Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021
- Data
- 2021-09-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (17 035 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021
Sumário: Aprova o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho, aprovou a Estratégia Nacional
para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), a qual consiste no principal documento orientador das
políticas do mar em Portugal. Com uma estrutura distinta das duas antecessoras, a ENM 2021-2030
alinha os seus princípios orientadores com a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável
das Nações Unidas, com o Pacto Ecológico Europeu, com a Política Marítima Integrada da União
Europeia (UE), com a Política Comum das Pescas e com políticas subsidiárias, nomeadamente, a
Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, a Estratégia do Prado ao Prato e a Missão Estrela-
do-Mar 2030: Recuperar o nosso Oceano e Águas, apresentadas recentemente pela Comissão
Europeia. Adicionalmente, à semelhança da Política Marítima Integrada da UE, a ENM 2021-2030
incorpora todas as áreas e setores relacionados com a gestão sustentável e a economia do mar.
A ENM 2021-2030 prevê, no seu capítulo seis, com o título «Metas e implementação», a elabo-
ração de um plano de ação com medidas concretas em todas as áreas prioritárias de intervenção,
com vista ao cumprimento das metas e objetivos estratégicos definidos para a década. A primeira
proposta do plano de ação, com 160 medidas, foi submetida a consulta pública conjuntamente
com a ENM 2021-2030, no último quadrimestre de 2020. Uma versão revista, que incorporou os
contributos recebidos durante a referida consulta pública, foi posteriormente analisada pela rede
de pontos focais da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), designados nos
termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2020, de 7 de outubro, tendo re-
sultado no plano de ação da ENM 2021-2030 que se aprova na presente resolução do conselho
de ministros.
O plano de ação da ENM 2021-2030 inclui 185 medidas, 30 das quais são consideradas em-
blemáticas devido à sua abrangência e elevado potencial multiplicador de efeitos. A sua estrutura
e conteúdo encontram-se esquematizados numa tabela matricial, onde se descrevem as medidas
que integram cada área de intervenção prioritária e os subconjuntos das medidas que contribuem
para o cumprimento de cada objetivo estratégico. A simplificação da estrutura em relação ao plano
de ação da anterior estratégia nacional para o mar, visa permitir aos agentes interessados iden-
tificarem de forma rápida as medidas propostas para cada área prioritária, ou setor económico, e
para cada um dos objetivos estratégicos.
A implementação da ENM 2021-2030 deve ser objeto de monitorização e avaliação regulares
com o fim de se averiguar se os objetivos estratégicos e as metas propostas estão a ser efetiva-
mente alcançados, nomeadamente, se se verifica uma crescente mobilização para o mar por parte
das entidades púbicas e privadas, dos agentes setoriais interessados e da sociedade em geral. A
monitorização inclui também o acompanhamento das medidas previstas no plano de ação durante
o respetivo período de vigência.
No que respeita à sua adaptação, contrariamente à ENM 2021-2030 que estabelece orientações
para 10 anos, prevê-se que o plano de ação seja revisto com mais frequência, designadamente no
início de cada legislatura, por forma a incorporar, entre outras, as medidas relevantes do respetivo
Programa do Governo.
Uma vez aprovado, o plano de ação deve ser analisado pela CIAM, que definirá, para cada
medida, os prazos de implementação e a entidade responsável pela sua coordenação.
A proposta do plano de ação da ENM 2021-2030 esteve em discussão pública de 28 de
setembro a 16 de novembro de 2020, da qual resultou o documento final que aqui se apresenta.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030),
constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 3
2 — Estabelecer que a execução do plano de ação da ENM 2021-2030 se desenvolve no
quadro das atribuições das entidades legalmente competentes em razão da matéria.
3 — Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução das medidas
que integram o plano de ação da ENM 2021-2030 assegurar a sua implementação e os encargos
resultantes das mesmas, bem como transmitir à Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) a infor-
mação necessária à sua monitorização e avaliação.
4 — Determinar que a Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar é a estrutura responsável
pela coordenação do plano de ação da ENM 2021-2030, a quem compete definir, em articulação
com as áreas governativas responsáveis por cada medida, os prazos de implementação e a enti-
dade responsável pela sua coordenação.
5 — Determinar que as verbas públicas a imputar à execução do plano de ação da ENM 2021-
2030 estão limitadas pelo enquadramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis
pela sua execução.
6 — Determinar a disponibilização do plano de ação da ENM 2021-2030 no sítio na Internet
da DGPM.
7 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de agosto de 2021. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030
O plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030) pretende ser,
simultaneamente, um roteiro para a implementação da mesma e dos seus objetivos estratégicos
e metas, assim como uma base para a sua monitorização e avaliação.
No que respeita à implementação da ENM 2021-2030, o plano de ação contém um conjunto
de medidas distribuídas pelas várias áreas de intervenção prioritárias, organizadas em três tabelas.
Na tabela 1, foram destacadas 30 medidas consideradas emblemáticas devido à sua abrangência e
elevado potencial multiplicador de efeitos. Na tabela 2, encontram-se elencadas todas as medidas do
plano de ação, sendo cada medida identificada com um número e associada apenas a um objetivo
estratégico primário, apesar de poder contribuir para mais objetivos estratégicos da ENM 2021-2030.
Por último, na tabela 3, apresenta-se uma tabela matricial na qual se esquematiza a estrutura do
plano de ação, indicando-se as medidas que se integram em cada área de intervenção prioritária
(descritas em linhas) e o subconjunto de medidas de todas as áreas prioritárias que contribuem para
o cumprimento de cada objetivo estratégico (descritos em colunas). Uma vez aprovado, o plano
de ação será analisado pela Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar (CIAM), definindo-se
para cada medida os prazos de implementação e a entidade responsável pela sua coordenação.
As medidas elencadas neste plano de ação agrupam-se em macrocategorias, tais como, me-
didas de cariz financeiro e de incentivos fiscais, de simplificação e modernização administrativa, de
estímulo à literacia e qualificação de recursos humanos, de desenvolvimento e implementação de
infraestruturas, de geração de conhecimento, dados e informação, de implementação, de segurança
ou ainda de estímulo à inovação e desenvolvimento tecnológico. Esta categorização é importante
para o processo de acompanhamento deste plano de ação ao nível da CIAM, com vista a assegurar
a implementação da ENM 2021-2030 e sua monitorização, apoiada na articulação funcional entre
agentes privados e públicos.
O plano de ação deve ser revisto periodicamente, designadamente no início de cada legislatura,
por forma a incorporar, entre outras, as medidas relevantes do respetivo Programa do Governo.
No âmbito das suas competências, e se entenderem oportuno, os órgãos de governo próprio
das Regiões Autónomas podem aprovar planos de ação regionais, com medidas e projetos que
contribuam para os objetivos estratégicos da ENM 2021-2030.
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 4
TABELA 1
Medidas emblemáticas organizadas por objetivo estratégico
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição 1 Implementar um programa nacional para o mapeamento
e proteger e restaurar os ecossistemas. dos habitats, dos ecossistemas e dos serviços dos
ecossistemas marinhos e costeiros, incluindo a ava-
liação da sua condição e a aplicação de medidas
prioritárias de restauro.
OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição 4 Classificar e gerir eficazmente, pelo menos, 30 % das
e proteger e restaurar os ecossistemas. águas marinhas sob jurisdição nacional de acordo com
as metas europeias e internacionais, incluindo 10 %
da área marítima sob proteção estrita, e implementar a
Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP).
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular 26 Operacionalizar o Campus do mar com todas as infra-
e sustentável. estruturas e redes aplicáveis, incluindo a criação do
Hub Azul, onde se concentra informação relativa aos
biobancos e coleções marinhas nacionais.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular 36 Elaboração do plano estratégico para a infraestrutura
e sustentável. marítimo-portuária de combustíveis alternativos re-
nováveis e sustentáveis.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular 44 Criar incentivos para a dinamização do emprego azul
e sustentável. altamente qualificado (Voucher Emprego Azul)
OE3 Descarbonizar a economia e promover as ener- 67 Fomentar o financiamento de projetos de empreendedo-
gias renováveis e autonomia energética. rismo e inovação na economia azul que promovam a
descarbonização, a sustentabilidade, a circularidade, a
eficiência e com impacto positivo sobre a biodiversidade.
OE3 Descarbonizar a economia e promover as ener- 72 Descarbonizar e promover a transição, eficiência e au-
gias renováveis e autonomia energética. tonomia energética nos setores da economia do mar,
o desenvolvimento de tecnologias e a produção de
energias renováveis oceânicas.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segu- 74 Implementar roteiros nacionais para a aquicultura
rança alimentar. offshore e de recirculação, estimulando atividades
de investigação, desenvolvimento e inovação (I&DI)
orientadas para oferta de soluções tecnológicas
inovadoras para o desenvolvimento de sistemas de
aquicultura offshore e de recirculação.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segu- 76 Fomentar a valorização do pescado pela aposta con-
rança alimentar. tinuada na inovação, na melhoria das condições de
trabalho a bordo, na segurança, na eficiência ener-
gética, no acondicionamento e na rastreabilidade
molecular da origem do pescado.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segu- 77 Reconverter a pesca nacional até 2030 num dos setores
rança alimentar. mais sustentáveis e de baixo impacto a nível mundial,
estimulando a afetação de subsídios à promoção da
pesca sustentável e eliminando os subsídios prejudi-
cais à conservação do ambiente marinho.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segu- 81 Privilegiar o desenvolvimento da aquicultura sustentável
rança alimentar. e circular, quer em mar aberto, quer em águas de tran-
sição e interiores, e estimular a produção multitrófica
e em circuito fechado
OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . . . . . . . . 87 Fomentar o desenvolvimento das tecnologias de des-
salinização através da implementação de um roteiro
nacional para a dessalinização 2030, que será su-
jeito a Avaliação Ambiental Estratégica, por forma a
aferir os impactes no ambiente decorrentes da sua
implementação.
OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . . . . . . . . 88 Desenvolver modelos de quantificação e projeção a
10 anos do deficit de oferta versus procura de água
em zonas costeiras, ao longo do ano e por tipo de
uso (consumo humano, turismo, indústria, agricultura,
rega) que tenha em conta a valorização de outras ori-
gens de água, nomeadamente a reutilização de água
residual tratada e a promoção da política de eficiência
hídrica nos vários setores económicos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 5
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . . . . . . . . 90 Banir até 2021 determinados plásticos de uso único
para os quais existem alternativas mais sustentáveis
e promover a redução do uso de plásticos, bem como
a sua reutilização e reciclagem.
OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . . . . . . . . 91 Desenvolver e validar ferramentas que permitam a mo-
nitorização de poluentes emergentes e de toxinas em
produtos de origem marinha destinados ao consumo
humano ou à produção de ingredientes para rações
animais.
OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . . . . . . . . 92 Desenvolver um programa inovador sobre Turismo e
Saúde com três áreas de atuação: conhecimento,
inovação e comunidade.
OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvi- 96 Implementar um programa nacional para a observação,
mento tecnológico e inovação azul. mapeamento de alta resolução e o conhecimento do
mar profundo na Zona Económica Exclusiva (ZEE)
e plataforma continental estendida.
OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvi- 98 Promover um programa de financiamento de I&DI mul-
mento tecnológico e inovação azul. tidisciplinar para as ciências do mar, entre o Sistema
Científico e Tecnológico Nacional e a indústria, para o
desenvolvimento de produtos e serviços inovadores
na economia azul.
OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvi- 105 Desenvolver tecnologias e promover estudos para a
mento tecnológico e inovação azul. avaliação do impacto ambiental, social e económico
de atividades extrativas no mar profundo.
OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e 112 Construir uma estratégia integrada de desenvolvimento
literacia do oceano. da literacia do oceano inclusiva e holística incluindo a
educação e formação, cultura, ciência e ambiente.
OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e 118 Identificar as áreas estratégicas e atualizar o Catálogo
literacia do oceano. Nacional de Qualificações, através do Conselho Se-
torial para a Qualificação específico para o mar.
OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e 123 Promover a cultura e história marítima nacional atra-
literacia do oceano. vés do apoio direto a diferentes iniciativas e formas
de arte contemporânea e tradicional associadas ao
oceano, em Portugal e nas escolas portuguesas no
estrangeiro.
OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e 127 Promover a inventariação, o conhecimento científico
literacia do oceano. e a classificação do património cultural náutico e
subaquático (com recurso aos sistemas e tecnologias
robóticas), considerando-o na gestão do litoral e nos
instrumentos de decisão política, nomeadamente no
Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capacidade pro- 140 Criar uma base de dados e informação oceanográfica
dutiva e digitalizar o oceano. nacional de acesso aberto, que também inclua os
dados obtidos por navios de investigação estrangeiros
em águas de jurisdição nacional.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capacidade pro- 144 Promover a digitalização da fileira do pescado, pesca e
dutiva e digitalizar o oceano. aquicultura 4.0, no sentido do aumento de eficiência
produtiva e de sustentabilidade.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capacidade pro- 152 Criar um programa de reindustrialização na economia
dutiva e digitalizar o oceano. azul, com prioridade para a bioeconomia, tecnologias
limpas, engenharia natural, robótica e sensores e toda
a digitalização do setor económico do oceano.
OE10 Garantir a segurança, soberania, cooperação 163 Garantir a implementação da ENM 2021-2030 através
e governança. dos recursos financeiros disponíveis e da Comissão
de Implementação do Investimento Territorial Inte-
grado do Mar (ITIMAR), prevista no Portugal 2020,
e da futura articulação ao nível do Portugal 2030,
assim como a respetiva monitorização via Plataforma
SEAMInd.
OE10 Garantir a segurança, soberania, cooperação 165 Operacionalizar o Observatório do Atlântico em coor-
e governança. denação com o Centro Internacional de Investigação
do Atlântico (AIR Centre), incluindo as Regiões Autó-
nomas dos Açores e da Madeira.
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 6
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE10 Garantir a segurança, soberania, cooperação 170 Desenvolver uma estratégia nacional de segurança
e governança. marítima, alinhada com a Estratégia de Segurança
Marítima da União Europeia (UE).
OE10 Garantir a segurança, soberania, cooperação 172 Desenvolver um programa de construção de meios
e governança. navais e aéreos, tripulados e não tripulados, para
vigilância, inspeção e controlo da zona oceânica e
costeira.
TABELA 2
Tabela com todas as medidas do plano de ação, numeradas e organizadas por objetivo estratégico
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE1 Combater as alterações climáticas e a 1 Implementar um programa nacional para o mapeamento dos
poluição e proteger e restaurar os ecos- habitats, dos ecossistemas e dos serviços dos ecossistemas
sistemas. marinhos e costeiros, incluindo a avaliação da sua condição e
a aplicação de medidas prioritárias de restauro.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 2 Adotar legislação e medidas que previnam a entrada de resíduos
poluição e proteger e restaurar os ecos- de plástico no oceano.
sistemas.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 3 Criar incentivos económicos para o contributo do carbono azul no
poluição e proteger e restaurar os ecos- combate às alterações climáticas.
sistemas.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 4 Classificar e gerir eficazmente, pelo menos, 30 % das águas mari-
poluição e proteger e restaurar os ecos- nhas sob jurisdição nacional de acordo com as metas europeias
sistemas. e internacionais, incluindo 10 % da área marítima sob proteção
estrita, e implementar a RNAMP.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 5 Implementar um programa de sensibilização sobre os riscos da
poluição e proteger e restaurar os ecos- introdução de espécies exóticas no espaço marítimo nacional
sistemas. e estabelecer um sistema de alerta precoce.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 6 Avaliar a viabilidade da criação de uma conta satélite dos serviços
poluição e proteger e restaurar os ecos- dos ecossistemas marinhos.
sistemas.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 7 Mapear as infraestruturas nacionais de aquicultura (onshore e
poluição e proteger e restaurar os ecos- offshore) e promover projetos-piloto e zonas de teste na costa
sistemas. portuguesa, tendo em consideração os valores naturais e os
outros usos do espaço marítimo.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 8 Estabelecer programas de gestão da apanha de macroalgas ma-
poluição e proteger e restaurar os ecos- rinhas.
sistemas.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 9 Promover sistemas de deteção, seguimento e recolha automática
poluição e proteger e restaurar os ecos- de concentrações de elementos poluentes na coluna de água,
sistemas. incluindo microplásticos.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 10 Regulamentar as convenções e outros instrumentos internacionais
poluição e proteger e restaurar os ecos- relativos à segurança marítima e proteção do ambiente mari-
sistemas. nho, incluindo a Convenção Internacional de Águas de Lastro
e Sedimentos de Navios.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 11 Criar uma zona piloto de emissões controladas no mar português
poluição e proteger e restaurar os ecos- e de mecanismos complementares de controlo de poluição, em
sistemas. parceria com a Agência Europeia de Segurança Marítima.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 12 Assegurar a aprovação e execução dos planos de ordenamento e
poluição e proteger e restaurar os ecos- programas da orla costeira, das áreas protegidas e dos estuá-
sistemas. rios e dos planos de gestão da Rede Natura 2000 e da Região
Hidrográfica.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 13 Reforçar os programas de monitorização e medidas no quadro da
poluição e proteger e restaurar os ecos- Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), com maior recurso
sistemas. à digitalização (sensorização, Internet das coisas e inteligência
artificial) e novas ferramentas moleculares para a avaliação de
tendências e de efeitos de medidas tomadas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 7
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE1 Combater as alterações climáticas e a 14 Dinamizar o planeamento de ações no âmbito do Grupo de Traba-
poluição e proteger e restaurar os ecos- lho Zonas Costeiras e Mar no contexto da Estratégia Nacional
sistemas. de Adaptação às Alterações Climáticas 2020.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 15 Implementar projetos de colaboração internacional na área do
poluição e proteger e restaurar os ecos- atlântico para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e da
sistemas. poluição do oceano e da perda de biodiversidade.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 16 Promover uma estreita colaboração nacional com o secretariado
poluição e proteger e restaurar os ecos- Marine Biodiversity Observation Network (MBON), sob a respon-
sistemas. sabilidade do AIR Centre, para liderar os esforços internacionais
em projetos de conservação da biodiversidade marinha.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 17 Desenvolver novas técnicas de inteligência artificial para a corre-
poluição e proteger e restaurar os ecos- lação entre dados espaciais, climáticos e oceanográficos.
sistemas.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 18 Realizar a caracterização de base de potenciais áreas marinhas
poluição e proteger e restaurar os ecos- protegidas por forma a definir os parâmetros a considerar na
sistemas. definição da sua qualidade e gestão futura.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 19 Desenvolver um estudo para avaliar os principais conflitos entre
poluição e proteger e restaurar os ecos- atividades marítimas, bem como dos respetivos impactes sobre
sistemas. ecossistemas sensíveis.
