Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2020
- Data
- 2020-12-31
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (657 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2020
Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a realizar a despesa relativa
à aquisição de serviços postais.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é responsável pela coordenação,
a nível nacional, do apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como
pela aplicação do direito contraordenacional rodoviário, prevendo-se que, com a expansão do Sis-
tema Nacional de Controlo de Velocidade, se verifique um aumento do número de objetos postais
expedidos.
Os serviços de notificação postal, no âmbito dos referidos processos de contraordenação,
traduzem-se na expedição de um elevado número de objetos postais, os quais, a par de outros
serviços conexos, são indispensáveis à operacionalidade da ANSR. Por outro lado, a ausência
destes serviços tem consequências negativas e imediatas no cumprimento das atribuições legais
da ANSR e no propósito nacional assumido como estratégico na área da segurança rodoviária e
no combate à sinistralidade rodoviária.
A CTT — Correios de Portugal, S. A., detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tra-
tamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores
postais, pelo que os serviços postais a contratualizar se enquadram no âmbito do disposto no n.º 1
do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, na sua redação atual, não sendo aplicáveis as disposições desse diploma relativas aos
procedimentos pré-contratuais.
Através da presente resolução é autorizada a despesa relativa à aquisição de serviços postais
à CTT — Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2021 a 2023, de forma a garantir os meios
necessários ao cumprimento das atribuições da ANSR.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do
n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos arti-
gos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a realizar a despesa
relativa à aquisição de serviços postais à CTT — Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2021
a 2023, até ao montante global de € 8 084 000, isento de IVA.
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no nú-
mero anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos
de IVA:
a) 2021 — € 2 444 000;
b) 2022 — € 2 820 000;
c) 2023 — € 2 820 000.
3 — Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos
do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são supor-
tados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR.
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5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2020. — O Primeiro-Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
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