Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2026
- Data
- 2026-06-08
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Procede à ratificação parcial do Plano Diretor Municipal de Abrantes
Texto integral (2745 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2026
Sumário: Procede à ratificação parcial do Plano Diretor Municipal de Abrantes.
A Assembleia Municipal de Abrantes aprovou, em 12 de novembro de 1994, o Plano Diretor Muni-
cipal de Abrantes (PDMA), tendo sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/95,
de 1 de junho.
O PDMA foi objeto de várias alterações e retificações no âmbito da dinâmica própria do sistema de
gestão territorial, designadamente em virtude da necessidade de adaptação a instrumentos de gestão
territorial hierarquicamente superiores.
Assim, a versão em vigor do PDMA corresponde ao plano ratificado em 1995, com as subsequentes
alterações aprovadas pela Assembleia Municipal e publicadas no Diário da República.
O Município de Abrantes deu início, há duas décadas, à revisão do PDMA, no âmbito do qual se
procedem a diversas alterações, designadamente à adequação do PDMA às novas regras de classifi-
cação e qualificação do solo, previstas no artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão
Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), abrangendo a totalidade do
território do município e integrando as orientações dos instrumentos de gestão territorial de âmbito
regional e especial aplicáveis.
Neste contexto, após um longo período de revisão, foi aprovada em Assembleia Municipal a revisão
do PDMA, a 24 de abril de 2025.
Da aprovação do PDMA, resulta a existência de disposições desconformes com o Plano de Orde-
namento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB), genericamente, no que respeita à delimitação dos
aglomerados rurais e urbanos.
O POACB é um instrumento de gestão territorial que visa a prossecução de objetivos considerados
indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional com repercussão
territorial, estabelecendo, exclusivamente, regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais.
Considerando as desconformidades identificadas nos pareceres emitidos pelas entidades respon-
sáveis pela elaboração dos planos e programas especiais, nomeadamente pela Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P. (APA, I. P.), bem como o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR-LVT, I. P.), e após a referida aprovação em Assembleia
Municipal, o Município de Abrantes submeteu essas situações a ratificação do Governo, nos termos
do previsto no artigo 91.º do RJIGT.
Importa referir que o procedimento de ratificação tem natureza excecional e incide em exclusivo
sobre as disposições da proposta de alteração ao PDMA incompatíveis com o POACB e que constam
do pedido de ratificação submetido pelo Município de Abrantes.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2026
Face ao exposto, considerando o pedido de ratificação apresentado pelo Município de Abrantes,
e atentos os pareceres fundamentados da APA, I. P., e da CCDR-LVT, I. P., emitidos no âmbito do pro-
cedimento de revisão do PDMA, o Governo procede, através da presente resolução, à ratificação das
situações que são objeto do pedido apresentado e que foram identificadas como desconformes com
o POACB, cabendo aos órgãos do Município de Abrantes garantir a demais necessária conformidade
do PDMA com programas de âmbito setorial, regional, especial ou nacional com incidência no território
do concelho de Abrantes, e com os critérios de classificação e qualificação previstos no RJIGT ou com
outras disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 91.º do RJIGT, a APA, I. P., e a CCDR-LVT, I. P., emitiram
pareceres favoráveis ao pedido de ratificação parcial do PDMA apresentado pelo Município de Abrantes.
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Assim:
Nos termos do artigo 91.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de
14 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Ratificar as disposições desconformes ou incompatíveis do Plano Diretor Municipal de Abrantes,
aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Abrantes, de 24 de abril de 2025, com o Plano
de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB), nos termos do anexo à presente resolução
e da qual fazem parte integrante.
2 — Dar por alterado o POACB, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 91.º do Decreto-Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio.
3 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de maio de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
N.º Aglomerado Incompatibilidade identificada Disposição objeto de ratificação Fundamentação Decisão
1 Matagosa Desconformidade do A redelimitação da Zona de Proteção A redelimitação do aglomerado Ratificar
PDM com os limites do e Valorização Ambiental e do espaço de acordo com o PDM con-
espaço de uso urbano de uso urbano definidos no POACB siste em acertos cartográficos
definido no POACB. resulta no ajuste do limite do períme- e resulta numa redução da área
tro do aglomerado existente. prevista no POACB. Não con-
flitua com Zona de Proteção
e Valorização Ambiental.