OE1 Combater as alterações climáticas e a 20 Rever o regime jurídico da pesca lúdica, estabelecendo mecanis-
poluição e proteger e restaurar os ecos- mos mais eficazes de controlo das capturas, designadamente
sistemas. em áreas marinhas protegidas.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 21 Promover o green shipping (transporte marítimo verde) através da
circular e sustentável. implementação de um roteiro para o efeito.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 22 Estabelecer medidas que estabilizem os biobancos e coleções de
circular e sustentável. culturas já existentes e mapear lacunas, de modo a aumentar a
atratividade do país na área da biotecnologia.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 23 Estudar a conceção de incentivos fiscais ao investimento, produ-
circular e sustentável. ção e consumo de bens e serviços em setores estratégicos da
economia azul.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 24 Desenvolver programas de fundmatching entre fundos privados
circular e sustentável. e investimento público.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 25 Criar incentivos diretos ao empreendedorismo de base tecnológica
circular e sustentável. e bioeconómica (Voucher Inovação Azul).
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 26 Operacionalizar o Campus do mar com todas as infraestruturas
circular e sustentável. e redes aplicáveis, incluindo a criação do Hub Azul, onde se
concentra informação relativa aos biobancos e coleções ma-
rinhas nacionais.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 27 Promover a biotecnologia azul sustentável e bio refinarias azuis,
circular e sustentável. permitindo o desenvolvimento de novos produtos do mar, no-
meadamente para fins alimentares, e a criação de unidades
fabris que aproveitem e valorizem os subprodutos da pesca e
aquicultura.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 28 Promover modelos de negócio assentes na lógica da economia
circular e sustentável. circular, desenvolvendo estudos sistematizados do ciclo de vida
de produtos, desde a extração do mar da matéria-prima, até à
sua transformação, passando pela redução do consumo, reuti-
lização e reciclagem do produto final.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 29 Identificar regimes jurídicos e procedimentos administrativos re-
circular e sustentável. lativos a atividades ligadas ao mar que careçam de revisão,
simplificação ou integração.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 30 Implementar as ações de valorização da oferta náutica e balnear
circular e sustentável. previstas no Plano Turismo +Sustentável 20-23, em articulação
com a Estratégia do Turismo 2027.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 31 Criar as condições para o melhor aproveitamento da zona costeira
circular e sustentável. na oferta turística associada ao mar, à náutica de recreio e ao
desporto náutico e apostar na oferta de produtos diferenciados.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 32 Promover a afirmação de Portugal enquanto plataforma logística
circular e sustentável. global integrada nas cadeias globais de comercio externo, de-
signadamente através da promoção dos portos de Portugal e
de uma Rede Nacional de Portos Secos.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 33 Concluir a implementação da Janela Única Logística (JUL) como
circular e sustentável. evolução e extensão da Janela Única Portuária.
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 8
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 34 Promover uma bandeira portuguesa competitiva e com uma marca
circular e sustentável. ambiental forte, numa aposta na sustentabilidade económica e
ambiental, assente num efetivo cumprimento das convenções
internacionais e da legislação aprovada pela UE.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 35 Promover a afirmação de Portugal enquanto polo de combustíveis
circular e sustentável. alternativos renováveis e sustentáveis do Atlântico.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 36 Elaboração do plano estratégico para a infraestrutura marítimo-por-
circular e sustentável. tuária de combustíveis alternativos renováveis e sustentáveis.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 37 Impulsionar o desenvolvimento do conceito de porto seco, com
circular e sustentável. as respetivas vantagens para os operadores, nomeadamente a
redução ou eliminação de garantias bancárias e a simplificação
de procedimentos administrativos.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 38 Dar prossecução a um plano plurianual de dragagens e de mo-
circular e sustentável. nitorização de infraestruturas marítimas dos portos, no sentido
de manter as condições de operacionalidade e segurança aos
níveis adequados.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 39 Promover o desenvolvimento de capacidades inovadoras na re-
circular e sustentável. paração naval ligada à náutica de recreio.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 40 Apostar na flexibilidade dos meios de produção e na diversificação
circular e sustentável. do produto final na construção, reparação e manutenção naval,
promovendo o uso de materiais reciclados.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 41 Promover o desenvolvimento de soluções industriais que aumen-
circular e sustentável. tem a sustentabilidade ambiental do setor naval, incluindo a
reciclagem e equipamentos que promovam o green shipping
(transporte marítimo verde).
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 42 Estimular a especialização dos estaleiros de pequena dimensão
circular e sustentável. na construção de embarcações sofisticadas.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 43 Desenvolver a fileira dos recursos não vivos com elevado valor
circular e sustentável. económico e social, testando tecnologias de extração que mi-
nimizem os impactos ambientais.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 44 Criar incentivos para a dinamização do emprego azul altamente
circular e sustentável. qualificado (Voucher Emprego Azul).
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 45 Apoiar a criação de emprego na economia do mar, através de
circular e sustentável. apoio à contratação/estágios profissionais/prémios ao emprego/
conversão, incluindo praticantes a bordo dos navios do registo
convencional e desenvolver medidas de empreendedorismo e
criação do próprio emprego.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 46 Rever o ITIMAR no contexto do futuro quadro financeiro pluria-
circular e sustentável. nual.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 47 Apoiar a criação de startups de base tecnológica facilitando o
circular e sustentável. acesso a bancos de dados abertos para desenvolvimento de
produtos e serviços de valor acrescentado.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 48 Rever e simplificar os processos administrativos relacionados com
circular e sustentável. os registos de navios de transporte, de náutica de recreio e de
pesca, introduzindo, sempre que aplicável, incentivos financeiros
de sustentabilidade.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 49 Digitalizar os procedimentos de registo de todas as embarcações
circular e sustentável. e navios de bandeira portuguesa.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 50 Reduzir barreiras administrativas à atividade profissional dos ma-
circular e sustentável. rítimos.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 51 Estudar o eventual ajuste do imposto de tonelagem em linha com
circular e sustentável. outros Estados-Membros.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 52 Criar um centro de arbitragem marítima que promova, com carácter
circular e sustentável. institucionalizado, arbitragens voluntárias, com vista a obter uma
maior celeridade na resolução de litígios.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 53 Criar um centro de liderança em blue shipping (transporte marítimo
circular e sustentável. azul) que se dedique expressamente ao ensino, investigação e
prestação de serviços no âmbito do shipping (transporte).
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 9
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 54 Constituir um centro internacional de shipping (transporte), com
circular e sustentável. estatuto de associação pública sem fins lucrativos, aberta a
entidades públicas e privadas, que terá como missão promover
Portugal como alternativa a outros centros desta atividade.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 55 Definição de normas e procedimentos para a instalação e ma-
circular e sustentável. nutenção de cabos submarinos de comunicações, prevendo a
atuação em caso de incidentes.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 56 Fomentar a reutilização das águas residuais e a obtenção de água
circular e sustentável. através de novas formas de recolha (por exemplo, recolha de
águas pluviais) ao nível das infraestruturas portuárias (portos
comerciais, de pesca, docas e marinas) e das atividades ligadas
à economia azul.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 57 Promover o recrutamento e a retenção dos marítimos, adotando
circular e sustentável. a legislação, que seja necessária nos termos do quadro nor-
mativo internacional, e medidas que visem a progressão na
carreira, o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional e as
condições de trabalho e de vida a bordo, incluindo o combate
ao isolamento.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 58 Promover a carreira marítima, lançando projetos dirigidos especi-
circular e sustentável. ficamente à geração mais jovem.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 59 Fomentar a formação de marítimos em novas tecnologias de modo
circular e sustentável. a que beneficiem de novas oportunidades à medida que os
desenvolvimentos tecnológicos surgem.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 60 Promover projetos entre parceiros sociais, instituições de ensino e
circular e sustentável. formação e administração pública para avaliar as competências
necessárias para atividades marítimas emergentes.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 61 Implementar a legislação nacional relacionada com o novo regime
circular e sustentável. jurídico da atividade profissional dos marítimos, campanhas de
divulgação e mecanismos de apoio financeiro para apoiar a for-
mação a bordo de alunos dos cursos de oficiais e mestrança.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 62 Desenvolver um estudo de benchmarking para identificar as me-
circular e sustentável. lhores práticas no âmbito da carreira marítima (focado na orga-
nização, tipologia, progressão, formação e papel das entidades
públicas e privadas).
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 63 Realizar periodicamente um fórum de promoção das atividades
circular e sustentável. ligadas ao mar.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 64 Elaborar uma estratégia para o reforço da atratividade da profis-
circular e sustentável. são de pescador, que permita a entrada de mão-de-obra mais
jovem, combatendo o envelhecimento da população ativa deste
setor.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 65 Melhorar as condições de trabalho e de segurança de pessoas e
circular e sustentável. bens nos portos de pesca, através da continuação do programa
de reabilitação e qualificação das infraestruturas e equipamentos
dos portos de pesca e lotas.
OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 66 Promover a igualdade de acesso às profissões do mar por parte
circular e sustentável. das mulheres, adotando medidas que combatam a discriminação
e desigualdade e fomentem o respetivo emprego.
OE3 Descarbonizar a economia e promo- 67 Fomentar o financiamento de projetos de empreendedorismo e
ver as energias renováveis e autonomia inovação na economia azul que promovam a descarbonização,
energética. a sustentabilidade, a circularidade, a eficiência e com impacto
positivo sobre a biodiversidade.
OE3 Descarbonizar a economia e promo- 68 Promover o desenvolvimento de tecnologias de inspeção, monito-
ver as energias renováveis e autonomia rização e reparação de infraestruturas subaquáticas.
energética.
