Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2017
- Data
- 2017-07-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (29 620 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2017
grada de Fronteiras, que agora se aprova e também o asso-
O conceito da gestão europeia das fronteiras tem evoluído ciado Plano de Ação de Gestão de Fronteiras 2017-2018.
ao longo dos anos mantendo-se, porém, os princípios que A Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras
o fundamentam. que se aprova visa, em síntese:
As bases do sistema de gestão europeia das fronteiras Salvaguardar a segurança interna em prol da salvaguarda
no Espaço Schengen são a implementação de legislação do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça da UE;
comum, nomeadamente o Código de Fronteiras Schen- Consolidar a gestão das fronteiras externas de Portugal
gen, a cooperação operacional entre Estados-Membros, e da UE, facilitando e controlando os fluxos de fronteira
para além da que é coordenada pela agência europeia de acordo com os padrões e procedimentos UE/Schengen;
FRONTEX, a existência de fundos europeus para suportar Reforçar a coordenação e a cooperação entre todas as en-
os sistemas de gestão integrada de fronteiras e o sistema tidades envolvidas no controlo e na vigilância de fronteiras;
comum de vistos. Reforçar a capacidade de resposta das autoridades aos
A estratégia europeia define claramente que apenas desafios.
com garantias de proteção das fronteiras externas se con-
segue reforçar a confiança num Espaço de Liberdade que Com base nestes objetivos, e tendo em conta o novo
decorre da ausência do controlo das fronteiras internas modelo europeu de Gestão Integrada de Fronteiras, a Estra-
procurando, assim, acompanhar esse processo e consolidar tégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras enquadra
o seu modelo. a política e as medidas nacionais no âmbito do controlo e
É, por conseguinte, necessária uma política comum das da vigilância de fronteiras, bem como nos domínios asso-
fronteiras externas da União Europeia que se reflita numa ciados da análise de risco e do asilo, estabelece o quadro
gestão integrada, de modo a garantir um nível elevado e para a harmonização e a sincronização de todos os setores
uniforme de controlo e de vigilância das fronteiras, condi- envolvidos na gestão de fronteiras, define as competências
ção essencial para um espaço de livre circulação de pessoas e responsabilidades de todas as autoridades e entidades
na União Europeia e elemento crucial de um Espaço de envolvidas e estabelece as linhas gerais de cooperação
Liberdade, Segurança e Justiça. e coordenação entre as entidades nacionais envolvidas
O novo modelo europeu de Gestão Integrada de Fron- e de Portugal com as agências europeias, outros Estados-
teiras, ou modelo IBM (Integrated Border Management) -Membros e países terceiros.
contempla onze dimensões, estabelecidas no artigo 4.º do Assim:
Regulamento (UE) n.º 2016/1624 do Parlamento Europeu Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
e do Conselho, de 14 de setembro de 2016. o Conselho de Ministros resolve:
A arquitetura que Portugal foi construindo para a gestão 1 — Aprovar a Estratégia Nacional de Gestão Integrada
de fronteiras abarca todas as dimensões do novo modelo de Fronteiras que consta do anexo à presente resolução e
europeu de Gestão Europeia Integrada de Fronteiras. No que dela faz parte integrante.
entanto, Portugal não dispõe até agora de um documento 2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor
que corresponda ao plano ou à estratégia nacional de gestão no dia seguinte ao da sua publicação.
integrada de fronteiras. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de maio
Por outro lado, Portugal não possui apenas uma auto- de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
ridade para todas as atribuições e funções da Gestão de da Costa.
Fronteiras. A Administração Interna assume as principais
competências nas fronteiras e assegura, ao mais alto nível, ANEXO
a coordenação da Gestão Integrada de Fronteiras, exer-
cendo, através das entidades sob sua tutela, o conjunto de (a que se refere o n.º 1)
atribuições mais relevantes neste âmbito. Porém, o modelo
português envolve várias entidades públicas sob diferen- Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras
tes tutelas, estando as competências e funções principais
distribuídas por outras quatro áreas governativas: Defesa National Integrated Border Management Strategy
Nacional, Finanças, Mar e Justiça.
Em julho de 2016 foi constituído um Grupo de Trabalho Abreviaturas
Interministerial para formular o Plano de Gestão Integrada AAN — Autoridade Aeronáutica Nacional.
de Fronteiras de Portugal. Participaram no Grupo de Tra- ACNUR — Alto Comissariado das Nações Unidas para
balho o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entidade os Refugiados.
coordenadora, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia AMN — Autoridade Marítima Nacional.
de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, a Autoridade ANAC — Autoridade Nacional da Aviação Civil.
Tributária e Aduaneira, a Polícia Marítima, a Autoridade ANCTM — Autoridade Nacional de Controlo de Trá-
Aeronáutica Nacional, a Autoridade Nacional de Aviação fego Marítimo.
Civil, a Direção-Geral da Política de Defesa Nacional, a ANP — Autoridade Nacional de Pesca.
Direção-Geral Autoridade Marítima, a Direção-Geral de ANPC — Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Política de Justiça, a Direção-Geral de Recursos Natu- ANS — Autoridade de Saúde Nacional.
rais, Segurança e Serviços Marítimos e ainda o Gabinete APA — Agência Portuguesa do Ambiente.
da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna e a APIS — Sistema Avançado de Informação de Passa-
Secretaria-Geral da Administração Interna. geiros.
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3761
ASAE — Autoridade de Segurança Alimentar e Eco- SAM — Sistema de Autoridade Marítima.
nómica. SEF — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
AT — Autoridade Tributária e Aduaneira. SGSSI — Secretário-Geral do Sistema de Segurança
CCPA — Centro de Cooperação Policial e Aduaneira. Interna.
CCVP ou FMC-PT — Centro de Controlo e Vigilância SIFICAP — Sistema de Fiscalização e Controlo das
da Pesca. Atividades da Pesca.
CCTM — Centro de Controlo do Tráfego Marítimo. SIPEP — Sistema de informação do passaporte eletró-
CIRAM — Modelo Integrado Comum de Análise de nico português.
Risco. SIRENE — Supplementary Information Request at the
CNC — Centro Nacional de Coordenação. National Entries.
CNCM — Centro Nacional Coordenador Marítimo. SIS — Sistema de Informação Schengen.
COMAR — Centro de Operações Marítimas. SIVICC — Sistema Integrado de Vigilância Comando
COMALEP — Convenção Multilateral de Cooperação e Controlo.
e Assistência Mútua entre Direções-Gerais das Alfândegas. SNV — Sistema Nacional de Vistos.
COSI — Comité Permanente para a Cooperação Ope- SPA — Serviço de Policiamento Aéreo.
racional em matéria de Segurança Interna. SSI — Sistema de Segurança Interna.
CSSI — Conselho Superior de Segurança Interna. TAU — Território Aduaneiro da União.
DGAM — Direção-Geral da Autoridade Marítima. UAF — Unidade de Ação Fiscal.
DGPDN — Direção-Geral de Política de Defesa Na- UATP — Unidade Anti Tráfico de Pessoas.
cional. UCAT — Unidade de Cooperação Antiterrorismo.
DGPJ — Direção-Geral da Política de Justiça. UNCTE — Unidade Nacional de Combate ao Tráfico
DGRM — Direção-Geral de Recursos Naturais, Segu- de Estupefacientes.
rança e Serviços Marítimos. UCC — Unidade de Controlo Costeiro.
DRPM — Direção Regional de Pescas da Madeira. VIS — Sistema de Informação de Vistos.
EASO — Gabinete Europeu de Asilo.
EEINP — Espaço Estratégico de Interesse Nacional Sumário Executivo
Permanente. O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecido pela
EFCA — European Fisheries Control Agency. Ministra da Administração Interna, coordenado pelo SEF e
EMSA — European Maritime Safety Agency. que juntou todas as outras entidades e autoridades nacionais
EUROJUST — Agência Europeia para a Cooperação com competências e responsabilidades em matéria de ges-
Judicial. tão de fronteiras (GNR, PSP, PJ, AT, AMN/PM, AAN-FAP,
EUROPOL — Agência Europeia de Polícia. ANAC, DGPDN, DGAM, DGPJ, DGRM, SSI e SGMAI)
EUSATCENT — European Union Satellite Centre. elaborou um Plano de Gestão Integrada de Fronteiras.
EUROSUR — Sistema Europeu de Vigilância das Fron- Esse documento é a base da Estratégia Nacional de Gestão
teiras. Integrada de Fronteiras, que agora se apresenta, e do qual
FAO — Food and Agriculture Organization of the Uni- resulta o associado Plano de Ação 2017-2018.
ted Nations. Reconhecendo os enormes desafios que enfrentam neste
FAP — Força Aérea Portuguesa. momento os Estados-Membros do Espaço Schengen, a
FRONTEX — Agência Europeia da Guarda de Fronteira Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras
e Costeira. visa, em síntese:
FSS — Forças e Serviços de Segurança.
GCS — Gabinete Coordenador de Segurança. A segurança interna em prol da salvaguarda do Espaço
GIF — Gestão Integrada de Fronteiras. de Liberdade, Segurança e Justiça da UE;
GNR — Guarda Nacional Republicana. Consolidar a gestão das fronteiras externas de Portugal
ICMPD — Centro Internacional de Desenvolvimento e da UE, facilitando e controlando os fluxos de fronteira
de Políticas de Imigração. de acordo com os padrões e procedimentos UE/Schengen;
IRPA — Inspeção Regional das Pescas dos Açores. Reforçar a coordenação e a cooperação entre todas as
OIM — Organização Internacional das Migrações. entidades envolvidas no controlo e na vigilância de fron-
OLI — Oficial de Ligação de Imigração. teiras;
OMA — Organização Mundial das Alfândegas. Reforçar a capacidade de resposta das autoridades aos
OMI/IMO — Organização Marítima Internacional/In- desafios.
ternational Maritime Organization.
PAC — Processo de Afastamento Coercivo. Com base nestes objetivos e tendo em conta o novo
PASSE — Processo Automático e Seguro de Saídas e modelo Europeu de Gestão Integrada de Fronteiras, a Es-
Entradas. tratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras pro-
PALOP — Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP). cura enquadrar o modo como Portugal aborda a pertença
PEP — Passaporte Eletrónico Português. ao Espaço Schengen e as soluções adotadas na gestão
PF — Posto de Fronteira. de fronteiras, bem como as diretrizes de implementação
PM — Polícia Marítima. devidamente definidas e atribuídas para as diferentes au-
PJ — Polícia Judiciária. toridades e organismos envolvidos quer a nível nacional
PSP — Polícia de Segurança Pública. quer regional.
RAPID — Reconhecimento Automático de Passageiros Em conformidade, serão apresentadas as medidas, ca-
Identificados Documentalmente. pacidades e soluções nacionais para todas as dimensões
REPER — Representação Permanente junto da União do novo modelo europeu de Gestão Integrada de Frontei-
Europeia. ras, ou modelo IBM, incluindo o controlo e a vigilância
3762 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
de fronteiras para prevenção e deteção da criminalidade Schengen claras para a gestão das fronteiras, de modo a
transfronteiriça como o auxílio à imigração ilegal, o tráfico assegurar que os princípios e a legislação são aplicados da
de pessoas e o terrorismo; operações de busca e salva- mesma forma por todos os Estados Membros.
mento no mar; análise de risco, a cooperação com outros Ao nível da legislação, destaca-se o processo de alte-
Estados-Membros, com as Agências Europeias e com pa- rações ao principal instrumento das fronteiras, o Código
íses terceiros; a utilização de tecnologias; os modelos de de Fronteiras Schengen que harmoniza o controlo das
asilo e de retorno; e ainda os mecanismos de controlo de fronteiras externas.
qualidade e de gestão dos instrumentos de financiamento No quadro europeu da Gestão Integrada de Fronteiras
da União. importa realçar o papel da FRONTEX-Agência Europeia
A Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras da Guarda de Fronteiras e Costeira, e o novo Regula-
garante o equilíbrio entre segurança interna, agilização da mento (UE) n.º 2016/1624 do Parlamento Europeu e do
passagem da fronteira e questões de gestão de fronteiras Conselho, de 14 de setembro de 2016, que lhe concedeu
em prol do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça da
maior número de competências, na qual se inclui o papel
UE, sempre numa perspetiva humanista e de respeito pelos
da Gestão Integrada de Fronteiras a nível europeu, e que
direitos fundamentais dos cidadãos.
passa pelo reforço das várias dimensões, nomeadamente
1 — Introdução — A Gestão Integrada de Fronteiras nos quatro filtros no acesso, nas medidas preventivas em
países terceiros e no retorno, e uma nova abordagem à
O conceito da gestão europeia das fronteiras tem evo- gestão integrada de fronteiras europeia.
luído ao longo dos anos, embora se mantenham os princí- Também em reforço das competências desta agência,
pios que o fundamentam. As bases do sistema de gestão instituiu-se uma Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira,
europeia das fronteiras em Schengen são a implementação com capacidade de intervenção rápida nas situações de
de legislação comum, nomeadamente o Código das Fron- emergência, e a criação das Operações Multidisciplinares
teiras Schengen, a cooperação operacional entre Estados- (Multi-purpose Operations), com reforço dos poderes de
-Membros para além da que é coordenada pela Agência cooperação com outras agências e instituições europeias,
FRONTEX, a existência de fundos europeus para suportar nomeadamente a EMSA, EFCA e EASO.
os sistemas de gestão integrada de fronteiras e o sistema
O novo modelo europeu de Gestão Integrada de Fron-
comum de vistos.
Uma vez que a situação nas fronteiras é volátil e diferen- teiras, ou modelo IBM (Integrated Border Management),
ciada consoante cada Estado-Membro, a Gestão Integrada contempla onze dimensões estabelecidas no artigo 4.º do
de Fronteiras Europeia implica uma harmonização ou uma Regulamento (UE) n.º 2016/1624 do Parlamento Europeu
abordagem comum e coerente. Os principais instrumentos e do Conselho, de 14 de setembro de 2016:
para esse desiderato são o desenvolvimento dos Planos de 1 — Controlo das fronteiras, incluindo medidas des-
Gestão Integrada de Fronteiras (IBM Plans) e a correta tinadas a facilitar a passagem lícita das fronteiras e, se
aplicação dos padrões comuns, devidamente avaliados, o for caso disso, medidas relacionadas com a prevenção e
Catálogo Schengen e as Avaliações Schengen da Comissão. deteção da criminalidade transfronteiriça, como o auxílio à
O resultado pretendido pela implementação dos Planos imigração ilegal, o tráfico de seres humanos e o terrorismo,
de Gestão Integrada de Fronteiras em todos os Estados- bem como medidas relacionadas com o encaminhamento
-Membros é, assim, o de reforçar a segurança interna, de pessoas que carecem de proteção internacional ou a
através da diminuição de imigração irregular, da passagem desejam solicitar;
irregular nas fronteiras, da supressão do crime transfron- 2 — Operações de busca e salvamento de pessoas em
teiriço, nomeadamente o tráfico de pessoas, uma melhor perigo no mar;
análise de risco de modo a racionalizar os recursos, uma 3 — Análise de risco para a segurança interna e das
maior e melhor capacidade de resposta das autoridades às ameaças que possam afetar o funcionamento ou a segu-
ocorrências, e tudo isto sem prejudicar os movimentos de rança das fronteiras externas;
passageiros de boa-fé pelas fronteiras. Portanto, o objetivo 4 — Cooperação entre Estados-Membros, apoiada e
de manter um elevado nível de segurança interna deve ser coordenada pela Agência;
equilibrado com a agilização da passagem da fronteira. 5 — Cooperação interagências entre as autoridades na-
A estratégia europeia define claramente que apenas cionais dos Estados-Membros responsáveis pelo controlo
com garantias de proteção das fronteiras externas se con- das fronteiras ou por outras funções desempenhadas nas
segue assegurar a confiança num Espaço de Liberdade que fronteiras, bem como entre as instituições, os organis-
decorre da ausência do controlo das fronteiras internas,
mos e os serviços e as agências competentes da União,
procurando assim acompanhar esse processo e consolidar
incluindo o intercâmbio regular de informações através
o seu modelo.
