Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2020

Data
2020-12-31
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (657 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2020 Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é responsável pela coordenação, a nível nacional, do apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como pela aplicação do direito contraordenacional rodoviário, prevendo-se que, com a expansão do Sis- tema Nacional de Controlo de Velocidade, se verifique um aumento do número de objetos postais expedidos. Os serviços de notificação postal, no âmbito dos referidos processos de contraordenação, traduzem-se na expedição de um elevado número de objetos postais, os quais, a par de outros serviços conexos, são indispensáveis à operacionalidade da ANSR. Por outro lado, a ausência destes serviços tem consequências negativas e imediatas no cumprimento das atribuições legais da ANSR e no propósito nacional assumido como estratégico na área da segurança rodoviária e no combate à sinistralidade rodoviária. A CTT — Correios de Portugal, S. A., detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tra- tamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores postais, pelo que os serviços postais a contratualizar se enquadram no âmbito do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, não sendo aplicáveis as disposições desse diploma relativas aos procedimentos pré-contratuais. Através da presente resolução é autorizada a despesa relativa à aquisição de serviços postais à CTT — Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2021 a 2023, de forma a garantir os meios necessários ao cumprimento das atribuições da ANSR. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos arti- gos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais à CTT — Correios de Portugal, S. A., para os anos de 2021 a 2023, até ao montante global de € 8 084 000, isento de IVA. 2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no nú- mero anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA: a) 2021 — € 2 444 000; b) 2022 — € 2 820 000; c) 2023 — € 2 820 000. 3 — Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são supor- tados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR. Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2020 Pág. 19 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2020. — O Primeiro-Ministro, An- tónio Luís Santos da Costa. 113847391 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2020 Pág. 20 Presidência do Conselho de Ministros
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