OE3 Descarbonizar a economia e promo- 69 Desenvolver ferramentas para comunicação e promoção externa
ver as energias renováveis e autonomia do Cluster Industrial das Energias Renováveis Oceânicas.
energética.
OE3 Descarbonizar a economia e promo- 70 Promover estudos estratégicos e de mercado sobre oportuni-
ver as energias renováveis e autonomia dades de investimento no mercado das energias renováveis
energética. oceânicas.
OE3 Descarbonizar a economia e promo- 71 Simplificar o licenciamento de projetos de energia renovável
ver as energias renováveis e autonomia oceânica.
energética.
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 10
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE3 Descarbonizar a economia e promo- 72 Descarbonizar e promover a transição, eficiência e autonomia ener-
ver as energias renováveis e autonomia gética nos setores da economia do mar, o desenvolvimento de
energética. tecnologias e a produção de energias renováveis oceânicas.
OE3 Descarbonizar a economia e promo- 73 Criar um programa de incentivos à transição energética das embar-
ver as energias renováveis e autonomia cações de pesca para fontes renováveis, ou mais sustentáveis,
energética. quer através da requalificação da frota atual, quer através da
aquisição de novas embarcações.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 74 Implementar Roteiros Nacionais para a aquicultura offshore e de
e segurança alimentar recirculação, estimulando atividades de I&DI orientadas para
oferta de soluções tecnológicas inovadoras para o desenvolvi-
mento de sistemas de aquicultura offshore e de recirculação.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 75 Apostar na valorização de produtos e coprodutos resultantes da
e segurança alimentar. pesca e da aquicultura, promovendo a circularidade, a eficiência
e valorização dos subprodutos, bem como a certificação da sua
sustentabilidade.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 76 Fomentar a valorização do pescado pela aposta continuada na
e segurança alimentar. inovação, na melhoria das condições de trabalho a bordo, na
segurança, na eficiência energética, no acondicionamento e na
rastreabilidade molecular da origem do pescado.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 77 Reconverter a pesca nacional até 2030 num dos setores mais
e segurança alimentar. sustentáveis e de baixo impacto a nível mundial, estimulando
a afetação de subsídios à promoção da pesca sustentável e
eliminando os subsídios prejudicais à conservação do ambiente
marinho.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 78 Reforçar a utilização de artes de pesca seletivas, comprovada-
e segurança alimentar. mente biodegradáveis no meio marinho e de baixo impacto
sobre os ecossistemas e sobre as espécies mais vulneráveis
às capturas acidentais.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 79 Promover a investigação aplicada e o melhor conhecimento cien-
e segurança alimentar. tífico do estado dos recursos e dos valores naturais através de
um trabalho conjunto de cientistas, pescadores e indústria, para
garantir a gestão dos recursos equilibrada tendo em conta os
pilares ambiental, económico e social da atividade da pesca.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 80 Criar incentivos à introdução de tecnologias de produção inova-
e segurança alimentar. doras e mais eficientes na aquicultura e de novos sistemas de
operação e controlo, em particular os que viabilizem opera-
ções remotas e digitais de manutenção das infraestruturas e
da produção.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 81 Privilegiar o desenvolvimento da aquicultura sustentável e circular,
e segurança alimentar. quer em mar aberto quer em águas de transição e interiores, e
estimular a produção multitrófica e em circuito fechado.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 82 Continuar a apostar na inovação de produtos, processos e mer-
e segurança alimentar. cados e na oferta diversificada de produtos do mar (selvagem
e de aquicultura) de alta qualidade.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 83 Apoiar campanhas de sensibilização e de promoção sobre o
e segurança alimentar. consumo de pescado suportadas por recomendações de base
científica, informando sobre benefícios, doses recomendadas,
valor nutricional e saudável dos produtos do mar de exploração
sustentável e/ou de baixo valor comercial.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 84 Fomentar os circuitos curtos de comercialização de pescado, de
e segurança alimentar. proximidade, privilegiando o acesso direto do consumidor.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 85 Estender a todo o país as lotas 4.0 e a lota móvel, aumentando o
e segurança alimentar. apoio às pequenas comunidades piscatórias.
OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 86 Desenvolver métodos inovadores para garantir a segurança dos
e segurança alimentar. produtos da pesca e aquicultura, antes da sua transformação.
OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . 87 Fomentar o desenvolvimento das tecnologias de dessalinização
através da implementação de um roteiro nacional para a des-
salinização 2030, que será sujeito a Avaliação Ambiental Estra-
tégica, por forma a aferir os impactes no ambiente decorrentes
da sua implementação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 11
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . 88 Desenvolver modelos de quantificação e projeção a 10 anos do
deficit de oferta versus procura de água em zonas costeiras,
ao longo do ano e por tipo de uso (consumo humano, turismo,
indústria, agricultura, rega) que tenha em conta a valorização de
outras origens de água, nomeadamente a reutilização de água
residual tratada e a promoção da política de eficiência hídrica
nos vários setores económicos.
OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . 89 Promover o ordenamento da zona costeira para fomentar novos
usos do mar.
OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . 90 Banir até 2021 determinados plásticos de uso único para os quais
existem alternativas mais sustentáveis e promover a redução do
uso de plásticos, bem como a sua reutilização e reciclagem.
OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . 91 Desenvolver e validar ferramentas que permitam a monitorização
de poluentes emergentes e de toxinas em produtos de origem
marinha destinados ao consumo humano ou à produção de
ingredientes para rações animais.
OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . 92 Desenvolver um programa inovador sobre Turismo e Saúde com
três áreas de atuação: conhecimento, inovação e comuni-
dade.
OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . 93 Facilitar e simplificar a obtenção de licenças desportivas para parti-
cipação em competições náuticas, que não envolvam atletas de
alta competição, eliminando a sua exigência quando possível.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 94 Consolidar e facilitar a implementação do Protocolo de Nagoia,
desenvolvimento tecnológico e inovação do Regulamento da UE e da legislação nacional que o aplica,
azul. designadamente clarificando os processos para o utilizador.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 95 Implementar um roteiro nacional para o Big Data marinho.
desenvolvimento tecnológico e inovação
azul.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 96 Implementar um programa nacional para a observação,
desenvolvimento tecnológico e inovação mapeamento de alta resolução e o conhecimento do mar pro-
azul. fundo na Zona Económica Exclusiva (ZEE) e plataforma conti-
nental estendida.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 97 Promover Portugal como destino para o desenvolvimento e a
desenvolvimento tecnológico e inovação realização de testes e ensaios de tecnologias oceânicas, ma-
azul. rítimas e portuárias.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 98 Promover um programa de financiamento de I&DI multidisciplinar
desenvolvimento tecnológico e inovação para as ciências do mar, entre o Sistema Científico e Tecnológico
azul. Nacional e a indústria, para o desenvolvimento de produtos e
serviços inovadores na economia azul.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 99 Promover a ciência cidadã com campanhas comunicacionais
desenvolvimento tecnológico e inovação adequadas.
azul.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 100 Desenvolver sinergias entre a indústria de conservas e outras
desenvolvimento tecnológico e inovação indústrias do mar, a academia e os centros de investigação
azul. científica.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 101 Apoiar as startups, spinoffs e scaleups azuis com modelos de tran-
desenvolvimento tecnológico e inovação sição de sistemas e tecnologias para o mercado através da in-
azul. trodução de programas de investimento faseado adequados.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 102 Consolidar a posição de Portugal na I&D na área da robótica
desenvolvimento tecnológico e inovação marinha e áreas tecnológicas complementares.
azul.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 103 Incentivar a transição digital estimulando o investimento em novos
desenvolvimento tecnológico e inovação equipamentos, processos produtivos, recolha e tratamento de
azul. dados nos processos administrativos e de gestão das empresas
ligadas ao mar.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 104 Promover a instalação em Portugal de um Hub europeu de ino-
desenvolvimento tecnológico e inovação vação naval.
azul.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 105 Desenvolver tecnologias e promover estudos para avaliação do
desenvolvimento tecnológico e inovação impacto ambiental, social e económico de atividades extrativas
azul. no mar profundo.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 106 Criar em Portugal uma estrutura de acompanhamento da Década
desenvolvimento tecnológico e inovação das Nações Unidas das Ciências do Oceano para o Desenvol-
azul. vimento Sustentável.
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 12
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE7 Estimular o conhecimento científico, 107 Lançar um novo programa dinamizador para as ciências e tecnolo-
desenvolvimento tecnológico e inovação gias do mar que permita atualizar os meios de investigação.
azul.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 108 Fomentar a propriedade intelectual pelo incentivo ao registo de pe-
desenvolvimento tecnológico e inovação didos de propriedade intelectual (patentes, marcas e design) com
azul. origem nacional em tecnologias oceânicas e relacionadas.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 109 Rever a legislação relativamente aos cruzeiros científicos conduzi-
desenvolvimento tecnológico e inovação dos por entidades estrangeiras, públicas e privadas, no espaço
azul. marítimo nacional.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 110 Criar um sistema de recolha de dados científicos e de uma base de
desenvolvimento tecnológico e inovação conhecimento abrangendo os cruzeiros científicos conduzidos
azul. por entidades nacionais e estrangeiras.