É, por conseguinte, necessária uma política comum das dos sistemas de intercâmbio de informações existentes,
fronteiras externas da União Europeia que se reflita numa tais como o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras
gestão integrada, de modo a garantir um nível elevado e (EUROSUR);
uniforme de controlo e de vigilância das fronteiras, condi- 6 — Cooperação com países terceiros nos domínios
ção essencial para um espaço de livre circulação de pessoas abrangidos, com especial ênfase nos países vizinhos e
na União Europeia e elemento crucial de um Espaço de nos países terceiros que forem identificados por meio de
Liberdade, Segurança e Justiça. análises de risco como países de origem e/ou de trânsito
Neste sentido, é óbvia a necessidade de desenvolver ba- de imigração ilegal;
ses concretas para uma maior interoperabilidade e unifor- 7 — Medidas técnicas e operacionais dentro do espaço
midade na questão da gestão das fronteiras, que passa pela Schengen, relacionadas com o controlo das fronteiras e
permanente evolução deste conceito no âmbito estratégico concebidas para dar uma melhor resposta à imigração ilegal
e ao nível operacional e por instruções ao nível do Espaço e combater a criminalidade transfronteiriça;
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3763
8 — Regresso de nacionais de países terceiros contra Com base nestes objetivos, e tendo em conta o novo
os quais foi proferida decisão de regresso por um Estado- modelo europeu de Gestão Integrada de Fronteiras, a
-Membro; Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras:
9 — Utilização das tecnologias mais avançadas, in- Enquadra a política e as medidas nacionais no âmbito
cluindo sistemas de informação de grande escala; do controlo e da vigilância de fronteiras, bem como nos
10 — Mecanismo de controlo da qualidade, em especial, domínios associados da análise de risco e do asilo;
o mecanismo de avaliação de Schengen e eventuais meca- Estabelece o quadro para a harmonização e a sincroni-
nismos nacionais, para garantir a aplicação da legislação zação de todos os setores envolvidos na gestão de fron-
da União no domínio da gestão das fronteiras; teiras;
11 — Mecanismos de solidariedade, em especial, ins- Define as competências e responsabilidades de todas as
trumentos de financiamento da União. autoridades e entidades envolvidas;
Estabelece as linhas gerais de cooperação e coordenação
1.1 — Objetivos da Estratégia Nacional de Gestão entre as entidades nacionais envolvidas e de Portugal com
Integrada de Fronteiras as agências europeias, outros Estados-Membros e Países
terceiros.
A arquitetura que Portugal foi construindo para a gestão
de fronteiras abarca todas as dimensões do novo modelo 2 — Autoridades e Entidades
europeu de Gestão Europeia Integrada de Fronteiras. No
entanto, Portugal não dispunha até agora de um documento O modelo português não concentra numa única autori-
que correspondesse ao plano ou à estratégia nacional de dade todas as atribuições e funções da Gestão de Fronteiras,
gestão integrada de fronteiras. antes envolve várias entidades públicas sob diferentes
Por outro lado, Portugal não possui apenas uma auto- tutelas, estando as competências e funções distribuídas por
ridade para todas as atribuições e funções da Gestão de cinco áreas governativas: Administração Interna, Finanças,
Fronteiras. A Administração Interna assume as principais Defesa Nacional, Mar e Justiça.
competências nas fronteiras, e assume ao mais alto nível A Administração Interna assume ao mais alto nível a
a coordenação da Gestão Integrada de Fronteiras, exer- coordenação da Gestão Integrada de Fronteiras e dispõe das
cendo através das entidades sob sua tutela o conjunto de mais relevantes competências e atribuições nas fronteiras,
através das entidades na sua tutela.
atribuições mais relevantes neste âmbito. Porém, o modelo
Efetivamente, seguindo as recomendações da Comissão
português envolve várias entidades públicas sob diferen- Europeia relativamente ao controlo da fronteira externa,
tes tutelas, estando as competências e funções principais Portugal/Administração Interna possui um serviço especia-
distribuídas por outras quatro áreas governativas: Defesa lizado de guarda de fronteiras para o controlo de pessoas,
Nacional, Finanças, Mar e Justiça. o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e outro para
Assim, em julho de 2016, a Ministra da Administração a vigilância de fronteiras, a Guarda Nacional Republicana
Interna estabeleceu um Grupo de Trabalho Interministerial (GNR), a que se soma ainda a Polícia de Segurança Pública
para formular o Plano de Gestão Integrada de Fronteiras (PSP) que possui competências relevantes no âmbito da
de Portugal. Este Grupo de Trabalho incluiu o Serviço de segurança da aviação civil e também enquanto órgão de
Estrangeiros e Fronteiras, entidade coordenadora, a Guarda polícia criminal.
Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Cabe à área governativa das Finanças, através da Auto-
Polícia Judiciária, a Autoridade Tributária e Aduaneira, a ridade Tributária e Aduaneira (AT), exercer o controlo dos
Polícia Marítima, a Autoridade Aeronáutica Nacional, a bens na fronteira externa europeia e sobre o território adu-
Autoridade Nacional de Aviação Civil, a Direção-Geral aneiro nacional, para fins fiscais e económicos e a proteção
da Política de Defesa Nacional, a Direção-Geral Auto- da sociedade, podendo essas atribuições ser exercidas, em
ridade Marítima, a Direção-Geral de Política de Justiça, determinadas circunstâncias, em cooperação e coordenação
a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Ser- com outras autoridades com competências no controlo de
viços Marítimos e ainda o Gabinete da Secretária-Geral mercadorias ou no combate de tráficos ilícitos.
do Sistema de Segurança Interna e a Secretaria-Geral da Sob tutela do membro do Governo responsável pela área
Administração Interna. da Justiça, a Polícia Judiciária (PJ) é a principal polícia
Este Grupo de Trabalho Interministerial apresentou uma de natureza investigatória, tendo competência reservada
proposta de Plano de Gestão Integrada de Fronteiras, que para a criminalidade grave e transnacional, nomeadamente
serviria de documento base para a Estratégia Nacional de crimes de associação criminosa, terrorismo, tráfico de
Gestão Integrada de Fronteiras que agora se apresenta e estupefacientes e tráfico e viciação de veículos.
do qual resulta o associado Plano de Ação de Gestão de O membro do Governo responsável pela área do Mar
Fronteiras 2017-2018. tem, sob a sua direção, a Direção-Geral de Recursos Na-
A Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras turais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) que,
visa, em síntese: enquanto Autoridade Nacional de Pesca e Autoridade
Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo, e através do
A segurança interna em prol da salvaguarda do Espaço Centro de Controlo de Tráfego Marítimo (CCTM) ou do
de Liberdade, Segurança e Justiça da UE; Centro de Controlo e Vigilância da Pesca (CCVP), e dos
Consolidar a gestão das fronteiras externas de Portugal sistemas de vigilância que coordena e explora, tem capa-
e da UE, facilitando e controlando os fluxos de fronteira cidade para monitorizar os navios que cruzam águas da
de acordo com os padrões e procedimentos UE/Schengen; União sob soberania ou jurisdição de Portugal.
Reforçar a coordenação e a cooperação entre todas as en- A Defesa Nacional assume várias atribuições no âmbito
tidades envolvidas no controlo e na vigilância de fronteiras; da vigilância marítima, vigilância costeira e vigilância
Reforçar a capacidade de resposta das autoridades aos aérea, em apoio e em coordenação com as forças e ser-
desafios. viços de segurança. Essas atribuições são exercidas atra-
3764 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
vés da Autoridade Marítima Nacional (AMN), da Polícia nacional, através da coordenação, controlo e fiscalização,
Marítima (PM) e da Marinha (cabendo a esta, também, em cooperação com outras entidades, e, em caso de repo-
disponibilizar recursos humanos e materiais necessários sição das fronteiras por suspensão da aplicação do acordo
ao desempenho das competências dos órgãos e serviços da Schengen, efetua a vigilância na fronteira terrestre através
AMN) e, igualmente, da Autoridade Aeronáutica Nacional das suas Unidades territoriais.
(AAN) e da Força Aérea Portuguesa (FAP). A UCC da GNR possui um efetivo de 1020 militares
para as suas funções de vigilância que podem ser exercidas,
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras — SEF em determinadas circunstâncias, em complementaridade,
O SEF é um serviço de segurança, organizado hie- cooperação e coordenação com outras entidades (AT, PJ,
rarquicamente na dependência do membro do Governo PM) em razão da matéria.
responsável pela Administração Interna, com autonomia
Polícia de Segurança Pública — PSP
administrativa e que, no quadro da política de segurança
interna, tem por objetivos fundamentais controlar a circu- A Polícia de Segurança Pública (PSP) é a força policial
lação de pessoas nas fronteiras, a permanência e atividades responsável por implementar as medidas e procedimentos
de estrangeiros em território nacional, bem como estudar, estabelecidos no Programa de Segurança dos Aeroportos
promover, coordenar e executar as medidas e ações rela- internacionais em território nacional. No âmbito da segu-
cionadas com aquelas atividades e com os movimentos rança da aviação civil, a PSP tem uma Divisão Policial de
migratórios. Segurança Aeroportuária (DSA) nos Comandos Territoriais
O SEF assume em Portugal, o controlo de pessoas na dos Açores, Madeira, Lisboa, Porto e Faro, onde estão
passagem das fronteiras, a entrada, permanência e resi- sediados os aeroportos internacionais, e uma Esquadra de
dência, saída e afastamento de estrangeiros no território Segurança Aeroportuária (ESA) no Comando Territorial de
nacional, mas também, aprecia e decide da concessão do Beja. Cada DSA, na sua estrutura orgânica, é composta por
estatuto de igualdade e da aceitação do estatuto de refu- Esquadras com competências específicas, concretamente
giado, investigação criminal envolvendo auxílio à imi- Investigação Criminal, Segurança Aeroportuária, Interven-
gração irregular, tráfico de pessoas, fraude documental e ção e Fiscalização Policial e de Trânsito. Estas esquadras
outros crimes conexos, entre outras atribuições, tendo a executam as suas competências decorrentes da legislação
cooperação de outras autoridades para o efeito. nacional e internacional sobre segurança da aviação civil
Para o cumprimento das suas atribuições existe uma na área territorial correspondente à infraestrutura aeropor-
conjugação de recursos humanos, equipamentos, platafor- tuária e aos seus limites físicos.
mas informáticas e infraestruturas. Embora cada vez mais, A PSP coordena com todos as restantes forças e serviços
seja possível obter o apoio de equipamentos e tecnologias no âmbito das fronteiras, possuindo representação nos
informáticas, as competências dos inspetores do SEF são Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA).
a variável determinante na qualidade do controlo. Para as suas funções de Gestão Integrada de Fronteiras
Para as funções de Gestão Integrada de Fronteiras, o a PSP possui 558 elementos policiais. Importa referir que
SEF possui um efetivo de 890 inspetores. o efetivo mencionado diz respeito apenas a elementos que
se encontram completamente alocados às funções desig-
Guarda Nacional Republicana — GNR nadas, possuindo a PSP forças em condições de reforçar
A Guarda Nacional Republicana (GNR) é uma força esse efetivo no caso de se verificarem eventos que assim
de segurança de natureza militar, constituída por milita- o exijam, nomeadamente incidentes tático-policiais.
res organizados num corpo especial de tropas. Tem uma
Autoridade Tributária e Aduaneira — AT
extensa missão que vai da garantia da segurança de pessoas
e bens e da investigação criminal, mas que engloba ainda A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é um serviço
áreas como a segurança e o controlo rodoviário, a prote- de administração direta do Estado, na dependência do
ção da natureza e do ambiente, a vigilância da fronteira membro do Governo responsável pela área das Finan-
e a prevenção e investigação de infrações tributárias, as ças, que tem por missão, entre outras, exercer o controlo
honras de estado, entre muitas outras contempladas na da fronteira externa da União Europeia e do território
sua lei orgânica. nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da
No âmbito das fronteiras, a Unidade de Controlo Cos- sociedade.
teiro (UCC) da GNR é responsável pelo cumprimento da A AT dispõe de serviços desconcentrados, a nível re-
missão da Guarda em toda a extensão da costa e no mar gional (15 alfândegas), com competência genérica, dentro
territorial. Esta Unidade especializada tem competências da respetiva área de jurisdição, para o controlo das mer-
específicas na vigilância, patrulhamento e interceção ter- cadorias e dos meios de transporte, à entrada e à saída
restre ou marítima em toda a costa e mar territorial do da União, bem como para assegurar o cumprimento da
continente e das Regiões Autónomas. legislação aduaneira; e a nível local (delegações e postos
Compete também à UCC-GNR alojar e operar o Centro aduaneiros), com competência limitada, nos termos da lei
Nacional de Coordenação (CNC) do EUROSUR, bem orgânica (cf. alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria
como a incumbência de gerir e operar o Sistema Integrado n.º 320-A/2011, de 20 de dezembro) ou de despacho ema-
de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), que se en- nado da Diretora-Geral.
contra distribuído ao longo da orla marítima. Atualmente a AT mantém afetos aos serviços com com-
Por outro lado, no âmbito das fronteiras, a GNR, através petência na fronteira 1088 funcionários, os quais têm como
da sua Unidade de Ação Fiscal (UAF), tem a competência responsabilidade, em matéria aduaneira, executar ativida-
específica de investigação para o cumprimento da missão des de controlo, tendo em vista minimizar os riscos para a
tributária, fiscal e aduaneira, executando ações de inves- União Europeia, os seus cidadãos e os seus parceiros co-
tigação criminal e contraordenacional, em todo território merciais, através da aplicação harmonizada de um quadro
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3765
de gestão do risco, utilizando técnicas de processamento Portos, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança
eletrónico de dados, com o objetivo de identificar e avaliar e Serviços Marítimos (DGRM) dispõe de um conjunto de
os riscos e elaborar as contramedidas necessárias com base ferramentas para o exercício destas competências, a nível
em critérios definidos a nível nacional ou da União e, se nacional, bem como de coordenação ao nível da União
disponíveis, internacional. Europeia, designadamente com um conjunto de Agências,
A gestão de risco é processada a nível central e a nível como sejam a EFCA, EMSA ou FRONTEX.
das alfândegas, dispondo a AT de um Sistema Integrado Por outro lado, a DGRM executa missões em represen-
de Informação Aduaneira Antifraude, criado pelo Decreto tação da União Europeia, ao nível dos planos de inspeção
Regulamentar n.º 22/95, de 23 de agosto, no qual estão conjunta da União Europeia ou planos internacionais de
interligadas todas as unidades orgânicas. controlo e inspeção, em águas da União Europeia, regu-
Constituem, ainda, capacidades de exercício a exis- lamentadas por Organizações Regionais de Gestão das
tência de uma Estratégia da União Europeia e o Plano Pescas (ORGP) ou de países terceiros, através dos seus
de Ação sobre gestão de riscos aduaneiros, bem como inspetores embarcados em aeronaves e navios patrulha,
a participação da AT no Sistema Comum de Gestão de pertencentes a Portugal ou a outros Estados. Estas mis-
Risco Aduaneiro. sões são executadas pela DGRM, em articulação com as
A AT dispõe de duas unidades orgânicas, de âmbito Agências competentes em razão da matéria, bem como
desconcentrado, inseridas na estrutura hierárquica da Di- diretamente com os Estados-Membros costeiros ou países
reção de Serviços Antifraude Aduaneira, às quais compete terceiros.
executar diligências de investigação no quadro dos atos Por sua vez, a coordenação e exploração direta do CCVP
de inquérito respeitantes a crimes aduaneiros, ou a outros e do CCTM origina um vasto conjunto de dados funda-
cuja investigação seja delegada na AT. mentais para o exercício das competências da DGRM, e
que são transmitidos a diversas entidades, nacionais, da
Polícia Judiciária — PJ
União, de ORGP e de países terceiros, em resultado das
A Polícia Judiciária (PJ) é um corpo de polícia cri- obrigações da União, atentas as disposições legais.
minal organizado hierarquicamente na dependência do Ao nível da coordenação, nomeadamente no exercício
membro do Governo responsável pela área da Justiça. de Autoridade Nacional de Pesca, a DGRM é a autoridade
Entre outras, a PJ tem competência reservada para a cri- nacional única para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º
minalidade grave e transnacional, nomeadamente crimes do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de
de associação criminosa, terrorismo, branqueamento de novembro de 2009, competindo-lhe, designadamente, co-
capitais, escravidão, sequestro, rapto e tomada de reféns, ordenar as atividades de controlo de todas as autoridades
tráfico de estupefacientes, tráfico e viciação de veículos nacionais de controlo, sendo igualmente responsável pela
e cibercriminalidade. coordenação da recolha, tratamento e certificação das in-
No âmbito da prevenção criminal, a PJ procede à de- formações relacionadas com as atividades de pesca e pela
teção e dissuasão de situações conducentes à prática de apresentação de relatórios, cooperação e transmissão de
crimes, nomeadamente através de fiscalização e vigilância informações à Comissão, à Agência Europeia de Con-
de locais suscetíveis de propiciarem a prática de atos ilí- trolo das Pescas, aos outros Estados-Membros e, quando
citos criminais, sem prejuízo das atribuições dos restantes apropriado, a países terceiros. Articula-se também com a
órgãos de polícia criminal. INTERPOL.
