Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2018
- Data
- 2018-08-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (2545 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2018
Artigo 143.º
Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-
Sigilo profissional e troca de informações
-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, conjugados com os n.os 2
1 — Os membros dos órgãos da ASF, das entidades e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de
competentes do ministério da tutela, as pessoas que neles março, na sua redação atual, resulta que os membros do
exerçam ou tenham exercido uma atividade profissional, conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na
bem como os auditores e peritos mandatados por aquela Doença, I. P. (ADSE, I. P.), são designados por resolução
autoridade, estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente do Conselho de Ministros, sendo o presidente e um dos
aos factos cujo conhecimento lhes advenha exclusivamente vogais propostos pelos membros do Governo responsáveis
pelo exercício das suas funções. pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de
2 — O dever de sigilo profissional referido no número três anos, renovável duas vezes por igual período.
anterior implica que qualquer informação confidencial Atendendo à vacatura de um dos cargos de vogal do
recebida no exercício da atividade profissional não pode conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência
ser comunicada a nenhuma pessoa ou autoridade, exceto de na Doença, I. P. (ADSE, I. P.) por motivo de designação
forma sumária ou agregada, e de modo a que as associações da sua anterior titular para presidente, torna-se necessário
mutualistas não possam ser individualmente identificadas, proceder à designação de novo titular, para completar o
nos termos da lei penal ou processual penal ou nos termos mandato em curso do atual conselho diretivo, que termina
dos números seguintes. em 16 de março de 2020.
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A remuneração dos membros do conselho diretivo deste Direção-Geral de Estudos e Previsão do Ministério das Fi-
instituto público de regime especial obedece ao disposto nanças; Técnica economista assessora na Direção-Geral de
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2017, de Estudos e Previsão, Ministério das Finanças (2000-2001);
4 de maio. Macroeconomista no Programa de Gestão Económica,
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto- projeto das Nações Unidas executado pelo Governo de
-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Moçambique (1996-2000); Chefe de projeto, macroecono-
Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administra- mista assessora do projeto das Nações Unidas «Support to
ção Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a Economic Policy Formulation and Planning» na Comissão
designação constante da presente resolução. Nacional do Plano — Ministério do Plano, Moçambique
Assim: (1988-1995); Técnica assessora no Gabinete de Estudos do
Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º do Decreto- Ministério das Finanças (1986-1987); Diretora de serviços
-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Departamento de Conjuntura do Instituto de Análise
do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua reda- da Conjuntura e Estudos de Planeamento (1983-1986);
ção atual e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Técnica e técnica superior principal no Instituto de Aná-
Conselho de Ministros resolve: lise da Conjuntura e Estudos de Planeamento, Portugal
1 — Designar, sob proposta dos Ministros das Finan- (1974-1982).
ças e da Saúde, Maria Eugénia Melo de Almeida Pires,
para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Atividade docente: Tutora do curso Macroeconomic
Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), cuja Models and Policies do Msc in Financial Economics da
idoneidade, experiência e competências profissionais para University of London (1993); Docente da Universidade
o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota Eduardo Mondlane, Maputo; curso de um ano de Planea-
curricular, que consta do anexo à presente resolução e da mento — Teorias e Técnicas; Docente e coordenadora do
qual faz parte integrante. curso de Teoria e Métodos de Planeamento II no Instituto
2 — Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na Docente no Instituto Superior de Economia e Gestão da
sua redação atual, que a presente designação é feita pelo Universidade de Lisboa em diferentes cursos (Teoria e
período restante do mandato em curso dos membros do Técnicas de Planeamento I, Economia Política, Economia
mesmo conselho diretivo, que termina em 16 de março Portuguesa e Teoria Macroeconómica).
de 2020. 111549356
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
no dia seguinte ao da sua aprovação. Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2018
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de julho de Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Es-
2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da tatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos
Costa. Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II
ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados
ANEXO com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de
outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º
Nota curricular do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua reda-
Maria Eugénia Melo de Almeida Pires, nascida a 11 de ção atual, resulta que os membros do conselho de admi-
junho de 1951, natural de Lisboa. nistração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto
Douro, E. P. E., são designados por resolução do Conselho
Habilitações Literárias: de Ministros, sob proposta dos membros do Governo res-
Licenciatura em Economia, Instituto Superior de Eco- ponsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um
nomia, Universidade de Lisboa, 1973 (classificação final mandato de três anos, renovável uma única vez.
