Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2026
- Data
- 2026-06-15
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza à Polícia de Segurança Pública a despesa e a assunção dos encargos orçamentais plurianuais, para os anos de 2025 a 2027, com a aquisição de serviços de viagens e alojamento
Texto integral (982 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2026
Sumário: Autoriza à Polícia de Segurança Pública a despesa e a assunção dos encargos orçamentais
plurianuais, para os anos de 2025 a 2027, com a aquisição de serviços de viagens e aloja-
mento.
Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições,
assegura entre outras missões, a segurança de entidades oficiais, assume compromissos em matéria
de cooperação policial internacional e assegura a presença em instituições e organismos da União
Europeia e ações de controlo bilaterais, competindo-lhe assegurar o fornecimento de viagens e aloja-
mento do seu efetivo aquando das diversas deslocações;
Considerando que a Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, veio aprovar a reestruturação do sis-
tema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços
que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências
e recursos do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e que passaram para a esfera de atuação, entre
outras forças, da PSP nas atribuições de natureza policial, competindo a esta assegurar o fornecimento
de viagens em situações decorrentes do cumprimento da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
Considerando que para o cumprimento do atrás referido, o valor previsto e autorizado pela Portaria
n.º 271/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, para os anos
de 2025 a 2027, no montante de 3 300 000,00 €, valor isento de imposto sobre o valor acrescentado,
e correspondente ao valor anual de 1 100 000,00 €, vem, nesta fase, a revelar-se deficitário e insuficiente
para o cumprimento da totalidade das missões atualmente acometidas à PSP, nomeadamente, com
a criação da nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras;
Face ao aumento significativo das necessidades efetivas face aos valores inicialmente estimados,
existe a necessidade de se proceder ao aumento do valor anteriormente autorizado, para o montante
de 4 400 00,00 €, para os anos de 2025 a 2027, tornando-se necessário proceder à reprogramando
dos encargos previstos na Portaria n.º 271/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de
16 de fevereiro de 2024;
Considerando o valor da despesa e que, na sequência do procedimento aquisitivo, o contrato
a celebrar dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, torna-se necessária
a prévia autorização ministerial:
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e dos artigos 38.º
e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2026
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa, para os anos de 2025
a 2027, inerente à aquisição de serviços de viagens e alojamento para os seus elementos, até ao mon-
tante global de 4 400 000,00 €, montante isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior
não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes isentos de IVA:
a) 2025 — 1 100 000,00 €;
b) 2026 — 1 650 000,00 €;
c) 2027 — 1 650 000,00 €.
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3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução têm financiamento
europeu no montante de 2 484 900,00 €, sendo o remanescente financiado através de verbas prove-
nientes de financiamento nacional.
4 — Estabelecer que, caso haja financiamento europeu adicional ao referido no número anterior,
o financiamento nacional será reduzido na respetiva proporção.
5 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução, para cada um
dos anos acima indicados, serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento
da PSP nas fontes de financiamento 482 — fundos europeus (outros), 513 — receitas próprias do ano
com outras origens e 541 — transferências de receita própria entre organismos.
6 — Determinar que os encargos financeiros previstos para os anos de 2026 e 2027 são integral-
mente suportados por verbas inscritas e a inscrever no Programa Orçamental da administração interna
não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional
ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60 gerido
pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
7 — Revogar a Portaria n.º 271/2024, de 16 de fevereiro, que autoriza a PSP a assumir os encargos
orçamentais relativos à aquisição de serviços de viagens e alojamento para o seu efetivo, em matéria
de cooperação policial internacional, nomeadamente no âmbito da Agência Frontex, para os anos de
2025 a 2027.
8 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
administração interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente
resolução, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
9 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 16 de fevereiro de 2025.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de junho de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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