No exercício destas ações, a PJ tem acesso à informação
necessária à caracterização, identificação e localização das Autoridade Marítima Nacional (AMN)/Polícia Marítima (PM)
situações, podendo proceder à identificação de pessoas e
realizar vigilâncias, se necessário, com recurso a todos os No quadro definido, em razão da matéria, decorre do
meios e técnicas de registo de som e de imagem, bem como artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na re-
a revistas e buscas, nos termos do disposto no Código de dação dada pelo Decreto-Lei n.º 121/2014, de 7 de agosto,
Processo Penal e legislação complementar. que Autoridade Marítima Nacional (AMN) é a entidade
Fruto da sua missão, que cobre a generalidade da crimi- responsável pela coordenação das atividades, de âmbito
nalidade transnacional, a PJ tem na sua estrutura a Unidade nacional, a executar pela Marinha, pela Direção-Geral da
de Cooperação Internacional que, para além de assegurar Autoridade Marítima (DGAM) e pelo Comando-Geral da
a tramitação de todo o seu fluxo de informação, assegura Polícia Marítima (CGPM), nos espaços de jurisdição e no
também o funcionamento da Unidade Nacional EUROPOL quadro de atribuições definidas no Sistema de Autoridade
e do Gabinete Nacional INTERPOL, para os efeitos da Marítima (SAM), com observância das orientações defi-
missão da PJ e para partilha de informação com outros nidas pelo membro do Governo responsável pela área da
órgãos de polícia criminal. É igualmente a PJ que está Defesa Nacional.
a desenvolver a Unidade de Informação de Passageiros A AMN, compreende a DGAM, a Polícia Marítima,
(UIP) nacional associada à transposição da Diretiva PNR a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM) e
(Passenger Names Records). o Conselho Consultivo da Autoridade Marítima Nacio-
A PJ tem ainda efetivo presente nos Centros de Coope- nal (CCAMN), tendo cada um destes órgãos identidade,
ração Policial e Aduaneira. estrutura e regime próprios.
A Polícia Marítima, como polícia de especialidade no
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços âmbito da AMN, e no quadro de matérias do SAM, é um
Marítimos — DGRM
órgão de polícia e de polícia criminal que garante, e fisca-
Enquanto Autoridade Nacional de Pesca, Autoridade liza, o cumprimento das leis e regulamentos nos espaços
Nacional de Imersão de Resíduos, Autoridade Nacional integrantes do Domínio Público Marítimo (DPM), em áreas
de Controlo de Tráfego Marítimo e de Autoridade Com- portuárias e nos espaços balneares, bem como em todas as
petente para a Proteção do Transporte Marítimo e dos águas interiores sob jurisdição da AMN e demais espaços
3766 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, devendo As Unidades Aéreas Operacionais, constituídas por ae-
preservar a regularidade das atividades marítimas. ronaves F-16 AM, P-3C CUP+, EADS C295-M e EH-101
Para o exercício da sua missão, a AMN dispõe de um MERLIN, podem executar um vasto leque de missões,
conjunto de meios humanos e materiais que se encontram como sejam interceção, escolta, reconhecimento e vigi-
distribuídos pelos 28 órgãos locais da DGAM a que estão lância. Estes meios, em elevado estado de permanente
associados outros tantos órgãos locais da PM e que são prontidão, envolvendo permanentemente cerca de 600
utilizados ao longo de toda a fronteira marítima. Para as militares, podem executar missões em quaisquer condi-
suas funções no âmbito de Gestão Integrada de Fronteiras, ções de luminosidade e meteorológicas, sobre terra ou
a PM possui 545 elementos policiais. sobre o mar.
O emprego operacional de Remotely Piloted Aircraft
Marinha Systems (RPAS) em ações de vigilância e reconhecimento
poderá vir a ser uma realidade a curto prazo, fruto da I&D
Cabe à Marinha disponibilizar os recursos humanos e realizada e da experiência e do saber entretanto acumu-
materiais necessários ao desempenho das competências lados no âmbito da participação em operações nacionais
de órgãos e serviços da AMN. Para o cumprimento da sua e internacionais.
missão, a Marinha apoia-se nas suas estruturas, dispersas ao
longo do território nacional, nomeadamente no Comando 3 — Fronteiras
Naval, no Centro de Operações Marítimas (COMAR),
nos cinco Comandos de Zona Marítima, mas também nos A maioria dos passageiros é viajante de boa-fé, não
seus meios operacionais, que se assumem como forças representando qualquer ameaça e constituindo uma mais-
permanentes em ação de soberania. -valia para Portugal e todo o território Schengen, pelo que
Releva-se que o Comando Naval tem como uma das é necessário equilibrar o rigor do controlo na fronteira
suas competências garantir, no seu âmbito, a vigilância e externa, em conformidade com os princípios da Gestão
fiscalização nos espaços marítimos sob soberania ou juris- Integrada de Fronteiras, e a facilitação do transporte aéreo
dição nacional, tendo em vista o exercício da autoridade do ou marítimo.
Estado, através da adoção das medidas e ações necessárias, Na ausência de fronteiras externas terrestres — Portugal
nos termos da lei e do Direito Internacional. apenas possui fronteira terreste com outro Estado-Membro
da UE/Schengen, a Espanha − importa, antes de mais,
Autoridade Aeronáutica Nacional/Força Aérea Portuguesa identificar os postos de fronteira aérea e marítima. Além
disso, assinalam-se depois os locais onde funcionam os
A Lei n.º 28/2013, de 12 de abril, que criou a Autoridade Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA) Luso-
Aeronáutica Nacional (AAN), atribuiu-lhe responsabilida- -Espanhóis.
des na regulação, inspeção e supervisão das atividades de
âmbito aeronáutico na área da defesa nacional, na emissão Postos de Fronteira Aérea
de pareceres relativamente ao estatuto de aeronaves de
Estado e na concessão de autorizações para levantamentos A entrada e saída de território nacional — território
aéreos. Adicionalmente, através da utilização de recursos Schengen — efetua-se pelos postos de fronteiros qualifica-
da Força Aérea, numa perspetiva de duplo uso, exerce dos para o efeito e denominados como Pontos de Passagem
poderes de autoridade do Estado no Espaço Estratégico Autorizados (PPA’s).
Existem nove PPA’s instalados em aeroportos interna-
de Interesse Nacional Permanente (EEINP), em paralelo
cionais:
e, quando apropriado, em coordenação e cooperação com
as Forças e Serviços de Segurança, na prossecução dos
objetivos da política de segurança e defesa nacional.
As capacidades da Autoridade Aeronáutica Nacional cor-
respondem ao prescrito no Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29
de dezembro, ou seja, são os recursos humanos e materiais
disponibilizados pela Força Aérea indispensáveis ao desem-
penho das competências consignadas na Lei n.º 28/2013,
de 12 de abril, em particular, os necessários ao Serviço de
Policiamento Aéreo como garante do exercício da auto-
ridade do Estado no espaço aéreo e marítimo do EEINP.
No âmbito da Gestão Integrada de Fronteiras, as
capacidades são constituídas pelos Centros de Comando
e Controlo, dispondo de diversos sensores e acesso ao
sistema Vessel Monitoring System (VMS) e Vessel Traffic
Service (VTS), e pelas Unidades Aéreas Operacionais.
É a partir do referido Centro que a Força Aérea/Serviço
de Policiamento Aéreo faz a gestão centralizada de todas
as operações aéreas, sincronizando o planeamento com
as ações a executar por todas as plataformas aéreas e sen- Postos de Fronteira Marítima
sores adequados à vigilância do espaço aéreo e marítimo
sob soberania ou jurisdição portuguesa, e a sua posterior Os postos de fronteira marítima, pontos de passagem
avaliação. Adicionalmente, tem capacidade para conduzir autorizados para a entrada ou saída de território nacional,
operações conjuntas ou combinadas, independentemente e Schengen, podem assumir-se como marinas (de recreio)
das forças serem militares ou constituídas por forças e ou portos (comerciais e mistos), estando o SEF presente
serviços de segurança nacionais ou estrangeiras. nos 21 pontos de passagem autorizados.
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3767
Conforme estabelecido na lei orgânica do SEF, e O Regulamento aplicável à organização e funciona-
comunicado aos restantes Estados Membros, constituem mento dos CCPA está anexo à Portaria n.º 1354/2008, de
fronteiras externas por via marítima as seguintes marinas 27 de novembro.
ou portos que, no mesmo princípio utilizado nas fronteiras Os cinco CCPA funcionam em permanência, estando
aéreas, assumem códigos diferenciados a seguir discrimi- todavia em curso uma otimização do regime de funciona-
mento dos Centros.
nados/localizados:
As entidades nacionais presentes são a GNR, a PSP, a
PJ, o SEF e a AT, podendo outras autoridades competentes
ser designadas pelo membro do Governo responsável pela
área da Administração Interna, nos termos da alínea a)
do n.º 1 do artigo 2.º do Acordo. Presentemente, decorre
o processo de envolvimento também da PM no CPPA de
Castro Marim.
As autoridades espanholas presentes nos CCPA são o
Cuerpo Nacional de Policia Nacional, a Guardia Civil e a
Autoridade Fiscal.
4 — Controlo das Fronteiras
Um filtro relevante para os objetivos da Gestão Inte-
grada de Fronteiras consiste no controlo na fronteira, quer
de pessoas quer dos seus bens e meios de transporte. Tornar
o processo de entrada em Schengen o mais rápido e simples
possível para os cidadãos de boa-fé, é um interesse não
apenas dos operadores de transportes e infraestruturas, mas
sobretudo dos guardas de fronteira, que deste modo podem
concentrar os seus recursos no outro tipo de passageiros.
Sempre balizados pela legalidade das suas decisões e
procedimentos, e mantendo sempre presentes os princípios
comuns aos Estados-Membros de respeito pelos direitos
fundamentais, pelo direito de asilo e proteção dos menores
ou vítimas, o controlo executado nas fronteiras externas
portuguesas garante o equilíbrio entre recursos, necessi-
Fronteira Terrestre dades e eficácia.
Portugal apenas possui fronteira terrestre com Espanha. Portugal implementou as estruturas necessárias para
O Acordo entre os dois países sobre Cooperação Trans- garantir um controlo exaustivo de entrada de pessoas na
fronteira externa, de modo a prevenir o acesso ao Espaço
fronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira, assinado em
Schengen sem ser submetido a um controlo mínimo da sua
19 de novembro de 2005 e publicado através do Decreto identidade e condições de entrada, em conformidade com
n.º 13/2007, de 13 de julho, tem como objetivo o reforço e o Código das Fronteiras Schengen (Regulamento (UE)
ampliação da cooperação direta entre as entidades incum- n.º 2016/399, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
bidas de missões policiais e aduaneiras. 9 de março de 2016).
Na concretização desse Acordo, Portugal e Espanha Embora em constante desenvolvimento, e reconhecendo
decidiram transformar os postos mistos de fronteira em a importância de um nível elevado de troca de informa-
Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA), tendo ção, cooperação e coordenação entre todas as entidades
sido, entretanto, criados os cinco seguintes CCPA: nacionais, Portugal criou e adotou sistemas de monitori-
zação das suas fronteiras, quer na perspetiva do controlo
de pessoas nos postos de fronteira, nomeadamente através
do SEF, quer na perspetiva da vigilância da sua fronteira
marítima, designadamente através da GNR, entidades que
no contexto nacional assumem as funções de guarda de
fronteira.
A seleção para controlo de bens na fronteira é efetuada
pela AT a todas as mercadorias que entrem ou saiam do
território nacional, através da aplicação de critérios de
análise de risco os quais asseguram o controlo aduaneiro
das mercadorias, bem como a prevenção e o combate à
criminalidade aduaneira.
4.1 — Controlo de Pessoas na Fronteira
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é res-
ponsável pelo controlo de pessoas nas fronteiras externas.
Exerce essas atribuições não apenas nos postos de pas-
sagem autorizados mas sempre e quando esse controlo
necessita de ser exercido fora dos mesmos.
3768 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
Para o adequado controlo da fronteira externa, e nas os princípios da universalidade do controlo de pessoas na
ocorrências com cidadãos nas fronteiras, o SEF recorre fronteira externa.