2 Matagosinha Desconformidade do A redelimitação da Zona de Proteção A redelimitação do aglomerado Ratificar
PDM com os limites do e Valorização Ambiental e do espaço de acordo com o PDM consiste
espaço de uso urbano de uso urbano definidos no POACB em acertos cartográficos e na
definido no POACB. resulta no ajuste do limite do períme- retirada de áreas sem poten-
tro do aglomerado existente. cial para edificação. Resulta
numa redução da área prevista
no POACB. Não conflitua com
Zona de Proteção e Valoriza-
ção Ambiental.
3 Água das Casas Desconformidade do A redelimitação de espaços de uso A redelimitação do aglome- Ratificar
PDM com os limites do agrícola e do espaço de uso urbano rado de acordo com o PDM
espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste consiste em acertos carto-
definido no POACB. do limite do perímetro do aglomerado gráficos, na retirada de áreas
existente. sem potencial para edificação
e na inclusão de pequenas
áreas, edificadas legalmente,
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adjacentes. No global, resulta
numa redução da área prevista
no POACB. Não conflitua com
Zona de Proteção e Valoriza-
ção Ambiental.
4 Maxial do Além Desconformidade do A redelimitação de espaços de uso A redelimitação do aglomerado Ratificar
PDM com os limites do agrícola, uso florestal e uso urbano de acordo com o PDM consiste
espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste em acertos cartográficos e na
definido no POACB. do limite do perímetro do aglomerado retirada de áreas sem poten-
existente. cial para edificação. Resulta
numa redução da área prevista
no POACB. Não conflitua com
Zona de Proteção e Valoriza-
ção Ambiental.
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N.º Aglomerado Incompatibilidade identificada Disposição objeto de ratificação Fundamentação Decisão
5 Maxial Desconformidade do A redelimitação de espaços de uso A redelimitação do aglome- Ratificar
PDM com os limites do agrícola, uso florestal e uso urbano rado de acordo com o PDM
espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste consiste em acertos carto-
definido no POACB. do limite do perímetro do aglomerado gráficos, na retirada de áreas
existente. sem potencial para edificação
e na inclusão de pequenas
áreas, edificadas legalmente,
adjacentes. No global, resulta
numa redução da área prevista
no POACB. Não conflitua com
Zona de Proteção e Valoriza-
ção Ambiental.
6 Cabeça Ruiva/ Desconformidade do A redelimitação de espaços de uso A redelimitação do aglome- Ratificar
Colmeal/Portela PDM com os limites do agrícola, uso florestal e uso urbano rado de acordo com o PDM
espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste consiste em acertos carto-
definido no POACB. do limite do perímetro do aglomerado gráficos, na retirada de áreas
existente. sem potencial para edificação
e na inclusão de pequenas
áreas, edificadas legalmente,
adjacentes. No global, resulta
numa redução da área prevista
no POACB. Não conflitua com
Zona de Proteção e Valoriza-
ção Ambiental.
7 Bairrada/Carra- Desconformidade do A redelimitação de espaços de uso A redelimitação do aglome- Ratificar
patoso PDM com os limites do agrícola, uso florestal e uso urbano rado de acordo com o PDM
espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste consiste em acertos carto-
definido no POACB. do limite do perímetro do aglomerado gráficos, na retirada de áreas
existente. sem potencial para edificação
e na inclusão de pequenas
áreas, edificadas legalmente,
adjacentes. No global, resulta
numa redução da área prevista
no POACB. Não conflitua com
Zona de Proteção e Valoriza-
ção Ambiental.
8 Sentieiras Desconformidade do A redelimitação de espaços de uso A redelimitação do aglomerado Ratificar
PDM com os limites do agrícola, uso florestal e uso urbano de acordo com o PDM consiste
espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste em acertos cartográficos e na
definido no POACB. do limite do perímetro do aglomerado retirada de áreas sem poten-
existente. cial para edificação. No glo-
bal, resulta numa redução da
área prevista no POACB. Não
conflitua com Zona de Prote-
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ção e Valorização Ambiental
e reduz o conflito com a Zona
de Sustentabilidade Ecológica.
