Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2025
- Data
- 2025-08-04
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Designa a presidente da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas
Texto integral (1093 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2025
Sumário: Designa a presidente da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro
para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.
O Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) foi criado
como um modelo de financiamento eficaz na maximização do efeito multiplicador dos fundos europeus,
pela sua capacidade de combinar e canalizar diferentes fontes de recursos públicos e privados para
a reabilitação de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, abrangendo igualmente as
componentes de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação. Este instrumento
de política pública tem por objetivo contribuir para a revitalização dos centros urbanos e para a pro-
moção de habitação em todo o território nacional, tendo vindo a ser reconhecido como um exemplo de
sucesso no cumprimento da sua missão.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, definiu o quadro de funcio-
namento do IFRRU 2020 e criou a respetiva Estrutura de Gestão, cujo prazo de duração coincide com
o período de vigência do Portugal 2020, incluindo o período necessário ao encerramento definitivo de
contas, à apresentação do relatório final e ao integral cumprimento das obrigações decorrentes dos
compromissos assumidos.
Posteriormente, e para efeitos do cumprimento dos objetivos identificados na Estratégia Portugal
2030 no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia para o período de 2021-2027, foi
criado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro, o instrumento finan-
ceiro para apoio à habitação a custos acessíveis, renovação do edificado e reabilitação e regeneração
urbana, designado por IFRRU 2030.
Nesta sede, foi definido que o modelo de gestão do IFRRU 2030 assenta na Estrutura de Gestão
e no Comité de Investimento do IFFRU 2020, dando continuidade ao mecanismo existente, no qual se
encontra reunido o conhecimento técnico especializado na área dos instrumentos financeiros para
a habitação e reabilitação urbana, tendo, contudo, sido reforçado na sua missão e nas suas atribuições,
face ao seu antecessor.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro, determinou que, no
âmbito do IFRRU 2030 para o Portugal 2030, são conferidas à Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 as
competências previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, cabendo-
-lhe ainda assegurar a celebração dos acordos de financiamento com as autoridades de gestão dos
programas financiadores do Portugal 2030.
Nestes termos, a Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 encontra-se ainda em funcionamento, para
o efeito de garantir o encerramento de contas, em especial, do Portugal 2020, devendo após essa data
passar a designar-se Estrutura de Gestão do IFRRU 2030.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2025
Na presente data, encontram-se em efetivo exercício de funções dois vogais da comissão diretiva
da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, pelo que se revela indispensável proceder à designação do
respetivo presidente, por forma a garantir a eficácia do seu funcionamento.
Uma vez terminadas as tarefas a cargo da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, a mesma passará
a designar-se Estrutura de Gestão do IFRRU 2030, em cumprimento do disposto na Resolução do
Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, determina que a comissão
diretiva da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 é composta por um presidente, dois vogais executivos
e um secretariado técnico, tendo definido igualmente o estatuto remuneratório dos referidos elementos,
nos termos do seu n.º 5.
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Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d)
e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e Habitação, a licenciada Isabel Maria
Moreira Barroso de Sousa para o cargo de presidente da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do
Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), cuja idoneidade,
experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva
nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que a ora designada é remunerada nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho.
3 — Definir que, no termo do prazo de duração da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, previsto no
n.º 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, de 23 de julho, a mesma passa a desig-
nar-se Estrutura de Gestão do IFRRU 2030, em cumprimento do objetivo de continuidade previsto na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2023, de 22 de dezembro.
4 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 4 de agosto de 2025.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de julho de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Dados biográficos:
Isabel Maria Moreira Barroso de Sousa.
Nascida no Porto, freguesia de Nevogilde, a 13.06.1964.
I — Habilitações académicas:
Universidade Católica Portuguesa
1982-1987 — licenciatura em Direito.
1988-1989 — pós-graduação em Estudos Europeus.
2000-2001 — pós-graduação em Direito das Sociedades Comerciais.
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
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2001-2002 — pós-graduação em Direito dos Valores Mobiliários.
II — Atividade profissional e outras funções desempenhadas:
Mais de 31 anos de experiência no setor bancário, assessoria e contratação, banca de retalho,
banca de empresas e de investimento e banca institucional.
Especializada em estruturação e montagem de operações, operações tailor made, negociação
e contratação, reestruturações, empréstimos sindicados nacionais e internacionais, operações inter-
nacionais de trade finance, venda de carteiras de crédito (NPL’s), linhas de crédito (BEI, FEI e outras),
leasing, factoring e confirming, garantias internas e externas, elaboração, análise e negociação de todo
o tipo de contratos.
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Banco BPI
2019-2024 | diretora — Banca de Empresas e Institucionais.
2018-2019 | diretora adjunta — Banca de Empresas e Institucionais.
2013-2018 | subdiretora — Banca de Empresas e Investimento.
1996-2013 | jurista — Banca de Empresas e Investimento.
Banco de Fomento e Exterior
1993-1996 | jurista — Banca de Empresas e Investimento.
Eugénio Branco Gestão e Serviços, SA (Porto)
1990-1992 | advogada — Departamento Jurídico.
Escritório de Advogados Fernando Fonseca (Porto)
1987-1990 | advogada.
ALF — Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting
2018-presente — presidente da mesa da assembleia geral.
119382737
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