às autoridades ou entidades adequadas, munindo-se da Com o objetivo da uniformização prevista nas recomen-
melhor informação, de forma a manter a coerência do dações do Conselho Europeu, e garantia das condições
Estado perante o cidadão. mínimas no controlo de pessoas, o SEF possui um Gabi-
O controlo de pessoas nas fronteiras externas é realizado nete Técnico que acompanha todos os postos de fronteira
com base no Código das Fronteiras Schengen, seguindo na implementação das Boas Práticas e Recomendações
as recomendações e boas práticas do Manual Schengen, previstas no Catálogo Schengen relativo às condições dos
plasmadas nas Normas de Procedimento que o SEF criou postos de fronteira, nomeadamente das infraestruturas,
e implementou. equipamentos, sistemas, tecnologia, mas também proce-
Procurando Portugal garantir o equilíbrio entre a faci- dimentos, boas práticas e pareceres técnicos.
litação da passagem das fronteiras externas e o impacto A título de exemplo, todos os postos de fronteira man-
do controlo de pessoas, o SEF coordena com as entidades têm medidas de segurança relativamente a equipamentos
responsáveis pelas infraestruturas aeroportuárias e por- e materiais sensíveis, designadamente, carimbos de se-
tuárias as medidas necessárias a um controlo célere que gurança Schengen, chancelas, vinhetas de visto, acessos
não descure os princípios do controlo Schengen. Neste informáticos a bases de dados, tintas de segurança, em
sentido, as capacidades humanas e técnicas são geridas conformidade com as práticas recomendadas.
em coerência com as necessidades e variação dos fluxos Ainda quanto às infraestruturas dos postos de fronteira,
de pessoas previstos. e apesar da implementação de instalações de segunda-linha
Ao nível dos recursos humanos, o SEF criou, em 1990, decorrer do previsto nas Recomendações, a mesma é adap-
uma carreira especializada que permite satisfazer as re- tada ao contexto da cada posto, assim como a existência de
comendações do Conselho Europeu neste âmbito. Esta instalações para alojar e confinar cidadãos alvo de recusa
carreira do SEF cumpre, desde logo, as recomendações de entrada, ou que requeiram proteção ao Estado português.
quanto aos requisitos de acesso, sendo um dos poucos No entanto, o SEF assegura soluções alternativas para
Estados-Membros onde é exigida licenciatura para acesso estas eventualidades, garantindo a proteção dos direitos
à base da carreira. É também mais exigente nos requisitos fundamentais dos cidadãos, como as condições de higiene
de formação e avaliação e requisitos linguísticos. e conforto básicas, sem prejuízo da ponderação de solu-
A formação inicial é baseada no Curriculum Básico ções mais benéficas em casos específicos como vítimas de
Comum Europeu para Guardas de Fronteira (conforme tráfico, menores ou por razões humanitárias.
aprovado em 2008), vários inspetores com funções de Nos portos, e mercê da implementação dos Decreto-Lei
gestão intermédia frequentaram já níveis avançados neste n.º 226/2006, de 15 de novembro, que definiu a estrutura
âmbito (Mid-level Common Core Curriculum) e, desde básica de organização interna prevista no Regulamento
2007, muitos inspetores receberam e ministraram forma- (CE) n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho,
ção internacional nas temáticas da Gestão Integrada de de 31 de março de 2004, que estabeleceu um Código ISPS-
Fronteiras. -Segurança dos Navios e Instalações Portuárias, o SEF
Embora à semelhança da maioria dos serviços congé- tem cooperado com todas as Administrações Portuárias no
neres, em que o aumento crescente de passageiros coloca sentido de um reforço da segurança, e assegurando assim,
pressão sobre a variável dos recursos humanos, e assu- simultaneamente, as recomendações do Conselho quanto
mindo a necessidade premente de uma correta gestão dos aos requisitos destas infraestruturas, designadamente, ve-
mesmos, a flexibilidade na formação dos inspetores do dação da área portuária, envio de listas 24h antecipada-
SEF reflete-se em maiores possibilidades de afetação de mente à chegada dos navios, credenciação no acesso às
recursos em conformidade com as variações nos fluxos, zonas vedadas e a bordo (com apoio no Sistema Integrado
as variáveis de risco ou as prioridades de Gestão Integrada de Controlo de Fronteira), utilização de plataformas de
de Fronteiras. janela única, troca de informação com agentes de nave-
No âmbito da prevenção da corrupção, e decorrente das gação relativamente a ocorrências de risco, participação
exigências de base da carreira e restrições na admissão, o nas Comissões de Proteção.
nível remuneratório é superior à renumeração média do Na perspetiva da tecnologia ao serviço da segurança,
país. Para além da incidência formativa nestas temáticas, Portugal adotou uma estratégia proativa para a gestão das
existem vários instrumentos normativos, como um Código fronteiras aéreas e marítimas, que passou também pela
de Ética ou a Carta dos Direitos Fundamentais, ou ainda identificação e desenvolvimento de ferramentas tecnoló-
o cuidado na adoção de procedimentos internos menos gicas para os 3 pilares do controlo da fronteira:
suscetíveis de práticas criminais, o que resulta no reduzido Prevenir — O SEF participou no desenvolvimento de
número de situações desta índole no sistema de controlo projetos de conhecimento e informação que lhe permitiu
de pessoas na fronteira. adotar as medidas preventivas necessárias para lidar com
Ao nível das infraestruturas, embora se trate de um âm- as ocorrências, ou mesmo evitar que se coloquem nas
bito que implique cooperação com as entidades gestoras, nossas fronteiras.
o SEF procura criar as condições de controlo de pessoas Processar — O SEF utiliza para o processamento do
adequadas aos diferentes contextos. controlo de passageiros, ferramentas que auxiliam na cele-
Neste sentido, embora a normalização de infraestruturas ridade, como o sistema VIS-concessão e controlo de vistos
de controlo de pessoas nas fronteiras seja um desiderato do e o sistema PASSE — Processo Automático e Seguro de
SEF para todas as fronteiras externas, aéreas ou marítimas, Saídas e Entradas, concebido pelo SEF em resposta ao
e sem prejuízo da adoção de soluções mínimas que cum- desafio da agilização do controlo e registo de passagem na
pram as recomendações Schengen, são ainda verificáveis fronteira dos cidadãos que não são controlados de forma
soluções não compatíveis, mas que não colocam em causa automática.
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3769
Com a inovação e pioneirismo do RAPID — Reconhe- Proteger a União contra o comércio desleal e ilegal,
cimento Automático de Passageiros Identificados Docu- apoiando simultaneamente as atividades económicas le-
mentalmente foi possível ao SEF acelerar para a automa- gítimas;
tização do controlo de passageiros, sistema que cursa um Garantir a proteção e a segurança da União e dos seus
caminho de expansão a nível mundial. residentes, bem como a proteção do ambiente, se for caso
Prever — Criou-se no SEF um Centro de Situação de disso, em estreita cooperação com outras autoridades; e
Fronteiras que permite recolher a informação essencial, Manter um equilíbrio adequado entre controlos adua-
em tempo real, em todas as fronteiras, de modo a realizar neiros e facilitação do comércio legítimo.
previsões. A informação recolhida e trabalhada é ana-
lisada na Unidade de Análise de Risco de Fronteiras, e No que diz respeito ao controlo sobre as mercadorias e
coordenada com a Situação Europeia (European Situation meios de transporte na fronteira externa, incumbe aos ser-
Picture), cujos resultados o SEF acede, difundindo depois viços aduaneiros a prossecução das seguintes funções:
às unidades centrais, regionais e locais ou outras entidades Executar os controlos aduaneiros considerados ne-
pertinentes em razão da matéria. cessários, os quais podem, designadamente, consistir na
verificação das mercadorias, na recolha de amostras, no
Ao nível da tecnologia de fronteira, realce para o em- controlo da exatidão e do caráter exaustivo das informações
penhamento de Portugal em projetos com o objetivo da constantes de uma declaração ou notificação, e da existên-
facilitação do controlo dos passageiros de boa-fé, porém cia, autenticidade, exatidão e validade dos documentos, na
com recolha de mais e melhor informação sobre os passa- verificação da contabilidade dos operadores económicos
geiros, e posterior cruzamento dos mesmos com diferentes e de outros registos, na inspeção dos meios de transporte,
bases de dados, de modo automático. São os denominados das bagagens e de outras mercadorias transportadas por
projetos no âmbito das fronteiras inteligentes (SMART- pessoas ou em pessoas e na realização de inquéritos oficiais
-Borders). e outros atos similares;
No controlo de pessoas na fronteira, o SEF utiliza três Proceder à recolha e tratamento da informação, para
sistemas de apoio principais, que se fundamentam nos efeitos de aplicação da análise de risco, tendo em vista
seguintes componentes: facilitar e orientar a execução da atividade aduaneira e
1 — Controlo de 1.ª Linha (Pessoas, Documentos, Ad- fiscal, bem como as ações para prevenção e repressão da
vanced Passenger Information System — APIS) fraude aduaneira e fiscal, designadamente no tráfico de
mercadorias cuja comercialização está sujeita a medidas
PASSE proibitivas ou restritivas;
RAPID Desenvolver as ações necessárias à execução dos acor-
dos de cooperação aduaneira e assistência mútua adminis-
2 — Controlo de 2.ª Linha trativa de âmbito comunitário e internacional, com incidên-
PASSE Consultas (Geral) cia direta na prevenção e repressão da fraude aduaneira e
PASSE BackOffice fiscal, bem como promover a cooperação administrativa
entre a AT e outras entidades públicas ou privadas, tendo
3 — Gestão/Administração do Controlo de Fronteiras em vista a troca regular de informações relativas à luta
antifraude;
PASSE Consultas (Administração) Controlar os movimentos de dinheiro líquido na fron-
DashBoard PASSE/RAPID teira externa da União Europeia, bem como os movimen-
DashBoard APIS tos intracomunitários e proceder à gestão da informação
relativa a esses movimentos;
4.2 — Controlo de Bens na Fronteira Assegurar a execução de diligências de investigação
Em Portugal incumbe à AT a competência de assegu- criminal no quadro dos atos de inquérito, nos termos dos
rar o controlo de bens e meios de transporte na fronteira artigos 40.º e 41.º do Regime Geral das Infrações Tribu-
externa da UE e do território aduaneiro nacional para fins tárias.
fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo
com as políticas definidas pelo Governo e pelo Direito da No âmbito do controlo de bens na fronteira determinado
União Europeia. a prevenir o tráfico de mercadorias sujeitas a proibições ou
Para assegurar o cumprimento da sua missão, incumbe à restrições a fraude e evasão fiscais e aduaneiras, deteção
AT, designadamente, exercer a ação de inspeção tributária e e apreensão de bens roubados ou alvo de medida caute-
aduaneira; garantir a aplicação das normas a que se encon- lar, a AT colabora com as restantes entidades/autoridades
tram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da envolvidas na Gestão Integrada de Fronteiras.
União Europeia; e efetuar os controlos relativos à entrada, Existe também colaboração com a DGRM que, no exer-
saída e circulação das mercadorias no território nacional, cício das competências de autoridade única nacional e no
prevenindo, investigando e combatendo a fraude e evasão quadro do combate à pesca ilegal, não declarada e não
fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos, no âmbito das regulamentada (INN), compete-lhe autorizar o acesso a
suas atribuições. Enquanto administração aduaneira, é a porto de navios de países terceiros, bem como as remessas
autoridade nacional responsável pela aplicação da legisla- de importação, exportação, reimportação e reexportação
ção aduaneira, tendo a seu cargo a supervisão do comércio de produtos da pesca, por via terrestre, marítima ou aérea,
internacional da União, instituindo medidas que visam, bem como efetuar inspeções no âmbito dos recursos.
preferencialmente: Com base em análise de risco a Polícia Judiciária, em
colaboração com a AT que também possuem poderes de
Proteger os interesses financeiros da União e dos seus natureza repressiva (detenção e apreensão), desenvolve
Estados-Membros; ações preventivas nas fronteiras aéreas, marítimas e terres-
3770 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
tres, tendo em vista o controle de bens que possam ocultar (SIVE) do Reino de Espanha — contribui para a criação do
substâncias ilícitas, nomeadamente estupefacientes. quadro de situação nacional e quadro de situação europeu
Realça-se igualmente a cooperação da AT com a PSP, ao nível do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras
que assegura nas infraestruturas aeroportuárias a manu- (EUROSUR).
tenção da ordem pública e segurança, colaborando, nesta Compete também à UCC-GNR alojar e operar o Centro
matéria, com a mesma sempre que o tipo de ação inspetiva Nacional de Coordenação (CNC) do EUROSUR, cabendo
a desenvolver o justifique, ou com o SEF, nos aeroportos, a este coordenar e assegurar o intercâmbio de informações
nas fronteiras marítimas ou em ações de fiscalização em entre todas as autoridades às quais incumbam responsa-
território nacional. bilidades pela vigilância das fronteiras externas a nível
Destaque ainda para a cooperação da AT com a GNR, nacional, bem como com os outros centros nacionais de
designadamente através da Unidade de Ação Fiscal (UAF), coordenação e com a Agência. As restantes entidades com
autoridade com competências na prevenção do contrabando competências no âmbito da vigilância dos espaços marí-
de bens, com a PJ, na prevenção da criminalidade trans- timos contribuem para a formação do quadro de situação
fronteiriça, nomeadamente o tráfico de estupefacientes ou marítimo através da partilha de dados/informações e, em
o furto de viaturas e embarcações. alguns casos, também através de Oficiais de Ligação no
A UAF da GNR é uma Unidade Especializada de âmbito CNC/EUROSUR.
nacional, que nos termos do artigo 41.º da Lei Orgânica da À Marinha, de acordo com o Decreto-Lei n.º 185/2014,
GNR, tem a competência específica de investigação para de 29 de dezembro (LOMAR), compete exercer a autori-
o cumprimento da missão tributária, fiscal e aduaneira, dade do Estado nas zonas marítimas sob soberania ou ju-
assim como a missão geral cometida à Guarda. risdição nacional e no alto mar, garantindo o cumprimento
Para além das competências decorrentes da missão geral, da lei no âmbito das respetivas competências, sendo que,
compete à UAF, especialmente: para isso, a Marinha está no Mar, em permanência, durante
i) Executar ações de investigação criminal e contraor- os 365 dias do ano, prestando apoio, sempre que necessá-
denacional de âmbito tributário, fiscal e aduaneiro, em rio, a outras entidades, como a DGRM, a PJ ou o SEF no
todo território nacional; âmbito do desempenho das respetivas atribuições. Incluída
ii) Executar ações de fiscalização tributária, fiscal e nas suas competências encontra-se integrada na Marinha o
aduaneira; serviço de Busca e Salvamento Marítimo, o qual é o serviço
iii) Recolher notícias e apoiar operacional e tecnolo- responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a
gicamente as atividades de investigação exercidas pelas acidentes ocorridos com navios ou embarcações.
subunidades operacionais; Os órgãos e serviços da AMN — a DGAM e a PM — têm
iv) Coordenar e controlar a fiscalização da circulação competências cometidas no âmbito da vigilância, fiscaliza-
de mercadorias desenvolvidas pelos comandos territoriais ção e cumprimento da lei nos espaços marítimos nacionais
em território continental; no âmbito do SAM, nomeadamente no Mar Territorial
v) Coordenar funcionalmente os comandos territoriais (MT), na Zona Contígua (ZC), na Zona Económica Exclu-
dos Açores e da Madeira na execução de ações decorrentes siva (ZEE), nas águas interiores sob jurisdição marítima,
da sua missão geral. em espaços dominiais integrantes do Domínio Público
Marítimo (DPM), áreas portuárias e balneares. Exercem
5 — Vigilância da Fronteira funções no âmbito da segurança da navegação, proteção
e preservação do meio marinho, socorro, salvamento e
Em linha com o estabelecido no Código de Fronteiras assistência a pessoas e navios, assinalamento marítimo,
Schengen, Portugal assegura uma complementaridade entre combate à poluição do mar, intervindo, ainda, no âmbito da
o controlo de pessoas e bens (border checks) e a vigilância proteção civil e da segurança interna. Executam também,
de fronteira (border surveillance). pelas capitanias dos portos, um conjunto vasto de atos
Na ausência de fronteiras externas terrestres, mas com e procedimentos no âmbito registral marítimo e técnico-
uma extensa fronteira externa marítima e aérea, a mais -administrativo.
ocidental da Europa Continental, Portugal procura assegu- A AMN tem competências de vigilância do espaço ma-
rar que as ameaças sobre a mesma sejam debeladas pelas rítimo sob soberania ou jurisdição nacional e, através da
capacidades disponibilizadas para assegurar a proteção do Polícia Marítima, presta também a necessária colaboração
espaço Schengen. à GNR na vigilância da fronteira e apoio ao SEF no âmbito
do controlo da permanência dos cidadãos estrangeiros nos
5.1 — Responsabilidade na Fronteira Marítima
espaços de jurisdição da Autoridade Marítima.
A vigilância das zonas marítimas sob soberania ou juris- A PM é uma força policial armada e uniformizada,
dição nacional e no alto mar constitui-se como a primeira estruturada geograficamente em Comandos Regionais e
barreira de entrada no território nacional e, consequen- Locais, dotada de competência especializada nas áreas
temente, no Espaço Schengen, pelo que, nos termos das e matérias legalmente atribuídas ao SAM e à AMN, de-
respetivas competências, exercem a autoridade do Estado signadamente vigilância e a aplicação da lei nos espaços
a Marinha, a PM, a AAN, a FAP, a DGRM e a GNR. marítimos nacionais.
A vigilância costeira é primariamente exercida pela Estas ações têm como objetivo garantir a segurança
GNR através da Unidade de Controlo Costeiro (UCC), das pessoas, dos seus direitos fundamentais e da sua pro-
operando e gerindo o Sistema Integrado de Vigilância, priedade e prevenir e reprimir todos os tipos de crime
Comando e Controlo (SIVICC), o qual assume a figura de organizado e atividades ilegais no domínio marítimo, bem
sistema de vigilância costeira, na aceção da medida 115 como por proteger navios e embarcações, em termos de
do Catálogo Schengen. segurança marítima e de navegabilidade.
