Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2024
- Data
- 2024-08-21
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Cria a Estrutura de Missão para a Comunicação Social
Texto integral (1399 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2024
Sumário: Cria a Estrutura de Missão para a Comunicação Social.
O setor da comunicação social e do audiovisual — setor dos media — enfrenta enormes desafios
decorrentes da alucinante evolução tecnológica a que temos assistido nas últimas décadas. A impo-
sição do digital trouxe consigo uma inevitável mudança nos hábitos de consumo de informação e,
consequentemente, novos obstáculos a modelos de negócio tradicionais associados aos órgãos de
comunicação social.
Reconhecendo a importância deste setor para uma sociedade livre e democrática e ciente da
complexa realidade atual, o Programa do Governo estabelece a intenção de criar um plano de ação
para os media, envolvendo o setor dos media tradicionais e digitais, a academia e a sociedade civil.
Aí se prevê a adoção de medidas fiscais, alterações ao quadro regulamentar, o reforço da eficácia de
regulação, a salvaguarda do serviço público de media, nomeadamente do serviço público de informação,
medidas de encorajamento aos media regionais e locais, mecanismos de combate à desinformação
e o reforço da literacia mediática.
Tendo em conta estas premissas, o Governo assumiu a opção política de contribuir para ajudar
a inverter uma perigosa tendência de desvalorização social e cívica da função do jornalista e da infor-
mação rigorosa, livre, plural e credível. O crescente fenómeno de difusão massiva de notícias falsas,
designadamente através de plataformas digitais, de desinformação e de manipulação dos factos, cada
vez mais simples e acessível, por exemplo, através de ferramentas de inteligência artificial de fácil
acesso, exige uma resposta mais eficaz tendo em vista a defesa da democracia e de liberdade.
Neste contexto, torna-se necessário e urgente que o Governo disponha de uma estrutura que,
recorrendo às capacidades de recursos humanos e outras, já existentes no âmbito da atual Secretaria-
-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, possa ser um suporte para a execução das políticas
públicas para o setor da comunicação social, designadamente no período em que o Governo executará
o seu Plano de Ação para os Media.
Finalmente, um dos objetivos cometidos à estrutura de missão agora criada é a elaboração de um
novo plano nacional para a literacia mediática, a aprovar pelo Conselho de Ministros, revendo os planos
elaborados na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2023, de 17 de novembro,
que é revogada.
Deste modo, promove-se um envolvimento mais abrangente das diversas áreas governativas
com o objetivo de contribuir para reforço da participação ativa e informada dos cidadãos no complexo
ambiente mediático das sociedades atuais.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d)
e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2024
1 — Criar a Estrutura de Missão para a Comunicação Social, doravante designada por #Portugal-
MediaLab, com a missão de assegurar a coordenação da execução e a monitorização das políticas
públicas no domínio da comunicação social, designadamente apoiando a conceção e a concretização
do Plano de Ação para os Media, a aprovar pelo Conselho de Ministros.
2 — Determinar que a #PortugalMediaLab funciona na dependência do Ministro dos Assuntos Par-
lamentares, com faculdade de delegação no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
3 — Estabelecer como objetivos da #PortugalMediaLab:
a) O apoio técnico no domínio das políticas públicas de comunicação social;
b) A coordenação da atuação das entidades públicas relevantes para a prossecução das políticas
públicas de comunicação social, em articulação com as entidades privadas com intervenção nesta área;
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c) A representação externa, ao nível técnico, no domínio das políticas públicas de comunicação
social, designadamente em comités, grupos de trabalho, grupos de peritos e organizações internacio-
nais de que Portugal é parte, em articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negócios
Estrangeiros;
d) A coordenação, a execução e a monitorização das medidas do Plano de Ação para os Media;
e) A elaboração do Plano Nacional para a Literacia Mediática, a aprovar pelo Conselho de Ministros.
4 — Estipular que a #PortugalMediaLab pode estabelecer parcerias com entidades públicas e pri-
vadas, desde que enquadradas na respetiva missão e objetivos.
5 — Estabelecer que a #PortugalMediaLab, no âmbito da concretização legislativa da Reforma
da Administração Pública, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, sucederá nas atribui-
ções, competências, posições jurídicas e recursos, de que é titular a Secretaria-Geral da Presidência
do Conselho de Ministros, no domínio das políticas públicas de comunicação social, nomeadamente:
a) As previstas no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro;
b) As relativas ao Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas, ao Observatório
da Comunicação Social, bem como ao apoio à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista;
c) As referentes ao Conselho Consultivo da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, ao
Conselho Consultivo da Comissão Nacional da UNESCO, bem como outros conselhos, comissões e afins;
d) As previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2023, de 17 de novembro.
6 — Estabelecer que a #PortugalMediaLab é dirigida por um diretor com estatuto, para todos os efei-
tos, de dirigente superior de 1.º grau, designado por despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
7 — Prever que o diretor exerce as suas funções em comissão de serviço, nos termos do n.º 5 do
artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sendo equiparado, para efeitos
remuneratórios, a dirigente superior de 1.º grau.
8 — Estabelecer que, para a concretização do Plano de Ação para os Media e do Plano Nacional
de Literacia Mediática, o diretor exerce as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas,
designadamente para efeitos de autorização de despesas.
9 — Determinar que, sem prejuízo da afetação à #PortugalMediaLab dos trabalhadores da Secretaria-
-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, atualmente afetos à prossecução de atribuições e ati-
vidades no domínio das políticas públicas de comunicação social, através do diploma próprio referido
no n.º 5, para a operacionalização da sua missão, a #PortugalMediaLab pode recrutar até ao máximo
de cinco trabalhadores, cujo exercício de funções pode efetuar-se ao abrigo dos seguintes regimes,
nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual, e demais legislação aplicável:
a) Mobilidade;
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b) Contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto;
c) Cedência de interesse público.
10 — Estabelecer que a remuneração dos técnicos referidos na alínea b) do número anterior é fixada
entre os níveis 30 e 55 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas,
consoante a respetiva experiência profissional e conhecimentos técnicos.
11 — Prever que o exercício de funções no âmbito da #PortugalMediaLab não conduz à constituição
de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, nem implica o preenchimento de postos de
trabalho dos mapas de pessoal de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, e caduca
automática e necessariamente na data de extinção da #PortugalMediaLab.
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12 — Determinar que os elementos da #PortugalMediaLab têm direito a ajudas de custo e de
deslocação, nos termos previstos nas disposições legais em vigor para os trabalhadores em funções
públicas, sempre que se desloquem em missão de serviço público.
13 — Estabelecer que a #PortugalMediaLab funciona no «Campus XXI» e que os encargos orça-
mentais e o apoio logístico e administrativo decorrentes da sua criação e funcionamento são suportados
pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que, para o efeito, é dotada de recursos
financeiros provenientes de verbas do Orçamento do Estado, de transferências de receitas próprias de
outras entidades e de fundos europeus, através de dotação própria atribuída à #PortugalMediaLab.
14 — Determinar que o diretor apresenta, anualmente, um relatório da atividade desenvolvida e dos
resultados alcançados e um relatório no fim do seu mandato.
15 — Prever que o mandato da #PortugalMediaLab termina a 30 de abril de 2029.
16 — Determinar a revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2023, de 17 de
novembro.
17 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de agosto de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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