Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-A/2022

Data
2022-11-24
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (840 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 111-A/2022 Sumário: Autoriza a realização da despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19. A Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020, aprovou o modelo de acordo com os Estados-Membros sobre a aquisição de vacinas contra a COVID-19 e procedimentos conexos [C (2020) 4192 final], que atribui a cada Estado-Membro o direito de aquisição de uma quantidade determinada de vacinas contra a COVID-19, num determinado período e a um determinado preço, sendo parcialmente financiados pelo «Instrumento de Apoio de Emergência». No âmbito da estratégia de vacinação europeia contra a COVID-19, a Comissão Europeia tem vindo a celebrar contratos públicos de forma a garantir o acesso a diferentes tipos de vacinas por parte dos Estados-Membros que aderirem a esses acordos. Estes procedimentos de contratação centralizados, com vista à assinatura de contratos de compra antecipada com fabricantes de vaci- nas, são designados de «Acordos Prévios de Aquisição» ou «Acordos de Aquisição» para compra de doses adicionais de vacinas, tendo o Estado Português vindo a proceder aos necessários pro- cedimentos nacionais para aquisição de vacinas contra a COVID-19. Nos anos de 2020 e 2021, as autorizações de realização de despesa associadas aos referi- dos procedimentos aquisitivos foram concedidas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2020, de 20 de agosto, relativa à aquisição de vacinas contra a COVID-19 no ano de 2020, até ao montante máximo de € 20 000 000,00, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31 de dezembro, relativa à aquisição de vacinas contra a COVID-19, até ao mon- tante máximo de € 174 000 000,00, ao respetivo armazenamento e aos artigos indispensáveis à sua administração, até ao montante máximo de € 21 500 000,00. Atendendo a que as verbas autorizadas não foram suficientes para acompanhar o plano de vacinação em consonância com a situação epidemiológica e as recomendações de saúde pública, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2021, de 6 de maio, veio autorizar o reforço de realiza- ção de despesa para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no ano de 2021, até ao montante máximo de € 241 537 472,00, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2021, de 23 de dezembro, veio autorizar a realização da despesa adicional associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19, para o ano de 2022, até ao montante máximo de € 291 433 477,00. Considerando a evolução da situação pandémica, importa garantir que, no decurso do ano de 2022, o Estado Português continue a adquirir vacinas contra a COVID-19, de forma a permitir desenvolver o plano de vacinação em consonância com a situação epidemiológica e as recomen- dações de saúde pública, nomeadamente a administração de doses de reforço à população e das doses definidas para as idades pediátricas. Nesta medida, é necessário garantir que o Estado Por- tuguês dispõe de doses contratualizadas e adquiridas suficientes para responder à necessidade de administração de doses de reforço com vacinas de mRNA, bem como para possibilitar a aquisição de doses de vacinas adaptadas tendo em conta as variantes em circulação. A presente resolução visa, assim, autorizar a realização de despesa adicional para o ano de 2022 para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do mesmo procedimento europeu centralizado. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar, para o ano de 2022, a realização de despesa adicional associada aos pro- cedimentos aquisitivos de vacinas contra a doença COVID-19, no âmbito de todos os Acordos de Aquisição celebrados nos termos da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020 [C(2020)4192 final], até ao montante máximo de € 70 578 627,00. Diário da República, 1.ª série N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 60-(3) 2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde. 3 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de vacinas contra a doença COVID-19, no âmbito e nos termos da Decisão da Comissão Europeia, de 18 de junho de 2020 [C(2020) 4192 final], e do acordo a esta anexo. 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2022. Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2022. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 115916414 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 60-(4) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.