Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-B/2022

Data
2022-12-13
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (572 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-B/2022 Sumário: Atribui à Parque Escolar, E. P. E., uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar desti- nado ao Ensino Secundário. O contrato-programa celebrado entre o Estado e a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de outubro de 2009 define o âmbito da prestação de serviços de interesse público a cargo daquela entidade pública empresarial, bem como a correspondente remuneração, tal como decorre do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2021, de 30 de dezembro, foi auto- rizada a realização da despesa associada à 4.ª adenda ao contrato-programa celebrado entre o Estado e a Parque Escolar, E. P. E., a qual enquadra o serviço público prestado por esta entidade durante o triénio 2022-2024. Ocorre que a referida adenda ainda não iniciou a sua vigência, porquanto não foi possível assegurar a conclusão do respetivo processo administrativo-financeiro em tempo útil. Não obstante, a Parque Escolar, E. P. E., manteve a sua operação no ano de 2022, assegurando a prestação de serviço público que lhe cumpre no quadro dos compromissos do Estado no domínio da educação. O Orçamento do Estado para 2022, aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, contem- pla a dotação a atribuir à Parque Escolar, E. P. E., pela prestação de serviço de interesse público. Neste contexto, importa assegurar o pagamento à Parque Escolar, E. P. E., pelos serviços prestados durante o presente ano. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Atribuir à Parque Escolar, E. P. E., o montante de € 92 688 167,82, que inclui o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, como contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público a cargo desta entidade pública empresarial no âmbito do Programa de Moder- nização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário relativo ao ano de 2022 e autorizar a realização da respetiva despesa. 2 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes do número anterior são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento dos estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário objeto de investimento e/ou serviços de manutenção e conservação durante o ano de 2022. 3 — Determinar que as transferências a que se refere o n.º 1 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam. 4 — Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 5 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. 115965663 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 238 13 de dezembro de 2022 Pág. 10-(3) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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