Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2021

Data
2021-08-06
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (615 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2021 Sumário: Autoriza a prorrogação da vigência do contrato-programa para o setor ferroviário e a realização da correspondente despesa com a indemnização compensatória. Em 11 de março de 2016, foi celebrado, entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e o Estado Português, o contrato-programa para o setor ferroviário, que define e regula os ter- mos e condições da prestação pela IP, S. A., das obrigações de serviço público (OSP) de gestão da infraestrutura integrante da rede ferroviária nacional (RFN), por um período de cinco anos (2016-2020), bem como das correspondentes indemnizações compensatórias a pagar pelo Estado Português. O contrato-programa estabelece as atividades sujeitas ao cumprimento de OSP de gestão da infraestrutura integrante da RFN, nomeadamente a gestão da capacidade da infraestrutura ferroviária, o comando e controlo da circulação, a manutenção da infraestrutura ferroviária e a promoção, coordenação, desenvolvimento e controlo de todas as atividades relacionadas com a infraestrutura ferroviária. Face à aproximação do termo do referido contrato, que cessaria vigência no dia 31 de dezem- bro de 2020, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2020, de 30 de dezembro, foi aprovada a respetiva prorrogação por mais seis meses, até 30 de junho de 2021, prazo que se previu como suficiente para a formalização de novo contrato, incluindo para a conclusão do proce- dimento de submissão a fiscalização prévia junto do Tribunal de Contas. Sucede, porém, que decorrido o referido prazo de seis meses não foi ainda possível concluir o processo para a entrada em vigor do novo contrato que irá regular, para futuro, o serviço público de gestão da infraestrutura. Face ao exposto e mantendo-se a necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço público de gestão da infraestrutura pela IP, S. A., importa proceder a nova prorrogação da vigência do contrato-programa celebrado em 2016, por mais seis meses, até 31 de dezembro de 2021, e determinar, em simultâneo, o valor da indemnização compensatória a pagar pelo Estado Português à IP, S. A., pela prestação dos serviços durante os meses de julho a dezembro de 2021, em virtude da referida prorrogação do contrato. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros re- solve: 1 — Aprovar a prorrogação do período de vigência do contrato-programa para o setor ferroviário até 31 de dezembro de 2021. 2 — Autorizar a realização da despesa com a indemnização compensatória para o período de 1 de julho a 31 de dezembro de 2021, correspondente ao aditamento ao contrato decorrente do previsto no número anterior, no montante máximo de € 27 527 528,98, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, que corresponde ao proporcional de seis meses do valor da indemnização compensatória prevista no contrato-programa para o ano de 2020. 3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas no orçamento das infraestruturas e da habitação. 4 — Delegar nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraes- truturas e da habitação a competência para a outorga dos documentos contratuais necessários. 5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de julho de 2021. Presidência do Conselho de Ministros, 29 de julho de 2021. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 114473715 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 152 6 de agosto de 2021 Pág. 8 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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