Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2021
- Data
- 2021-08-06
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (615 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2021
Sumário: Autoriza a prorrogação da vigência do contrato-programa para o setor ferroviário e a
realização da correspondente despesa com a indemnização compensatória.
Em 11 de março de 2016, foi celebrado, entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.),
e o Estado Português, o contrato-programa para o setor ferroviário, que define e regula os ter-
mos e condições da prestação pela IP, S. A., das obrigações de serviço público (OSP) de gestão
da infraestrutura integrante da rede ferroviária nacional (RFN), por um período de cinco anos
(2016-2020), bem como das correspondentes indemnizações compensatórias a pagar pelo Estado
Português.
O contrato-programa estabelece as atividades sujeitas ao cumprimento de OSP de gestão
da infraestrutura integrante da RFN, nomeadamente a gestão da capacidade da infraestrutura
ferroviária, o comando e controlo da circulação, a manutenção da infraestrutura ferroviária e a
promoção, coordenação, desenvolvimento e controlo de todas as atividades relacionadas com a
infraestrutura ferroviária.
Face à aproximação do termo do referido contrato, que cessaria vigência no dia 31 de dezem-
bro de 2020, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2020, de 30 de dezembro,
foi aprovada a respetiva prorrogação por mais seis meses, até 30 de junho de 2021, prazo que se
previu como suficiente para a formalização de novo contrato, incluindo para a conclusão do proce-
dimento de submissão a fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas.
Sucede, porém, que decorrido o referido prazo de seis meses não foi ainda possível concluir
o processo para a entrada em vigor do novo contrato que irá regular, para futuro, o serviço público
de gestão da infraestrutura.
Face ao exposto e mantendo-se a necessidade de garantir a continuidade da prestação do
serviço público de gestão da infraestrutura pela IP, S. A., importa proceder a nova prorrogação da
vigência do contrato-programa celebrado em 2016, por mais seis meses, até 31 de dezembro de
2021, e determinar, em simultâneo, o valor da indemnização compensatória a pagar pelo Estado
Português à IP, S. A., pela prestação dos serviços durante os meses de julho a dezembro de 2021,
em virtude da referida prorrogação do contrato.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros re-
solve:
1 — Aprovar a prorrogação do período de vigência do contrato-programa para o setor ferroviário
até 31 de dezembro de 2021.
2 — Autorizar a realização da despesa com a indemnização compensatória para o período
de 1 de julho a 31 de dezembro de 2021, correspondente ao aditamento ao contrato decorrente
do previsto no número anterior, no montante máximo de € 27 527 528,98, ao qual acresce o IVA
à taxa legal em vigor, que corresponde ao proporcional de seis meses do valor da indemnização
compensatória prevista no contrato-programa para o ano de 2020.
3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados
por verbas inscritas no orçamento das infraestruturas e da habitação.
4 — Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraes-
truturas e da habitação a competência para a outorga dos documentos contratuais necessários.
5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de julho de 2021.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de julho de 2021. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 152 6 de agosto de 2021 Pág. 8
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