Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2026

Data
2026-06-15
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza à Polícia de Segurança Pública a despesa e a assunção dos encargos orçamentais plurianuais, para os anos de 2025 a 2027, com a aquisição de serviços de viagens e alojamento

Texto integral (982 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2026 Sumário: Autoriza à Polícia de Segurança Pública a despesa e a assunção dos encargos orçamentais plurianuais, para os anos de 2025 a 2027, com a aquisição de serviços de viagens e aloja- mento. Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições, assegura entre outras missões, a segurança de entidades oficiais, assume compromissos em matéria de cooperação policial internacional e assegura a presença em instituições e organismos da União Europeia e ações de controlo bilaterais, competindo-lhe assegurar o fornecimento de viagens e aloja- mento do seu efetivo aquando das diversas deslocações; Considerando que a Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, veio aprovar a reestruturação do sis- tema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e que passaram para a esfera de atuação, entre outras forças, da PSP nas atribuições de natureza policial, competindo a esta assegurar o fornecimento de viagens em situações decorrentes do cumprimento da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; Considerando que para o cumprimento do atrás referido, o valor previsto e autorizado pela Portaria n.º 271/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, para os anos de 2025 a 2027, no montante de 3 300 000,00 €, valor isento de imposto sobre o valor acrescentado, e correspondente ao valor anual de 1 100 000,00 €, vem, nesta fase, a revelar-se deficitário e insuficiente para o cumprimento da totalidade das missões atualmente acometidas à PSP, nomeadamente, com a criação da nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras; Face ao aumento significativo das necessidades efetivas face aos valores inicialmente estimados, existe a necessidade de se proceder ao aumento do valor anteriormente autorizado, para o montante de 4 400 00,00 €, para os anos de 2025 a 2027, tornando-se necessário proceder à reprogramando dos encargos previstos na Portaria n.º 271/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024; Considerando o valor da despesa e que, na sequência do procedimento aquisitivo, o contrato a celebrar dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, torna-se necessária a prévia autorização ministerial: Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Admi- nistrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2026 da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa, para os anos de 2025 a 2027, inerente à aquisição de serviços de viagens e alojamento para os seus elementos, até ao mon- tante global de 4 400 000,00 €, montante isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA). 2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes isentos de IVA: a) 2025 — 1 100 000,00 €; b) 2026 — 1 650 000,00 €; c) 2027 — 1 650 000,00 €. 1/2 1.ª série N.º 113 15-06-2026 3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução têm financiamento europeu no montante de 2 484 900,00 €, sendo o remanescente financiado através de verbas prove- nientes de financiamento nacional. 4 — Estabelecer que, caso haja financiamento europeu adicional ao referido no número anterior, o financiamento nacional será reduzido na respetiva proporção. 5 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução, para cada um dos anos acima indicados, serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da PSP nas fontes de financiamento 482 — fundos europeus (outros), 513 — receitas próprias do ano com outras origens e 541 — transferências de receita própria entre organismos. 6 — Determinar que os encargos financeiros previstos para os anos de 2026 e 2027 são integral- mente suportados por verbas inscritas e a inscrever no Programa Orçamental da administração interna não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental. 7 — Revogar a Portaria n.º 271/2024, de 16 de fevereiro, que autoriza a PSP a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de viagens e alojamento para o seu efetivo, em matéria de cooperação policial internacional, nomeadamente no âmbito da Agência Frontex, para os anos de 2025 a 2027. 8 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. 9 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 16 de fevereiro de 2025. Presidência do Conselho de Ministros, 3 de junho de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948766 Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2026 2/2 1.ª série N.º 113 15-06-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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