos aquisitivos, importando agora reajustar a anterior autorização
concedida, para satisfação daquela necessidade e para manter a sua continuidade.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de
agosto, passa a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar as entidades referidas no anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante,
a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, através de concurso
público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, e a assumir os encargos plurianuais daí
decorrentes, até ao montante global de € 21 916 682,36, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 — Determinar que o anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019, de 16 de
agosto, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
3 — Delegar com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos sub-
sequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2020. — O Primeiro-Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
«ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 4)
(Em euros)
Total
Entidades adjudicantes 2019 2020 2021 2022
(sem IVA)
Autoridade para as Condições do Trabalho . . . 0 158 258,22 125 907,91 12 657,23 296 823,36
Casa Pia de Lisboa, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 522,79 499 485,52 481 098,45 0 1 021 106,76
Diário da República, 1.ª série
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(Em euros)
Total
Entidades adjudicantes 2019 2020 2021 2022
(sem IVA)
Direção-Geral da Segurança Social . . . . . . . . . 0 33 788,12 29 644,94 0 63 433,06
Instituto do Emprego e da Formação
Profissional, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 658,73 7 395 402,29 6 674 784,69 0 14 093 845,71
Instituto de Gestão Financeira da Segurança
Social, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 232 986,10 185 540,26 18 633,81 437 160,17
Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Soli-
dariedade e Segurança Social . . . . . . . . . . . 0 28 371,84 24 976,00 0 53 347,84
Instituto de Informática, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . 9 382,35 124 424,56 122 790,08 0 256 596,99
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. . . . 2 677,33 35 082,22 33 272,61 0 71 032,16
Instituto da Segurança Social, I. P.. . . . . . . . . . 0 2 880 745,01 2 481 704,67 0 5 362 449,68
Programa Operacional Temático Inclusão Social
e Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 57 068,37 35 216,24 0 92 284,61
Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, So-
lidariedade e Segurança Social . . . . . . . . . . 6 465,08 82 961,01 79 175,93 0 168 602,02
Total (sem IVA) . . . . . . . 82 706,28 11 528 573,26 10 274 111,78 31 291,04 21 916 682,36
»
113855142
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