Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021

Data
2021-09-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (17 035 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021 Sumário: Aprova o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho, aprovou a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), a qual consiste no principal documento orientador das políticas do mar em Portugal. Com uma estrutura distinta das duas antecessoras, a ENM 2021-2030 alinha os seus princípios orientadores com a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, com o Pacto Ecológico Europeu, com a Política Marítima Integrada da União Europeia (UE), com a Política Comum das Pescas e com políticas subsidiárias, nomeadamente, a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, a Estratégia do Prado ao Prato e a Missão Estrela- do-Mar 2030: Recuperar o nosso Oceano e Águas, apresentadas recentemente pela Comissão Europeia. Adicionalmente, à semelhança da Política Marítima Integrada da UE, a ENM 2021-2030 incorpora todas as áreas e setores relacionados com a gestão sustentável e a economia do mar. A ENM 2021-2030 prevê, no seu capítulo seis, com o título «Metas e implementação», a elabo- ração de um plano de ação com medidas concretas em todas as áreas prioritárias de intervenção, com vista ao cumprimento das metas e objetivos estratégicos definidos para a década. A primeira proposta do plano de ação, com 160 medidas, foi submetida a consulta pública conjuntamente com a ENM 2021-2030, no último quadrimestre de 2020. Uma versão revista, que incorporou os contributos recebidos durante a referida consulta pública, foi posteriormente analisada pela rede de pontos focais da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), designados nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2020, de 7 de outubro, tendo re- sultado no plano de ação da ENM 2021-2030 que se aprova na presente resolução do conselho de ministros. O plano de ação da ENM 2021-2030 inclui 185 medidas, 30 das quais são consideradas em- blemáticas devido à sua abrangência e elevado potencial multiplicador de efeitos. A sua estrutura e conteúdo encontram-se esquematizados numa tabela matricial, onde se descrevem as medidas que integram cada área de intervenção prioritária e os subconjuntos das medidas que contribuem para o cumprimento de cada objetivo estratégico. A simplificação da estrutura em relação ao plano de ação da anterior estratégia nacional para o mar, visa permitir aos agentes interessados iden- tificarem de forma rápida as medidas propostas para cada área prioritária, ou setor económico, e para cada um dos objetivos estratégicos. A implementação da ENM 2021-2030 deve ser objeto de monitorização e avaliação regulares com o fim de se averiguar se os objetivos estratégicos e as metas propostas estão a ser efetiva- mente alcançados, nomeadamente, se se verifica uma crescente mobilização para o mar por parte das entidades púbicas e privadas, dos agentes setoriais interessados e da sociedade em geral. A monitorização inclui também o acompanhamento das medidas previstas no plano de ação durante o respetivo período de vigência. No que respeita à sua adaptação, contrariamente à ENM 2021-2030 que estabelece orientações para 10 anos, prevê-se que o plano de ação seja revisto com mais frequência, designadamente no início de cada legislatura, por forma a incorporar, entre outras, as medidas relevantes do respetivo Programa do Governo. Uma vez aprovado, o plano de ação deve ser analisado pela CIAM, que definirá, para cada medida, os prazos de implementação e a entidade responsável pela sua coordenação. A proposta do plano de ação da ENM 2021-2030 esteve em discussão pública de 28 de setembro a 16 de novembro de 2020, da qual resultou o documento final que aqui se apresenta. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante. Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 3 2 — Estabelecer que a execução do plano de ação da ENM 2021-2030 se desenvolve no quadro das atribuições das entidades legalmente competentes em razão da matéria. 3 — Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução das medidas que integram o plano de ação da ENM 2021-2030 assegurar a sua implementação e os encargos resultantes das mesmas, bem como transmitir à Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) a infor- mação necessária à sua monitorização e avaliação. 4 — Determinar que a Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar é a estrutura responsável pela coordenação do plano de ação da ENM 2021-2030, a quem compete definir, em articulação com as áreas governativas responsáveis por cada medida, os prazos de implementação e a enti- dade responsável pela sua coordenação. 5 — Determinar que as verbas públicas a imputar à execução do plano de ação da ENM 2021- 2030 estão limitadas pelo enquadramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execução. 6 — Determinar a disponibilização do plano de ação da ENM 2021-2030 no sítio na Internet da DGPM. 7 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de agosto de 2021. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 O plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030) pretende ser, simultaneamente, um roteiro para a implementação da mesma e dos seus objetivos estratégicos e metas, assim como uma base para a sua monitorização e avaliação. No que respeita à implementação da ENM 2021-2030, o plano de ação contém um conjunto de medidas distribuídas pelas várias áreas de intervenção prioritárias, organizadas em três tabelas. Na tabela 1, foram destacadas 30 medidas consideradas emblemáticas devido à sua abrangência e elevado potencial multiplicador de efeitos. Na tabela 2, encontram-se elencadas todas as medidas do plano de ação, sendo cada medida identificada com um número e associada apenas a um objetivo estratégico primário, apesar de poder contribuir para mais objetivos estratégicos da ENM 2021-2030. Por último, na tabela 3, apresenta-se uma tabela matricial na qual se esquematiza a estrutura do plano de ação, indicando-se as medidas que se integram em cada área de intervenção prioritária (descritas em linhas) e o subconjunto de medidas de todas as áreas prioritárias que contribuem para o cumprimento de cada objetivo estratégico (descritos em colunas). Uma vez aprovado, o plano de ação será analisado pela Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar (CIAM), definindo-se para cada medida os prazos de implementação e a entidade responsável pela sua coordenação. As medidas elencadas neste plano de ação agrupam-se em macrocategorias, tais como, me- didas de cariz financeiro e de incentivos fiscais, de simplificação e modernização administrativa, de estímulo à literacia e qualificação de recursos humanos, de desenvolvimento e implementação de infraestruturas, de geração de conhecimento, dados e informação, de implementação, de segurança ou ainda de estímulo à inovação e desenvolvimento tecnológico. Esta categorização é importante para o processo de acompanhamento deste plano de ação ao nível da CIAM, com vista a assegurar a implementação da ENM 2021-2030 e sua monitorização, apoiada na articulação funcional entre agentes privados e públicos. O plano de ação deve ser revisto periodicamente, designadamente no início de cada legislatura, por forma a incorporar, entre outras, as medidas relevantes do respetivo Programa do Governo. No âmbito das suas competências, e se entenderem oportuno, os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas podem aprovar planos de ação regionais, com medidas e projetos que contribuam para os objetivos estratégicos da ENM 2021-2030. Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 4 TABELA 1 Medidas emblemáticas organizadas por objetivo estratégico Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição 1 Implementar um programa nacional para o mapeamento e proteger e restaurar os ecossistemas. dos habitats, dos ecossistemas e dos serviços dos ecossistemas marinhos e costeiros, incluindo a ava- liação da sua condição e a aplicação de medidas prioritárias de restauro. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição 4 Classificar e gerir eficazmente, pelo menos, 30 % das e proteger e restaurar os ecossistemas. águas marinhas sob jurisdição nacional de acordo com as metas europeias e internacionais, incluindo 10 % da área marítima sob proteção estrita, e implementar a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP). OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular 26 Operacionalizar o Campus do mar com todas as infra- e sustentável. estruturas e redes aplicáveis, incluindo a criação do Hub Azul, onde se concentra informação relativa aos biobancos e coleções marinhas nacionais. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular 36 Elaboração do plano estratégico para a infraestrutura e sustentável. marítimo-portuária de combustíveis alternativos re- nováveis e sustentáveis. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular 44 Criar incentivos para a dinamização do emprego azul e sustentável. altamente qualificado (Voucher Emprego Azul) OE3 Descarbonizar a economia e promover as ener- 67 Fomentar o financiamento de projetos de empreendedo- gias renováveis e autonomia energética. rismo e inovação na economia azul que promovam a descarbonização, a sustentabilidade, a circularidade, a eficiência e com impacto positivo sobre a biodiversidade. OE3 Descarbonizar a economia e promover as ener- 72 Descarbonizar e promover a transição, eficiência e au- gias renováveis e autonomia energética. tonomia energética nos setores da economia do mar, o desenvolvimento de tecnologias e a produção de energias renováveis oceânicas. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segu- 74 Implementar roteiros nacionais para a aquicultura rança alimentar. offshore e de recirculação, estimulando atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (I&DI) orientadas para oferta de soluções tecnológicas inovadoras para o desenvolvimento de sistemas de aquicultura offshore e de recirculação. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segu- 76 Fomentar a valorização do pescado pela aposta con- rança alimentar. tinuada na inovação, na melhoria das condições de trabalho a bordo, na segurança, na eficiência ener- gética, no acondicionamento e na rastreabilidade molecular da origem do pescado. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segu- 77 Reconverter a pesca nacional até 2030 num dos setores rança alimentar. mais sustentáveis e de baixo impacto a nível mundial, estimulando a afetação de subsídios à promoção da pesca sustentável e eliminando os subsídios prejudi- cais à conservação do ambiente marinho. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segu- 81 Privilegiar o desenvolvimento da aquicultura sustentável rança alimentar. e circular, quer em mar aberto, quer em águas de tran- sição e interiores, e estimular a produção multitrófica e em circuito fechado OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . . . . . . . . 87 Fomentar o desenvolvimento das tecnologias de des- salinização através da implementação de um roteiro nacional para a dessalinização 2030, que será su- jeito a Avaliação Ambiental Estratégica, por forma a aferir os impactes no ambiente decorrentes da sua implementação. OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . . . . . . . . 88 Desenvolver modelos de quantificação e projeção a 10 anos do deficit de oferta versus procura de água em zonas costeiras, ao longo do ano e por tipo de uso (consumo humano, turismo, indústria, agricultura, rega) que tenha em conta a valorização de outras ori- gens de água, nomeadamente a reutilização de água residual tratada e a promoção da política de eficiência hídrica nos vários setores económicos. Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 5 Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . . . . . . . . 90 Banir até 2021 determinados plásticos de uso único para os quais existem alternativas mais sustentáveis e promover a redução do uso de plásticos, bem como a sua reutilização e reciclagem. OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . . . . . . . . 91 Desenvolver e validar ferramentas que permitam a mo- nitorização de poluentes emergentes e de toxinas em produtos de origem marinha destinados ao consumo humano ou à produção de ingredientes para rações animais. OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . . . . . . . . 92 Desenvolver um programa inovador sobre Turismo e Saúde com três áreas de atuação: conhecimento, inovação e comunidade. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvi- 96 Implementar um programa nacional para a observação, mento tecnológico e inovação azul. mapeamento de alta resolução e o conhecimento do mar profundo na Zona Económica Exclusiva (ZEE) e plataforma continental estendida. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvi- 98 Promover um programa de financiamento de I&DI mul- mento tecnológico e inovação azul. tidisciplinar para as ciências do mar, entre o Sistema Científico e Tecnológico Nacional e a indústria, para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores na economia azul. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvi- 105 Desenvolver tecnologias e promover estudos para a mento tecnológico e inovação azul. avaliação do impacto ambiental, social e económico de atividades extrativas no mar profundo. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e 112 Construir uma estratégia integrada de desenvolvimento literacia do oceano. da literacia do oceano inclusiva e holística incluindo a educação e formação, cultura, ciência e ambiente. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e 118 Identificar as áreas estratégicas e atualizar o Catálogo literacia do oceano. Nacional de Qualificações, através do Conselho Se- torial para a Qualificação específico para o mar. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e 123 Promover a cultura e história marítima nacional atra- literacia do oceano. vés do apoio direto a diferentes iniciativas e formas de arte contemporânea e tradicional associadas ao oceano, em Portugal e nas escolas portuguesas no estrangeiro. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e 127 Promover a inventariação, o conhecimento científico literacia do oceano. e a classificação do património cultural náutico e subaquático (com recurso aos sistemas e tecnologias robóticas), considerando-o na gestão do litoral e nos instrumentos de decisão política, nomeadamente no Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo. OE9 Incentivar a reindustrialização e capacidade pro- 140 Criar uma base de dados e informação oceanográfica dutiva e digitalizar o oceano. nacional de acesso aberto, que também inclua os dados obtidos por navios de investigação estrangeiros em águas de jurisdição nacional. OE9 Incentivar a reindustrialização e capacidade pro- 144 Promover a digitalização da fileira do pescado, pesca e dutiva e digitalizar o oceano. aquicultura 4.0, no sentido do aumento de eficiência produtiva e de sustentabilidade. OE9 Incentivar a reindustrialização e capacidade pro- 152 Criar um programa de reindustrialização na economia dutiva e digitalizar o oceano. azul, com prioridade para a bioeconomia, tecnologias limpas, engenharia natural, robótica e sensores e toda a digitalização do setor económico do oceano. OE10 Garantir a segurança, soberania, cooperação 163 Garantir a implementação da ENM 2021-2030 através e governança. dos recursos financeiros disponíveis e da Comissão de Implementação do Investimento Territorial Inte- grado do Mar (ITIMAR), prevista no Portugal 2020, e da futura articulação ao nível do Portugal 2030, assim como a respetiva monitorização via Plataforma SEAMInd. OE10 Garantir a segurança, soberania, cooperação 165 Operacionalizar o Observatório do Atlântico em coor- e governança. denação com o Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre), incluindo as Regiões Autó- nomas dos Açores e da Madeira. Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 6 Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE10 Garantir a segurança, soberania, cooperação 170 Desenvolver uma estratégia nacional de segurança e governança. marítima, alinhada com a Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia (UE). OE10 Garantir a segurança, soberania, cooperação 172 Desenvolver um programa de construção de meios e governança. navais e aéreos, tripulados e não tripulados, para vigilância, inspeção e controlo da zona oceânica e costeira. TABELA 2 Tabela com todas as medidas do plano de ação, numeradas e organizadas por objetivo estratégico Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE1 Combater as alterações climáticas e a 1 Implementar um programa nacional para o mapeamento dos poluição e proteger e restaurar os ecos- habitats, dos ecossistemas e dos serviços dos ecossistemas sistemas. marinhos e costeiros, incluindo a avaliação da sua condição e a aplicação de medidas prioritárias de restauro. OE1 Combater as alterações climáticas e a 2 Adotar legislação e medidas que previnam a entrada de resíduos poluição e proteger e restaurar os ecos- de plástico no oceano. sistemas. OE1 Combater as alterações climáticas e a 3 Criar incentivos económicos para o contributo do carbono azul no poluição e proteger e restaurar os ecos- combate às alterações climáticas. sistemas. OE1 Combater as alterações climáticas e a 4 Classificar e gerir eficazmente, pelo menos, 30 % das águas mari- poluição e proteger e restaurar os ecos- nhas sob jurisdição nacional de acordo com as metas europeias sistemas. e internacionais, incluindo 10 % da área marítima sob proteção estrita, e implementar a RNAMP. OE1 Combater as alterações climáticas e a 5 Implementar um programa de sensibilização sobre os riscos da poluição e proteger e restaurar os ecos- introdução de espécies exóticas no espaço marítimo nacional sistemas. e estabelecer um sistema de alerta precoce. OE1 Combater as alterações climáticas e a 6 Avaliar a viabilidade da criação de uma conta satélite dos serviços poluição e proteger e restaurar os ecos- dos ecossistemas marinhos. sistemas. OE1 Combater as alterações climáticas e a 7 Mapear as infraestruturas nacionais de aquicultura (onshore e poluição e proteger e restaurar os ecos- offshore) e promover projetos-piloto e zonas de teste na costa sistemas. portuguesa, tendo em consideração os valores naturais e os outros usos do espaço marítimo. OE1 Combater as alterações climáticas e a 8 Estabelecer programas de gestão da apanha de macroalgas ma- poluição e proteger e restaurar os ecos- rinhas. sistemas. OE1 Combater as alterações climáticas e a 9 Promover sistemas de deteção, seguimento e recolha automática poluição e proteger e restaurar os ecos- de concentrações de elementos poluentes na coluna de água, sistemas. incluindo microplásticos. OE1 Combater as alterações climáticas e a 10 Regulamentar as convenções e outros instrumentos internacionais poluição e proteger e restaurar os ecos- relativos à segurança marítima e proteção do ambiente mari- sistemas. nho, incluindo a Convenção Internacional de Águas de Lastro e Sedimentos de Navios. OE1 Combater as alterações climáticas e a 11 Criar uma zona piloto de emissões controladas no mar português poluição e proteger e restaurar os ecos- e de mecanismos complementares de controlo de poluição, em sistemas. parceria com a Agência Europeia de Segurança Marítima. OE1 Combater as alterações climáticas e a 12 Assegurar a aprovação e execução dos planos de ordenamento e poluição e proteger e restaurar os ecos- programas da orla costeira, das áreas protegidas e dos estuá- sistemas. rios e dos planos de gestão da Rede Natura 2000 e da Região Hidrográfica. OE1 Combater as alterações climáticas e a 13 Reforçar os programas de monitorização e medidas no quadro da poluição e proteger e restaurar os ecos- Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), com maior recurso sistemas. à digitalização (sensorização, Internet das coisas e inteligência artificial) e novas ferramentas moleculares para a avaliação de tendências e de efeitos de medidas tomadas. Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 7 Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE1 Combater as alterações climáticas e a 14 Dinamizar o planeamento de ações no âmbito do Grupo de Traba- poluição e proteger e restaurar os ecos- lho Zonas Costeiras e Mar no contexto da Estratégia Nacional sistemas. de Adaptação às Alterações Climáticas 2020. OE1 Combater as alterações climáticas e a 15 Implementar projetos de colaboração internacional na área do poluição e proteger e restaurar os ecos- atlântico para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e da sistemas. poluição do oceano e da perda de biodiversidade. OE1 Combater as alterações climáticas e a 16 Promover uma estreita colaboração nacional com o secretariado poluição e proteger e restaurar os ecos- Marine Biodiversity Observation Network (MBON), sob a respon- sistemas. sabilidade do AIR Centre, para liderar os esforços internacionais em projetos de conservação da biodiversidade marinha. OE1 Combater as alterações climáticas e a 17 Desenvolver novas técnicas de inteligência artificial para a corre- poluição e proteger e restaurar os ecos- lação entre dados espaciais, climáticos e oceanográficos. sistemas. OE1 Combater as alterações climáticas e a 18 Realizar a caracterização de base de potenciais áreas marinhas poluição e proteger e restaurar os ecos- protegidas por forma a definir os parâmetros a considerar na sistemas. definição da sua qualidade e gestão futura. OE1 Combater as alterações climáticas e a 19 Desenvolver um estudo para avaliar os principais conflitos entre poluição e proteger e restaurar os ecos- atividades marítimas, bem como dos respetivos impactes sobre sistemas. ecossistemas sensíveis. OE1 Combater as alterações climáticas e a 20 Rever o regime jurídico da pesca lúdica, estabelecendo mecanis- poluição e proteger e restaurar os ecos- mos mais eficazes de controlo das capturas, designadamente sistemas. em áreas marinhas protegidas. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 21 Promover o green shipping (transporte marítimo verde) através da circular e sustentável. implementação de um roteiro para o efeito. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 22 Estabelecer medidas que estabilizem os biobancos e coleções de circular e sustentável. culturas já existentes e mapear lacunas, de modo a aumentar a atratividade do país na área da biotecnologia. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 23 Estudar a conceção de incentivos fiscais ao investimento, produ- circular e sustentável. ção e consumo de bens e serviços em setores estratégicos da economia azul. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 24 Desenvolver programas de fundmatching entre fundos privados circular e sustentável. e investimento público. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 25 Criar incentivos diretos ao empreendedorismo de base tecnológica circular e sustentável. e bioeconómica (Voucher Inovação Azul). OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 26 Operacionalizar o Campus do mar com todas as infraestruturas circular e sustentável. e redes aplicáveis, incluindo a criação do Hub Azul, onde se concentra informação relativa aos biobancos e coleções ma- rinhas nacionais. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 27 Promover a biotecnologia azul sustentável e bio refinarias azuis, circular e sustentável. permitindo o desenvolvimento de novos produtos do mar, no- meadamente para fins alimentares, e a criação de unidades fabris que aproveitem e valorizem os subprodutos da pesca e aquicultura. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 28 Promover modelos de negócio assentes na lógica da economia circular e sustentável. circular, desenvolvendo estudos sistematizados do ciclo de vida de produtos, desde a extração do mar da matéria-prima, até à sua transformação, passando pela redução do consumo, reuti- lização e reciclagem do produto final. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 29 Identificar regimes jurídicos e procedimentos administrativos re- circular e sustentável. lativos a atividades ligadas ao mar que careçam de revisão, simplificação ou integração. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 30 Implementar as ações de valorização da oferta náutica e balnear circular e sustentável. previstas no Plano Turismo +Sustentável 20-23, em articulação com a Estratégia do Turismo 2027. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 31 Criar as condições para o melhor aproveitamento da zona costeira circular e sustentável. na oferta turística associada ao mar, à náutica de recreio e ao desporto náutico e apostar na oferta de produtos diferenciados. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 32 Promover a afirmação de Portugal enquanto plataforma logística circular e sustentável. global integrada nas cadeias globais de comercio externo, de- signadamente através da promoção dos portos de Portugal e de uma Rede Nacional de Portos Secos. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 33 Concluir a implementação da Janela Única Logística (JUL) como circular e sustentável. evolução e extensão da Janela Única Portuária. Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 8 Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 34 Promover uma bandeira portuguesa competitiva e com uma marca circular e sustentável. ambiental forte, numa aposta na sustentabilidade económica e ambiental, assente num efetivo cumprimento das convenções internacionais e da legislação aprovada pela UE. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 35 Promover a afirmação de Portugal enquanto polo de combustíveis circular e sustentável. alternativos renováveis e sustentáveis do Atlântico. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 36 Elaboração do plano estratégico para a infraestrutura marítimo-por- circular e sustentável. tuária de combustíveis alternativos renováveis e sustentáveis. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 37 Impulsionar o desenvolvimento do conceito de porto seco, com circular e sustentável. as respetivas vantagens para os operadores, nomeadamente a redução ou eliminação de garantias bancárias e a simplificação de procedimentos administrativos. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 38 Dar prossecução a um plano plurianual de dragagens e de mo- circular e sustentável. nitorização de infraestruturas marítimas dos portos, no sentido de manter as condições de operacionalidade e segurança aos níveis adequados. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 39 Promover o desenvolvimento de capacidades inovadoras na re- circular e sustentável. paração naval ligada à náutica de recreio. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 40 Apostar na flexibilidade dos meios de produção e na diversificação circular e sustentável. do produto final na construção, reparação e manutenção naval, promovendo o uso de materiais reciclados. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 41 Promover o desenvolvimento de soluções industriais que aumen- circular e sustentável. tem a sustentabilidade ambiental do setor naval, incluindo a reciclagem e equipamentos que promovam o green shipping (transporte marítimo verde). OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 42 Estimular a especialização dos estaleiros de pequena dimensão circular e sustentável. na construção de embarcações sofisticadas. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 43 Desenvolver a fileira dos recursos não vivos com elevado valor circular e sustentável. económico e social, testando tecnologias de extração que mi- nimizem os impactos ambientais. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 44 Criar incentivos para a dinamização do emprego azul altamente circular e sustentável. qualificado (Voucher Emprego Azul). OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 45 Apoiar a criação de emprego na economia do mar, através de circular e sustentável. apoio à contratação/estágios profissionais/prémios ao emprego/ conversão, incluindo praticantes a bordo dos navios do registo convencional e desenvolver medidas de empreendedorismo e criação do próprio emprego. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 46 Rever o ITIMAR no contexto do futuro quadro financeiro pluria- circular e sustentável. nual. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 47 Apoiar a criação de startups de base tecnológica facilitando o circular e sustentável. acesso a bancos de dados abertos para desenvolvimento de produtos e serviços de valor acrescentado. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 48 Rever e simplificar os processos administrativos relacionados com circular e sustentável. os registos de navios de transporte, de náutica de recreio e de pesca, introduzindo, sempre que aplicável, incentivos financeiros de sustentabilidade. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 49 Digitalizar os procedimentos de registo de todas as embarcações circular e sustentável. e navios de bandeira portuguesa. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 50 Reduzir barreiras administrativas à atividade profissional dos ma- circular e sustentável. rítimos. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 51 Estudar o eventual ajuste do imposto de tonelagem em linha com circular e sustentável. outros Estados-Membros. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 52 Criar um centro de arbitragem marítima que promova, com carácter circular e sustentável. institucionalizado, arbitragens voluntárias, com vista a obter uma maior celeridade na resolução de litígios. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 53 Criar um centro de liderança em blue shipping (transporte marítimo circular e sustentável. azul) que se dedique expressamente ao ensino, investigação e prestação de serviços no âmbito do shipping (transporte). Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 9 Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 54 Constituir um centro internacional de shipping (transporte), com circular e sustentável. estatuto de associação pública sem fins lucrativos, aberta a entidades públicas e privadas, que terá como missão promover Portugal como alternativa a outros centros desta atividade. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 55 Definição de normas e procedimentos para a instalação e ma- circular e sustentável. nutenção de cabos submarinos de comunicações, prevendo a atuação em caso de incidentes. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 56 Fomentar a reutilização das águas residuais e a obtenção de água circular e sustentável. através de novas formas de recolha (por exemplo, recolha de águas pluviais) ao nível das infraestruturas portuárias (portos comerciais, de pesca, docas e marinas) e das atividades ligadas à economia azul. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 57 Promover o recrutamento e a retenção dos marítimos, adotando circular e sustentável. a legislação, que seja necessária nos termos do quadro nor- mativo internacional, e medidas que visem a progressão na carreira, o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional e as condições de trabalho e de vida a bordo, incluindo o combate ao isolamento. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 58 Promover a carreira marítima, lançando projetos dirigidos especi- circular e sustentável. ficamente à geração mais jovem. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 59 Fomentar a formação de marítimos em novas tecnologias de modo circular e sustentável. a que beneficiem de novas oportunidades à medida que os desenvolvimentos tecnológicos surgem. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 60 Promover projetos entre parceiros sociais, instituições de ensino e circular e sustentável. formação e administração pública para avaliar as competências necessárias para atividades marítimas emergentes. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 61 Implementar a legislação nacional relacionada com o novo regime circular e sustentável. jurídico da atividade profissional dos marítimos, campanhas de divulgação e mecanismos de apoio financeiro para apoiar a for- mação a bordo de alunos dos cursos de oficiais e mestrança. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 62 Desenvolver um estudo de benchmarking para identificar as me- circular e sustentável. lhores práticas no âmbito da carreira marítima (focado na orga- nização, tipologia, progressão, formação e papel das entidades públicas e privadas). OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 63 Realizar periodicamente um fórum de promoção das atividades circular e sustentável. ligadas ao mar. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 64 Elaborar uma estratégia para o reforço da atratividade da profis- circular e sustentável. são de pescador, que permita a entrada de mão-de-obra mais jovem, combatendo o envelhecimento da população ativa deste setor. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 65 Melhorar as condições de trabalho e de segurança de pessoas e circular e sustentável. bens nos portos de pesca, através da continuação do programa de reabilitação e qualificação das infraestruturas e equipamentos dos portos de pesca e lotas. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul 66 Promover a igualdade de acesso às profissões do mar por parte circular e sustentável. das mulheres, adotando medidas que combatam a discriminação e desigualdade e fomentem o respetivo emprego. OE3 Descarbonizar a economia e promo- 67 Fomentar o financiamento de projetos de empreendedorismo e ver as energias renováveis e autonomia inovação na economia azul que promovam a descarbonização, energética. a sustentabilidade, a circularidade, a eficiência e com impacto positivo sobre a biodiversidade. OE3 Descarbonizar a economia e promo- 68 Promover o desenvolvimento de tecnologias de inspeção, monito- ver as energias renováveis e autonomia rização e reparação de infraestruturas subaquáticas. energética. OE3 Descarbonizar a economia e promo- 69 Desenvolver ferramentas para comunicação e promoção externa ver as energias renováveis e autonomia do Cluster Industrial das Energias Renováveis Oceânicas. energética. OE3 Descarbonizar a economia e promo- 70 Promover estudos estratégicos e de mercado sobre oportuni- ver as energias renováveis e autonomia dades de investimento no mercado das energias renováveis energética. oceânicas. OE3 Descarbonizar a economia e promo- 71 Simplificar o licenciamento de projetos de energia renovável ver as energias renováveis e autonomia oceânica. energética. Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 10 Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE3 Descarbonizar a economia e promo- 72 Descarbonizar e promover a transição, eficiência e autonomia ener- ver as energias renováveis e autonomia gética nos setores da economia do mar, o desenvolvimento de energética. tecnologias e a produção de energias renováveis oceânicas. OE3 Descarbonizar a economia e promo- 73 Criar um programa de incentivos à transição energética das embar- ver as energias renováveis e autonomia cações de pesca para fontes renováveis, ou mais sustentáveis, energética. quer através da requalificação da frota atual, quer através da aquisição de novas embarcações. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 74 Implementar Roteiros Nacionais para a aquicultura offshore e de e segurança alimentar recirculação, estimulando atividades de I&DI orientadas para oferta de soluções tecnológicas inovadoras para o desenvolvi- mento de sistemas de aquicultura offshore e de recirculação. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 75 Apostar na valorização de produtos e coprodutos resultantes da e segurança alimentar. pesca e da aquicultura, promovendo a circularidade, a eficiência e valorização dos subprodutos, bem como a certificação da sua sustentabilidade. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 76 Fomentar a valorização do pescado pela aposta continuada na e segurança alimentar. inovação, na melhoria das condições de trabalho a bordo, na segurança, na eficiência energética, no acondicionamento e na rastreabilidade molecular da origem do pescado. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 77 Reconverter a pesca nacional até 2030 num dos setores mais e segurança alimentar. sustentáveis e de baixo impacto a nível mundial, estimulando a afetação de subsídios à promoção da pesca sustentável e eliminando os subsídios prejudicais à conservação do ambiente marinho. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 78 Reforçar a utilização de artes de pesca seletivas, comprovada- e segurança alimentar. mente biodegradáveis no meio marinho e de baixo impacto sobre os ecossistemas e sobre as espécies mais vulneráveis às capturas acidentais. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 79 Promover a investigação aplicada e o melhor conhecimento cien- e segurança alimentar. tífico do estado dos recursos e dos valores naturais através de um trabalho conjunto de cientistas, pescadores e indústria, para garantir a gestão dos recursos equilibrada tendo em conta os pilares ambiental, económico e social da atividade da pesca. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 80 Criar incentivos à introdução de tecnologias de produção inova- e segurança alimentar. doras e mais eficientes na aquicultura e de novos sistemas de operação e controlo, em particular os que viabilizem opera- ções remotas e digitais de manutenção das infraestruturas e da produção. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 81 Privilegiar o desenvolvimento da aquicultura sustentável e circular, e segurança alimentar. quer em mar aberto quer em águas de transição e interiores, e estimular a produção multitrófica e em circuito fechado. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 82 Continuar a apostar na inovação de produtos, processos e mer- e segurança alimentar. cados e na oferta diversificada de produtos do mar (selvagem e de aquicultura) de alta qualidade. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 83 Apoiar campanhas de sensibilização e de promoção sobre o e segurança alimentar. consumo de pescado suportadas por recomendações de base científica, informando sobre benefícios, doses recomendadas, valor nutricional e saudável dos produtos do mar de exploração sustentável e/ou de baixo valor comercial. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 84 Fomentar os circuitos curtos de comercialização de pescado, de e segurança alimentar. proximidade, privilegiando o acesso direto do consumidor. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 85 Estender a todo o país as lotas 4.0 e a lota móvel, aumentando o e segurança alimentar. apoio às pequenas comunidades piscatórias. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade 86 Desenvolver métodos inovadores para garantir a segurança dos e segurança alimentar. produtos da pesca e aquicultura, antes da sua transformação. OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . 87 Fomentar o desenvolvimento das tecnologias de dessalinização através da implementação de um roteiro nacional para a des- salinização 2030, que será sujeito a Avaliação Ambiental Estra- tégica, por forma a aferir os impactes no ambiente decorrentes da sua implementação. Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 11 Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . 88 Desenvolver modelos de quantificação e projeção a 10 anos do deficit de oferta versus procura de água em zonas costeiras, ao longo do ano e por tipo de uso (consumo humano, turismo, indústria, agricultura, rega) que tenha em conta a valorização de outras origens de água, nomeadamente a reutilização de água residual tratada e a promoção da política de eficiência hídrica nos vários setores económicos. OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . 89 Promover o ordenamento da zona costeira para fomentar novos usos do mar. OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . 90 Banir até 2021 determinados plásticos de uso único para os quais existem alternativas mais sustentáveis e promover a redução do uso de plásticos, bem como a sua reutilização e reciclagem. OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . 91 Desenvolver e validar ferramentas que permitam a monitorização de poluentes emergentes e de toxinas em produtos de origem marinha destinados ao consumo humano ou à produção de ingredientes para rações animais. OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . 92 Desenvolver um programa inovador sobre Turismo e Saúde com três áreas de atuação: conhecimento, inovação e comuni- dade. OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . 93 Facilitar e simplificar a obtenção de licenças desportivas para parti- cipação em competições náuticas, que não envolvam atletas de alta competição, eliminando a sua exigência quando possível. OE7 Estimular o conhecimento científico, 94 Consolidar e facilitar a implementação do Protocolo de Nagoia, desenvolvimento tecnológico e inovação do Regulamento da UE e da legislação nacional que o aplica, azul. designadamente clarificando os processos para o utilizador. OE7 Estimular o conhecimento científico, 95 Implementar um roteiro nacional para o Big Data marinho. desenvolvimento tecnológico e inovação azul. OE7 Estimular o conhecimento científico, 96 Implementar um programa nacional para a observação, desenvolvimento tecnológico e inovação mapeamento de alta resolução e o conhecimento do mar pro- azul. fundo na Zona Económica Exclusiva (ZEE) e plataforma conti- nental estendida. OE7 Estimular o conhecimento científico, 97 Promover Portugal como destino para o desenvolvimento e a desenvolvimento tecnológico e inovação realização de testes e ensaios de tecnologias oceânicas, ma- azul. rítimas e portuárias. OE7 Estimular o conhecimento científico, 98 Promover um programa de financiamento de I&DI multidisciplinar desenvolvimento tecnológico e inovação para as ciências do mar, entre o Sistema Científico e Tecnológico azul. Nacional e a indústria, para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores na economia azul. OE7 Estimular o conhecimento científico, 99 Promover a ciência cidadã com campanhas comunicacionais desenvolvimento tecnológico e inovação adequadas. azul. OE7 Estimular o conhecimento científico, 100 Desenvolver sinergias entre a indústria de conservas e outras desenvolvimento tecnológico e inovação indústrias do mar, a academia e os centros de investigação azul. científica. OE7 Estimular o conhecimento científico, 101 Apoiar as startups, spinoffs e scaleups azuis com modelos de tran- desenvolvimento tecnológico e inovação sição de sistemas e tecnologias para o mercado através da in- azul. trodução de programas de investimento faseado adequados. OE7 Estimular o conhecimento científico, 102 Consolidar a posição de Portugal na I&D na área da robótica desenvolvimento tecnológico e inovação marinha e áreas tecnológicas complementares. azul. OE7 Estimular o conhecimento científico, 103 Incentivar a transição digital estimulando o investimento em novos desenvolvimento tecnológico e inovação equipamentos, processos produtivos, recolha e tratamento de azul. dados nos processos administrativos e de gestão das empresas ligadas ao mar. OE7 Estimular o conhecimento científico, 104 Promover a instalação em Portugal de um Hub europeu de ino- desenvolvimento tecnológico e inovação vação naval. azul. OE7 Estimular o conhecimento científico, 105 Desenvolver tecnologias e promover estudos para avaliação do desenvolvimento tecnológico e inovação impacto ambiental, social e económico de atividades extrativas azul. no mar profundo. OE7 Estimular o conhecimento científico, 106 Criar em Portugal uma estrutura de acompanhamento da Década desenvolvimento tecnológico e inovação das Nações Unidas das Ciências do Oceano para o Desenvol- azul. vimento Sustentável. Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 12 Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE7 Estimular o conhecimento científico, 107 Lançar um novo programa dinamizador para as ciências e tecnolo- desenvolvimento tecnológico e inovação gias do mar que permita atualizar os meios de investigação. azul. OE7 Estimular o conhecimento científico, 108 Fomentar a propriedade intelectual pelo incentivo ao registo de pe- desenvolvimento tecnológico e inovação didos de propriedade intelectual (patentes, marcas e design) com azul. origem nacional em tecnologias oceânicas e relacionadas. OE7 Estimular o conhecimento científico, 109 Rever a legislação relativamente aos cruzeiros científicos conduzi- desenvolvimento tecnológico e inovação dos por entidades estrangeiras, públicas e privadas, no espaço azul. marítimo nacional. OE7 Estimular o conhecimento científico, 110 Criar um sistema de recolha de dados científicos e de uma base de desenvolvimento tecnológico e inovação conhecimento abrangendo os cruzeiros científicos conduzidos azul. por entidades nacionais e estrangeiras. OE7 Estimular o conhecimento científico, 111 Desenvolver uma infraestrutura de observação atlântica baseada desenvolvimento tecnológico e inovação num sistema de sistemas polo a polo (Atlantic Pole to Pole azul. Observation System of Systems), em cooperação internacional no quadro do AIR Centre. OE8 Incrementar a educação, formação, a 112 Construir uma estratégia integrada de desenvolvimento da literacia cultura e literacia do oceano. do oceano inclusiva e holística, incluindo a educação e formação, cultura, ciência e ambiente. OE8 Incrementar a educação, formação, a 113 Incentivar as competências do século xxi, o empreendedorismo cultura e literacia do oceano. e inovação durante os percursos educativos e formativos e a aprendizagem e reconversão profissional ao longo da vida nas áreas do mar. OE8 Incrementar a educação, formação, a 114 Apostar em percursos educativos e formativos diversos e inclusivos cultura e literacia do oceano. para dar resposta a profissões emergentes nos setores tradi- cionais e noutros setores da economia azul, como as energias renováveis marinhas ou a aquicultura sustentável. OE8 Incrementar a educação, formação, a 115 Implementar mecanismos de transferência de conhecimento empí- cultura e literacia do oceano. rico e experiência acumulada entre gerações, aliada à utilização de novas tecnologias e processos essenciais, para estimular as novas gerações a trabalhar no mar. OE8 Incrementar a educação, formação, a 116 Mobilizar o setor empresarial para o financiamento de cátedras, cultura e literacia do oceano. estágios em contexto profissional e explorar a sua participação em novos programas internacionais de educação (como o pro- grama ERASMUS) na área do mar. OE8 Incrementar a educação, formação, a 117 Apoiar a requalificação e formação de pescadores e outros traba- cultura e literacia do oceano. lhadores de indústrias tradicionais, para novas profissões azuis. OE8 Incrementar a educação, formação, a 118 Identificar as áreas estratégicas e atualizar o Catálogo Nacional de cultura e literacia do oceano. Qualificações, através do Conselho Setorial para a Qualificação específico para o mar. OE8 Incrementar a educação, formação, a 119 Dinamizar a formação e cooperação universitária, politécnica e cultura e literacia do oceano. profissional, nacional e internacional, de operários e técnicos para as profissões azuis. OE8 Incrementar a educação, formação, a 120 Desenvolver formação integrada e específica para os assuntos do cultura e literacia do oceano. mar para a Administração Pública. OE8 Incrementar a educação, formação, a 121 Integrar um programa nacional de educação para o mar, que cultura e literacia do oceano. promova a formação e educação relacionada com o mar, desde o ensino básico ao fim do secundário, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro. OE8 Incrementar a educação, formação, a 122 Desmaterializar o processo de ensino, certificação e relação com cultura e literacia do oceano. os marítimos, com a introdução de uma nova geração de certi- ficados de competências digitais e criação do Documento Único do Marítimo. OE8 Incrementar a educação, formação, a 123 Promover a cultura e história marítima nacional através do apoio cultura e literacia do oceano. direto a diferentes iniciativas e formas de arte contemporânea e tradicional associadas ao oceano, em Portugal e nas escolas portuguesas no estrangeiro. OE8 Incrementar a educação, formação, a 124 Divulgar e promover a política desportiva e de educação dinami- cultura e literacia do oceano. zando iniciativas de caráter desportivo, cultural e económico relacionadas com o mar. OE8 Incrementar a educação, formação, a 125 Promover o turismo de natureza e o turismo náutico, através da cultura e literacia do oceano. criação de guias de turismo náutico contendo roteiros nas ver- tentes natureza e cultura por regiões. Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 13 Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE8 Incrementar a educação, formação, a 126 Dinamizar os estaleiros através da promoção e fortalecimento das cultura e literacia do oceano. ligações com a comunidade local e com as escolas e centros de formação, com o intuito de fomentar a sensibilização dos jovens para os ofícios ligados à arte da construção naval. OE8 Incrementar a educação, formação, a 127 Promover a inventariação, o conhecimento científico e a classifica- cultura e literacia do oceano. ção do património cultural náutico e subaquático (com recurso aos sistemas e tecnologias robóticas), considerando-o na gestão do litoral e nos instrumentos de decisão política, nomeadamente no Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo. OE8 Incrementar a educação, formação, a 128 Desenvolver estratégias de monitorização e conservação do cultura e literacia do oceano. património cultural náutico e subaquático face às alterações climáticas e à necessidade de divulgação ao público em geral. OE8 Incrementar a educação, formação, a 129 Implementar no âmbito da Rede Portuguesa de Museus um pro- cultura e literacia do oceano. grama para os portugueses (re)descobrirem a sua identidade e o património cultural náutico e subaquático imóvel, móvel e imaterial. OE8 Incrementar a educação, formação, a 130 Liderar o processo de adoção da Convenção da UNESCO sobre cultura e literacia do oceano. a proteção do Património Cultural Subaquático, nomeadamente junto dos países da Comunidade dos Países de Língua Portu- guesa (CPLP). OE8 Incrementar a educação, formação, a 131 Promover a salvaguarda e proteção do património cultural náu- cultura e literacia do oceano. tico e subaquático e o reconhecimento das paisagens culturais marítimas. OE8 Incrementar a educação, formação, a 132 Desenvolver estratégias de valorização do património cultural cultura e literacia do oceano. náutico e subaquático, que contribuam para as futuras políticas de educação e formação, ciência, ordenamento do território, ambiente e turismo. OE8 Incrementar a educação, formação, a 133 Constituir uma exposição permanente do património cultural náu- cultura e literacia do oceano. tico e subaquático de forma colaborativa entre o Centro Nacio- nal de Arqueologia Náutica e Subaquática e outras entidades interessadas. OE8 Incrementar a educação, formação, a 134 Promover a criação de património artístico inspirado no património cultura e literacia do oceano. ambiental e arqueológico existente no mar. OE8 Incrementar a Educação, Formação, a 135 Reforçar a oferta educativa e formativa na área do património Cultura e Literacia do Oceano cultural náutico e subaquático fomentando a democratização da cultura, a promoção da pessoa e o desenvolvimento da sociedade. OE8 Incrementar a educação, formação, a 136 Classificar, ao abrigo dos regimes jurídicos aplicáveis, o patri- cultura e literacia do oceano. mónio cultural náutico e subaquático que se encontre in situ, atribuindo-lhe proteção jurídica enquadrável. OE8 Incrementar a educação, formação, a 137 Estudar e criar um centro nacional de formação de marítimos, cultura e literacia do oceano. tendo em conta as necessidades de qualificação e certificação dos profissionais do mar e as exigências das principais conven- ções internacionais, acompanhado do estudo de medidas de harmonização fiscal para estes profissionais. OE8 Incrementar a educação, formação, a 138 Reforçar a formação e requalificação de trabalhadores ligados à cultura e literacia do oceano. economia do mar através da realização de ações de formação, na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, nos Centros de Formação de Gestão Direta ou Participada do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo o FOR-MAR, no Instituto Profissional de Transportes e Logística da Madeira e na Escola do Mar nos Açores. OE8 Incrementar a educação, formação, a 139 Promover a relação institucional entre os serviços e organismos cultura e literacia do oceano. do Ministério do Mar, a academia e entidades formadoras, para o desenvolvimento, entre outras medidas, de estágios curricu- lares. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 140 Criar uma base de dados e informação oceanográfica nacional de dade produtiva e digitalizar o oceano. acesso aberto, que também inclua os dados obtidos por navios de investigação estrangeiros em águas de jurisdição nacional. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 141 Promover e reforçar o cluster do mar e as parcerias entre agentes dade produtiva e digitalizar o oceano. públicos, privados e universidades, garantindo condições para a atração e retenção de talento, investimento e internacionalização nas áreas da economia azul. Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 14 Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 142 Fomentar projetos de copromoção, projetos mobilizadores e proje- dade produtiva e digitalizar o oceano. tos de regime contratual de investimento, para desenvolvimento de novos produtos, em articulação com os ecossistemas de inovação e de promoção da reindustralização e internaciona- lização. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 143 Implementar a rede de Port Tech Clusters nos portos comerciais dade produtiva e digitalizar o oceano. e de pesca como plataformas de aceleração tecnológica das novas indústrias marítimas. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 144 Promover a digitalização da fileira do pescado, pesca e aquicul- dade produtiva e digitalizar o oceano. tura 4.0, no sentido do aumento de eficiência produtiva e de sustentabilidade. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 145 Desmaterializar os diários de bordo nos navios que arvoram a dade produtiva e digitalizar o oceano. bandeira portuguesa e alargar o novo Diário de Pesca Eletrónico (DPE+) a toda a frota aplicável através da instalação de equipa- mentos Vessel Monotoring System de última geração. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 146 Revitalizar e equipar as áreas portuárias no sentido de serem dade produtiva e digitalizar o oceano. polos de desenvolvimento das comunidades costeiras (smart fishing harbours). OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 147 Aumentar nos portos a capacidade instalada de digitalização e dade produtiva e digitalizar o oceano. integração das funções de transportes e logística e promover a incubação especializada de startups, spinoffs e scaleups azuis. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 148 Potenciar a aposta em embarcações inteligentes e autónomas dade produtiva e digitalizar o oceano. através da incorporação de novas competências digitais nos estaleiros portugueses. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 149 Promover a inovação de processos de construção e introdução dade produtiva e digitalizar o oceano. de novos métodos de fabrico e montagem e de reciclagem mais eficientes em linha com as exigências de green shipping (transporte marítimo verde). OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 150 Avaliar o potencial industrial português e criar incentivos para ace- dade produtiva e digitalizar o oceano. leração do desenvolvimento e comercialização de tecnologias marinhas para exploração de recursos não vivos. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 151 Assegurar a criação de sinergias entre a fileira dos recursos não dade produtiva e digitalizar o oceano. vivos e outras fileiras, como a construção naval e a robótica. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 152 Criar um programa de reindustrialização na economia azul, com dade produtiva e digitalizar o oceano. prioridade para a bioeconomia, tecnologias limpas, engenha- ria natural, robótica e sensores e toda a digitalização do setor económico do oceano. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 153 Utilizar redes de sensores e veículos aéreos não tripulados (UAVs) dade produtiva e digitalizar o oceano. para criar mapas em tempo real e dashboards de emissões e sustentabilidade das operações dos portos. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 154 Reforçar a capacidade e os horários de funcionamento das várias dade produtiva e digitalizar o oceano. autoridades nos portos comerciais, de forma a responder ao crescimento destes, bem como implementar as funcionalida- des informáticas aduaneiras de escalas de comboio e camião, armazém de depósito temporário e porto seco, para integração com a JUL. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 155 Promover um novo Hub de cabos submarinos e Data Centres dade produtiva e digitalizar o oceano. em Sines. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 156 Adequar os portos e as suas infraestruturas para a receção de dade produtiva e digitalizar o oceano. navios de maior dimensão. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci- 157 Instalar do novo anel de comunicações eletrónicas por cabos dade produtiva e digitalizar o oceano. submarinos entre Continente, Açores e Madeira. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 158 Criar uma rede de monitorização e de vigilância para assegurar peração e governança a soberania dos recursos e valores naturais existentes na pla- taforma continental. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 159 Implementar um roteiro nacional para a mitigação dos riscos na- peração e governança. turais com origem no mar. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 160 Desenvolver uma estratégia de cooperação para o desenvolvi- peração e governança. mento para o oceano e a economia azul. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 161 Estabelecer redes de cooperação funcional entre a Direção-Geral peração e governança. de Política do Mar e agentes privados e públicos que apoiarão a implementação, monitorização, avaliação e revisão da ENM 2021-2030. Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 15 Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 162 Promover a diplomacia económica, científica e ambiental na área peração e governança. do mar. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 163 Garantir a implementação da ENM 2021-2030 através dos recursos peração e governança. financeiros disponíveis e da Comissão de Implementação do ITIMAR, prevista no Portugal 2020, e da futura articulação ao nível do Portugal 2030, assim como a respetiva monitorização via Plataforma SEAMInd. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 164 Garantir a afetação eficiente dos Fundos Europeus ao reforço do peração e governança. potencial económico estratégico da economia do mar, assegu- rando a sustentabilidade ambiental e dos recursos marinhos. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 165 Operacionalizar o Observatório do Atlântico em coordenação com peração e governança. o Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre), incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 166 Implementar a componente marítima da estratégia da UE nas peração e governança. regiões ultraperiféricas dos Açores e Madeira, garantindo que a territorialização da política para o mar se efetua de forma articulada com a ENM 2021-2030. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 167 Assegurar que a implementação da ENM 2021-2030, instrumento peração e governança. nacional da Política Marítima Integrada da UE (PMI), está ali- nhada com a implementação dos outros instrumentos da PMI (Common Information Sharing Environment), Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e DQEM, en- quanto pilar ambiental da PMI). OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 168 Monitorizar os resultados da ENM 2021-2030 no âmbito dos objeti- peração e governança. vos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, em especial ao nível do ODS 14, assegurando a respetiva divulgação. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 169 Criar uma linha de financiamento, envolvendo o Fundo Azul e outras peração e governança. fontes de financiamento, para projetos de inovação oceânica, designadamente no domínio do controlo, supervisão, vigilância e segurança marítima. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 170 Desenvolver uma estratégia nacional de segurança marítima, peração e governança. alinhada com a Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia (UE). OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 171 Desenvolver uma estratégia abrangente para assegurar o cum- peração e governança. primento das obrigações de Portugal, assumidas no quadro da Organização Marítima Internacional (OMI), como estado de bandeira, estado portuário e estado costeiro e na Organização Hidrográfica Internacional. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 172 Desenvolver um programa de construção de meios navais e aéreos, peração e governança. tripulados e não tripulados, para vigilância, inspeção, controlo e segurança marítima da zona oceânica e costeira. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 173 Desenvolver a rede de Comando e Controlo (C2) integrada que peração e governança. reúna informação dos sistemas de informação das forças de segurança (Guarda Nacional Republicana e Polícia Marítima), de Defesa, Tráfego e Proteção Marítima e Controlo Portuário (VTC). OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 174 Desenvolver uma rede integrada, sob a responsabilidade da Auto- peração e governança. ridade Marítima Nacional e da Direção-Geral de Recursos Natu- rais, Segurança e Serviços Marítimos, para inspeção, controlo e vigilância das atividades náuticas de recreio. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 175 Implementar uma rede integrada de vigilância, fiscalização, con- peração e governança. trole e segurança. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 176 Promover a candidatura da língua portuguesa como língua oficial peração e governança. da OMI, numa candidatura conjunta com a CPLP. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 177 Incorporar na ordem jurídica portuguesa todos os instrumentos peração e governança. legais vinculativos adotados pela OMI. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 178 Realização de ações de sensibilização sobre proteção do conhe- peração e governança. cimento científico nas áreas científicas ligadas ao mar. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 179 Realização de ações sobre a caracterização da ameaça terrorista peração e governança. aos portos e transporte marítimo em Portugal. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 180 Operacionalizar o Acordo de Cooperação para a Proteção das peração e governança. Costas e Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição (Acordo de Lisboa). Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 16 Número Objetivo estratégico Descrição da medida da medida OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 181 Monitorizar fontes sismogénicas e tsunamigénicas com base em peração e governança. colaboração internacional. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 182 Realização sistemática de avaliações de ameaça aos portos, peração e governança. marinas e outras infraestruturas críticas no litoral. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 183 Aumentar a eficiência, operacionalidade e segurança da nave- peração e governança gação marítima nas manobras e tráfego nos portos, zonas de rotação, canais de acesso e zonas de aproximação dos navios, através da modernização e alargamento às regiões autónomas dos sistemas de gestão de tráfego marítimo e apetrechamento dos centros de controlo de tráfego marítimo com sistemas mais evoluídos e modernização dos centros de coordenação de busca e salvamento marítimo. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 184 Construir uma plataforma naval multiusos com capacidade para peração e governança missões de investigação científica, monitorização ambiental, vigilância e combate à poluição. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo- 185 Criar um centro de operações especialmente vocacionado para peração e governança reforçar a capacidade nacional e internacional para intervir sobre o oceano. TABELA 3 Números das medidas do plano de ação que, em cada área de intervenção prioritária, podem contribuir para cada um dos objetivos estratégicos OE1 — Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecossistemas AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 26, 28, 35, 36, 41, 43, 46, 56, 60, 67, 71, 72, 73, 77, 78, 79, 90, 95, 99, 102, 105, 106, 107, 111, 149, 153, 159, 165, 167, 168, 175, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 5, 14, 15, 60 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 26, 28, 43, 46, 67, 77, 78, 79, 89, 90, 95, 99, 107, 111, 165, 167, 168, 175, 180, 184, 185 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 15, 18, 21, 26, 28, 46, 60, 67, 71, 72, 77, 78, 90, 95, 102, 105, 167 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 2, 4, 5, 7, 8, 12, 14, 15, 17, 19, 20, 26, 28, 41, 46, 67, 71, 72, 73, 77, 78, 79, 84, 89, 95, 102, 105, 111, 167, 175, 180, 184, 185 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 26, 28, 35, 36, 41, 43, 46, 60, 67, 71, 72, 77, 79, 95, 102, 105, 107, 111, 153, 167, 175 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12, 15, 19, 21, 26, 36, 41, 43, 46, 60, 67, 71, 72, 89, 95, 102, 105, 167 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 12, 14, 19, 20, 26, 41, 46, 56, 67, 72, 89, 99, 167, 180, 184, 185 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 3, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 19, 21, 26, 34, 35, 36, 41, 43, 46, 56, 60, 67, 71, 72, 89, 95, 102, 111, 149, 153, 167, 175, 177, 184, 185 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 11, 15, 19, 21, 26, 35, 36, 41, 43, 46, 60, 67, 71, 72, 73, 77, 89, 102, 105, 107, 149, 167 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 3, 4, 7, 12, 14, 15, 17, 19, 21, 26, 35, 36, 46, 71, 72, 89, 99, 159, 167, 175, 184 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 12, 14, 26, 28, 35, 36, 41, 43, 46, 60, 67, 71, 72, 89, 95, 102, 105, 167, 175, 185 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 15, 16, 17, 46, 102, 111, 153, 159, 167, 175, 180, 184, 185 Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 17 OE2 — Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 56, 59, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 85, 90, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 113, 116, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 155, 158, 163, 164, 167, 172, 175, 178, 183, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 15, 30, 31, 44, 45, 50, 53, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 93, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 125, 134, 135, 137, 138, 139, 163, 164 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 3, 4, 6, 12, 13, 15, 17, 19, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 31, 43, 44, 46, 67, 75, 77, 78, 81, 87, 89, 90, 94, 95, 96, 98, 125, 140, 158, 163, 164, 167, 172, 175, 184, 185 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 15, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 44, 45, 46, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 87, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 113, 114, 119, 140, 141, 142, 143, 144, 152, 158, 163, 164, 167 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 2, 4, 7, 8, 12, 15, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 32, 38, 41, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 84, 85, 87, 89, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 113, 114, 115, 117, 119, 137, 138, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 152, 158, 163, 164, 167, 172, 175, 178, 183, 184, 185 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 33, 35, 36, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 59, 60, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 80, 81, 85, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 113, 114, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 158, 163, 164, 167, 172, 175, 178, 183 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12, 15, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 32, 36, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 52, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 89, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 114, 140, 141, 142, 143, 150, 152, 163, 164, 167, 178 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 12, 19, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 56, 63, 67, 68, 72, 89, 92, 93, 98, 101, 103, 104, 115, 117, 125, 134, 135, 137, 138, 141, 142, 143, 154, 156, 163, 164, 167, 183, 184, 185 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 3, 11, 12, 15, 17, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 74, 89, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 114, 117, 119, 137, 138, 139, 141, 142, 143, 146, 147, 148, 149, 152, 153, 154, 155, 156, 163, 164, 167, 175, 176, 177, 183, 184, 185 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 11, 15, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 51, 54, 55, 60, 63, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 77, 80, 81, 89, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 114, 115, 117, 119, 137, 138, 141, 142, 143, 148, 149, 150, 151, 152, 156, 163, 164, 167, 172, 178 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 3, 4, 7, 12, 15, 17, 19, 21, 24, 26, 31, 32, 35, 36, 38, 44, 46, 65, 68, 70, 71, 72, 89, 97, 138, 140, 146, 155, 156, 163, 164, 167, 175, 183, 184 Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 18 OE2 — Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 12, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 36, 41, 43, 44, 45, 46, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 89, 92, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 138, 140, 141, 142, 143, 150, 152, 158, 163, 164, 167, 175, 178, 185 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 15, 17, 42, 46, 47, 55, 63, 68, 87, 102, 104, 108, 137, 141, 143, 145, 148, 153, 158, 164, 167, 172, 175, 178, 184, 185 OE3 — Descarbonizar a economia e promover as energias renováveis e autonomia energética AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 35, 36, 41, 42, 43, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 90, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 140, 141, 147, 149, 150, 151, 152, 153, 158 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 15, 63, 114 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 3, 15, 24, 26, 27, 43, 67, 75, 89, 90, 96, 98, 140, 158 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3, 8, 15, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 75, 76, 90, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 114, 140, 141, 152, 158 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 8, 15, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 41, 42, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 89, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 114, 140, 141, 152, 158 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 35, 36, 41, 42, 43, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 75, 76, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 114, 140, 141, 147, 150, 151, 152, 153, 158 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 32, 36, 41, 42, 43, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 89, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 114, 140, 141, 150, 152 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 29, 41, 42, 63, 67, 68, 72, 89, 98, 103, 104, 141, 156 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 3, 15, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 32, 34, 35, 36, 41, 43, 51, 63, 67, 68, 71, 72, 89, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 114, 141, 147, 149, 152, 153, 156, 177 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 15, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 32, 35, 36, 41, 42, 43, 51, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 76, 89, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 114, 141, 149, 150, 151, 152, 156 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 3, 15, 21, 24, 26, 32, 35, 36, 68, 70, 71, 72, 89, 97, 140, 156 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 29, 32, 35, 36, 41, 43, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 89, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 140, 141, 150, 152, 158 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 15, 42, 63, 68, 102, 104, 141, 153, 158 OE4 — Apostar na garantia da sustentabilidade e na segurança alimentar AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 7, 9, 13, 15, 16, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 47, 63, 68, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 86, 90, 91, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 111, 140, 141, 144, 145, 146, 147, 152, 172, 175, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 5, 14, 15, 63, 64, 83, 114 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 2, 4, 5, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 22, 24, 26, 27, 28, 75, 77, 78, 79, 81, 87, 89, 90, 98, 111, 140, 172, 175, 184, 185 Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 19 OE4 — Apostar na garantia da sustentabilidade e na segurança alimentar AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 4, 7, 8, 9, 13, 15, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 63, 68, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 87, 90, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 114, 140, 141, 144, 152 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 2, 4, 5, 7, 8, 14, 15, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 32, 38, 63, 64, 65, 68, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 91, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 111, 114, 140, 141, 144, 145, 146, 152, 172, 175, 184, 185 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7, 9, 13, 15, 16, 18, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 32, 47, 63, 65, 68, 72, 74, 75, 76, 77, 79, 80, 81, 85, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 111, 114, 140, 141, 144, 145, 146, 147, 152, 172, 175 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 19, 23, 24, 25, 26, 32, 63, 68, 72, 89, 97, 98, 102, 103, 104, 114, 140, 141, 152 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 14, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 38, 63, 68, 72, 89, 98, 103, 104, 141, 184, 185 AI9 — Portos, transportes Marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 14, 15, 19, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 38, 47, 63, 65, 68, 72, 74, 89, 97, 98, 102, 103, 104, 111, 114, 141, 146, 147, 152, 175, 184, 185 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 15, 19, 23, 24, 25, 26, 32, 63, 68, 72, 73, 74, 76, 77, 80, 81, 89, 97, 98, 102, 103, 104, 114, 141, 152, 172 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 4, 7, 14, 15, 19, 24, 26, 32, 38, 65, 68, 72, 89, 97, 140, 146, 175, 184 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 28, 32, 63, 68, 72, 89, 97, 98, 102, 103, 104, 140, 141, 152, 175, 185 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 15, 16, 47, 63, 68, 87, 102, 104, 111, 141, 145, 172, 175, 184, 185 OE5 — Facilitar o acesso à água potável AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 88, 97, 98, 103, 152 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 14, 63 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 14, 24, 26, 43, 89, 98 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 63, 71, 72, 97, 98, 103, 152 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 63, 71, 72, 89, 97, 98, 103, 152 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 97, 98, 103, 152 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 89, 97, 98, 103, 152 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 63, 72, 89, 98, 103 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 89, 97, 98, 103, 152 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 89, 97, 98, 103, 152 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 24, 26, 71, 72, 89, 97 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 89, 97, 98, 103, 152 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 63 OE6 — Promover a saúde e bem-estar AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 9, 11, 13, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 63, 75, 76, 78, 81, 82, 86, 90, 91, 98, 99, 100, 152, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 14, 30, 31, 63, 83, 93, 124, 125 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 2, 4, 13, 14, 24, 26, 27, 30, 31, 75, 78, 81, 89, 90, 98, 99, 125, 180, 184, 185 Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 20 OE6 — Promover a saúde e bem-estar AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 4, 8, 9, 13, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 63, 75, 76, 78, 81, 82, 90, 92, 98, 100, 152 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 2, 4, 8, 14, 23, 24, 25, 26, 27, 63, 75, 76, 78, 81, 82, 83, 86, 89, 91, 98, 100, 152, 180, 184, 185 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9, 