OE7 Estimular o conhecimento científico, 111 Desenvolver uma infraestrutura de observação atlântica baseada
desenvolvimento tecnológico e inovação num sistema de sistemas polo a polo (Atlantic Pole to Pole
azul. Observation System of Systems), em cooperação internacional
no quadro do AIR Centre.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 112 Construir uma estratégia integrada de desenvolvimento da literacia
cultura e literacia do oceano. do oceano inclusiva e holística, incluindo a educação e formação,
cultura, ciência e ambiente.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 113 Incentivar as competências do século xxi, o empreendedorismo
cultura e literacia do oceano. e inovação durante os percursos educativos e formativos e a
aprendizagem e reconversão profissional ao longo da vida nas
áreas do mar.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 114 Apostar em percursos educativos e formativos diversos e inclusivos
cultura e literacia do oceano. para dar resposta a profissões emergentes nos setores tradi-
cionais e noutros setores da economia azul, como as energias
renováveis marinhas ou a aquicultura sustentável.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 115 Implementar mecanismos de transferência de conhecimento empí-
cultura e literacia do oceano. rico e experiência acumulada entre gerações, aliada à utilização
de novas tecnologias e processos essenciais, para estimular as
novas gerações a trabalhar no mar.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 116 Mobilizar o setor empresarial para o financiamento de cátedras,
cultura e literacia do oceano. estágios em contexto profissional e explorar a sua participação
em novos programas internacionais de educação (como o pro-
grama ERASMUS) na área do mar.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 117 Apoiar a requalificação e formação de pescadores e outros traba-
cultura e literacia do oceano. lhadores de indústrias tradicionais, para novas profissões azuis.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 118 Identificar as áreas estratégicas e atualizar o Catálogo Nacional de
cultura e literacia do oceano. Qualificações, através do Conselho Setorial para a Qualificação
específico para o mar.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 119 Dinamizar a formação e cooperação universitária, politécnica e
cultura e literacia do oceano. profissional, nacional e internacional, de operários e técnicos
para as profissões azuis.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 120 Desenvolver formação integrada e específica para os assuntos do
cultura e literacia do oceano. mar para a Administração Pública.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 121 Integrar um programa nacional de educação para o mar, que
cultura e literacia do oceano. promova a formação e educação relacionada com o mar, desde
o ensino básico ao fim do secundário, incluindo as escolas
portuguesas no estrangeiro.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 122 Desmaterializar o processo de ensino, certificação e relação com
cultura e literacia do oceano. os marítimos, com a introdução de uma nova geração de certi-
ficados de competências digitais e criação do Documento Único
do Marítimo.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 123 Promover a cultura e história marítima nacional através do apoio
cultura e literacia do oceano. direto a diferentes iniciativas e formas de arte contemporânea
e tradicional associadas ao oceano, em Portugal e nas escolas
portuguesas no estrangeiro.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 124 Divulgar e promover a política desportiva e de educação dinami-
cultura e literacia do oceano. zando iniciativas de caráter desportivo, cultural e económico
relacionadas com o mar.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 125 Promover o turismo de natureza e o turismo náutico, através da
cultura e literacia do oceano. criação de guias de turismo náutico contendo roteiros nas ver-
tentes natureza e cultura por regiões.
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 13
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE8 Incrementar a educação, formação, a 126 Dinamizar os estaleiros através da promoção e fortalecimento das
cultura e literacia do oceano. ligações com a comunidade local e com as escolas e centros de
formação, com o intuito de fomentar a sensibilização dos jovens
para os ofícios ligados à arte da construção naval.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 127 Promover a inventariação, o conhecimento científico e a classifica-
cultura e literacia do oceano. ção do património cultural náutico e subaquático (com recurso
aos sistemas e tecnologias robóticas), considerando-o na gestão
do litoral e nos instrumentos de decisão política, nomeadamente
no Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 128 Desenvolver estratégias de monitorização e conservação do
cultura e literacia do oceano. património cultural náutico e subaquático face às alterações
climáticas e à necessidade de divulgação ao público em geral.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 129 Implementar no âmbito da Rede Portuguesa de Museus um pro-
cultura e literacia do oceano. grama para os portugueses (re)descobrirem a sua identidade
e o património cultural náutico e subaquático imóvel, móvel e
imaterial.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 130 Liderar o processo de adoção da Convenção da UNESCO sobre
cultura e literacia do oceano. a proteção do Património Cultural Subaquático, nomeadamente
junto dos países da Comunidade dos Países de Língua Portu-
guesa (CPLP).
OE8 Incrementar a educação, formação, a 131 Promover a salvaguarda e proteção do património cultural náu-
cultura e literacia do oceano. tico e subaquático e o reconhecimento das paisagens culturais
marítimas.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 132 Desenvolver estratégias de valorização do património cultural
cultura e literacia do oceano. náutico e subaquático, que contribuam para as futuras políticas
de educação e formação, ciência, ordenamento do território,
ambiente e turismo.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 133 Constituir uma exposição permanente do património cultural náu-
cultura e literacia do oceano. tico e subaquático de forma colaborativa entre o Centro Nacio-
nal de Arqueologia Náutica e Subaquática e outras entidades
interessadas.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 134 Promover a criação de património artístico inspirado no património
cultura e literacia do oceano. ambiental e arqueológico existente no mar.
OE8 Incrementar a Educação, Formação, a 135 Reforçar a oferta educativa e formativa na área do património
Cultura e Literacia do Oceano cultural náutico e subaquático fomentando a democratização
da cultura, a promoção da pessoa e o desenvolvimento da
sociedade.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 136 Classificar, ao abrigo dos regimes jurídicos aplicáveis, o patri-
cultura e literacia do oceano. mónio cultural náutico e subaquático que se encontre in situ,
atribuindo-lhe proteção jurídica enquadrável.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 137 Estudar e criar um centro nacional de formação de marítimos,
cultura e literacia do oceano. tendo em conta as necessidades de qualificação e certificação
dos profissionais do mar e as exigências das principais conven-
ções internacionais, acompanhado do estudo de medidas de
harmonização fiscal para estes profissionais.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 138 Reforçar a formação e requalificação de trabalhadores ligados à
cultura e literacia do oceano. economia do mar através da realização de ações de formação,
na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, nos Centros
de Formação de Gestão Direta ou Participada do Instituto do
Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo o
FOR-MAR, no Instituto Profissional de Transportes e Logística
da Madeira e na Escola do Mar nos Açores.
OE8 Incrementar a educação, formação, a 139 Promover a relação institucional entre os serviços e organismos
cultura e literacia do oceano. do Ministério do Mar, a academia e entidades formadoras, para
o desenvolvimento, entre outras medidas, de estágios curricu-
lares.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 140 Criar uma base de dados e informação oceanográfica nacional de
dade produtiva e digitalizar o oceano. acesso aberto, que também inclua os dados obtidos por navios
de investigação estrangeiros em águas de jurisdição nacional.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 141 Promover e reforçar o cluster do mar e as parcerias entre agentes
dade produtiva e digitalizar o oceano. públicos, privados e universidades, garantindo condições para a
atração e retenção de talento, investimento e internacionalização
nas áreas da economia azul.
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 14
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 142 Fomentar projetos de copromoção, projetos mobilizadores e proje-
dade produtiva e digitalizar o oceano. tos de regime contratual de investimento, para desenvolvimento
de novos produtos, em articulação com os ecossistemas de
inovação e de promoção da reindustralização e internaciona-
lização.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 143 Implementar a rede de Port Tech Clusters nos portos comerciais
dade produtiva e digitalizar o oceano. e de pesca como plataformas de aceleração tecnológica das
novas indústrias marítimas.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 144 Promover a digitalização da fileira do pescado, pesca e aquicul-
dade produtiva e digitalizar o oceano. tura 4.0, no sentido do aumento de eficiência produtiva e de
sustentabilidade.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 145 Desmaterializar os diários de bordo nos navios que arvoram a
dade produtiva e digitalizar o oceano. bandeira portuguesa e alargar o novo Diário de Pesca Eletrónico
(DPE+) a toda a frota aplicável através da instalação de equipa-
mentos Vessel Monotoring System de última geração.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 146 Revitalizar e equipar as áreas portuárias no sentido de serem
dade produtiva e digitalizar o oceano. polos de desenvolvimento das comunidades costeiras (smart
fishing harbours).
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 147 Aumentar nos portos a capacidade instalada de digitalização e
dade produtiva e digitalizar o oceano. integração das funções de transportes e logística e promover a
incubação especializada de startups, spinoffs e scaleups azuis.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 148 Potenciar a aposta em embarcações inteligentes e autónomas
dade produtiva e digitalizar o oceano. através da incorporação de novas competências digitais nos
estaleiros portugueses.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 149 Promover a inovação de processos de construção e introdução
dade produtiva e digitalizar o oceano. de novos métodos de fabrico e montagem e de reciclagem
mais eficientes em linha com as exigências de green shipping
(transporte marítimo verde).
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 150 Avaliar o potencial industrial português e criar incentivos para ace-
dade produtiva e digitalizar o oceano. leração do desenvolvimento e comercialização de tecnologias
marinhas para exploração de recursos não vivos.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 151 Assegurar a criação de sinergias entre a fileira dos recursos não
dade produtiva e digitalizar o oceano. vivos e outras fileiras, como a construção naval e a robótica.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 152 Criar um programa de reindustrialização na economia azul, com
dade produtiva e digitalizar o oceano. prioridade para a bioeconomia, tecnologias limpas, engenha-
ria natural, robótica e sensores e toda a digitalização do setor
económico do oceano.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 153 Utilizar redes de sensores e veículos aéreos não tripulados (UAVs)
dade produtiva e digitalizar o oceano. para criar mapas em tempo real e dashboards de emissões e
sustentabilidade das operações dos portos.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 154 Reforçar a capacidade e os horários de funcionamento das várias
dade produtiva e digitalizar o oceano. autoridades nos portos comerciais, de forma a responder ao
crescimento destes, bem como implementar as funcionalida-
des informáticas aduaneiras de escalas de comboio e camião,
armazém de depósito temporário e porto seco, para integração
com a JUL.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 155 Promover um novo Hub de cabos submarinos e Data Centres
dade produtiva e digitalizar o oceano. em Sines.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 156 Adequar os portos e as suas infraestruturas para a receção de
dade produtiva e digitalizar o oceano. navios de maior dimensão.
OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 157 Instalar do novo anel de comunicações eletrónicas por cabos
dade produtiva e digitalizar o oceano. submarinos entre Continente, Açores e Madeira.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 158 Criar uma rede de monitorização e de vigilância para assegurar
peração e governança a soberania dos recursos e valores naturais existentes na pla-
taforma continental.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 159 Implementar um roteiro nacional para a mitigação dos riscos na-
peração e governança. turais com origem no mar.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 160 Desenvolver uma estratégia de cooperação para o desenvolvi-
peração e governança. mento para o oceano e a economia azul.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 161 Estabelecer redes de cooperação funcional entre a Direção-Geral
peração e governança. de Política do Mar e agentes privados e públicos que apoiarão
a implementação, monitorização, avaliação e revisão da ENM
2021-2030.
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 15
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 162 Promover a diplomacia económica, científica e ambiental na área
peração e governança. do mar.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 163 Garantir a implementação da ENM 2021-2030 através dos recursos
peração e governança. financeiros disponíveis e da Comissão de Implementação do
ITIMAR, prevista no Portugal 2020, e da futura articulação ao
nível do Portugal 2030, assim como a respetiva monitorização
via Plataforma SEAMInd.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 164 Garantir a afetação eficiente dos Fundos Europeus ao reforço do
peração e governança. potencial económico estratégico da economia do mar, assegu-
rando a sustentabilidade ambiental e dos recursos marinhos.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 165 Operacionalizar o Observatório do Atlântico em coordenação com
peração e governança. o Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre),
incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 166 Implementar a componente marítima da estratégia da UE nas
peração e governança. regiões ultraperiféricas dos Açores e Madeira, garantindo que
a territorialização da política para o mar se efetua de forma
articulada com a ENM 2021-2030.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 167 Assegurar que a implementação da ENM 2021-2030, instrumento
peração e governança. nacional da Política Marítima Integrada da UE (PMI), está ali-
nhada com a implementação dos outros instrumentos da PMI
(Common Information Sharing Environment), Plano de Situação
de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e DQEM, en-
quanto pilar ambiental da PMI).
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 168 Monitorizar os resultados da ENM 2021-2030 no âmbito dos objeti-
peração e governança. vos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 das
Nações Unidas, em especial ao nível do ODS 14, assegurando
a respetiva divulgação.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 169 Criar uma linha de financiamento, envolvendo o Fundo Azul e outras
peração e governança. fontes de financiamento, para projetos de inovação oceânica,
designadamente no domínio do controlo, supervisão, vigilância
e segurança marítima.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 170 Desenvolver uma estratégia nacional de segurança marítima,
peração e governança. alinhada com a Estratégia de Segurança Marítima da União
Europeia (UE).
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 171 Desenvolver uma estratégia abrangente para assegurar o cum-
peração e governança. primento das obrigações de Portugal, assumidas no quadro
da Organização Marítima Internacional (OMI), como estado de
bandeira, estado portuário e estado costeiro e na Organização
Hidrográfica Internacional.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 172 Desenvolver um programa de construção de meios navais e aéreos,
peração e governança. tripulados e não tripulados, para vigilância, inspeção, controlo e
segurança marítima da zona oceânica e costeira.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 173 Desenvolver a rede de Comando e Controlo (C2) integrada que
peração e governança. reúna informação dos sistemas de informação das forças de
segurança (Guarda Nacional Republicana e Polícia Marítima), de
Defesa, Tráfego e Proteção Marítima e Controlo Portuário (VTC).
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 174 Desenvolver uma rede integrada, sob a responsabilidade da Auto-
peração e governança. ridade Marítima Nacional e da Direção-Geral de Recursos Natu-
rais, Segurança e Serviços Marítimos, para inspeção, controlo
e vigilância das atividades náuticas de recreio.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 175 Implementar uma rede integrada de vigilância, fiscalização, con-
peração e governança. trole e segurança.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 176 Promover a candidatura da língua portuguesa como língua oficial
peração e governança. da OMI, numa candidatura conjunta com a CPLP.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 177 Incorporar na ordem jurídica portuguesa todos os instrumentos
peração e governança. legais vinculativos adotados pela OMI.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 178 Realização de ações de sensibilização sobre proteção do conhe-
peração e governança. cimento científico nas áreas científicas ligadas ao mar.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 179 Realização de ações sobre a caracterização da ameaça terrorista
peração e governança. aos portos e transporte marítimo em Portugal.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 180 Operacionalizar o Acordo de Cooperação para a Proteção das
peração e governança. Costas e Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição (Acordo
de Lisboa).
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 16
Número
Objetivo estratégico Descrição da medida
da medida
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 181 Monitorizar fontes sismogénicas e tsunamigénicas com base em
peração e governança. colaboração internacional.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 182 Realização sistemática de avaliações de ameaça aos portos,
peração e governança. marinas e outras infraestruturas críticas no litoral.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 183 Aumentar a eficiência, operacionalidade e segurança da nave-
peração e governança gação marítima nas manobras e tráfego nos portos, zonas de
rotação, canais de acesso e zonas de aproximação dos navios,
através da modernização e alargamento às regiões autónomas
dos sistemas de gestão de tráfego marítimo e apetrechamento
dos centros de controlo de tráfego marítimo com sistemas mais
evoluídos e modernização dos centros de coordenação de busca
e salvamento marítimo.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 184 Construir uma plataforma naval multiusos com capacidade para
peração e governança missões de investigação científica, monitorização ambiental,
vigilância e combate à poluição.
OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 185 Criar um centro de operações especialmente vocacionado para
peração e governança reforçar a capacidade nacional e internacional para intervir sobre
o oceano.
TABELA 3
Números das medidas do plano de ação que, em cada área de intervenção prioritária,
podem contribuir para cada um dos objetivos estratégicos
OE1 — Combater as alterações climáticas e a poluição
e proteger e restaurar os ecossistemas
AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 26,
28, 35, 36, 41, 43, 46, 56, 60, 67, 71, 72, 73, 77,
78, 79, 90, 95, 99, 102, 105, 106, 107, 111, 149,
153, 159, 165, 167, 168, 175, 184
AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 5, 14, 15, 60
AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 26, 28, 43, 46, 67, 77, 78, 79, 89, 90, 95, 99,
107, 111, 165, 167, 168, 175, 180, 184, 185
AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 15, 18, 21, 26, 28,
46, 60, 67, 71, 72, 77, 78, 90, 95, 102, 105, 167
AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 2, 4, 5, 7, 8, 12, 14, 15, 17, 19, 20, 26, 28, 41,
46, 67, 71, 72, 73, 77, 78, 79, 84, 89, 95, 102,
105, 111, 167, 175, 180, 184, 185
AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 26, 28, 35, 36, 41,
43, 46, 60, 67, 71, 72, 77, 79, 95, 102, 105, 107,
111, 153, 167, 175
AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12, 15, 19, 21, 26, 36, 41, 43, 46, 60, 67, 71, 72,
89, 95, 102, 105, 167
AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 12, 14, 19, 20, 26, 41, 46, 56, 67, 72, 89, 99,
167, 180, 184, 185
AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 3, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 19, 21, 26, 34, 35,
36, 41, 43, 46, 56, 60, 67, 71, 72, 89, 95, 102,
111, 149, 153, 167, 175, 177, 184, 185
AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 11, 15, 19, 21, 26, 35, 36, 41, 43, 46, 60, 67,
71, 72, 73, 77, 89, 102, 105, 107, 149, 167
AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 3, 4, 7, 12, 14, 15, 17, 19, 21, 26, 35, 36, 46,
71, 72, 89, 99, 159, 167, 175, 184
AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 12, 14, 26, 28, 35, 36, 41, 43, 46, 60, 67,
71, 72, 89, 95, 102, 105, 167, 175, 185
AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 15, 16, 17, 46, 102, 111, 153, 159, 167, 175,
180, 184, 185
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 17
OE2 — Fomentar o emprego e a economia azul circular
e sustentável
AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27, 28, 29, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 44,
46, 47, 56, 59, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74,
75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 85, 90, 94, 95, 96, 97,
98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 113, 116,
140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148,
149, 150, 151, 152, 153, 155, 158, 163, 164,
167, 172, 175, 178, 183, 184
AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 15, 30, 31, 44, 45, 50, 53, 57, 58, 59, 60, 61, 62,
63, 64, 66, 93, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119,
125, 134, 135, 137, 138, 139, 163, 164
AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 3, 4, 6, 12, 13, 15, 17, 19, 22, 24, 26, 27,
28, 30, 31, 43, 44, 46, 67, 75, 77, 78, 81, 87, 89,
90, 94, 95, 96, 98, 125, 140, 158, 163, 164, 167,
172, 175, 184, 185
AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 15, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27, 28, 29, 44, 45, 46, 60, 63, 67, 68, 70,
71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 87, 90, 92,
94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105,
108, 113, 114, 119, 140, 141, 142, 143, 144,
152, 158, 163, 164, 167
AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 2, 4, 7, 8, 12, 15, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26,
