Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2024

Data
2024-09-12
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza o reescalonamento temporal e financeiro dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, para o período de 2024-2027. FINANÇAS E SAÚDE

Texto integral (1483 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2024 Sumário: Autoriza o reescalonamento temporal e financeiro dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, para o período de 2024-2027. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, foi autorizada a realização da despesa por diversos organismos do Ministério da Justiça para aquisição de serviços de impressão, envelopagem, distribuição e tratamento de correio, pelo período de 36 meses, no montante máximo global de € 15 897 492, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, tendo sido ainda determinado que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, que procedeu à alteração da resolução anterior, foi autorizada a reprogramação plurianual dos encargos orçamentais, até ao montante máximo global de € 15 897 489,55, fixando-se a repartição desses encar- gos pelos anos económicos de 2021, 2022 e 2023, bem como o recurso ao procedimento por concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. A posterior necessidade de alargamento do prazo estabelecido para a condução do procedimento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2021, de 10 de fevereiro, determinou a neces- sidade de novo reescalonamento dos encargos plurianuais, para garantir o acompanhamento da exe- cução real dos contratos, o que veio a ser autorizado pela Portaria n.º 251/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2022, prevendo-se encargos orçamentais para os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025. Acresce que, pelo Despacho n.º 109/SEJ/2022, de 20 de dezembro, do Secretário de Estado da Justiça, foi autorizada a adjudicação dos serviços objeto do mencionado procedimento pelo montante máximo global de € 15 897 489,55. Contudo, esta adjudicação veio a ser objeto de impugnação adminis- trativa, com efeito suspensivo automático, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Adminis- trativos, impactando, negativamente, os encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 251/2022, de 6 de outubro, que já não acompanhavam aquela que iria ser a execução efetiva dos contratos a celebrar. Neste contexto, e atendendo ao hiato temporal verificado após a decisão de adjudicação, verifica-se a necessidade de se proceder a novo reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a conformá-los com o prazo de execução dos contratos, o qual decorrerá entre os anos de 2024 e 2027. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2024 alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, na sua redação atual, nos seguintes termos: «1 — Autorizar as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça, referidas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a realizarem a despesa relativa à aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, nos anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo global de € 15 897 489,55, a qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 2 — [...] 3 — [...] 1/2 1.ª série N.º 177 12-09-2024 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...]» 2 — Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019, de 14 de agosto, na sua redação atual, que passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 3 — Revogar a Portaria n.º 251/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2022. 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de setembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon- tenegro. ANEXO (a que se referem os n.os 1, 2 e 3) Repartição de encargos por entidades adjudicantes Valor total Entidades adjudicantes 2024 2025 2026 2027 sem IVA Secretaria-Geral do Ministério da Justiça 1 813,00 € 1 510,83 € 302,18 € 3 626,01 € Direção-Geral de Administração da Justiça 856 276,99 € 7 885 513,86 € 4 719 271,62 € 1 445 485,23 € 14 906 547,70 € Direção-Geral de Reinserção e Serviços 125 277,26 € 50 591,47 € 10 118,29 € 185 987,02 € Prisionais Polícia Judiciária 187 915,89 € 75 887,19 € 15 177,44 € 278 980,52 € Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. 85 826,95 € 179 456,34 € 110 373,32 € 28 608,98 € 404 265,59 € Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciên- 62 638,63 € 25 295,73 € 5 059,15 € 92 993,51 € cias Forenses, I. P. Instituto Nacional da Propriedade Indus- 6 012,34 € 11 193,47 € 5 879,27 € 2 004,12 € 25 089,20 € trial, I. P. Total 948 116,28 € 8 453 808,45 € 4 988 809,43 € 1 506 755,39 € 15 897 489,55 € 118105325 Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2024 2/2 1.ª série N.º 177 12-09-2024 FINANÇAS E SAÚDE Portaria n.º 206/2024/1, de 12 de setembro Sumário: Define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2024-2025, bem como a respetiva remuneração. A Portaria n.º 201/2024/1, de 4 de setembro, veio definir o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal contra a gripe e contra a COVID-19 no Outono-Inverno 2024-2025, com o objetivo de assegurar elevados padrões de eficiência e efetividade, e respetivos ganhos em saúde, introduzindo as necessárias adaptações ao modelo de governação e funcionamento dos programas e campanhas nacionais de vacinação estabelecido na Portaria n.º 114/2024/1, de 22 de março. A Portaria n.º 201/2024/1, de 4 de setembro, revê a intervenção das farmácias de oficina na admi- nistração das vacinas incluídas na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2024-2025, ajustando essa intervenção ao tipo de vacinas, população elegível e estratégias de vacinação definidas pela Direção-Geral da Saúde, e proporcionando o contínuo aumento de uma oferta adequada, próxima e cómoda, que garanta a máxima adesão à vacinação e respetiva proteção da população contra a gripe e contra a COVID-19. O Decreto-Lei n.º 62/2016, de 12 de setembro, procedeu à definição de um quadro legal de refe- rência para a intervenção das farmácias, garantindo a sua orientação para os utentes de acordo com as necessidades de saúde identificadas. O mesmo diploma legal prevê o planeamento, monitorização, avaliação e remuneração das farmácias nesse contexto, pelo que importa definir os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2024-2025, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. A presente portaria vem, assim, definir os termos e condições da prestação de serviços de interven- ção em saúde por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2024-2025, bem como a respetiva remuneração, prevendo a atribuição de um valor complementar de € 0,11, destinado a compensar os custos inerentes à gestão de resíduos, desde que seja assegurada uma taxa máxima de inutilização de vacinas, correspondente àquela que é igualmente assegurada no contexto das entidades do SNS. Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º e na alínea f) do artigo 57.º do Decreto- -Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 62/2016, de 12 de setembro, e na Portaria n.º 114/2024/1, de 22 de março, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º, o artigo 12.º e o artigo 21.º, todos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e, no uso das competências que foram delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º
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