9 Vale do Açor Desconformidade do Inclusão da delimitação de um aglo- Delimitação de um aglomerado Ratificar
PDM porque o aglo- merado existente, como aglomerado existente, omisso no POACB,
merado existente não rural (1,06 ha), por redelimitação do consolidado e anterior à publi-
está delimitado no espaço de uso agrícola. cação do POACB. O limite
POACB. engloba as construções legal-
mente edificadas e espaços
intersticiais rentabilizando as
infraestruturas existentes. Não
conflitua com Zona de Prote-
ção e Valorização Ambiental.
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N.º Aglomerado Incompatibilidade identificada Disposição objeto de ratificação Fundamentação Decisão
10 Fontes — Aglo- Desconformidade do Inclusão da delimitação de área edi- Delimitação de parte do aglo- Ratificar
merado Urbano PDM porque o aglo- ficada existente (1,21 ha) do aglome- merado urbano de Fontes,
merado existente não rado de fontes adjacente à área de omisso no POACB, mas exis-
está delimitado no intervenção do POACB, como solo tente antes da publicação
POACB. urbano, por redelimitação do espaço deste. O limite engloba as
de uso agrícola. construções legalmente edifi-
cadas e espaços intersticiais
rentabilizando as infraestrutu-
ras existentes. Não conflitua
com Zona de Proteção e Valo-
rização Ambiental.
11 Atalaia Desconformidade do A redelimitação de espaços de uso A redelimitação do aglome- Ratificar
PDM com os limites do agrícola, uso florestal e uso urbano rado de acordo com o PDM
espaço de uso urbano definidos no POACB, resulta no ajuste consiste em acertos cartográ-
definido no POACB. do limite do perímetro do aglomerado ficos, na retirada de áreas sem
existente. potencial para edificação e na
inclusão de uma pequena área
adjacente, com uma edificação
e respetivos acessos. No glo-
bal, resulta numa redução da
área prevista no POACB. Não
conflitua com Zona de Prote-
ção e Valorização Ambiental.
12 Bioucas Desconformidade do A redelimitação de espaços de uso A redelimitação do aglomerado Ratificar
PDM com os limites do agrícola, uso florestal e uso urbano de acordo com o PDM consiste
espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste em acertos cartográficos, na
definido no POACB. do limite do perímetro do aglomerado retirada de áreas sem poten-
existente. cial para edificação. Resulta
numa redução da área prevista
no POACB. Não conflitua com
Zona de Proteção e Valoriza-
ção Ambiental.
13 Bairros Desconformidade do A redelimitação de espaços de uso A redelimitação do aglome- Ratificar
PDM com os limites do agrícola, uso florestal e uso urbano rado de acordo com o PDM
espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste consiste em acertos carto-
definido no POACB. do limite do perímetro do aglomerado gráficos, na retirada de áreas
existente. sem potencial para edificação
e na inclusão de pequenas
áreas, edificadas legalmente,
adjacentes. No global, resulta
numa redução da área prevista
no POACB. Não conflitua com
Zona de Proteção e Valoriza-
ção Ambiental.
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14 Cabeça Gorda Desconformidade do A redelimitação de espaços de uso A redelimitação do aglome- Ratificar
PDM com os limites do agrícola, uso florestal e uso urbano rado de acordo com o PDM
espaço de uso urbano definidos no POACB, resulta no ajuste consiste em acertos carto-
definido no POACB. do limite do perímetro do aglomerado gráficos, na retirada de áreas
existente. sem potencial para edificação
e na inclusão de pequenas
áreas, edificadas legalmente,
adjacentes. No global, resulta
numa redução da área prevista
no POACB. Não conflitua com
Zona de Proteção e Valoriza-
ção Ambiental.
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N.º Aglomerado Incompatibilidade identificada Disposição objeto de ratificação Fundamentação Decisão
15 Maxieira Desconformidade do Inclusão da delimitação de um aglo- Delimitação de um aglomerado Ratificar
PDM porque o aglo- merado existente, como aglomerado existente, omisso no POACB,
merado existente não rural (2,00 ha), por redelimitação do consolidado e anterior à publi-
está delimitado no espaço de uso agrícola. cação do POACB. O limite
POACB. engloba as construções legal-
mente edificadas e espaços
intersticiais rentabilizando as
infraestruturas existentes. Não
conflitua com Zona de Prote-
ção e Valorização Ambiental.