27, 28, 32, 38, 41, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52,
63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76,
77, 78, 80, 81, 82, 84, 85, 87, 89, 95, 96, 97, 98,
100, 101, 102, 103, 104, 105, 113, 114, 115, 117,
119, 137, 138, 140, 141, 142, 143, 144, 145,
146, 152, 158, 163, 164, 167, 172, 175, 178,
183, 184, 185
AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30,
32, 33, 35, 36, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 59,
60, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 80,
81, 85, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104,
105, 108, 113, 114, 140, 141, 142, 143, 144,
145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154,
155, 158, 163, 164, 167, 172, 175, 178, 183
AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12, 15, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 32, 36, 41,
42, 43, 44, 45, 46, 52, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72,
89, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 108,
114, 140, 141, 142, 143, 150, 152, 163, 164,
167, 178
AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 12, 19, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 38, 39, 40,
41, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 56, 63, 67, 68,
72, 89, 92, 93, 98, 101, 103, 104, 115, 117, 125,
134, 135, 137, 138, 141, 142, 143, 154, 156,
163, 164, 167, 183, 184, 185
AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 3, 11, 12, 15, 17, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 27,
29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 43, 44,
45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57,
58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 74,
89, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 114, 117,
119, 137, 138, 139, 141, 142, 143, 146, 147,
148, 149, 152, 153, 154, 155, 156, 163, 164,
167, 175, 176, 177, 183, 184, 185
AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 11, 15, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 32,
35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 51, 54, 55,
60, 63, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 77, 80,
81, 89, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 108,
114, 115, 117, 119, 137, 138, 141, 142, 143, 148,
149, 150, 151, 152, 156, 163, 164, 167, 172, 178
AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 3, 4, 7, 12, 15, 17, 19, 21, 24, 26, 31, 32, 35,
36, 38, 44, 46, 65, 68, 70, 71, 72, 89, 97, 138,
140, 146, 155, 156, 163, 164, 167, 175, 183, 184
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 18
OE2 — Fomentar o emprego e a economia azul circular
e sustentável
AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 12, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 36, 41,
43, 44, 45, 46, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 89, 92,
95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 138,
140, 141, 142, 143, 150, 152, 158, 163, 164,
167, 175, 178, 185
AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 15, 17, 42, 46, 47, 55, 63, 68, 87, 102, 104, 108,
137, 141, 143, 145, 148, 153, 158, 164, 167,
172, 175, 178, 184, 185
OE3 — Descarbonizar a economia e promover as energias
renováveis e autonomia energética
AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 35, 36, 41, 42,
43, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 90, 96, 97,
98, 102, 103, 104, 105, 140, 141, 147, 149, 150,
151, 152, 153, 158
AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 15, 63, 114
AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 3, 15, 24, 26, 27, 43, 67, 75, 89, 90, 96, 98, 140,
158
AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3, 8, 15, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 63, 67, 68,
70, 71, 72, 75, 76, 90, 96, 97, 98, 102, 103, 104,
105, 114, 140, 141, 152, 158
AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 8, 15, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 41, 42, 63, 67, 68,
70, 71, 72, 73, 75, 76, 89, 96, 97, 98, 102, 103,
104, 105, 114, 140, 141, 152, 158
AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 35, 36, 41, 42, 43, 63,
67, 68, 69, 70, 71, 72, 75, 76, 96, 97, 98, 102,
103, 104, 105, 114, 140, 141, 147, 150, 151,
152, 153, 158
AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 32, 36, 41, 42, 43, 63,
67, 68, 69, 70, 71, 72, 89, 96, 97, 98, 102, 103,
104, 105, 114, 140, 141, 150, 152
AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 29, 41, 42, 63, 67, 68, 72, 89, 98,
103, 104, 141, 156
AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 3, 15, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 32, 34, 35, 36,
41, 43, 51, 63, 67, 68, 71, 72, 89, 96, 97, 98,
102, 103, 104, 114, 141, 147, 149, 152, 153,
156, 177
AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 15, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 32, 35, 36, 41, 42,
43, 51, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 76, 89, 97,
98, 102, 103, 104, 105, 114, 141, 149, 150, 151,
152, 156
AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 3, 15, 21, 24, 26, 32, 35, 36, 68, 70, 71, 72, 89,
97, 140, 156
AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 29, 32, 35, 36, 41, 43, 63, 67,
68, 69, 70, 71, 72, 89, 96, 97, 98, 102, 103, 104,
105, 140, 141, 150, 152, 158
AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 15, 42, 63, 68, 102, 104, 141, 153, 158
OE4 — Apostar na garantia da sustentabilidade e na segurança
alimentar
AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 7, 9, 13, 15, 16, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26,
27, 28, 47, 63, 68, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79,
80, 81, 82, 85, 86, 90, 91, 97, 98, 100, 102, 103,
104, 111, 140, 141, 144, 145, 146, 147, 152,
172, 175, 184
AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 5, 14, 15, 63, 64, 83, 114
AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 2, 4, 5, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 22, 24, 26, 27,
28, 75, 77, 78, 79, 81, 87, 89, 90, 98, 111, 140,
172, 175, 184, 185
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 19
OE4 — Apostar na garantia da sustentabilidade e na segurança
alimentar
AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 4, 7, 8, 9, 13, 15, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 27,
28, 63, 68, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 87,
90, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 114, 140, 141,
144, 152
AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 2, 4, 5, 7, 8, 14, 15, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26,
27, 28, 32, 38, 63, 64, 65, 68, 72, 73, 74, 75, 76,
77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 91,
97, 98, 100, 102, 103, 104, 111, 114, 140, 141,
144, 145, 146, 152, 172, 175, 184, 185
AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7, 9, 13, 15, 16, 18, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 32,
47, 63, 65, 68, 72, 74, 75, 76, 77, 79, 80, 81, 85,
97, 98, 100, 102, 103, 104, 111, 114, 140, 141,
144, 145, 146, 147, 152, 172, 175
AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 19, 23, 24, 25, 26, 32, 63, 68, 72, 89, 97, 98,
102, 103, 104, 114, 140, 141, 152
AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 14, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 38, 63, 68, 72, 89,
98, 103, 104, 141, 184, 185
AI9 — Portos, transportes Marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 14, 15, 19, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 38, 47, 63,
65, 68, 72, 74, 89, 97, 98, 102, 103, 104, 111,
114, 141, 146, 147, 152, 175, 184, 185
AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 15, 19, 23, 24, 25, 26, 32, 63, 68, 72, 73, 74,
76, 77, 80, 81, 89, 97, 98, 102, 103, 104, 114,
141, 152, 172
AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 4, 7, 14, 15, 19, 24, 26, 32, 38, 65, 68, 72, 89,
97, 140, 146, 175, 184
AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 28, 32, 63, 68, 72, 89, 97, 98,
102, 103, 104, 140, 141, 152, 175, 185
AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 15, 16, 47, 63, 68, 87, 102, 104, 111, 141,
145, 172, 175, 184, 185
OE5 — Facilitar o acesso à água potável
AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 88, 97, 98, 103,
152
AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 14, 63
AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 14, 24, 26, 43, 89, 98
AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 63, 71, 72, 97, 98, 103, 152
AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 63, 71, 72, 89, 97, 98, 103,
152
AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 97, 98, 103, 152
AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 89, 97, 98, 103,
152
AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 63, 72, 89, 98, 103
AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 89, 97, 98,
103, 152
AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 89, 97, 98, 103,
152
AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 24, 26, 71, 72, 89, 97
AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 89, 97, 98,
103, 152
AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 63
OE6 — Promover a saúde e bem-estar
AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 9, 11, 13, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 63, 75, 76,
78, 81, 82, 86, 90, 91, 98, 99, 100, 152, 184
AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 14, 30, 31, 63, 83, 93, 124, 125
AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 2, 4, 13, 14, 24, 26, 27, 30, 31, 75, 78, 81, 89,
90, 98, 99, 125, 180, 184, 185
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 20
OE6 — Promover a saúde e bem-estar
AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 4, 8, 9, 13, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 63, 75, 76,
78, 81, 82, 90, 92, 98, 100, 152
AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 2, 4, 8, 14, 23, 24, 25, 26, 27, 63, 75, 76, 78, 81,
82, 83, 86, 89, 91, 98, 100, 152, 180, 184, 185
AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9, 11, 13, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 63, 75, 76, 81,
98, 100, 152
AI7 — Energias Renováveis Oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21, 23, 24, 25, 26, 63, 89, 98, 152
AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 14, 23, 24, 25, 26, 30, 31, 63, 89, 92, 93, 98,
99, 124, 125, 180, 184, 185
AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 11, 14, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 63, 89,
98, 152, 184, 185
AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 11, 21, 23, 24, 25, 26, 30, 31, 63, 76, 81, 89,
98, 152
AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 4, 14, 21, 24, 26, 31, 89, 99, 184
AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 63, 89, 92, 98, 152, 185
AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 63, 180, 184, 185
OE7 — Estimular o conhecimento científico, o desenvolvimento
