Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2021
- Data
- 2021-08-18
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1179 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2021
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de compu-
tadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização às escolas públicas.
O Programa do XXII Governo Constitucional assume a transição digital como um dos instrumen-
tos essenciais da estratégia de desenvolvimento do país, em alinhamento com os objetivos políticos
que irão nortear os investimentos da União Europeia no período de programação 2021-2027, de
acordo com o novo quadro da Política de Coesão.
O sucesso desta iniciativa implica a realização de um conjunto de medidas e ações já aprovadas
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril — Plano de Ação para a Tran-
sição Digital — e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho — Programa
de Estabilização Económica e Social (PEES).
Neste contexto, e tendo em vista, por um lado, a implementação da medida «Universaliza-
ção da Escola Digital», prevista no PEES, e concorrendo igualmente para a implementação da
«Medida 1: Programa de Digitalização para as Escolas», do «Pilar I» do Plano de Ação para a
Transição Digital, e, por outro, ainda no âmbito da resposta à pandemia da doença COVID-19, a
materialização de medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário definidas na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, mantida parcialmente em vigor pelo n.º 12 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, o Governo, através da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-B/2021, de
4 de fevereiro, autorizou a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade
e serviços conexos para disponibilização aos estabelecimentos de ensino públicos e particulares
e cooperativos com contratos de associação, de modo a dotar estes estabelecimentos de ensino
dos computadores e da conectividade necessários para o acesso e a utilização de recursos didá-
ticos e educativos digitais por parte dos alunos e professores, dando prioridade, numa primeira
fase, aos alunos beneficiários da ação social escolar, até se alcançar a universalização da medida.
Estas aquisições foram asseguradas por financiamentos aprovados à Secretaria-Geral da Edu-
cação e Ciência pelo Programa Operacional do Capital Humano e pelos Programas Operacionais
Regionais Alentejo 2020, Centro 2020 e Norte 2020.
Ainda neste âmbito, a Resolução da Assembleia da República n.º 9/2021, de 27 de janeiro, veio
recomendar ao Governo a realização de um plano de ação para uma escola renovada, que, de entre
outras medidas, permita estruturar todas as possibilidades de resposta territoriais do acesso à inter-
net e equipamentos informáticos como computadores e tablets; crie condições para o recurso mais
generalizado ao ensino a distância; e, permita aos professores focarem a sua atenção em tarefas de
alto valor acrescentado centradas nos processos de ensino-aprendizagem e na preparação das aulas.
Neste contexto, e perante a imprevisibilidade da evolução da pandemia da doença COVID-19,
e considerando, também, os constrangimentos relacionados com a produção, fornecimento e dis-
tribuição de equipamentos tecnológicos quer no mercado nacional, quer no mercado internacional,
e, bem assim, dando-se continuidade à execução do conjunto de medidas e ações já aprovadas
e à materialização de uma estratégia faseada que permita alcançar a universalização do acesso e
utilização de recursos didáticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes e outros agentes
educativos no âmbito da medida «Universalização da Escola Digital», o Ministério da Educação,
através da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), lançou o procedimento pré-contratual
público n.º 02/CPI/SGEC/2021, em regime de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal
Oficial da União Europeia, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
para aquisição de computadores portáteis e demais equipamentos para disponibilização aos alunos,
docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de
ensino públicos e aos alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre o Estado e
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estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, totalmente financiada no âmbito do Plano
de Recuperação e Resiliência.
Por outro lado, no âmbito da mencionada medida «Universalização da Escola Digital», o Mi-
nistério da Educação, através da SGEC, deve assegurar a aquisição de conectividade e serviços
conexos, destinada a alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário
dos estabelecimentos de ensino públicos e aos alunos abrangidos por contratos de associação
celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
vado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 164.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de junho, na
sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 1, 3, 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de
julho, os quais passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a realização da despesa, pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC),
com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização aos
alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário dos estabeleci-
mentos de ensino públicos e aos alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre
o Estado e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, até ao montante máximo de
€ 386 000 000, com IVA incluído à taxa legal em vigor.
3 — [...]:
a) 2020 — € 157 000 000;
b) 2021 — € 223 000 000;
c) 2022 — € 6 000 000.
4 — Determinar que o montante fixado para os anos económicos de 2021 e 2022 pode ser
acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução
são autorizados na condição de terem financiamento assegurado através de fundos europeus,
podendo ser acrescidos da respetiva contrapartida pública nacional, quando aplicável.»
2 — Ratificar todos os atos praticados ao abrigo da presente resolução e da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 20 de julho de 2020.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de agosto de 2021. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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