16 Carregal Desconformidade do Inclusão da delimitação de um aglo- Delimitação de um aglomerado Ratificar
PDM porque o aglo- merado existente, como aglomerado existente, omisso no POACB,
merado existente não rural (1,45 ha), por redelimitação do consolidado e anterior à publi-
está delimitado no espaço de uso agrícola. cação do POACB. O limite
POACB. engloba as construções legal-
mente edificadas e espaços
intersticiais rentabilizando as
infraestruturas existentes. Não
conflitua com Zona de Prote-
ção e Valorização Ambiental.
17 Carreira do Mato Desconformidade do Inclusão da delimitação de área edi- Delimitação de parte do aglo- Ratificar
PDM porque o aglo- ficada existente (4,20 ha) do aglome- merado urbano de Carreira do
merado existente não rado de Carreira do Mato adjacente Mato, omisso no POACB, mas
está delimitado no à área de intervenção do POACB, existente antes da publica-
POACB. como solo urbano, por redelimitação ção deste. O limite engloba as
do espaço de uso agrícola. construções legalmente edifi-
cadas e espaços intersticiais
rentabilizando as infraestrutu-
ras existentes. Não conflitua
com Zona de Proteção e Valo-
rização Ambiental.
18 Aldeia do Mato Desconformidade do A redelimitação de espaços de uso A redelimitação do aglomerado Ratificar
PDM com os limites do agrícola, uso florestal e uso urbano de acordo com o PDM consiste
espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste em acertos cartográficos, na
definido no POACB. do limite do perímetro do aglomerado retirada de áreas sem potencial
existente. para edificação e na inclusão
de pequenas áreas, edificadas
legalmente ou comprometidas,
adjacentes. No global, resulta
numa redução da área prevista
POACB. Não conflitua com
Zona de Proteção e Valoriza-
ção Ambiental.
19 Souto Desconformidade do Inclusão da delimitação de área edi- Delimitação de parte do aglo- Ratificar
PDM porque o aglo- ficada existente (0,65 ha) do aglome- merado urbano de Souto,
merado existente não rado de Souto adjacente à área de omisso no POACB, mas exis-
está delimitado no intervenção do POACB, como solo tente antes da publicação
POACB. urbano, por redelimitação do espaço deste. O limite engloba as
de uso agrícola e de uso florestal. construções legalmente edifi-
cadas e espaços intersticiais
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rentabilizando as infraestrutu-
ras existentes. Não conflitua
com Zona de Proteção e Valo-
rização Ambiental.
20 Mouchões Desconformidade do Inclusão da delimitação de um aglo- Delimitação de um aglomerado Ratificar
PDM porque o aglo- merado existente, como aglomerado existente, omisso no POACB,
merado existente não rural (3,16 ha), por redelimitação do consolidado e anterior à publi-
está delimitado no espaço de uso agrícola e uso florestal. cação do POACB. O limite
POACB. engloba as construções legal-
mente edificadas e espaços
intersticiais rentabilizando as
infraestruturas existentes. Não
conflitua com Zona de Prote-
ção e Valorização Ambiental.
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N.º Aglomerado Incompatibilidade identificada Disposição objeto de ratificação Fundamentação Decisão
21 Martinchel Desconformidade do A redelimitação de espaços de uso A redelimitação do aglomerado Ratificar
PDM com os limites do agrícola, uso florestal e uso urbano de acordo com o PDM consiste
espaço de uso urbano definidos no POACB resulta no ajuste em acertos cartográficos, na
definido no POACB. do limite do perímetro do aglomerado retirada de áreas sem potencial
existente. para edificação e na inclusão
de pequenas áreas, edificadas
legalmente ou comprometidas,
adjacentes. No global, resulta
num acréscimo da área pre-
vista POACB (0,44 ha). Não
conflitua com Zona de Prote-
ção e Valorização Ambiental.
86813 — https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Pec_Graf_86813_ratifi_POACB..jpg
119948671
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