Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2024

Data
2024-08-21
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Atualiza o montante máximo de despesa inerente à celebração do acordo de cooperação entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto e à criação de um centro de atendimento clínico através do Hospital da Prelada

Texto integral (848 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2024 Sumário: Atualiza o montante máximo de despesa inerente à celebração do acordo de cooperação entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto e à criação de um centro de atendimento clínico através do Hospital da Prelada. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2023, de 11 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa relativa à celebração do acordo de cooperação entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, para a prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada, até ao montante máximo de € 34 856 361,89. A referida resolução determinou ainda que os encargos decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2023 e 2024. No ano de 2023 não foi realizada qualquer despesa, tendo o saldo daquele ano transitado para o ano de 2024, acrescido de um aumento de despesa para esse ano, considerando a necessidade de garantir um aumento da capacidade de resposta ao inicialmente acordado na anterior resolução. O Plano de Emergência e Transformação na Saúde, aprovado em 29 de maio de 2024, assume particular relevo e prioridade política perante o diagnóstico atual e transversal, reconhecido como muito preocupante do estado da saúde em Portugal, e constitui uma peça conjuntural e estratégica para a mudança estrutural da saúde em Portugal, numa reforma gradual de reforço do Serviço Nacional de Saúde e da resposta integrada e eficiente de todo o sistema de saúde português, em benefício das pessoas e das suas famílias, em particular, e da saúde pública, no geral. Neste sentido, no âmbito daquele Plano foram definidos diversos objetivos cujas medidas para os atingir passam pela intervenção do setor social e cooperativo, na ausência de resposta do Serviço Nacional de Saúde. De entre as medidas ali previstas destaca-se aquela que visa criar centros de atendimento clí- nico (CAC) para situações agudas de menor complexidade e urgência clínica, tendo em vista o objetivo de disponibilizar alternativas de atendimento a doentes não urgentes ou pouco urgentes, com início num piloto em Lisboa e Porto. Atenta a disponibilidade de a Santa Casa da Misericórdia do Porto, através do Hospital da Prelada, assumir a criação de um CAC que garanta a prestação de cuidados aos utentes triados nas urgências da Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E., e da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., como não urgentes ou pouco urgentes, e tendo em linha de conta as condições daquele Hospital, quer a nível de recursos humanos quer a nível de meios técnicos, encontram-se reunidas as condições para a celebração de um aditamento ao acordo de cooperação em vigor para a prestação de cuidados necessários à resposta aos utentes com situações agudas de menor complexidade ou urgência clínica. Neste sentido, a presente resolução visa alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2023, de 11 de dezembro, atualizando o montante máximo de despesa autorizada para os anos de 2023 a 2025 inerente à celebração do acordo de cooperação ente a ACSS, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto e a criação de um CAC através do Hospital da Prelada. Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2024 Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve- reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2023, de 11 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação: «1 — Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar despesa inerente à celebração do acordo de cooperação entre a ACSS, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, para a prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada, no âmbito da sua integração no Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2023 a 2025, no montante máximo de € 65 294 107,89, 1/2 1.ª série N.º 161 21-08-2024 isento do IVA, correspondente ao valor da produção dos anos de 2024 e 2025, e do aditamento ao acordo, tendo em vista a criação de um centro de atendimento clínico. 2 — [...] a) 2023 — € 0,00; b) 2024 — € 36 723 861,89; c) 2025 — € 28 570 246,00. 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...]» 2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de agosto de 2024. Presidência do Conselho de Ministros, 8 de agosto de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118032799 Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2024 2/2 1.ª série N.º 161 21-08-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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