Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2023
- Data
- 2023-09-22
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (585 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2023
Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a realizar a despesa com a
aquisição de serviços postais para os anos de 2024 a 2026.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) é responsável pela coordenação, a
nível nacional, do apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, assim como
pela aplicação do direito contraordenacional rodoviário, sendo que com a expansão do Sistema
Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 195/2021, de 30 de dezembro, verifica-se um aumento do número de objetos postais expedidos.
Os serviços de notificação postal, no âmbito do referido processo contraordenacional, traduzem-
-se na expedição de um elevado número de objetos postais, os quais, a par de outros serviços
conexos, são indispensáveis à operacionalidade da ANSR. Por outro lado, a ausência destes ser-
viços tem consequências negativas e imediatas no cumprimento das atribuições legais da ANSR e
no propósito nacional assumido como estratégico na área da segurança rodoviária e no combate
à sinistralidade rodoviária.
A contratação dos referidos serviços é enquadrável no regime da contratação excluída, nos
termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo
ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Atendendo ao valor da despesa e à circunstância de que o contrato a celebrar dará lugar a um
encargo orçamental em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização do Conselho
de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a realizar a despesa
relativa à aquisição de serviços postais, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante global de
21 168 000,00 EUR, isento de IVA.
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número
anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de imposto
sobre o valor acrescentado (IVA):
a) 2024 — 7 056 000,00 EUR;
b) 2025 — 7 056 000,00 EUR;
c) 2026 — 7 056 000,00 EUR.
3 — Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos
do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são supor-
tados por verbas a inscrever no orçamento da ANSR.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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N.º 185 22 de setembro de 2023 Pág. 21
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