A informação gerada pelo SIVICC — ligado automa- A AAN e a FAP têm competências próprias no âmbito
ticamente ao Sistema Integrado de Vigilância Exterior da vigilância marítima e aérea, decorrentes do artigo 14.º
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3771
da Lei n.º 34/2006, de 28 de julho, e da Lei n.º 28/2013, O EUROSUR visa a vigilância das fronteiras externas
de 12 de abril. terrestres e marítimas, nomeadamente, o controlo, dete-
A AAN dispõe de diversos sensores tecnologicamente ção, identificação, seguimento, prevenção e interceção de
avançados a bordo de meios aéreos e acesso aos sistemas de passagens não autorizadas das fronteiras, a fim de detetar,
informação Vessel Monitoring System (VMS ou MONICAP prevenir e combater a imigração ilegal e a criminalidade
na designação portuguesa) e Vessel Traffic Service (VTS) transfronteiriça e de contribuir para garantir a proteção e a
e Automatic Identification System (AIS), fornecidos pelo salvaguarda da vida dos migrantes, fornecendo um quadro
CCVP, via SIFICAP, e CCTM, entre outros, que lhe per- comum para o intercâmbio de informações e a cooperação
mitem garantir o exercício da autoridade do Estado no entre todas as autoridades responsáveis pela vigilância das
EEINP e efetuar vigilância marítima beneficiando das fronteiras externas terrestres e marítimas. Para além disso,
características e capacidades do Poder Aéreo, em particu- o EUROSUR Fusion Services disponibiliza um pacote de
lar, a prontidão, a velocidade, o alcance e flexibilidade de serviços que permitem enriquecer o conhecimento situa-
emprego muito para além das zonas de fronteira costeira. cional e aumentar a capacidade de reação do CNC.
Estas ações podem ser realizadas de forma isolada ou em O EUROSUR permite ainda adquirir o conhecimento de
cooperação com outras, garantindo-se, permanentemente, todos os eventos que ocorrem nas fronteiras externas dos
a unidade de comando e controlo através dos centros de Estados-Membros e Países Schengen Associados (SAC)
operações próprios que permitem comandar todo o tipo de e o conhecimento situacional marítimo global, através do
operações de forma integrada e em tempo real. ImDate fornecido pela EMSA (T-AIS, S-AIS, LRIT, VDS);
Enquanto Autoridade Nacional de Controlo do Tráfego deteções por imagem satélite fornecidas pelo EUSATCEN;
Marítimo e Autoridade Nacional de Pesca, a DGRM, atra- dados sobre operações FRONTEX; e relatórios de análise,
vés do CCTM e do CCVP, e dos sistemas de controlo e tudo em tempo quase real.
vigilância que coordena e explora, tem capacidade para A operacionalização do CNC-EUROSUR contempla
controlar, em regime permanente 24/7, os navios que cru- a partilha de dados e a designação de Oficiais de ligação
zam águas da União sob soberania e jurisdição de Portugal, (OL) das autoridades nacionais com competências em
bem como todos os navios de pesca em qualquer parte do matérias de fronteiras, com vista a assegurar a partilha
mundo, utilizando-se o SIFICAP como sistema nacional atempada da informação entre as respetivas autoridades.
único, autorizado pela Comissão Europeia, para o registo
centralizado dos avistamentos e fiscalizações efetuadas SIVICC
pelas entidades participantes no sistema estabelecido pelo Conjugado com capacidades técnicas e humanas, e
Decreto-Lei n.º 79/2001, de 5 de março, isto é, a Marinha, tempos de reação adequados a cada contexto, o sistema
a Força Aérea, a Guarda Nacional Republicana, a Dire- SIVICC — Sistema Integrado de Vigilância, Comando e
ção Regional de Pescas da Região Autónoma da Madeira Controlo garante elevados níveis de segurança ao território
(DRPM) e a Inspeção Regional das Pescas da Região nacional e a todo o Espaço Schengen e contribui ainda para
Autónoma dos Açores (IRPA). a monitorização europeia da fronteira externa.
A este nível a DGRM é a autoridade nacional única Com vista à permanente monitorização da costa por-
com competência no controlo marítimo, incluindo pescas, tuguesa o SIVICC recebe e integra numa só imagem si-
e o ponto focal nacional único para as agências europeias, tuacional toda a informação proveniente da DGRM que
Estados-Membros, ORGP e países terceiros, partilhando inclui AIS, RADAR e histórico, a posição das forças no
com outras entidades nacionais os dados recebidos daque- terreno (apenas da GNR) e ainda a posição, velocidade e
las agências, nomeadamente GNR, Marinha, FAP, IRPA, rumo de embarcações não cooperantes, detetadas pelos
DRPM, IPMA, Capitanias ou Tribunais, atentas as dispo- radares SIVICC.
sições legais. Assim, o SIVICC é o sistema nacional de vigilância das
Com o objetivo de assegurar uma unidade de esforço fronteiras, tratando-se de uma estrutura única, integrando
e um quadro de colaborações, bem como, em razão da subsistemas de vigilância, comando e controlo para as
matéria, uma articulação continuada entre os diversos in- atividades de vigilância nas fronteiras externas sob a res-
tervenientes, nos espaços marítimos sob soberania ou juris- ponsabilidade nacional. Com o objetivo de obtenção do
dição nacional, foi criado o Centro Nacional Coordenador Quadro de Situação Nacional, todos os outros sistemas
Marítimo (CNCM) (Decreto Regulamentar n.º 86/2007, de complementares devem contribuir com informação para
21 de dezembro), de que fazem parte a AMN, a Marinha, o SIVICC, de forma manual, semiautomática ou auto-
a GNR, a FAP, o SEF, a PJ, a AT, a ASAE, a APA, a ANS, mática.
a DGRM e o SSI. Do Quadro de Situação Nacional obtido no centro de
A seguir, destacam-se o CNC EUROSUR e os Sistemas comando e controlo nacional do SIVICC é feita a integra-
SIVICC e OVERSEE. ção de informação no Quadro de Situação Europeu, através
do Centro Nacional de Coordenação (CNC) EUROSUR,
CNC EUROSUR
que é operado na mesma área administrativa, em linha com
Por Despacho do membro do Governo responsável pela descrito no Regulamento EUROSUR.
área da Administração Interna, de 22 de março de 2012, O SIVICC assume, assim, as atividades de vigilância nas
e considerando os objetivos do EUROSUR, atendendo fronteiras externas de um Estado-Membro, sob a coorde-
às competências e capacidades da GNR no domínio da nação do centro nacional de coordenação EUROSUR, em
vigilância de fronteiras, em especial da fronteira marí- linha com a legislação nacional, e que apoia o intercâmbio
tima, e à operação do sistema SIVICC, para a vigilância de informações entre as autoridades nacionais com respon-
da fronteira marítima nacional, que constitui também a sabilidade pela vigilância das fronteiras externas.
fronteira externa da União Europeia, determinou que fosse No domínio da cooperação técnica e operacional, com
instalado na GNR o Centro Nacional de Coordenação Estados-Membros, o SIVICC tem previstas ligações au-
(CNC) do EUROSUR. tomáticas ao Sistema Integrado de Vigilância Exterior
3772 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
(SIVE) de Espanha, a norte e a sul de Portugal, permitindo das ameaças nesta fronteira externa, em conformidade com
a construção do quadro de situação transfronteiriço, nos as Recomendações do Conselho.
troços de fronteira vizinhos. Efetivamente, a complementaridade das capacidades
Associado à função de Comando e Controlo do SIVICC implementadas na costa portuguesa, na orla costeira, nas
e face à diversidade de valências e ocupação territorial águas territoriais, na zona contígua ou na zona económica
garantida pelo dispositivo da UCC, poderão ainda ser em- exclusiva, que assim é vigiada, monitorizada, navegada,
penhados meios adicionais, pertencentes a outras unidades, patrulhada ou sobrevoada pelas autoridades com compe-
de acordo com a doutrina interna da GNR, relativa aos tências neste âmbito, auxiliam na prevenção de fenómenos
níveis de empenhamento operacional. de criminalidade transfronteiriça, de imigração ilegal, no
tráfico de pessoas ou mercadorias em território português
OVERSEE e europeu.
O sistema OVERSEE permite a integração de várias 5.2 — Responsabilidade na Fronteira Aérea
fontes de dados e informação, nacionais e internacionais,
num único sistema, por camadas, e assume um papel fun- No que respeita à vigilância da fronteira aérea, e en-
damental no processo de análise e de validação da infor- quanto serviço operacional da AAN, compete ao Serviço
mação, que depois pode ser disponibilizada pelo Centro de Policiamento Aéreo (SPA) garantir a inviolabilidade
Coordenação de Salvamento Marítimo (Maritime Rescue do espaço aéreo nacional, o qual é executado através da
Coordination Center (MRCC)/COMAR a outros centros FAP.
congéneres. Por SPA entende-se a função que engloba a utilização
O sistema integra múltiplas fontes de informação que dos sistemas de vigilância do espaço aéreo, da estrutura de
anteriormente estavam dispersas por diversos sistemas, comando e controlo e o emprego de aeronaves militares
tais como: com a finalidade de garantir o exercício da autoridade do
Estado no espaço aéreo e marítimo do espaço estratégico
Cartografia com informação topográfica adicional; de interesse nacional permanente. Este serviço efetua as
Sistemas de informação de panoramas marítimos seguintes funções:
(Automatic Identification System (AIS), Satellite Auto-
matic Identification System (SAT-AIS) e Vessel Monitoring Prevenir, fiscalizar e impedir a utilização do espaço
System (VMS); aéreo para o desenvolvimento e a prática de atos contrários
Alertas de emergência (Global Maritime Distress Sys- à lei e aos regulamentos, em coordenação com as demais
tem (GMDSS), Distress alerts (COSPAS — SARSAT e entidades competentes e as forças e serviços de segurança,
DSC); quando apropriado;
Dados meteorológicos e oceanográficos. Garantir a execução dos atos administrativos emanados
da autoridade competente que visem impedir o incumpri-
O OVERSEE foi desenvolvido «para apoiar três áreas mento da lei ou a sua violação continuada;
principais»: Busca e Salvamento Marítimo; Vigilância Planear e implementar as medidas adequadas para ga-
Marítima; Monitorização Ambiental. rantir a segurança do espaço aéreo nos eventos de elevada
Para o apoio às ações de busca e salvamento marítimo, visibilidade, em coordenação com as demais entidades
o OVERSEE possui a capacidade de gerar modelos de competentes e com as forças e serviços de segurança nos
análise de derivas no mar, de objetos ou de pessoas, assim termos da Lei de Segurança Interna;
como para atribuir aos meios de busca e salvamento ma- Determinar medidas de controlo e gestão do espaço
rítimo planos de busca, o que naturalmente se traduz em aéreo, nomeadamente através da criação de zonas de
respostas operacionais mais céleres e eficientes. exclusão, e estabelecer condições de acesso ao espaço
Para o apoio à vigilância marítima, o sistema cria e aéreo por razões de segurança.
gere vários alarmes, baseados em parâmetros como as
características dos navios, as suas posições e estado, e Ainda no âmbito SPA, e no que especificamente con-
elementos cartográficos (zona económica exclusiva, águas cerne à vigilância aérea das fronteiras, podem ser aplicadas
territoriais e regiões de busca e salvamento marítimo). as seguintes medidas:
Estas ferramentas constituem um elemento valioso para Reconhecimento e vigilância de aeronaves e navios;
identificar comportamentos anómalos dos navios que pra- Reconhecimento e vigilância aérea de infraestruturas ae-
tiquem águas nacionais. roportuárias e de outros locais utilizados por aeronaves;
Para o apoio à monitorização ambiental, o sistema possui Interceção, escolta e intervenção de aeronaves;
a capacidade de «Track Records» que permite ao operador Aterragem de aeronaves num aeródromo diferente do
analisar o comportamento de um determinado contacto até de destino;
aos últimos seis meses, assim como a ferramenta «Time Adoção de medidas de gestão do espaço aéreo por razões
Machine» que permite a visualização passada e futura de segurança.
do panorama marítimo. Estas capacidades são utilizadas
para investigar e correlacionar contactos com possíveis Nos termos da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, Lei
manchas de poluição. Orgânica da PSP, esta tem como atribuição participar no
Está previsto a integração no sistema de dados prove- controlo da entrada e saída de pessoas e bens no território
nientes de radares, eletro-óticos e de outros sistemas de nacional. Esta vigilância realizada nos aeroportos pela PSP,
vigilância e monitorização. enquanto autoridade com competências de segurança e mo-
Em síntese, Portugal implementou uma estrutura de nitorização das áreas internacionais e outras áreas sensíveis
vigilância da fronteira marítima que, sem prejuízo de destas infraestruturas, contribui, entre outros objetivos,
eventuais redundâncias e margem para evolução e me- para a prevenção da imigração irregular nestes postos de
lhorias, assegura uma monitorização permanente e eficaz fronteira, assegurando que todo o cidadão é submetido ao
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3773
controlo de pessoas na fronteira em conformidade com a Podem ser solicitados meios aéreos à Força Aérea, que
legislação em vigor. são conduzidos pelos Centros de Coordenação de Busca
e Salvamento (RCC), mas neste caso coordenados pelo
5.3 — Responsabilidade na Fronteira Terrestre COMAR ou subcentros da respetiva zona de competência
No que respeita às fronteiras internas, no caso de (SRR — Search and Rescue Regions).
excecionalmente ser reposto o seu controlo nos termos O Serviço de Busca e Salvamento Aéreo é da responsa-
da legislação europeia, o controlo de pessoas nos pontos de bilidade da Força Aérea, sendo coordenado pelo Centros
passagem autorizados será executado pelo SEF, enquanto de Busca e Salvamento de Lisboa e das Lajes nas duas
a vigilância de fronteira na zona contígua aos postos de enormes Regiões de Busca e Salvamento, de Lisboa e de
fronteira respetivos e entre os postos de passagem autori- Santa Maria, atribuídas a Portugal. Para tal, encontram-
zados implementados nos termos do Código das Fronteiras -se permanentemente disponíveis, em elevado estado de
Schengen compete à GNR. prontidão, os meios que constituem o respetivo dispositivo,
Também a AT e as alfândegas, no âmbito da vigilân- incluindo cerca de 600 militares distribuídos por Portugal
cia, podem exercer, dentro das suas competências e nos continental, Açores, Madeira e Porto Santo.
locais autorizados para carga e descarga das mercadorias, O Serviço de Busca e Salvamento Marítimo e Aéreo
a vigilância sobre pessoas, mercadorias, locais e meios de articulam-se nos termos da lei e da respetiva Diretiva de
transporte, para cumprimento da legislação aduaneira. Aos Articulação.
referidos serviços é, ainda, facultado o poder de efetuar
a vigilância transfronteiriça nos termos do artigo 21.º da 7 — Análise de Risco
Convenção de Nápoles II. Todas as entidades/autoridades envolvidas no controlo
Por outro lado, e conforme referido anteriormente, nos de fronteira recolhem e tratam informação, investigam ca-
CCPA luso-espanhóis estão presentes a GNR, a PSP, a PJ, sos suspeitos e elaboram relatórios e alertas que difundem
o SEF e a AT (e ainda a PM, no Centro de Castro Marim), pelas suas unidades locais.
partilhando informações e articulando atividades entre si Embora se evidencie uma tendência de crescente coope-
e com as autoridades espanholas no âmbito da cooperação ração entre as entidades/autoridades com competências na
transfronteiriça em matéria aduaneira e policial. Gestão Integrada de Fronteiras, como por exemplo na difu-
são de alertas em situações concretas, deve reconhecer-se
6 — Busca e Salvamento no Mar que existe espaço para melhorias na partilha generalizada
Portugal participa ativamente no esforço de busca e e reiterada de produtos da análise de risco.
salvamento de vidas no Mar quer pela organização nacional No que concerne ao controlo de pessoas e fluxos na
para as atividades/missões de busca e salvamento quer fronteira, o SEF possui uma Unidade de Análise de Risco
através da participação empenhada nas Operações Con- (UAR), responsável pela recolha de informação, tratamento
juntas realizadas no âmbito da União Europeia (Agência de dados, e elaboração de Relatórios de Risco para temas
FRONTEX) para onde têm sido destacados meios humanos específicos decorrentes das necessidades estratégicas de
e técnicos da GNR, da AMN/PM, da Marinha e da FAP informação pertinente.
e que, para além da patrulha da fronteira externa da UE, Recorrendo a diferentes fontes de informação, realça-se
contribuem subsidiariamente para prevenir a perda de a que é disponibilizada em permanência pelos postos de
vidas no mar. fronteira nacionais, ou a proveniente dos restantes postos
Com efeito, em cumprimento do previsto no Regu- de fronteira Schengen.
lamento (UE) n.º 656/2014 do Parlamento Europeu e Os principais postos de fronteira aérea possuem também
do Conselho, de 15 de maio de 2014, todas as autorida- unidades locais, responsáveis pela recolha de informação
des mencionadas observam a sua obrigação de prestar e produção de alertas que são validados e difundidos por
assistência a qualquer navio ou pessoa em perigo no mar, todos os postos de fronteira e CCPA, bem como pelas
em conformidade com o direito internacional e na obser- entidades/autoridades pertinentes.
vância dos direitos fundamentais, independentemente da Os relatórios de risco, modi operandi e alertas produzi-
nacionalidade ou do estatuto da pessoa a socorrer ou das dos pela agência FRONTEX ou EUROPOL, são incorpo-
circunstâncias em que seja encontrada. rados na análise de risco e devidamente difundidos.
