Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2025
- Data
- 2025-08-11
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a permuta de imóveis do Estado Português pelo imóvel designado por «Palácio dos Biscai- nhos», onde se encontra instalado o Museu dos Biscainhos, em Braga
Texto integral (1292 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2025
Sumário: Autoriza a permuta de imóveis do Estado Português pelo imóvel designado por «Palácio dos
Biscainhos», onde se encontra instalado o Museu dos Biscainhos, em Braga.
O Museu dos Biscainhos encontra-se instalado no Palácio dos Biscainhos, sito na Rua dos Biscai-
nhos, da freguesia de Maximinos, Sé e Cividade, do município de Braga, inscrito na matriz predial urbana,
sob o artigo 864, da União de Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) e descrito na 2.ª Con-
servatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 738 da freguesia da Sé, cujo proprietário é a Comissão
Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado), na sequência da extinção da Assembleia Distrital de Braga.
A integração do Palácio dos Biscainhos na propriedade do Estado é uma medida estratégica de
relevo para assegurar a preservação, valorização e usufruto deste património nacional único, de forma
a contribuir para a continuidade do Museu dos Biscainhos, nele instalado, como referência cultural,
educativa e turística, e, bem assim, reforçar o compromisso do Estado com a proteção do património
e com a dinamização cultural e económica da região.
Recentemente reaberto ao público, após uma profunda intervenção de conservação, restauro
e atualização museológica, o Museu dos Biscainhos beneficiou de um investimento de aproximada-
mente € 1 500 000,00, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, componente património cul-
tural. A requalificação abrangeu tanto o edifício como o jardim barroco, promovendo a acessibilidade,
a sustentabilidade e uma nova museografia que valoriza a dimensão palaciana do imóvel e as suas
coleções dos séculos xvii a xix. Tendo em conta este relevante esforço de recuperação e a importância
do Museu dos Biscainhos no panorama cultural e turístico nacional, é essencial que o imóvel permaneça
ao serviço público, garantindo a sua plena funcionalidade e fruição por parte da comunidade.
A CIM Cávado manifestou interesse na permuta de imóveis da propriedade do Estado, localizados
nos municípios integrantes daquela comunidade, incluindo aquele onde atualmente tem a sua sede,
sito na Rua do Carmo, 27, 29, 31 e 33, em Braga, estando o n.º 29-A ocupado pela Comissão de Coor-
denação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Com fundamento nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de
agosto, na sua redação atual, o imóvel a adquirir reveste-se de especial interesse para o Estado Portu-
guês e o valor do mesmo não excede em 50 % o valor dos imóveis do Estado a dar em permuta, preen-
chendo-se, por isso, os requisitos legalmente admissíveis para a concretização deste negócio jurídico.
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação
atual, do n.º 4 do artigo 32.º, do n.º 3 do artigo 107.º e do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de
7 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 2 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025,
de 10 de março, das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2025
1 — Autorizar a permuta, com dispensa de consulta ao mercado, dos seguintes imóveis, da pro-
priedade do Estado Português, com valores homologados, que totalizam o valor de € 6 251 552,00:
a) Imóvel designado «Conjunto Recolhimento da Santíssima Trindade e Caridade», sito na Rua
do Carmo, 27, 29, 31 e 33, em Braga, inscrito na matriz predial urbana, sob o artigo 215, da União de
Freguesias de São José Lázaro e São João do Souto e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial
de Braga sob o n.º 33 da freguesia de São João Souto, pelo valor de € 1 850 970,00;
b) Imóvel designado «Antiga Escola D. Luís de Castro», sito Lugar da Calçada, em Braga, inscrito
na matriz predial urbana sob o artigo 221, da União de Freguesias de Nogueiró e Tendões e descrito
na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Braga, sob o n.º 457 da freguesia de Tendões, pelo valor
€ 1 660 934,00;
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c) Imóvel designado «Edifício das Convertidas», sito Av. Central, 107, em Braga, inscrito na matriz
predial urbana, sob o artigo 369, da freguesia de São Vítor e descrito na 1.ª Conservatória do Registo
Predial de Braga sob o n.º 1231 da freguesia de São Vítor, pelo valor de € 798 000,00;
d) Imóvel designado «Quinta do Vilar», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 32, da freguesia
de São Vítor, pelo valor de € 814 648,00;
e) Imóvel inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 33, da freguesia de São Vítor, pelo valor
de € 46 740,00;
f) Imóvel designado «Rua do Vilar», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 35, da freguesia
de São Vítor, pelo valor de € 595 660,00;
g) Imóvel designado por «Praceta do Vilar», inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1205,
da freguesia de São Vítor, pelo valor de € 484 600,00.
2 — Autorizar a permuta dos imóveis do Estado discriminados no número anterior pelo imóvel da
propriedade da Comissão Intermunicipal do Cávado, designado «Palácio dos Biscainhos», sito na Rua
dos Biscainhos, da freguesia de Maximinos, Sé e Cividade, do município de Braga, onde se encontra
o instalado o Museu dos Biscainhos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 864, da União de
Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de
Braga sob o n.º 738 da freguesia da Sé, no valor total de € 7 324 514,00.
3 — Determinar que o diferencial resultante da permuta, no valor de € 1 072 962,00, a pagar pelo
Estado Português, será concretizado através do produto da alienação, em parte ou na totalidade, do
imóvel da propriedade do Estado, denominado «Quinta da Arcela», sito em Lamações, inscrito nas
matrizes prediais rústicas sob os artigos 3765, 3763 e 3786, da União de Freguesias de Nogueira,
Fraião e Lamações e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Braga sob os n.os 871, 982,
983 e 987 da União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamações, assim que se encontre regularizada
a situação patrimonial do imóvel.
4 — Estabelecer que, em alternativa ao previsto no número anterior, caso não seja possível pro-
ceder, em tempo, à regularização do imóvel «Quinta da Arcela», os encargos, no valor remanescente
de € 1 072 962,00, são suportados por verba inscrita ou a inscrever no capítulo 60 — «Despesas
excecionais», gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, a transferir para a ESTAMO, Participações
Imobiliárias SA (ESTAMO, SA).
5 — Determinar que a ESTAMO, SA, em nome e por conta do Estado, celebre o contrato de permuta
dos imóveis identificados nos n.os 1 e 2.
6 — Determinar que a alienação do imóvel referido na alínea a) do n.º 1 é onerada, no que se refere
ao imóvel sito na Rua do Carmo, 29-A, com um comodato, pelo prazo máximo de cinco anos, a contar
da data da assinatura do contrato, a favor da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Norte, IP.
7 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das
finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente
resolução.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2025
8 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de agosto de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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