Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2025

Data
2025-08-04
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Designa a presidente da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

Texto integral (1093 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2025 Sumário: Designa a presidente da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas. O Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) foi criado como um modelo de financiamento eficaz na maximização do efeito multiplicador dos fundos europeus, pela sua capacidade de combinar e canalizar diferentes fontes de recursos públicos e privados para a reabilitação de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, abrangendo igualmente as componentes de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação. Este instrumento de política pública tem por objetivo contribuir para a revitalização dos centros urbanos e para a pro- moção de habitação em todo o território nacional, tendo vindo a ser reconhecido como um exemplo de sucesso no cumprimento da sua missão. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, definiu o quadro de funcio- namento do IFRRU 2020 e criou a respetiva Estrutura de Gestão, cujo prazo de duração coincide com o período de vigência do Portugal 2020, incluindo o período necessário ao encerramento definitivo de contas, à apresentação do relatório final e ao integral cumprimento das obrigações decorrentes dos compromissos assumidos. Posteriormente, e para efeitos do cumprimento dos objetivos identificados na Estratégia Portugal 2030 no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia para o período de 2021-2027, foi criado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro, o instrumento finan- ceiro para apoio à habitação a custos acessíveis, renovação do edificado e reabilitação e regeneração urbana, designado por IFRRU 2030. Nesta sede, foi definido que o modelo de gestão do IFRRU 2030 assenta na Estrutura de Gestão e no Comité de Investimento do IFFRU 2020, dando continuidade ao mecanismo existente, no qual se encontra reunido o conhecimento técnico especializado na área dos instrumentos financeiros para a habitação e reabilitação urbana, tendo, contudo, sido reforçado na sua missão e nas suas atribuições, face ao seu antecessor. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro, determinou que, no âmbito do IFRRU 2030 para o Portugal 2030, são conferidas à Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 as competências previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, cabendo­- -lhe ainda assegurar a celebração dos acordos de financiamento com as autoridades de gestão dos programas financiadores do Portugal 2030. Nestes termos, a Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 encontra-se ainda em funcionamento, para o efeito de garantir o encerramento de contas, em especial, do Portugal 2020, devendo após essa data passar a designar-se Estrutura de Gestão do IFRRU 2030. Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2025 Na presente data, encontram-se em efetivo exercício de funções dois vogais da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, pelo que se revela indispensável proceder à designação do respetivo presidente, por forma a garantir a eficácia do seu funcionamento. Uma vez terminadas as tarefas a cargo da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, a mesma passará a designar-se Estrutura de Gestão do IFRRU 2030, em cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, determina que a comissão diretiva da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 é composta por um presidente, dois vogais executivos e um secretariado técnico, tendo definido igualmente o estatuto remuneratório dos referidos elementos, nos termos do seu n.º 5. 1/3 1.ª série N.º 148 04-08-2025 Assim: Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e Habitação, a licenciada Isabel Maria Moreira Barroso de Sousa para o cargo de presidente da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Determinar que a ora designada é remunerada nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho. 3 — Definir que, no termo do prazo de duração da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, previsto no n.º 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, a mesma passa a desig- nar-se Estrutura de Gestão do IFRRU 2030, em cumprimento do objetivo de continuidade previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro. 4 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 4 de agosto de 2025. Presidência do Conselho de Ministros, 24 de julho de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Nota curricular Dados biográficos: Isabel Maria Moreira Barroso de Sousa. Nascida no Porto, freguesia de Nevogilde, a 13.06.1964. I — Habilitações académicas: Universidade Católica Portuguesa 1982-1987 — licenciatura em Direito. 1988-1989 — pós-graduação em Estudos Europeus. 2000-2001 — pós-graduação em Direito das Sociedades Comerciais. Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2025 2001-2002 — pós-graduação em Direito dos Valores Mobiliários. II — Atividade profissional e outras funções desempenhadas: Mais de 31 anos de experiência no setor bancário, assessoria e contratação, banca de retalho, banca de empresas e de investimento e banca institucional. Especializada em estruturação e montagem de operações, operações tailor made, negociação e contratação, reestruturações, empréstimos sindicados nacionais e internacionais, operações inter- nacionais de trade finance, venda de carteiras de crédito (NPL’s), linhas de crédito (BEI, FEI e outras), leasing, factoring e confirming, garantias internas e externas, elaboração, análise e negociação de todo o tipo de contratos. 2/3 1.ª série N.º 148 04-08-2025 Banco BPI 2019-2024 | diretora — Banca de Empresas e Institucionais. 2018-2019 | diretora adjunta — Banca de Empresas e Institucionais. 2013-2018 | subdiretora — Banca de Empresas e Investimento. 1996-2013 | jurista — Banca de Empresas e Investimento. Banco de Fomento e Exterior 1993-1996 | jurista — Banca de Empresas e Investimento. Eugénio Branco Gestão e Serviços, SA (Porto) 1990-1992 | advogada — Departamento Jurídico. Escritório de Advogados Fernando Fonseca (Porto) 1987-1990 | advogada. ALF — Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting 2018-presente — presidente da mesa da assembleia geral. 119382737 Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2025 3/3 1.ª série N.º 148 04-08-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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