Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026

Data
2026-06-11
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, determinando a ­manutenção do Parque Norte do Complexo Logístico da Bobadela no domínio público ferroviário até 31 de ­dezembro de 2032 e a mutação dominial das áreas anteriormente ocupadas pelos Parques de Manutenção, Sul e Central do complexo referido. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (1652 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026 Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, determinando a manutenção do Parque Norte do Complexo Logístico da Bobadela no domínio público fer- roviário até 31 de dezembro de 2032 e a mutação dominial das áreas anteriormente ocupa- das pelos Parques de Manutenção, Sul e Central do complexo referido. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, criou o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 (JMJ 2023), determinou, designadamente, a desocupação das parcelas necessárias à sua realização e fixou um calendário de relocalização do Complexo Logístico Rodoferroviário da Bobadela (Complexo Logístico da Bobadela), composto pelas áreas nela designadas por Parque Norte, Parque de Manutenção, Parque Sul e Parque Central. Porém, no que toca ao Parque Norte, as potenciais localizações alternativas para a implementa- ção da infraestrutura logística, nele implantada, não asseguram condições equivalentes de eficiência, acarretando, ademais, encargos financeiros excessivos e prazos de execução desproporcionados. Neste contexto, à luz do princípio da boa administração, impõe-se proceder à alteração da resolução do Conselho de Ministros referida, no sentido de se prever a manutenção do Parque Norte no domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), pelo menos, até ao término do ano de 2032. Sem prejuízo, a fim de se concluir a requalificação urbanística da frente ribeirinha de Loures, de forma integrada e territorialmente consistente, determina-se ainda que, até ao início do ano referido, a IP, S. A., deverá reavaliar a adequação das potenciais localizações alternativas para a infraestrutura logística implantada no Parque Norte. Desse modo, garante-se que se adota a solução que, à luz das circunstâncias concretamente verificadas, se revela mais adequada à prossecução do interesse público. Por outro lado, considerando o investimento público entretanto realizado na criação do Parque Verde da Bobadela, hoje denominado Parque Papa Francisco, no espaço antes ocupado, designada- mente, pelos Parques de Manutenção, Sul e Central do Complexo Logístico da Bobadela, e considerando o superior interesse público associado à sua preservação, fruição coletiva e valorização ambiental implementada, revela-se justificada a mutação dominial destas parcelas, as quais se devem transferir do domínio público ferroviário do Estado para o domínio público municipal de Loures, a fim de se consolidar juridicamente a afetação do espaço às atribuições municipais em matéria de gestão e conservação de espaços verdes de interesse coletivo, sem prejuízo da salvaguarda das áreas, dos acessos e edifícios indispensáveis à operação ferroviária e da manutenção das infraestruturas técnicas preexistentes. Foi promovida audição ao Município de Loures e à Infraestruturas de Portugal, I. P. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar os n.os 1, 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, que passam a ter a seguinte redação: Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026 «1 — [...] a) As parcelas correspondentes ao Parque de Manutenção e ao Parque Sul, sob gestão da Infraes- truturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), que integram o Complexo Logístico da Bobadela, devidamente assinaladas na planta que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, devem ser definitivamente desocupadas e libertadas e objeto de mutação dominial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026; b) [...] 2 — [...] a) As parcelas correspondentes ao Parque Central, sob gestão direta da IP, S. A., devidamente assi- naladas na planta que consta do anexo à presente resolução, devem ser definitivamente desocupadas 1/3 1.ª série N.º 111 11-06-2026 e libertadas e objeto de mutação dominial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026; b) As parcelas correspondentes ao Parque Norte, devidamente assinaladas na planta que consta do anexo à presente resolução, permanecem no domínio público ferroviário até 31 de dezembro de 2032. 3 — Mandatar a IP, S. A., para desenvolver os trabalhos, diligências e procedimentos necessários à desocupação e libertação das parcelas, nos termos previstos nos números anteriores, incluindo a cessação das concessões vigentes.» 2 — Mandatar a IP, S. A., para reavaliar a adequação de potenciais localizações alternativas para a infraestrutura logística implantada no Parque Norte, até 1 de janeiro de 2032. 3 — Determinar, relativamente ao restante espaço que foi ocupado pelo Complexo Logístico da Bobadela, onde se encontra instalado o espaço verde criado na frente ribeirinha da Bobadela, que constitui o Parque Papa Francisco, que: a) As parcelas correspondentes, no passado, aos Parques de Manutenção, Sul e Central, sob gestão direta da IP, S. A., devidamente assinaladas como parcelas A e B na planta constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, incluindo os edifícios aí identificados como edifí- cio 1, edifício 2 e edifício 3, correspondentes, respetivamente, ao antigo edifício aduaneiro, às antigas oficinas e à antiga estação de bombagem, com a exceção da área referida na alínea seguinte, devem ser objeto de mutação dominial, por transferência para o Município de Loures; b) Por razões atinentes à prestação do serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional, devem permanecer no domínio público ferroviário, sob gestão direta da IP, S. A., as áreas indispensáveis à operação ferroviária que incluem acessos rodoviários e pedonais e dois edifícios (torre de controlo e edifício técnico) não incluídos nas parcelas A e B, delimitadas na planta constante do anexo à presente resolução; c) O Município de Loures, relativamente às parcelas objeto de mutação dominial mencionadas na alínea a), deve manter as infraestruturas nelas existentes, anteriores à instalação do Parque Papa Fran- cisco, bem como assegurar o acesso às mesmas, a sua integridade e a sua independência funcional no que toca, designadamente, às infraestruturas associadas aos edifícios da torre de controlo e do edifício técnico mencionados na alínea anterior, que permanecem integrados no domínio público ferroviário. 4 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 29 de maio de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026 2/3 1.ª série N.º 111 11-06-2026 ANEXO [a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 2] Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026 119948728 3/3 1.ª série N.º 111 11-06-2026 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 251/2026/1, de 11 de junho Sumário: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (restauração e bebidas). Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços — SITESE (restauração e bebidas) O contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços — SITESE (restauração e bebidas), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 6, de 15 de fevereiro de 2026, abrange as relações de traba- lho entre empregadores que, no território nacional, se dediquem à atividade da restauração e bebidas (incluindo em espaços de jogo), parques de campismo e campos de golfe (que não sejam complemento de unidades hoteleiras) e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes. As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não filiados nas associações outorgantes. De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser apli- cada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere. Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a exten- são e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação dos indi- cadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho, através dos elementos disponíveis no apuramento do relatório único/quadros de pessoal de 2023. De acordo com o estudo, estavam abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho revisto, direta e indiretamente, 51 768 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 52,3 % são mulheres e 47,7 % são homens. Segundo os dados da amostra, o estudo indica que, para 7630 TCO (14,7 % do total), as remu- nerações devidas são superiores às remunerações convencionais, enquanto, para 44 138 TCO (85,3 % do total), as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 54,5 % são mulheres e 45,5 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações repre- senta um acréscimo de 1,8 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2,2 % para os trabalha- dores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social, o estudo indica que há diminuição dos rácios de desigualdade calculados. Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove-se o alargamento do âmbito de aplicação do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor.
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