Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-A/2022
- Data
- 2022-12-12
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (504 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-A/2022
Sumário: Autoriza a aquisição de imóveis destinados à habitação pelos Serviços Sociais da Polí-
cia de Segurança Pública.
Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), criados pelo Decreto-Lei
n.º 42794, de 31 de dezembro de 1959, enquanto instituto da Polícia de Segurança Pública (PSP)
declarado de utilidade pública e dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e
financeira, prosseguem atribuições nos domínios da previdência, da assistência, da habitação, dos
abastecimentos, do alojamento temporário e convívio social, do repouso e recreação, da educação
e cultura, da caixa económica, e de outras atividades afins.
No âmbito das atribuições que estão legalmente cometidas aos SSPSP nos domínios da
habitação e do alojamento temporário, foi assumida a necessidade de encontrar uma resposta
habitacional que permita garantir condições de habitação dignas e outras infraestruturas de apoio
aos profissionais da PSP deslocados que iniciam funções no Comando Metropolitano de Lisboa,
integrando este as divisões policiais integradas e divisões policiais destacadas.
Foi verificada a indisponibilidade, no património imobiliário do Estado, de imóveis com as
características pretendidas, nomeadamente no que respeita ao tipo, localização e área, conforme
o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º do regime jurídico do património imobiliário público, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.
Foi promovida a consulta ao mercado imobiliário, através da publicação de anúncios em sítio
na Internet de acesso público e em jornais de circulação nacional.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, do n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação
atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a aquisição de imóveis destinados à habitação pelos Serviços Sociais da Polícia
de Segurança Pública (SSPSP), até ao montante máximo de € 21 800 000, bem como a realizar a
despesa respetiva durante o ano de 2022.
2 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento dos SSPSP.
3 — Delegar no membro do Governo responsável pela área da administração interna, com a
faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro,
Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
115963362
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Diário da República, 1.ª série
N.º 237 12 de dezembro de 2022 Pág. 35-(3)
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