tecnológico e a inovação azul
AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 23,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43,
47, 56, 59, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75,
76, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 86, 88, 90, 91, 94, 95,
96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105,
106, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 116, 127, 130,
131, 132, 136, 140, 141, 144, 145, 146, 147,
148, 149, 150, 151, 152, 153, 155, 158, 159,
163, 165, 169, 172, 175, 178, 181, 183, 184
AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 15, 59, 60, 63, 113, 116, 127, 130, 131, 132,
136, 163
AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 13, 15, 16, 17, 19, 22, 24, 26, 27, 28, 43,
67, 75, 78, 79, 81, 90, 94, 95, 96, 98, 99, 107,
109, 110, 111, 127, 130, 131, 132, 136, 140,
158, 163, 165, 172, 173, 175, 184, 185
AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 7, 8, 9, 13, 15, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27,
28, 29, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 78,
80, 81, 82, 90, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102,
103, 104, 105, 108, 109, 110, 113, 140, 141,
144, 152, 158, 163
AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 2, 7, 8, 15, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
41, 42, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 78,
79, 80, 81, 82, 85, 86, 91, 95, 96, 97, 98, 100,
101, 102, 103, 104, 105, 111, 113, 140, 141,
144, 145, 146, 152, 158, 163, 172, 173, 175,
178, 183, 184, 185
AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
33, 35, 36, 39, 41, 42, 43, 47, 59, 60, 63, 67, 68,
70, 71, 72, 74, 75, 76, 79, 80, 81, 85, 95, 96, 97,
98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 111,
113, 127, 140, 141, 144, 145, 146, 147, 148,
150, 151, 152, 153, 154, 155, 158, 163, 169,
172, 175, 178, 183
AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 36, 41, 42, 43, 60,
63, 67, 68, 70, 71, 72, 95, 96, 97, 98, 101, 102,
103, 104, 105, 108, 140, 141, 150, 152, 163, 178
AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19, 23, 24, 25, 26, 29, 39, 40, 41, 42, 56, 63,
67, 68, 72, 98, 99, 101, 103, 104, 127, 130, 131,
132, 136, 141, 154, 163, 183, 184, 185
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 21
OE7 — Estimular o conhecimento científico, o desenvolvimento
tecnológico e a inovação azul
AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 11, 15, 17, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 33,
35, 36, 41, 43, 47, 56, 59, 60, 63, 67, 68, 71, 72,
74, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 111, 141,
146, 147, 148, 149, 152, 153, 154, 155, 163,
169, 173, 175, 177, 183, 184, 185
AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 11, 15, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 35, 36, 39,
40, 41, 42, 43, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74,
76, 80, 81, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 107,
108, 141, 148, 149, 150, 151, 152, 163, 169,
172, 178
AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 15, 17, 19, 21, 24, 26, 35, 36, 68, 70, 71,
72, 97, 99, 127, 132, 140, 146, 155, 159, 163,
175, 183, 184
AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 35, 36, 41, 43, 60,
63, 67, 68, 70, 71, 72, 95, 96, 97, 98, 101, 102,
103, 104, 105, 109, 110, 130, 140, 141, 150,
152, 158, 163, 175, 178, 185
AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 15, 16, 17, 42, 47, 63, 68, 102, 104, 108, 109,
111, 141, 145, 148, 153, 158, 159, 169, 172,
173, 175, 178, 181, 184, 185
OE8 — Incrementar a educação, a formação, a cultura
e a literacia do oceano
AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 6, 26, 59, 60, 63, 99, 112, 113, 116, 127, 128,
130, 131, 132, 136
AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 5, 14, 30, 31, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66,
83, 93, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119,
120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128,
129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137,
138, 139
AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 2, 5, 6, 14, 26, 30, 31, 99, 112, 125, 127, 128,
129, 130, 131, 132, 136
AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 6, 26, 60, 63, 113, 114, 119
AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 2, 5, 14, 26, 63, 64, 66, 83, 113, 114, 115, 117,
119, 137, 138
AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26, 30, 59, 60, 63, 113, 114, 127
AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26, 60, 63, 114
AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 26, 30, 31, 63, 93, 99, 115, 117, 123, 124,
125, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134,
135, 136, 137, 138
AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 14, 26, 30, 31, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 66,
114, 117, 119, 137, 138, 139
AI10 — Estaleiros, construção e reparação Naval. . . . . . . . . . . . . . . 26, 30, 31, 60, 63, 66, 114, 115, 117, 119, 126,
137, 138
AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 26, 31, 99, 127, 128, 132, 138
AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6, 14, 26, 60, 63, 130, 138
AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 63, 137
OE9 — Incentivar a reindustrialização e a capacidade produtiva
e digitalizar o oceano
AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 13, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29,
35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 59, 60, 63, 68, 70,
71, 72, 74, 75, 80, 81, 82, 90, 97, 98, 100, 101,
102, 103, 104, 105, 108, 110, 111, 140, 141,
142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150,
151, 152, 153, 155, 158, 172, 175, 184
AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 30, 45, 57, 59, 60, 63, 66
AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 13, 17, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 43, 75, 81, 89,
90, 98, 110, 111, 140, 158, 172, 175, 184
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 22
OE9 — Incentivar a reindustrialização e a capacidade produtiva
e digitalizar o oceano
AI4 — Bioeconomia e biotecnologia Azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 8, 9, 13, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29,
45, 60, 63, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 80, 81, 82, 90,
97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 110,
140, 141, 142, 143, 144, 152, 158
AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 7, 8, 17, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 32, 38, 41,
42, 45, 63, 66, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 80, 81, 82,
89, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 111,
140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 152, 158,
172, 175, 184
AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 13, 17, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 35,
36, 39, 41, 42, 43, 45, 47, 59, 60, 63, 68, 70, 71,
72, 74, 75, 80, 81, 97, 98, 100, 101, 102, 103,
104, 105, 108, 111, 140, 141, 142, 143, 144,
145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154,
155, 157, 158, 172, 175
AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21, 23, 24, 25, 26, 29, 32, 36, 41, 42, 43, 45,
60, 63, 68, 70, 71, 72, 89, 97, 98, 101, 102, 103,
104, 105, 108, 140, 141, 142, 143, 150, 152
AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 29, 30, 38, 39, 40, 41, 42, 45,
63, 68, 72, 89, 98, 101, 103, 104, 141, 142, 143,
154, 156, 184
AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 17, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 32, 34, 35, 36,
37, 38, 41, 43, 45, 47, 57, 59, 60, 63, 66, 68, 71,
72, 74, 89, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 111, 141,
142, 143, 146, 147, 148, 149, 152, 153, 154,
155, 156, 157, 175, 184
AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 35, 36, 39, 40,
41, 42, 43, 45, 60, 63, 66, 68, 70, 71, 72, 74, 80,
81, 89, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 108,
141, 142, 143, 148, 149, 150, 151, 152, 156, 172
AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 17, 21, 24, 26, 32, 35, 36, 38, 68, 70, 71,
72, 89, 97, 140, 146, 155, 156, 157, 175, 184
AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 36, 41, 43, 45,
60, 63, 68, 70, 71, 72, 89, 97, 98, 101, 102, 103,
104, 105, 110, 140, 141, 142, 143, 150, 152,
158, 175
AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 17, 42, 47, 63, 68, 102, 104, 108, 111, 141, 143,
145, 148, 153, 158, 172, 175, 184
OE10 — Garantir a segurança, soberania, cooperação
e governação
AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 29, 63, 94, 95, 96,
109, 110, 111, 140, 158, 159, 160, 162, 163,
164, 165, 167, 168, 169, 172, 175, 178, 181,
183, 184
AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 14, 15, 63, 122, 137, 138, 160, 163, 164
AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 4, 6, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 87, 89, 94,
95, 96, 109, 110, 111, 140, 158, 160, 162, 163,
164, 165, 167, 168, 170, 172, 173, 175, 180,
184, 185
AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 4, 6, 12, 13, 15, 18, 29, 63, 87, 94, 95, 96,
109, 110, 140, 158, 160, 162, 163, 164, 167
AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 4, 12, 14, 15, 17, 19, 38, 48, 49, 52, 63, 87,
89, 95, 96, 111, 137, 138, 140, 158, 160, 162,
163, 164, 167, 172, 173, 175, 178, 180, 183,
184, 185
AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 13, 15, 16, 17, 18, 63, 69, 95, 96, 111, 140,
157, 158, 160, 162, 163, 164, 167, 169, 172,
174, 175, 178, 183
AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12, 15, 19, 29, 52, 63, 69, 89, 95, 96, 140, 160,
162, 163, 164, 167, 178
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 23
OE10 — Garantir a segurança, soberania, cooperação
e governação
AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 12, 14, 19, 29, 38, 48, 49, 52, 63, 89, 137,
138, 163, 164, 167, 174, 179, 180, 182, 183,
184, 185
AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 12, 14, 15, 17, 19, 29, 34, 38, 48, 49, 52, 55, 63,
89, 95, 96, 111, 137, 138, 157, 160, 162, 163,
164, 167, 169, 170, 171, 173, 175, 176, 177,
179, 182, 183, 184, 185
AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 15, 19, 29, 55, 63, 69, 89, 137, 138, 160, 162,
163, 164, 167, 169, 172, 178, 182
AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 4, 12, 14, 15, 17, 19, 38, 89, 138, 140, 157,
159, 161, 163, 164, 166, 167, 175, 182, 183, 184
AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 12, 14, 29, 63, 69, 89, 95, 96, 109, 110,
138, 140, 158, 162, 163, 164, 167, 175, 178, 185
AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 15, 16, 17, 55, 63, 87, 109, 111, 137, 158,
159, 161, 164, 167, 169, 170, 171, 172, 173,
174, 175, 178, 179, 180, 181, 182, 184, 185
114527378
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 24
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS