Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020
- Data
- 2020-12-31
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1254 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020
Sumário: Autoriza, para o ano de 2021, a realização da despesa com a aquisição de vacinas
contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, bem como a
despesa necessária ao seu armazenamento e administração.
A Decisão da Comissão Europeia de 18 de junho de 2020 aprovou o modelo de acordo com
os Estados-Membros sobre a aquisição de vacinas COVID-19 e procedimentos conexos [C(2020)
4192 final], atribuindo a cada um deles o direito de aquisição de uma quantidade determinada de
vacinas COVID-19, num determinado período e a um determinado custo, sendo, parcialmente,
financiados pelo «Instrumento de Apoio de Emergência» (IAE).
Assim, no âmbito da estratégia de vacinação europeia contra a COVID-19, a Comissão Euro-
peia, ao abrigo da alínea b) do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, tem
vindo a celebrar contratos públicos em nome dos Estados-Membros, de forma a garantir o acesso
a diferentes tipos de vacinas por parte dos Estados-Membros que aderirem a esses acordos.
Estes procedimentos de contratação centralizados em nome de todos os Estados-Membros,
com vista à assinatura de contratos de compra antecipada, são designados de «Acordos Prévios
de Aquisição» (APAs) com fabricantes de vacinas, tendo a Comissão Europeia, até à presente data,
já celebrado cinco contratos para o efeito.
Em 27 de agosto de 2020, iniciou-se a produção de efeitos do primeiro contrato que a Comissão
negociou em nome dos Estados-Membros da União Europeia (UE) com uma empresa farmacêu-
tica, na sequência da assinatura formal do contrato entre a AstraZeneca e a Comissão. A vacina
candidata da AstraZeneca já se encontra em ensaios clínicos das fases II/III em larga escala, após
resultados promissores nas fases I/II no que concerne à segurança e à imunogenicidade. Uma
vez comprovada a segurança e a eficácia da vacina contra o coronavírus, a Comissão negociou
a aquisição de 300 milhões de doses da vacina em nome dos Estados-Membros, com uma opção
para uma compra adicional de 100 milhões de doses. O acordo é financiado pelo IAE, sendo que
a Comissão prossegue a negociação de acordos semelhantes com outros fabricantes de vacinas.
Em 18 de setembro de 2020, iniciou-se a produção de efeitos de um segundo contrato, cele-
brado entre a Sanofi-GSK e a Comissão Europeia. Assim que a vacina da Sanofi-GSK demonstrar
ser segura e eficaz contra a COVID-19, o contrato permite a todos os Estados-Membros adquirir
até 300 milhões de doses da vacina.
Em 21 de outubro de 2020, a Comissão Europeia aprovou um terceiro contrato com uma
empresa farmacêutica, a Janssen Pharmaceutica NV, uma das empresas farmacêuticas Janssen
da Johnson & Johnson. Assim que se comprovar a segurança e a eficácia da vacina contra a
COVID-19, o contrato permite que os Estados-Membros adquiram vacinas para 200 milhões de
pessoas, tendo, também, a possibilidade de adquirir vacinas adicionais para mais 200 milhões de
pessoas. Esta vacina candidata já se encontra na fase III dos ensaios clínicos.
Em 11 de novembro de 2020, a Comissão Europeia aprovou um quarto contrato com uma
empresa farmacêutica, a BioNTech-Pfizer, que prevê a compra inicial de 200 milhões de doses em
nome de todos os Estados-Membros da UE, bem como uma opção de compra de mais 100 milhões
de doses, a fornecer logo que uma vacina se tenha revelado segura e eficaz contra a COVID-19.
Ainda em 19 de novembro, a Comissão Europeia aprovou um quinto contrato, com a em-
presa farmacêutica CureVac, que prevê a aquisição inicial de 225 milhões de doses, bem como a
opção de requerer 180 milhões de doses suplementares, uma vez comprovada a segurança e a
eficácia de uma vacina contra a COVID-19. Neste contrato, há que realçar a possibilidade de os
Estados-Membros poderem decidir doar a vacina a países com rendimentos baixos e médios ou
redirecioná-la para outros países europeus.
Por fim, em 25 de novembro de 2020, foi aprovado o sexto contrato no âmbito da estratégia
da UE em matéria de vacinas, desta vez com a empresa farmacêutica Moderna. O contrato prevê
a aquisição inicial de 80 milhões de doses, bem como a opção de requerer 80 milhões de doses
suplementares, uma vez comprovada a segurança e a eficácia da vacina.
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O Estado Português, através da Direção-Geral da Saúde, aderiu a todos os contratos já apro-
vados pela Comissão Europeia.
Sem prejuízo de a Comissão Europeia continuar a negociar acordos semelhantes com outros
fabricantes de vacinas, a presente resolução visa autorizar a realização de despesa para o ano de
2021 para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, dando continuidade à Resolução do Conselho
de Ministros n.º 64-A/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 20 de agosto de
2020, que previu a autorização de realização de despesa associada aos referidos procedimentos
aquisitivos no ano de 2020, até ao montante máximo de € 20 000 000,00.
Em complemento aos acordos celebrados, autoriza-se igualmente pela presente resolução a
despesa associada a procedimentos aquisitivos referentes ao processo de vacinação, como sejam
os custos relacionados com armazenamento e aquisição de vacinas e com os acessórios impres-
cindíveis à sua administração (designadamente seringas, agulhas, solventes).
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua
redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua reda-
ção atual, dos artigos 44.º, 46.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o
Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar, para o ano de 2021, a realização de despesa associada aos procedimentos
aquisitivos, no âmbito dos Acordos Prévios de Aquisição celebrados nos termos da Decisão da
Comissão Europeia de 18 de junho de 2020 [C(2020) 4192 final], até ao montante máximo de
€ 174 000 000,00.
2 — Autorizar, para o ano de 2021, a realização de despesa associada aos procedimentos
aquisitivos referentes ao processo de vacinação, designadamente os relacionados com o armaze-
namento e a aquisição de vacinas, bem como com os artigos indispensáveis à sua administração,
até ao montante máximo de € 21 500 000,00.
3 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos
por verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
4 — Estabelecer que a despesa a que se refere o número anterior é objeto de financiamento
ou refinanciamento integral através do REACT-EU (Recovery Assistance for Cohesion and the
Territories of Europe).
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
6 — Ratificar os atos praticados no âmbito da adesão do Estado Português ao procedimento
europeu centralizado de aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, bem como no âmbito dos
procedimentos de aquisição relacionados com o processo de vacinação, e restantes atos inerentes
à sua operacionalização.
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2020. — O Primeiro-Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
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