Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2015

Data
2015-12-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (1535 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2015 Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2015 O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabe- A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do lece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funciona- Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos mento dos apoios no âmbito da ação social escolar, prevê, do disposto das alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria além do mais, o Programa de Generalização das Refeições n.º 139/2015, de 20 de maio, pretende proceder à abertura Escolares, o qual visa garantir o acesso às refeições esco- lares aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo. de um procedimento para a aquisição de serviços de lim- O Despacho n.º 8452-A/2015, publicado no Diário da peza e fornecimento de produtos de higiene, para os anos República, 2.ª série, de 31 de julho, regula as condições de 2016, 2017, 2018 e 2019, para o Instituto do Emprego na aplicação das medidas da ação social escolar, nomea- e da Formação Profissional, I. P., com recurso ao acordo damente no que a este Programa se refere, constando do quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de anexo IV a republicação do Regulamento de Acesso ao Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. financiamento do Programa, que consiste numa comparti- Os encargos orçamentais decorrentes da contratação de cipação financeira a conceder pelo Ministério da Educação serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene aos municípios. a celebrar estimam-se em € 12 666 186,07, a que acresce O montante da comparticipação financeira concedida, o o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2016, objetivo a que se destina e as obrigações específicas a que 2017, 2018 e 2019. cada município fica sujeito constam de contrato-programa Diário da República, 1.ª série — N.º 255 — 31 de dezembro de 2015 10009 celebrado entre o Ministério da Educação, através da Assim: Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE) Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, em con- e o referido município, que é atualizado anualmente. formidade com o n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Neste sentido, revela-se necessária a autorização de Municipal sobre Imóveis, e na sequência de proposta da despesa referente ao ano letivo 2015/2016, pela DGEstE, Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, o após aprovação do acesso ao financiamento, nos termos do seguinte: contrato-programa, referido no parágrafo anterior. Assim: Artigo 1.º Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do Fixação do valor médio de construção artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado É fixado em € 482,40 o valor médio de construção por pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, de 2016. o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos Artigo 2.º apoios decorrentes da celebração de contratos-programa Âmbito da Aplicação no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2015/2016, até ao montante A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos global de € 16 469 640,92. cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º 2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, dos apoios referidos no número anterior não podem exce- sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2016. der, em cada ano económico, os seguintes montantes: O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas a) Ano de 2015: € 5 758 783,35; Centeno, em 28 de dezembro de 2015. b) Ano de 2016: € 10 710 857,57. 3 — Determinar que os encargos financeiros decor- rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção- -Geral dos Estabelecimentos Escolares. Portaria n.º 420/2015 4 — Estabelecer que o montante fixado para o ano eco- de 31 de dezembro nómico de 2016 pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior. Através da Decisão N.º 139, de 9 de dezembro de 2015, 5 — Delegar no Ministro da Educação, com a faculdade da Comissão Permanente da Organização Europeia para de subdelegação, ao abrigo do artigo 119.º do Código dos a Segurança da Navegação Aérea — EUROCONTROL Contratos Públicos e do artigo 44.º do Código do Proce- (criada pela Convenção Internacional de Cooperação para dimento Administrativo, a competência para a prática de a Segurança da Navegação Aérea «EUROCONTROL», todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa de 13 de dezembro de 1960, emendada em Bruxelas em referidos no n.º 1. 12 de fevereiro de 1981, à qual o Estado Português aderiu 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos e de que é Parte), alargada aos representantes dos Estados no dia da sua aprovação. Contratantes do Acordo Multilateral relativo às Taxas de Rota, que não são membros desta organização e que par- Presidência do Conselho de Ministros, 30 de dezembro ticipam no Sistema Comum de Taxas de Rota, foi fixado de 2015. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da o valor da taxa de juros de mora a aplicar ao pagamento Costa. em mora das taxas de rota, para o período que se inicia em 1 de janeiro de 2016. A Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, alterada pelas FINANÇAS Portarias n.os 36/96, de 10 de fevereiro, 61/97, de 25 de janeiro, 37/98, de 26 de janeiro, 55/99, de 27 de janeiro, Portaria n.º 419/2015 42/2000, de 1 de fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de de- zembro, 1467-B/2001, de 31 de dezembro, 1555-A/2002, de 31 de dezembro de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro, O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, abre- 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, viadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos seus arti- 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril, gos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados 15/2011, de 6 de janeiro, 61/2013, de 12 de fevereiro, e na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios 106/2014, de 21 de maio, estabelece a obrigatoriedade de urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, serem cobradas taxas de rota no espaço aéreo nas regiões a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de de informação de voo, fixando o valor dessas taxas. Ora, Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as enti- tendo em conta a referida Decisão da Comissão Alargada dades previstas na lei, em conformidade com o previsto na do EUROCONTROL, torna-se necessário proceder à al- alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código. teração da mencionada portaria. 10010 Diário da República, 1.ª série — N.º 255 — 31 de dezembro de 2015 Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do e 106/2014, de 21 de maio, que passa a ter a seguinte Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de dezembro, com a redação redação: dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de abril, manda o «15.º — 1 — Caso qualquer fatura não tenha sido Governo, pelo Ministro do Planeamento e das Infraestru- regularizada na data do seu vencimento, o montante turas, o seguinte: em dívida começará a vencer juros de mora à taxa de 10,06 % ao ano. Artigo 1.º 2— ..................................... Alteração da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» A presente portaria procede à alteração do n.º 1 do ar- tigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro (na renu- Artigo 2.º meração operada pela Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de Entrada em vigor dezembro), alterado pelas Portarias n.os 1555-A/2002, A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro, de 2016. 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril, Manuel Dias de Jesus Marques, em 29 de dezembro de 15/2011, de 6 de janeiro, 61/2013, de 12 de fevereiro, 2015. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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