de 14 valores); Mestrado em Economia Financeira, Uni- Atendendo à vacatura do cargo de vogal executivo com
versidade de Londres (classificação final de Muito bom funções de diretor clínico do conselho de administração do
com distinção). Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.,
por motivo de renúncia, torna-se necessário proceder à
Percurso Profissional: designação do novo titular, para completar o mandato em
curso do atual conselho de administração, que termina em
Adjunta da Secretária de Estado da Saúde (de dezem- 31 de dezembro de 2018.
bro de 2017 até à presente data); Adjunta do Secretário A remuneração dos membros do conselho de admi-
de Estado da Saúde (de novembro de 2015 até dezembro nistração desta entidade pública empresarial obedece ao
de 2017); Adjunta do Secretário de Estado Adjunto do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros
Ministro da Saúde (de outubro de 2015 até novembro de n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída
2015); Adjunta do Secretário de Estado da Saúde (de junho pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de
de 2014 até outubro de 2015); Assessora do Secretário 26 de março, na sua redação atual.
de Estado da Saúde (de janeiro de 2012 a maio de 2014); Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-
Diretora-Geral do Orçamento (de maio de 2010 a dezem- -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a
bro de 2011); Subdiretora-Geral do Orçamento (junho de Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administra-
2009 a abril de 2010); Adjunta do Secretário de Estado ção Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a
Adjunto e do Orçamento (de junho de 2007 a junho de designação constante da presente resolução.
2009); Subdiretora-Geral de Estudos e Previsão (de maio Assim:
de 2004 a maio de 2007); Diretora de serviços, em regime Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hos-
de substituição, de Estudos Monetários e Financeiros da pitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de
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Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei Organização de vários eventos científicos
n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, Membro do Núcleo de Estudos de Doenças Autoimunes,
do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de de Insuficiência Cardíaca e de Doença Vascular Pulmonar
março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Membro da consulta de Doenças Autoimunes (2008-2016),
1 — Designar, sob proposta dos Ministros das Finan- Hipertensão Pulmonar (2008-2016) e de Tromboembolismo
ças e da Saúde, Paula Cristina Gonçalves Vaz Marques Venoso (2015-2016), do CHSJ.
Ribeiro, para o cargo de vogal executiva, com funções de Membro da equipa de Ressuscitação Intra-hospitalar
diretora clínica, do conselho de administração do Centro do CHSJ (1999-2007).
Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., cuja 111549348
idoneidade, experiência e competências profissionais para
o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota
curricular, que consta do anexo à presente resolução, dela Secretaria-Geral
fazendo parte integrante.
2 — Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do
artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na Declaração de Retificação n.º 25/2018
sua redação atual, que a presente designação é feita pelo Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do
período restante do mandato em curso dos membros do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de
mesmo conselho de administração. 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de
3 — Autorizar a designada a optar pelo vencimento do 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 37/2018,
lugar de origem. publicado no Diário da República, n.º 106, 1.ª série, de 4
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos de junho, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante
no dia seguinte ao da sua aprovação. declaração da entidade emitente, assim se retificam:
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de julho de 1 — Na alínea b) do n.º 3 do artigo 11.º, onde se lê:
2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da «b) A intervenção de reabilitação se insira em pro-
Costa. cesso de legalização das construções que faculte aos
respetivos moradores o acesso a uma habitação ade-
ANEXO quada, podendo aplicar-se, em caso de expropriação
pelo município, o financiamento a que se refere o ar-
Nota curricular tigo 36.º»
Paula Cristina Gonçalves Vaz Marques Ribeiro, nascida
a 1 de maio de 1972, natural de Malange, Angola deve ler-se:
Formação Académica: «b) A intervenção de reabilitação se insira em pro-
cesso de legalização das construções que faculte aos res-
Grau de Consultor de Medicina Interna (agosto 2015). petivos moradores o acesso a uma habitação adequada,
Especialista em Medicina Interna, Centro Hospitalar de podendo aplicar-se ao caso de expropriação pelo muni-
S. João, Porto (julho 2004). cípio o financiamento a que se refere o artigo 36.º»
Pós-Graduação em Terapêuticas de Substituição Renal,
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) 2 — No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê:
(2003-2004).