O sistema de busca e salvamento de vidas no mar em Essa informação é habitualmente difundida através
Portugal está regulamentado no Decreto-Lei n.º 15/94, de do Portal das Fronteiras, um sistema de intranet seguro,
22 de janeiro — que cria o Sistema Nacional de Busca e acessível aos inspetores que exercem funções no controlo
Salvamento Marítimo — e no Decreto-Lei n.º 253/95, de das fronteiras, bem como, e sobretudo nas situações de
30 de setembro, que estabelece o Sistema de Busca e Sal- ameaças iminentes, através de correio eletrónico com o
vamento Aéreo. A diferenciação baseia-se no facto de se devido cuidado de confidencialidade.
tratar de navios ou embarcações, caso em que se considera Estes relatórios gerais são elaborados semanalmente,
salvamento marítimo, ou salvamento aéreo, no caso de se trimestralmente e anualmente, sem prejuízo da elaboração
tratar de incidentes com aeronaves. de relatórios ou alertas para ameaças prementes.
A busca e salvamento marítimo funciona no âmbito A UAR, em conjugação com a Unidade de Pesquisa
da Marinha, responsável por estas ações, que estão sob e Análise da Direção Central de Investigação do SEF,
coordenação do COMAR, que assume as funções de analisam os dados relativos ao tráfico de pessoas através
MRCC (Maritime Rescue Coordination Centre) e inte- das fronteiras, incorporando a informação proveniente dos
gra os subcentros de busca e salvamento marítimo, as Oficiais de Ligação e outros serviços de Inteligência.
unidades de vigilância costeira e as unidades de busca O modelo utilizado pela UAR baseia-se no utilizado pela
e salvamento. O MRCC recebe dados em tempo real do agência FRONTEX, CIRAM 2.0 (Common Integrated Risk
CCTM e do CCVP. Analysis Model), nomeadamente nas diferentes fases de
3774 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
processamento de informação, adaptado ao contexto das Relatórios das divisões da GNR informações e inves-
fronteiras e atribuições do SEF. tigação criminal;
O fluxo de informação operacional e criminal, relacio- Informações táticas do Oficial de Ligação da PJ, relati-
nada com ameaças e a criminalidade organizada e transna- vas à análise de risco em matéria de tráfico internacional
cional, é efetuado segundo os princípios de cooperação e de drogas por via marítima;
partilha de informação entre as várias Unidades Orgânicas Relatórios do SIVICC;
do SEF. Relatórios de GNR HUMINT a nível regional e local.
A GNR, através do sistema EUROSUR, segue uma
abordagem orientada pela análise das informações e dos Também a prevenção do contrabando e tráfico de pro-
riscos, permitindo às autoridades nacionais e europeias um dutos proibidos é fundamentada, de forma relevante, na
conhecimento situacional relativamente ao que se passa análise de risco.
nas suas fronteiras externas e dando-lhes a possibilidade Assumindo-se que as principais ameaças no âmbito da
de reagir de forma mais célere à criação de novas rotas e fronteira marítima para a Gestão Integrada de Fronteiras
métodos para a imigração ilegal e a criminalidade trans- e Segurança Interna são o tráfico de estupefacientes, imi-
fronteiriça. gração irregular, fraude aduaneira, terrorismo, poluição
A nível nacional, as autoridades cooperam através dos e proteção da natureza, o sistema SIVICC é uma impor-
respetivos Centros Nacionais de Coordenação (CNC) para tante ferramenta de recolha de dados que permite à GNR
vigilância das fronteiras e procedem ao intercâmbio de a elaboração de Alertas nos diferentes âmbitos e detetar
informações através da partilha dos quadros de situação modi operandi nas diferentes formas de atuação das redes
nacionais. criminosas, bem como acionar os meios necessários para
Ao nível europeu, os CNC trocam informações entre si e dirimir essas ameaças, ou ainda difundir atempadamente
a FRONTEX, através da rede de comunicações EUROSUR, informação às restantes entidades/autoridades em razão
com acesso ilimitado ao quadro de situação europeu e ao das respetivas competências legais.
quadro comum de informações além-fronteira. Na vigilância efetuada pela PSP das infraestruturas ae-
Ao nível estratégico, o CNC providencia um acompa- roportuárias, a componente de análise de risco, nomeada-
nhamento da situação, uma análise de risco e contributos mente o estabelecimento de perfis de risco, é importante
sobre a gestão dos recursos e do pessoal. para a prevenção da imigração ilegal e crime transfron-
Ao nível operacional e tático, o CNC, através do teiriço.
SIVICC, implementa as medidas adicionais de vigilância A monitorização permanente dos fluxos de passagei-
e realizam atividades de controlo intensificado das fron- ros e demais funcionários aeroportuários, a colocação de
teiras, sobretudo nas zonas identificadas como críticas no elementos descaracterizados no terreno, a verificação do
troço de fronteira. controlo de acessos por pessoas e veículos, ou ainda a
Quando é atribuído um nível de impacto médio a um associação de ocorrências específicas a modi operandi de-
troço de fronteira externa, o Estado-Membro deve ainda, tetados, ou ainda a deteção de comportamentos suspeitos,
reforçar o nível de vigilância através de medidas adicionais. são dimensões da estratégia para reduzir essas ameaças.
Na avaliação dos níveis de impacto EUROSUR, A Marinha e a AMN têm, no âmbito da análise de risco,
consideram-se três componentes de risco — ameaça, vul- à sua disposição, o sistema SADAP — Sistema de Apoio à
nerabilidade e impacto —, utilizando o modelo CIRAM Decisão e Atividade de Patrulha. Este tem a capacidade de
para a análise dos riscos desenvolvido pela Agência: efetuar a análise operacional da atividade de fiscalização
1) A ameaça deve ser avaliada em termos de impacto e das unidades navais, e é utilizado enquanto instrumento
da probabilidade de vir a materializar-se; de análise em tempo real.
2) A vulnerabilidade à ameaça: qual o nível e a eficácia Ainda na vigilância e fiscalização da fronteira marí-
da resposta; tima, está disponível o sistema de informação de suporte
3) O impacto, caso a ameaça se concretize. a operações marítimas designado OVERSEE, enquanto
solução integrada para o COMAR, que funciona não só
como instrumento de monitorização mas também como
O CNC EUROSUR desenvolve e gere os relatórios de
meio de resposta operacional mercê da capacidade de
informações para elaboração de produtos de análise de
fusão de dados.
risco compartilhados no Quadro de Situação Nacional
A AAN, através da Força Aérea, após adequado pro-
(QSN), Quadro de Situação Europeu (QSE) e Quadro
cessamento dos dados recolhidos, tem igualmente vindo a
Comum de Informações Além-Fronteiras (QCIA) para
desenvolver estratégias de risco para apoio ao policiamento
apoiar a tomada de decisão.
aéreo de modo a impedir a utilização do espaço aéreo e
Relativamente à camada de análise as autoridades na-
marítimo para o desenvolvimento de atividades ilegais,
cionais com responsabilidades na vigilância de fronteiras
sendo as ações aéreas conduzidas a partir dos Centros de
podem ter acesso, via CNC, a produtos e serviços dos
Relato e Controlo.
EUROSUR Fusion Services.
Na prevenção da criminalidade transfronteiriça, a PJ
O CNC EUROSUR procede à contínua avaliação das
fundamenta as suas ações de investigação e fiscalização
vulnerabilidades ao longo da fronteira externa, em águas
no Sistema de Informação Criminal — SICPJ, uma fer-
territoriais fora do posto de fronteira e em locais que pos-
ramenta de cruzamento de dados e que produz relatórios
sam oferecer melhores condições para desembarques ilí-
específicos.
citos (ex: drogas, tabaco).
Tendo competência reservada para a investigação da
Existe um operador dedicado exclusivamente à gestão
criminalidade grave, nomeadamente, terrorismo e organi-
dos relatórios de informações. Exemplos:
zações criminosas, a PJ desenvolve ações preventivas com
Relatórios da FRONTEX para as autoridades nacionais base numa análise de risco suportada pelo seu SICPJ, soli-
e vice-versa; citando quando necessário o apoio das forças e serviços de
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3775
segurança competentes territorialmente. Para além destas o reforço estreito da cooperação entre as autoridades de
ações, a PJ é regularmente chamada a participar em ações aplicação da lei dos Estados-Membros.
preventivas de outros serviços e forças de segurança e, não Portugal tem na génese da sua abordagem à Gestão
raras vezes, a dar seguimento a incidentes que configuram Integrada de Fronteiras o contexto legislativo nacional e
ilícitos criminais da sua competência. europeu, as suas capacidades e necessidades, mas tam-
Ainda no âmbito das ameaças fiscais e aduaneiras, a AT bém a preocupação de coerência com os restantes Estados-
é a autoridade nacional responsável pela receção, análise -Membros.
e mitigação do risco dos dados relativos à entrada, saída, Consciente de que tanto o enquadramento legal como os
trânsito, circulação e armazenamento de mercadorias e procedimentos e as tecnologias que utiliza assumem uma
respetivos meios de transporte que circulem, por qual- abrangência transnacional, Portugal procura acompanhar
quer via, incluído a postal, entre o Território Aduaneiro da as decisões e os desenvolvimentos, adotando por regra
União (TAU) e países ou territórios situados fora do TAU essas soluções europeias.
e da presença e circulação dentro do TAU de mercadorias
não-UE. 8.1 — Cooperação com Agências Europeias e FRONTEX
A AT aplica métodos de gestão de riscos com vista a Como exemplos desta abordagem pode ser mencionado
diferenciar os níveis de risco associados às mercadorias o acompanhamento próximo de todas as matérias legisla-
sujeitas a controlos aduaneiros ou à fiscalização aduaneira tivas, operacionais ou procedimentais pelos organismos
e a determinar se as mercadorias serão objeto de controlos portugueses, quer em sede de representação diplomática,
aduaneiros específicos, indicando, se for o caso, o local nomeadamente através da REPER (Representação Per-
onde serão efetuados esses controlos. manente em Bruxelas), quer nos diferentes Grupos de
A AT orienta-se pelo princípio da cooperação entre enti- Trabalho nas temáticas de fronteiras, quer ainda através
dades, esforçando-se para que os controlos, que devam ser das agências europeias.
efetuados pela própria e outras autoridades que não sejam No âmbito da segurança interna, e na vertente estraté-
autoridades aduaneiras, sejam conduzidos em estreita coo- gica, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
peração com estas e, sempre que possível, ao mesmo tempo (SGSSI), enquanto representante nacional no COSI, tem o
e no mesmo local que os controlos aduaneiros. encargo de monitorizar a implementação das várias iniciati-
Neste contexto, coopera estreitamente com as demais vas na área da segurança interna, começando precisamente
autoridades aduaneiras e outras autoridades com respon- pela Estratégia de Segurança Interna Renovada da UE.
sabilidades na fronteira, intercambiando informações, re- Com efeito, o SGSSI assume um papel na coordenação
sultados de análise de risco ou de controlos. dos vários fóruns com intervenção nesta área. Com a cria-
A DGRM, através do SIFICAP, disponibiliza análise de ção do SPOC/PUC no âmbito do Sistema de Segurança
risco aos diferentes níveis da atividade de pesca (desig- Interna (SSI), esta função ficará reforçada, esperando-se
nadamente, captura, transporte, comercialização, transfor- então obter uma visão holística de tudo ao que à cooperação
mação, apanha, aquicultura) assente em critérios e fatores internacional diz respeito ao nível da UE e mundial.
únicos a nível nacional. A PJ criou para o efeito um Unidade de Cooperação
A gestão de riscos inclui assim atividades como a re- Internacional para operacionalizar esta cooperação. De-
colha de dados e de informações, a análise e avaliação corrente da sua missão, que absorve a generalidade da
do risco, a recomendação e realização de ações e a mo- criminalidade transnacional, a PJ tem um papel prepon-
nitorização e revisão regulares desse processo e dos seus derante no sistema de investigação criminal nacional na
resultados, com base em fontes e estratégias internacionais, cooperação internacional. Para dar resposta a esta neces-
da União e nacionais. sidade, tem na sua estrutura a Unidade de Cooperação
Verifica-se, portanto, que existe nas autoridades envolvi- Internacional que, para além de assegurar a tramitação
das na Gestão Integrada de Fronteiras a sensibilidade para de todo o seu fluxo de informação relacionada com a sua
a importância da análise de risco na atividade operacional, cooperação internacional, assegura também o funciona-
na decisão tática e estratégica. mento da Unidade Nacional EUROPOL (e do Gabinete
Assim, é comum a aspiração no crescente reforço de Nacional INTERPOL), para os efeitos da missão da PJ e
coordenação de forma a potenciar a eficácia da análise para partilha de informação com outros órgãos de polícia
de risco, as suas capacidades, uma adequada difusão de criminal. Paralelamente, a PJ garante presença nos Centros
produtos da mesma e ainda a partilha de boas práticas. de Cooperação Policial e Aduaneira.
No âmbito da missão da AT, com a publicação da
8 — Cooperação
Comunicação da Comissão COM (2012) 793 sobre a
O processo de integração europeia conduziu à criação Gestão dos Riscos Aduaneiros e Segurança do Circuito
de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça que se de Abastecimento, a Comissão e os Estados membros
caracteriza por ser um espaço sem fronteiras internas, em redefiniram os seus objetivos, comprometendo-se a rever
que é assegurada a livre circulação de pessoas a par de a aplicação da política de gestão dos riscos no domínio
medidas adequadas em matéria de controlos de fronteira aduaneiro e decidiram avançar com uma definição es-
externa, de asilo e imigração, bem como de prevenção da tratégica para os próximos anos, que consagrasse uma
criminalidade e combate a este fenómeno. abordagem comum da gestão integrada dos riscos, nos
A livre circulação de pessoas no espaço europeu colocou pontos de entrada e saída da união aduaneira.
aos Estados-Membros novos desafios securitários difíceis Esta tem expressão prática na Comunicação da Comissão
de mitigar através de uma abordagem estritamente na- COM (2014) 527 relativa à Estratégia e ao Plano de Ação
cional, pelo que desde cedo se identificou a necessidade para a Gestão dos Riscos Aduaneiros. A mesma foi confir-
de serem prosseguidas políticas europeias comuns nesta mada pelas Conclusões do Conselho, de 4 de dezembro de
área, sendo que a medida mais importante é sem dúvida 2014, cujo objetivo global é alcançar uma abordagem holís-
3776 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
tica e de elevada qualidade da gestão dos riscos aduaneiros, na realidade nacional até à cooperação operacional da UE
que seja eficaz e eficiente. nas fronteiras externas.
