Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116-B/2025
- Data
- 2025-08-08
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a realização da despesa relativa a uma empreitada de obras públicas para os pisos 2 e 3 do edifício Campus XXI. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 152 08-08-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (954 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 116-B/2025
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa a uma empreitada de obras públicas para os pisos 2
e 3 do edifício Campus XXI.
Através do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, aprovou-se, por um lado, a orgânica da
Secretaria-Geral do Governo, com competências transversais ao nível do apoio e suporte administra-
tivo aos membros do Governo e respetivos gabinetes, e, por outro, identificou-se a transferência de
várias atribuições e serviços comuns a vários organismos para a Entidade de Serviços Partilhados
da Administração Pública, IP, o que permite racionalizar e consolidar a prestação de serviços hori-
zontais numa única entidade, com experiência em serviços especializados e complexos, gerando-se
economias de escala e de gama.
No âmbito das competências da Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov) compete-lhe assegurar
a aquisição de bens e serviços de acordo com o regime de contratação pública para os membros do
Governo e respetivos gabinetes, bem como administrar o edifício Campus XXI.
O Programa do XXV Governo Constitucional estabelece como prioridade completar a reforma
do centro de Governo e cúpula da administração direta do Estado, com extinção de secretarias-gerais
setoriais, valorização da especialização nas funções jurídicas e de planeamento e avaliação de políti-
cas públicas, desenvolvimento de serviços partilhados da administração central, e aproveitamento do
potencial sinergético e racionalizador do edifício Campus XXI.
Pretende-se, pois, promover sinergias entre as entidades públicas, reduzindo tempos de resposta
e reforçando a capacidade de atuação e decisão, por proximidade, bem como potenciar ganhos de efi-
ciência na gestão dos imóveis utilizados pelo Estado, libertando espaços arrendados e dispersos, com
a possibilidade de, nalguns casos, devolver os imóveis para uma utilização orientada para o interesse
dos cidadãos, e equacionar um novo modelo de gestão dos serviços da Administração Pública, assente
na otimização de processos comuns a vários organismos, de natureza técnica e administrativa, através
da sua execução partilhada.
O projeto de concentração física de entidades públicas no edifício Campus XXI resulta, assim, da
necessidade de se aproveitar uma estrutura edificada que permita concentrar os gabinetes governa-
mentais num mesmo espaço, a par da instalação dos serviços e organismos sob sua tutela ou supe-
rintendência.
Neste contexto, o processo de transferência exige especial precisão, coordenação, acompanha-
mento e urgência, de forma a assegurar e a garantir que a mudança das instalações ora ativas para
o edifício Campus XXI não impeça o exercício das funções inerentes à sua atividade. Sendo, de igual
modo, essencial no decurso deste processo promover os indispensáveis processos de adaptação física
dos espaços anteriormente ocupados pela Caixa Geral de Depósitos, para que os mesmos possam
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ser o quanto antes disponibilizados para ocupação pelos gabinetes dos membros do Governo e pelas
entidades públicas que se encontram abrangidos pelo processo de concentração.
Assim, e estando em curso o referido processo de transferência, revela-se necessário autorizar
a respetiva despesa relativa à realização de uma empreitada de obras públicas para adaptar os pisos 2
e 3 do edifício à nova ocupação projetada, até ao montante máximo global de € 13 483 335,75, ao qual
acresce o respetivo imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação
atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do
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n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo
ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov) a efetuar a despesa relativa à realização
de uma empreitada de remodelação dos pisos 2 e 3 do edifício Campus XXI, até ao montante máximo
global de € 13 483 335,75, ao qual acresce o respetivo imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa
legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, acrescidos do IVA, à taxa legal em vigor:
a) 2025 — € 4 555 166,03;
b) 2026 — € 8 928 169,72.
3 — Estabelecer que o montante fixado para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo
apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação
no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
para aquisição de uma empreitada de remodelação dos pisos 2 e 3 do edifício Campus XXI.
5 — Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são
satisfeitos através de verbas adequadas inscritas no ano de 2025 e a inscrever no ano de 2026 na fonte
de financiamento 311 — receitas de impostos afetas a projetos cofinanciados, do orçamento da SG-Gov.
6 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Governo a competência para
a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de agosto de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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