11, 13, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 63, 75, 76, 81, 98, 100, 152 AI7 — Energias Renováveis Oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21, 23, 24, 25, 26, 63, 89, 98, 152 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 14, 23, 24, 25, 26, 30, 31, 63, 89, 92, 93, 98, 99, 124, 125, 180, 184, 185 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 11, 14, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 63, 89, 98, 152, 184, 185 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 11, 21, 23, 24, 25, 26, 30, 31, 63, 76, 81, 89, 98, 152 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 4, 14, 21, 24, 26, 31, 89, 99, 184 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 63, 89, 92, 98, 152, 185 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 63, 180, 184, 185 OE7 — Estimular o conhecimento científico, o desenvolvimento tecnológico e a inovação azul AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 56, 59, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 86, 88, 90, 91, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 116, 127, 130, 131, 132, 136, 140, 141, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 155, 158, 159, 163, 165, 169, 172, 175, 178, 181, 183, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 15, 59, 60, 63, 113, 116, 127, 130, 131, 132, 136, 163 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 13, 15, 16, 17, 19, 22, 24, 26, 27, 28, 43, 67, 75, 78, 79, 81, 90, 94, 95, 96, 98, 99, 107, 109, 110, 111, 127, 130, 131, 132, 136, 140, 158, 163, 165, 172, 173, 175, 184, 185 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 7, 8, 9, 13, 15, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 78, 80, 81, 82, 90, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 109, 110, 113, 140, 141, 144, 152, 158, 163 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 2, 7, 8, 15, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 41, 42, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 86, 91, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 111, 113, 140, 141, 144, 145, 146, 152, 158, 163, 172, 173, 175, 178, 183, 184, 185 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 33, 35, 36, 39, 41, 42, 43, 47, 59, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 79, 80, 81, 85, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 111, 113, 127, 140, 141, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 158, 163, 169, 172, 175, 178, 183 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 36, 41, 42, 43, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 140, 141, 150, 152, 163, 178 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19, 23, 24, 25, 26, 29, 39, 40, 41, 42, 56, 63, 67, 68, 72, 98, 99, 101, 103, 104, 127, 130, 131, 132, 136, 141, 154, 163, 183, 184, 185 Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 21 OE7 — Estimular o conhecimento científico, o desenvolvimento tecnológico e a inovação azul AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 11, 15, 17, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 33, 35, 36, 41, 43, 47, 56, 59, 60, 63, 67, 68, 71, 72, 74, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 111, 141, 146, 147, 148, 149, 152, 153, 154, 155, 163, 169, 173, 175, 177, 183, 184, 185 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 11, 15, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 80, 81, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 141, 148, 149, 150, 151, 152, 163, 169, 172, 178 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 15, 17, 19, 21, 24, 26, 35, 36, 68, 70, 71, 72, 97, 99, 127, 132, 140, 146, 155, 159, 163, 175, 183, 184 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 35, 36, 41, 43, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 109, 110, 130, 140, 141, 150, 152, 158, 163, 175, 178, 185 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 15, 16, 17, 42, 47, 63, 68, 102, 104, 108, 109, 111, 141, 145, 148, 153, 158, 159, 169, 172, 173, 175, 178, 181, 184, 185 OE8 — Incrementar a educação, a formação, a cultura e a literacia do oceano AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 6, 26, 59, 60, 63, 99, 112, 113, 116, 127, 128, 130, 131, 132, 136 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 5, 14, 30, 31, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 83, 93, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 2, 5, 6, 14, 26, 30, 31, 99, 112, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 136 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 6, 26, 60, 63, 113, 114, 119 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 2, 5, 14, 26, 63, 64, 66, 83, 113, 114, 115, 117, 119, 137, 138 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26, 30, 59, 60, 63, 113, 114, 127 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26, 60, 63, 114 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 26, 30, 31, 63, 93, 99, 115, 117, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 14, 26, 30, 31, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 66, 114, 117, 119, 137, 138, 139 AI10 — Estaleiros, construção e reparação Naval. . . . . . . . . . . . . . . 26, 30, 31, 60, 63, 66, 114, 115, 117, 119, 126, 137, 138 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 26, 31, 99, 127, 128, 132, 138 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6, 14, 26, 60, 63, 130, 138 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 63, 137 OE9 — Incentivar a reindustrialização e a capacidade produtiva e digitalizar o oceano AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 13, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 59, 60, 63, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 80, 81, 82, 90, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 110, 111, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 155, 158, 172, 175, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 30, 45, 57, 59, 60, 63, 66 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 13, 17, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 43, 75, 81, 89, 90, 98, 110, 111, 140, 158, 172, 175, 184 Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 22 OE9 — Incentivar a reindustrialização e a capacidade produtiva e digitalizar o oceano AI4 — Bioeconomia e biotecnologia Azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 8, 9, 13, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 45, 60, 63, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 80, 81, 82, 90, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 110, 140, 141, 142, 143, 144, 152, 158 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 7, 8, 17, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 32, 38, 41, 42, 45, 63, 66, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 80, 81, 82, 89, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 111, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 152, 158, 172, 175, 184 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 13, 17, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 35, 36, 39, 41, 42, 43, 45, 47, 59, 60, 63, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 80, 81, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 111, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 157, 158, 172, 175 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21, 23, 24, 25, 26, 29, 32, 36, 41, 42, 43, 45, 60, 63, 68, 70, 71, 72, 89, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 140, 141, 142, 143, 150, 152 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 29, 30, 38, 39, 40, 41, 42, 45, 63, 68, 72, 89, 98, 101, 103, 104, 141, 142, 143, 154, 156, 184 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 17, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 43, 45, 47, 57, 59, 60, 63, 66, 68, 71, 72, 74, 89, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 111, 141, 142, 143, 146, 147, 148, 149, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 175, 184 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 60, 63, 66, 68, 70, 71, 72, 74, 80, 81, 89, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 141, 142, 143, 148, 149, 150, 151, 152, 156, 172 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 17, 21, 24, 26, 32, 35, 36, 38, 68, 70, 71, 72, 89, 97, 140, 146, 155, 156, 157, 175, 184 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 36, 41, 43, 45, 60, 63, 68, 70, 71, 72, 89, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 110, 140, 141, 142, 143, 150, 152, 158, 175 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 17, 42, 47, 63, 68, 102, 104, 108, 111, 141, 143, 145, 148, 153, 158, 172, 175, 184 OE10 — Garantir a segurança, soberania, cooperação e governação AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 29, 63, 94, 95, 96, 109, 110, 111, 140, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 165, 167, 168, 169, 172, 175, 178, 181, 183, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 14, 15, 63, 122, 137, 138, 160, 163, 164 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 4, 6, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 87, 89, 94, 95, 96, 109, 110, 111, 140, 158, 160, 162, 163, 164, 165, 167, 168, 170, 172, 173, 175, 180, 184, 185 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 4, 6, 12, 13, 15, 18, 29, 63, 87, 94, 95, 96, 109, 110, 140, 158, 160, 162, 163, 164, 167 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 4, 12, 14, 15, 17, 19, 38, 48, 49, 52, 63, 87, 89, 95, 96, 111, 137, 138, 140, 158, 160, 162, 163, 164, 167, 172, 173, 175, 178, 180, 183, 184, 185 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 13, 15, 16, 17, 18, 63, 69, 95, 96, 111, 140, 157, 158, 160, 162, 163, 164, 167, 169, 172, 174, 175, 178, 183 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12, 15, 19, 29, 52, 63, 69, 89, 95, 96, 140, 160, 162, 163, 164, 167, 178 Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 23 OE10 — Garantir a segurança, soberania, cooperação e governação AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 12, 14, 19, 29, 38, 48, 49, 52, 63, 89, 137, 138, 163, 164, 167, 174, 179, 180, 182, 183, 184, 185 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 12, 14, 15, 17, 19, 29, 34, 38, 48, 49, 52, 55, 63, 89, 95, 96, 111, 137, 138, 157, 160, 162, 163, 164, 167, 169, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 179, 182, 183, 184, 185 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 15, 19, 29, 55, 63, 69, 89, 137, 138, 160, 162, 163, 164, 167, 169, 172, 178, 182 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 4, 12, 14, 15, 17, 19, 38, 89, 138, 140, 157, 159, 161, 163, 164, 166, 167, 175, 182, 183, 184 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 12, 14, 29, 63, 69, 89, 95, 96, 109, 110, 138, 140, 158, 162, 163, 164, 167, 175, 178, 185 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 15, 16, 17, 55, 63, 87, 109, 111, 137, 158, 159, 161, 164, 167, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 178, 179, 180, 181, 182, 184, 185 114527378 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 24 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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