Para tal, identificou sete objetivos principais, tendo como Embora os Estados-Membros continuem a ser, em
desiderato final enfrentar os riscos aduaneiros, reforçar a grande medida, responsáveis pelo controlo e vigilância
segurança da cadeia logística e facilitar o comércio. das fronteiras externas, os sistemas nacionais de segurança
Para além disso, a AT está integrada na estrutura fun- das fronteiras são, cada vez mais, complementados por um
cional das instâncias preparatórias do Conselho da União conjunto de ferramentas utilizadas à escala europeia para
Europeia, nas formações Assuntos Económicos e Finan- gerir os potenciais riscos nas fronteiras externas.
ceiros e Competitividade (Mercado Interno, Indústria e Neste âmbito há que mencionar a Agência Europeia de
Investigação), e Espaço de Justiça e Assuntos Internos, Fronteiras e Guarda Costeira — FRONTEX e um exemplo
participando nas atividades do Grupo de Cooperação paradigmático dessa coerência e coordenação, que é a
Aduaneira (GCA), do Grupo União Aduaneira (GUA) e representação nos Conselhos Administrativos da agência
do Grupo das Questões Fiscais (GQF). FRONTEX, na qual são adotadas importantes decisões
Inscreve-se no mandato do GCA a responsabilidade pela operacionais que têm impacto na estratégia e gestão dos
execução, acompanhamento e avaliação da estratégia para organismos nacionais.
a cooperação no domínio da aplicação da lei em matéria Portugal implementou, desde 2005, um Ponto Nacional
aduaneira aprovada pelo Conselho em 6-7 de dezembro de de Contacto — NFPOC, que funciona no SEF e aí se coor-
2012, em conformidade com a Resolução do Conselho de dena a gestão de informação com a Agência e a preparação
13 de dezembro de 2011 sobre o futuro da cooperação no das participações nas atividades.
domínio da aplicação da lei em matéria aduaneira. Portugal tem ainda peritos destacados e inspetores
Aos dois últimos grupos cabem as matérias da compe- que estão colocados como funcionários temporários na
tência da União Europeia relativas à união aduaneira, aos Agência, apresenta uma das maiores Bolsas de Reserva
impostos especiais sobre o consumo e ao imposto sobre de Guardas de Fronteira (European Border Guard Teams)
valor acrescentado. com 47 elementos nacionais (da GNR, do SEF, da PM e
A AT está igualmente inserida no programa de trabalho da PSP) e várias autoridades nacionais incluíram equipa-
do Comité Permanente para a Cooperação Operacional mentos (nomeadamente, embarcações, viaturas, câmaras,
em matéria de Segurança Interna (COSI), nomeadamente aeronaves) na Bolsa de Equipamentos disponíveis para as
nos projetos de execução das prioridades do Conselho em Operações Conjuntas.
matéria de criminalidade grave e organizada, enquadrados Efetivamente, e porquanto a FRONTEX identifica áreas
pelos denominados Ciclos Políticos da UE (Planos Ope- onde persistem fluxos migratórios e zonas de risco de
racionais Anuais — EMPACT). Esta estrutura, de caráter perda de vidas humanas no mar, são necessárias Operações
técnico, permite, por um lado, a coordenação entre os Conjuntas, nas quais os Estados-Membros são convidados
Estados-Membros no domínio do espaço de liberdade, a participar.
segurança e justiça, bem como entre aqueles e a Comissão, Portugal tem participado regularmente nessas operações
EUROPOL e FRONTEX, e por outro, o planeamento, conjuntas, envolvendo várias autoridades nacionais no es-
organização e realização de ações conjuntas em várias forço de solidariedade com os países que enfrentam maiores
áreas (designadamente, troca de informações, sistemas de dificuldades de controlo nas suas fronteiras. Assim, verifica-
informações, operações conjuntas, programas de formação, -se o empenhamento de meios da GNR, do SEF, da Marinha,
projetos legislativos), tendo por quadro estratégico o con- da AMN/PM, da PSP e da Proteção Civil, bem como meios
junto das diretrizes emanadas do Conselho para proteção aéreos da FAP, para o apoio às diferentes Operações em
dos cidadãos e da economia da UE. Estados-Membros, como Espanha, Itália ou Grécia.
Os representantes da AT exercem ainda as funções ine- Pode dizer-se, em suma, que a relação das autorida-
rentes à participação nas reuniões plenárias e de peritos dos des portuguesas com a Agência FRONTEX se adequa à
Grupos de Trabalho do Conselho Europeu, bem como as dimensão da cooperação mas também da coerência entre
funções necessárias para os trabalhos dos grupos de proje- Estados Membros.
tos criados com vista à execução das diversas ações.
Esta atividade, no seu conjunto, implica a afetação de 8.2 — Cooperação entre Autoridades/Entidades
no Âmbito da GIF
um número considerável e variável de dirigentes e técnicos,
numa grande diversidade de matérias das áreas aduaneira Para benefício da cooperação, enquanto elemento cen-
e fiscal. tral do conceito de Gestão Integrada de Fronteiras, e em
Ao nível da segurança marítima, e na dimensão da coo- virtude também da complexidade e vastidão de temáticas
peração operacional e da coordenação, a DGRM articula-se que estão envolvidas, nenhuma autoridade pode isolar-
com a Comissão Europeia, Agência Europeia de Controlo -se se quer exercer eficazmente as suas atribuições neste
das Pescas, Agência Europeia de Segurança Marítima, com âmbito. Desde logo, porquanto as linhas que separam as
os organismos congéneres dos outros Estados-Membros várias atribuições e funções são demasiado ténues para o
e de países terceiros, bem como das organizações inter- permitir e, adicionalmente, pela enorme variabilidade das
nacionais de que a União Europeia é Parte Contratante ameaças que se colocam.
ou Parte Cooperante não contratante ou de que Portugal Neste sentido, as autoridades e entidades com compe-
seja membro. tências ou atribuições no âmbito da Gestão Integrada de
Tal como a arquitetura europeia de segurança interna, Fronteiras têm, em Portugal, a obrigação legal de cooperar
que tem vindo a ser paulatinamente desenvolvida através de para a segurança interna, para a segurança pública, para a
uma combinação de cooperação quotidiana, alterações aos tranquilidade da sociedade.
tratados e orientações políticas que emanam das conclusões Assim, podem ser mencionadas as operações de alto
do Conselho Europeu, a segurança das fronteiras também impacto, que, sendo multifunções, e com objetivos espe-
evoluiu de forma progressiva, desde os sistemas centrados cíficos conforme indicadores da análise de risco, permi-
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3777
tem agilizar a coordenação entre autoridades, prevenir a as entidades nacionais com competências na matéria e
imigração irregular e a criminalidade transfronteiriça, mas que, para além de ser o órgão permanente para partilha de
também recolher informação pertinente para os produtos informações e de cooperação, tem também por missão a
de análise de risco. elaboração dos Planos e das Ações previstas na Estratégia
Embora nenhuma estrutura tenha como objetivo es- Nacional de Combate ao Terrorismo e, no plano da coope-
pecífico este âmbito, Portugal tem várias estruturas de ração internacional, a articulação e coordenação entre os
cooperação entre as autoridades envolvidas na Gestão pontos de contacto para as diversas áreas de intervenção
Integrada de Fronteiras. em matéria de terrorismo. Esta estrutura contribui para
Para a Segurança Interna Portugal criou um Sistema de garantir uma melhor segurança nos controlos de fron-
Segurança Interna, constituído pelo Conselho Superior de teira, tendo em conta as suas competências de cooperação,
Segurança Interna (CSSI), o Secretário-Geral do Sistema coordenação e articulação entre todas as forças e serviços
de Segurança Interna (SGSSI) e o Gabinete Coordenador que a integram.
de Segurança (GCS). Releva ainda no contexto da cooperação policial nacio-
A estes três órgãos compete assegurar a coordenação, nal e internacional, de âmbito global, englobando necessa-
direção e controlo da atividade das Forças e dos Serviços riamente a vertente fronteiras, o Gabinete Coordenador de
de Segurança, com representação nomeadamente ao nível Segurança (GCS), mais concretamente o seu Secretariado
do GCS, da GNR, da PSP, da PJ, do SEF, dos Serviços Permanente. Este é constituído por todas as Forças e Servi-
de Informações de Segurança, do Serviço de Informações ços de Segurança e assegura, diariamente, o fluxo de toda
Estratégicas de Defesa, da PM, da AMN, da AAN, da a informação relevante das forças e serviços, permitindo a
Autoridade Nacional de Proteção Civil e da Direção-Geral sua partilha e resposta adequada e proativa face a eventual
de Reinserção e Serviços Prisionais. ameaça à Segurança Interna, designadamente através do
Para a coordenação de atividades nos espaços marítimos acionamento da Sala de Situação.
sob soberania ou jurisdição nacional foi criado, em 2007, A nível da cooperação nacional, a AT encontra-se inse-
o Centro Nacional Coordenador Marítimo — CNCM. Este rida em diversas estruturas de âmbito material e geográfico
Centro é composto pelas autoridades com atribuições no (nacional, regional e local), diferenciados, cobrindo diver-
domínio marítimo e estabelece regras de coordenação sas áreas onde se inclui a criminalidade transfronteiriça.
operacional, em razão da respetiva competência legal. Essa cooperação baseia-se sobretudo na necessidade de
Embora integrem o CNCM os representantes nomeados coordenar atividades, partilhar informações e boas práticas.
da Marinha, da AMN/PM, da GNR, do Gabinete Coor- Assim, incorpora uma abordagem pluridisciplinar para
denador de Segurança, da FAP, do SEF e da PJ, podem reforço das capacidades postas no combate à crimina-
participar também nas reuniões a AT, a Autoridade de
lidade grave e organizada de expressão transfronteiriça
Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Autoridade
que põe em perigo a segurança e a proteção dos cidadãos,
de Saúde Nacional, o Instituto da Água e DGRM, embora
bem como o funcionamento saudável da economia. Estas
não façam parte integrante do CNCM.
estruturas, compostas das autoridades nacionais compe-
Ao nível da pesca, o fórum de coordenação é o SIFICAP
no qual têm assento todas as entidades participantes no tentes no domínio da aplicação da lei, são ainda responsá-
sistema, bem como todas as que sejam necessárias em veis pelo planeamento e organização de ações de natureza
razão da matéria. operacional.
No âmbito das estruturas de coordenação, menciona-se A cooperação da AT com Espanha, nomeadamente o
ainda que o Gabinete Nacional Sirene está integrado no intercâmbio de informações e cooperação operacional,
Gabinete Coordenador de Segurança (GCS), enquanto processa-se tendo por base instrumentos jurídicos adotados
que o funcionamento da Unidade Nacional Europol e do ao nível da União Europeia.
Gabinete Nacional Interpol é assegurado pela PJ. Em relação ao Acordo Transfronteiriço é de realçar a
Com a criação do Single Point of Contacto (SPOC/PUC) participação da AT nos CCPA existentes. Relativamente
para a Unidade para a Cooperação Policial os três canais às capacidades instaladas, a AT mantém colocado em cada
de cooperação policial supra mencionados passarão a estar um dos CCPA um funcionário que atua como oficial de
englobados numa mesma estrutura, a par da coordenação ligação.
nacional dos CCPA e de outros pontos de contacto (no A cooperação operacional da AT desenvolve-se ainda
âmbito das «Decisões Prüm» e para os oficiais de ligação através da realização de operações conjuntas sob o patrocí-
nacionais e estrangeiros). nio, nomeadamente, do Grupo de Cooperação Aduaneira,
A monitorização da implementação do Ciclo Político do OLAF, da DG TAXUD, da OMA, da EUROPOL ou
UE incumbe ao Secretário-Geral do SSI, que tem o papel da INTERPOL.
de Coordenador Nacional EMPACT, procedendo, como A AT é ainda a autoridade nacional competente para a
tal, à atribuição da liderança dos projetos nas várias Prio- troca espontânea de informações e cooperação aduaneira
ridades. Portugal participa nas 13 Prioridades definidas com os restantes países da UE no âmbito do controlo de
pelo COSI, assegurando resposta conjunta às ameaças bens na fronteira.
transnacionais. Em termos da cooperação operacional, a AT é respon-
Outro dos instrumentos promovidos pelo SGSSI, através sável pelo planeamento nacional, organização, execução e
de reuniões regulares, são os Planos de Ação Operacionais avaliação das operações conjuntas realizadas para combater
anuais (OAP), que recebem o contributo dos representantes diferentes tipos de ameaças a nível nacional, regional,
nacionais para a avaliação da sua implementação e para o comunitário e internacional. A PSP tem competências atri-
planeamento dos Joint Action Days (JADs). buídas no âmbito da cooperação internacional de acordo
Uma outra estrutura que funciona no âmbito do Sis- com a Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprova a
tema de Segurança Interna é a Unidade de Coordenação sua orgânica. A PSP iniciou a participação das Operações
Antiterrorismo (UCAT), onde estão representadas todas Conjuntas FRONTEX em 2014.
3778 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
Os principais canais de cooperação internacional ao dis- necessidades e disponibilidades, os meios adequados ao
por da PSP, ainda que de forma indireta, são a EUROPOL, cumprimento das respetivas missões.
a INTERPOL, e o Gabinete Nacional SIRENE. Acrescendo A cooperação e coordenação das diferentes autoridades
a estes canais, existem ainda outros mecanismos relevantes reflete-se em diferentes âmbitos que necessitarão de melho-
como os CCPA e os Oficiais de Ligação. ria progressiva, pelo que importa prosseguir um caminho
É neste contexto que atualmente se verificou um franco de reforço nesta vertente.
crescimento do fluxo informacional na PSP através de Vários projetos reforçam essa cooperação, mesmo que
canais de cooperação policial. Este aumento deve-se a apenas ao nível regional ou local. Projetos como a rede
duas causas fundamentais: por um lado, a contínua sen- Europeia de Patrulhas — EPN, iniciativa FRONTEX que
sibilização do efetivo policial para os instrumentos de envolveu SEF, GNR, PM, Marinha e FAP/AAN e reforçou
cooperação policial internacional ao dispor da PSP e, por a cooperação regional no âmbito do controlo da fronteira
outro lado, o atual cenário de criminalidade (organizada) marítima.
itinerante, que origina a necessidade de obter informação Realça-se, igualmente, o projeto SIRESP, uma rede
útil e oportuna junto de outros países. comum de radiocomunicações que permite que PSP, GNR,
A PSP assumiu assim os desígnios da contínua e pro- PJ e SEF possam comunicar em canal seguro, um objetivo
gressiva sensibilização dos efetivos policiais para a utili- tantas vezes frustrado nas operações conjuntas e um pro-
zação destes instrumentos, bem como a promoção de uma blema quase insolúvel noutros Estados-Membros.
resposta satisfatória às subunidades, pelo que, através do Nas situações de emergência, em que ocorra a interven-
seu Departamento de Investigação Criminal, na sua área ção da Proteção Civil, as Forças Armadas podem também
específica de cooperação internacional, centraliza todos os comunicar em canais dedicados.
pedidos de cooperação policial do dispositivo. Portugal entende que resultados sólidos podem ser
Atendendo ao tipo de pedido, ao tipo de informação obtidos na prevenção e combate à imigração ilegal e trá-
solicitada, à oportunidade do pedido e às caraterísticas fico de seres humanos, sendo a cooperação internacional
de cada canal de cooperação policial, a PSP reformula a fundamental para a procura efetiva de uma Europa mais
solicitação (uma vez que existem requisitos de informação segura. Assim, Portugal assinou vários acordos bilaterais e
mínimos necessários à operacionalização dos pedidos) multilaterais e memorandos de entendimento nesta matéria.
e endereça-o pelo canal que melhor poderá responder à Com Espanha realça-se o Acordo de Readmissão (1993),
necessidade informacional. o Acordo sobre controlos móveis (1994), a criação de
Ainda no âmbito da coordenação internacional para o Postos Mistos (JPS) (1997), o Acordo em matéria de Per-
crime transfronteiriço, a PJ mantém cooperação direta com seguição Transfronteiriça (1998) e o Acordo sobre Coo-
as autoridades de Espanha, de todos os países de língua peração Transfronteiriça da Polícia e Questões Aduaneiras
oficial portuguesa, dos Estados Unidos da América, da (entrada em vigor em 2008). Este último Acordo estabelece
Colômbia e da Venezuela. o enquadramento jurídico que levou à criação dos CCPA.