Licenciatura em Medicina pela FMUP (1989-95) «3 — A reabilitação no âmbito do RJRU pode ser
assumida pelo município ou pela entidade gestora da
Experiência Profissional: reabilitação através de uma empreitada única nos termos
do artigo 56.º do RJRU, cabendo-lhe contratar e gerir
Adjunta da Direção Clínica do Centro Hospitalar de a empreitada, bem como contratar o correspondente
Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. (CHTMAD), de financiamento ao abrigo do 1.º Direito, em representa-
outubro de 2016 até à atualidade ção dos proprietários que utilizem as habitações como
Diretora do Serviço de Medicina Interna do CHTMAD, sua residência permanente ou que as tenham cedido às
E. P. E., de junho 2016 até à atualidade pessoas que nelas residem, nomeadamente, através de
Assistente Hospitalar no Serviço de Medicina Interna arrendamento, garantindo o cumprimento do princípio
do Centro Hospitalar de S. João (CHSJ), (2008-2016) da participação.»
Assistente Hospitalar no Serviço de Urgência do CHSJ
(2004-2008) deve ler-se:
Outras atividades: «3 — A reabilitação no âmbito do RJRU pode ser
assumida pelo município ou pela entidade gestora da
Presidente do júri para concurso de admissão de espe- reabilitação através de uma empreitada única nos termos
cialistas de Medicina Interna no CHTMAD, E. P. E. (2017) do artigo 56.º do RJRU, cabendo-lhe contratar e gerir
Presidente do júri de avaliação final de internato de a empreitada, bem como contratar o correspondente
especialidade de Medicina Interna (2016, 2017 e 2018) financiamento ao abrigo do 1.º Direito, em representa-
no CHTMAD, E. P. E. ção dos proprietários que utilizem as habitações para
Orientadora de formação de internos de formação es- residência permanente ou as tenham cedido às pessoas
pecífica de Medicina Interna no CHSJ. que nelas residem, nomeadamente, através de arren-
Membro de júri de avaliação final de internato de es- damento, garantindo o cumprimento do princípio da
pecialidade dos seus internos no CHSJ participação.»
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3 — Na alínea c) do n.º 1 do artigo 41.º, onde se lê: promover a celebração de aditamento ao acordo e sem
prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 69.º»
«c) Qualquer das entidades indicadas no n.º 1 do
artigo 26.º para reabilitação de frações ou prédios de 5 — No n.º 3 do artigo 69.º, onde se lê:
que sejam proprietárias ou superficiárias, a destinar a
equipamento complementar;» «3 — No caso de solução habitacional promovida
por uma das entidades referidas no artigo 26.º com
deve ler-se: dispensa de acordo de financiamento ao abrigo da fa-
culdade prevista no n.º 3 do artigo anterior, o promotor
«c) Qualquer das entidades indicadas no artigo 26.º não tem de apresentar relatórios, mas deve prestar ao
para reabilitação de frações ou prédios de que sejam IHRU, I. P., todos os esclarecimentos que este lhe so-
proprietárias ou superficiárias, a destinar a equipamento licite para efeito de elaboração do relatório do referido
complementar;» no número anterior.»
4 — No n.º 2 do artigo 68.º, onde se lê: deve ler-se:
«2 — Cabe ao IHRU, I. P., avaliar a execução do «3 — No caso de solução habitacional promovida por
uma das entidades referidas no artigo 26.º com dispensa
acordo e, se entender que há fundamento para a sua atu-
de acordo de financiamento ao abrigo da faculdade
alização ou se aprovar a atualização proposta pelo pro- prevista no n.º 3 do artigo 65.º, o promotor não tem de
motor, promover a celebração de aditamento ao acordo apresentar relatórios, mas deve prestar ao IHRU, I. P.,
e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 72.º.» todos os esclarecimentos que este lhe solicite para efeito
de elaboração do relatório do referido no número an-
deve ler-se: terior.»
«2 — Cabe ao IHRU, I. P., avaliar a execução do acordo Secretaria-Geral, 31 de julho de 2018. — O Secretário-
e, se entender que há fundamento para a sua atualização -Geral, David Xavier.
ou se aprovar a atualização proposta pelo promotor, 111553065
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