A Lei Orgânica da PJ estatui no n.º 2 do artigo 6.º que as Estas estruturas têm como objetivo favorecer o desenvol-
entidades públicas, nas pessoas dos respetivos representan- vimento adequado de cooperação transfronteiriça sobre
tes, devem prestar à PJ a cooperação que justificadamente questões policiais e aduaneiras, bem como prevenir crimes
lhes for solicitada. listados na alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Convenção
Neste âmbito, foi assinado em 24 de julho de 2003 um de Aplicação do Acordo de Schengen/CISA.
protocolo entre a Marinha e a PJ, que foi antecedido de um Além dos acordos bilaterais referidos, importa realçar o
parecer pelo auditor jurídico do MDN, onde estas entida- Memorando de Cooperação entre a GNR e a Guarda Civil
des se comprometem a cooperar na troca de informação e Espanhola (2009), que estabeleceu pilares de coordenação
apoio com meios, no que diz respeito ao combate a crimes eficazes, especialmente visando a troca de informação,
de terrorismo, de tráfico de estupefacientes, de tráfico de apoio mútuo em caso de operações policiais, incentivo a
pessoas e escravatura, de tráfico de armas e de auxílio à programas de formação e gestão dos serviços e pessoal.
imigração ilegal. A existência deste Memorando de Cooperação permite, de
A cooperação da Defesa Nacional com outras autori- uma forma rápida, o intercâmbio de militares entre as duas
dades abrange vários níveis. Conforme dispõe a Lei de instituições, a implementação de patrulhas mistas terrestres
Segurança Interna (LSI), aprovada pela Lei n.º 53/2008, e marítimas e o embarque de militares em aeronaves da
de 29 de agosto, as Forças Armadas têm o dever especial Guarda Civil espanhola ou a sua integração de equipas de
de colaboração com as forças e os serviços de segurança, busca e salvamento ou equipas de investigação criminal.
estipulando ainda que o Secretário-Geral do Sistema de Neste contexto, estão a ser desenvolvidos pela GNR,
Segurança Interna tem os poderes necessários para pro- projetos nas seguintes temáticas:
ceder à articulação entre as diversas forças e serviços de
segurança e outros serviços ou entidades públicas. Vigilância da costa e do mar territorial, através das
Nesta linha, também a Marinha participa na cooperação ligações norte e sul dos sistemas SIVICC (Portugal) e
das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, SIVE (Espanha), para partilha da Neighbouring Situatio-
nos termos previstos da Lei Orgânica de Bases da Organi- nal Picture;
zação das Forças Armadas, Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de Cooperação com entidades marroquinas em troca de
7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de informações, controlo e vigilância do mar territorial;
setembro. A Lei n.º 34/2006, de 28 de julho (exercício de Reforço do controle de aeródromos, especialmente em
poderes do Estado português nas zonas marítimas e no matéria de tráfico de droga;
alto mar) refere que todas as entidades e todos os serviços Cooperação ativa nos CCPA, incluindo a colocação de
ou organismos do Estado têm o dever de cooperar entre um elemento da GNR no Centro de Cooperação Policial
si no sentido de serem assegurados, na medida das suas (CCP) hispano-marroquino, em Algeciras;
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3779
Cooperação para a formação em operações especiais, Em relação a vigilância das fronteiras, o Centro Nacional
proteção e socorro, segurança rodoviária e eventos de de Coordenação EUROSUR — CNC Portugal encontra-se
grande porte. em funcionamento 24/7 e é designado, pelo Regulamento
(UE) n.º 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conse-
Outros mecanismos de cooperação da GNR com a lho, de 22 de outubro de 2013, enquanto ponto único de
congénere espanhola incluem reuniões bilaterais periódi- contacto para o intercâmbio de informações e cooperação
cas -a três níveis: local (entre Destacamentos da GNR e entre todas as autoridades nacionais responsáveis pela vi-
Companhias da Guardia Civil), regional (entre Comandos gilância das fronteiras externas, bem como com os outros
Territoriais da GNR e Comandâncias da Guardia Civil) centros nacionais de coordenação e a Agência.
e nacional (entre o Comando Operacional da GNR e o Neste âmbito, o Centro Nacional de Coordena-
Mando de Operaciones da Guardia Civil) —, com a fina- ção — CNC Portugal (EUROSUR) estabeleceu como
lidade de coordenar e articular uma resposta operacional prioridade a partilha de informações e da cooperação em
conjunta. tempo real ao nível tático com o NCC Espanha.
A GNR é também membro e fundador da Associação Com o intuito de assegurar, quase em tempo real, o in-
FIEP, uma associação de gendarmeries nacionais e de tercâmbio com o Estado-Membro vizinho, de informações
polícias com estatuto militar, atualmente envolvendo 14 que integrem o Quadro de Situação Nacional e que respei-
países. O objetivo da FIEP é ampliar e fortalecer as relações tem às secções limítrofes de fronteira externa a Espanha,
mútuas, para promover uma reflexão inovadora e ativa encontra-se em fase de implementação a fusão de ambos
sobre as formas de cooperação policial, e valorizar o seu os sistemas de vigilância de fronteira (SIVICC-SIVE),
modelo de organização e estruturas no exterior. Reforçar diretamente ligado à aplicação EUROSUR, permitindo a
a cooperação policial entre os seus membros é o objetivo melhoria do Quadro de Situação Europeu, relativamente
principal, mas também aumentar o intercâmbio de infor- às respetivas secções limítrofes de fronteira externa, de
mações e melhores práticas no que respeita aos desafios acordo com o Regulamento EUROSUR.
de segurança e ameaças atuais. Esta prioridade tem sido eficaz com a integração do
No âmbito estritamente europeu, fruto das suas com- sistema de vigilância das fronteiras externas Espanhol e
petências, a GNR participa de forma ativa nos diferentes Português (SIVE-SIVICC).
Comités, Grupos de Trabalho da UE e formações poli- A integração tem como objetivo principal cumprir o
ciais, como o Grupo Enforcement CITES (Convenção previsto no regulamento EUROSUR, com vista à obtenção
sobre o comércio internacional de espécies da fauna e flora da Imagem de Situação Comum com Espanha.
selvagem ameaçadas de extinção), a Rede IMPEL/TFS Em relação à prevenção das infrações tributárias, fiscais
(European Union Network for the Implementation and En- e aduaneiras, a GNR, através da UAF, colabora ativamente
forcement of Environmental Law/Transfrontier Shipments com várias entidades oficiais (OLAF e Oficiais de Ligação
of Waste), na OLAF, na CEPOL, FRONTEX, TISPOL, para Crimes Fiscais e outras entidades) e privadas (em-
AQUAPOL, RAILPOL, Grupos de Trabalho: Assuntos presas ligadas ao setor do tabaco), estabelecendo canais
Gerais+Avaliação, Law Enforcement, Cooperação Policial privilegiados de troca de informação, a nível nacional e
(Criminalidade Automóvel — Ponto de Contacto Nacio- europeu.
nal), Cooperação Policial (Peritos de futebol), Cooperação Outro instrumento essencial à cooperação nacional e
Aduaneira, Troca de Informações e Proteção de Dados, internacional é o NFPOC — Ponto de Contacto Nacional
Terrorismo, Proteção Civil, Rede Europeia de Preven- para a FRONTEX, e que habilita a uma coordenação nacio-
ção da Criminalidade, Assuntos SCHENGEN, Fronteiras, nal da participação de Portugal nas operações de combate
Transportes Terrestres — Segurança Rodoviária, Rede à imigração irregular, tráfico de pessoas, salvamento de
Atlas (ATLAS Commanders Forum), European Explosive vidas no mar, entre outras.
Ordinance Disposal (EEODN). Efetivamente, a Agência Europeia FRONTEX, em cola-
Nota ainda para a cooperação da PJ com Espanha, sendo boração com os Estados-Membros, identificou áreas onde
elaborados e revistos regulamente os protocolos de coope- o fluxo migratório, pelo seu número e recorrência, requer
ração com o Cuerpo Nacional de Policia, Guardia Civil uma maior atenção. Para esse efeito, foram criadas áreas
e Servicio de Vigilancia Aduaneira, com o propósito de onde se desenvolvem operações conjuntas de patrulha das
trocar informação relevante de prevenção e de combate à fronteiras externas da União Europeia, em que os Estados-
criminalidade. -Membros são convidados a participar, cooperando entre
Na cooperação operacional, Portugal participa também si sob coordenação do país que exerce jurisdição.
em vários projetos do programa CISE UE 2020, nomeada- No âmbito da cooperação com Estados vizinhos, e mais
mente no âmbito do domínio marítimo europeu. O CISE concretamente no âmbito da Rede Europeia de Patrulhas
(Common Information Sharing Environment) é um projeto (EPN), também a PM, em coordenação com a GNR e a
da União Europeia/Sétimo Programa-Quadro, que visa a Marinha, efetuou patrulhas dedicadas na área A1 (Mar
realização de Partilha de Informação pré-operacional entre Territorial na região do Algarve) e na área A3 (Costa Sul
as autoridades marítimas dos Estados europeus. Através da Madeira, até ao limite do Mar Territorial).
da Direção-Geral da Política do Mar, são incluídas neste A FAP realizou igualmente missões nas áreas A1, A3 e
projeto as autoridades nacionais, como a GNR, a Marinha, no âmbito da agência FRONTEX (Operações Conjuntas no
a AMN, o SEF, a AT, entre outras. Mediterrâneo e costa Ocidental Africana). Com efeito, a FAP
O objetivo principal é o de criar as condições técnicas faz parte da Rede Europeia de Patrulhas, tendo realizado estas
e jurídicas necessárias para permitir, a nível nacional e missões com aeronaves C-295M, P-3C CUP + e EH-101,
europeu, a partilha adequada e sistemática de informações que se destina à prevenção da criminalidade transfronteiriça
de vigilância entre as diversas autoridades de fiscalização e prevenção de imigração irregular.
marítima e testar a interoperabilidade dos sistemas de A Força Aérea Portuguesa/AAN mantém assim um dis-
vigilância marítima — validação pré-operacional. positivo de vigilância constante relativamente a este tipo
3780 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
de ameaça, independentemente de serem ações aéreas Acordo de cooperação policial com a Direção de Estran-
específicas ou outras com outro objetivo primário. geiros e Fronteiras da Polícia Nacional cabo-verdiana.
Por fim, menciona-se a cooperação das várias entida- Na Guiné-Bissau, Portugal, através da Administração
des com a DGRM, que nos termos do respetivo diploma, Interna, mantém um Oficial de Ligação de Imigração que,
nomeadamente enquanto Autoridade Nacional de Pesca e além das funções de formação, assessoria à gestão de fron-
Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo, que teiras, troca de informação, partilha de experiências e boas
coordena as atividades de controlo da pesca de todas as práticas, apoio à admissão e retorno, prevenção do tráfico
autoridades nacionais de controlo. É também responsável de menores, análise de pedidos de visto efetuados no con-
pela coordenação da recolha, tratamento e certificação das sulado português, realiza funções de Oficial de Ligação
informações relacionadas com as atividades de pesca e Aeroportuário, apoiando o controlo dos voos com destino
pela apresentação de relatórios, cooperação e transmissão a Portugal.
de informações à Comissão, à Agência Europeia de Con- O Oficial de Ligação de Imigração no Senegal tem
trolo das Pescas, aos outros Estados-Membros e, quando igualmente funções de formação, assessoria à gestão de
apropriado, a países terceiros. Ao nível do combate à pesca fronteiras, troca de informação, partilha de experiências
ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU/INN), e boas práticas, apoio à admissão e retorno e parecer na
bem como das remessas de importação/exportação/reim- emissão de vistos.
portação/reexportação de produtos da pesca de países ter- Com a Jordânia e a Tunísia, Portugal é parceiro em
ceiros, a DGRM é autoridade nacional única para efeitos projetos de mobilidade entre este país e a União Europeia,
da emissão de certificados de captura, das autorizações de e com Timor-Leste, existe um Protocolo de Cooperação
importação/reimportação, autorização de acesso a porto entre os respetivos Serviços de Imigração, além do des-
por navios de pesca de países terceiros, bem como das tacamento de um assessor para as funções de Gestão de
respetivas descargas. Fronteiras.
Ao nível da cooperação operacional e da coordenação Com Moçambique e São Tomé e Príncipe, o SEF em
articula-se com a Comissão Europeia, Agência Europeia Portugal e os Serviços congéneres desses países formaliza-
de Controlo das Pescas, Agência Europeia de Segurança ram acordos de cooperação, designadamente, nas vertentes
Marítima, bem como com os organismos congéneres dos da formação, formação de formadores e apoio técnico.
outros Estados-Membros e de países terceiros, bem como Também ao nível da formação, privilegiando os paí-
das organizações internacionais de que a União Europeia ses de origem da imigração, mas também, no reforço das
é Parte Contratante ou Parte Cooperante não contratante capacidades destes para melhor gerir as suas fronteiras e
ou de que Portugal seja membro (por exemplo, IMO e criminalidade transfronteiriça, Portugal estabeleceu os
FAO). seguintes acordos de cooperação com Países de Língua
Oficial Portuguesa:
8.3 — Cooperação e Medidas com Estados Terceiros
Acordo de cooperação técnica policial com São Tomé
Em linha com as Recomendações do Catálogo Schen- e Príncipe (1990) — prevê ações de formação de pessoal,
gen, Portugal implementou um conjunto de medidas nos fornecimento de material e prestação de serviços;
países terceiros, que se assumem como o primeiro filtro Acordo de cooperação no âmbito da segurança interna
de acesso ao Espaço Schengen. com Moçambique (1992) — prevê ações de formação de
A primeira medida consiste numa rede de Oficiais de pessoal, em especial ações de formação de formadores;
Ligação em países de origem ou trânsito dos fluxos mi- Acordo de cooperação técnica policial com Cabo Verde
gratórios. (1990) — prevê ações de formação de pessoal, forneci-
Esta rede é determinada por critérios de análise de risco mento de material e prestação de serviços;
migratório e de segurança interna, e que resulta numa rede Acordo de cooperação no âmbito da segurança interna
de Oficiais de Ligação e de Imigração da Administração com Angola (1995) — prevê ações de formação de pessoal,
Interna para funções de segurança interna e no apoio à em especial ações de formação de formadores;
política migratória. Acordo de cooperação no âmbito da administração
Assim, em Angola, Portugal mantém um Oficial de Li- interna com Guiné-Bissau (1995) — prevê ações de for-
gação de Imigração com funções de formação, assessoria mação de pessoal, em especial ações de formação de for-
à gestão de fronteiras, troca de informação, partilha de madores;
experiências e boas práticas, apoio à admissão e retorno, Protocolo de cooperação entre o SEF e a Polícia Fe-
prevenção do tráfico de menores e análise de pedidos de deral do Brasil (2009) — prevê projetos comuns na área
visto efetuados no consulado português. da formação;
Também no Brasil está destacado um Oficial de Ligação Acordo de cooperação no domínio policial com a África
de Imigração, que assume funções similares, destacando-se do Sul (2002) — prevê o intercâmbio de experiências no
aqui as funções na prevenção do tráfico de mulheres. âmbito das ciências policiais, incluindo ações de formação
Foi ainda implementada no Brasil uma Agenda Comum de pessoal e de programas de apoio à vítima;
de Imigração e Mobilidade entre o Brasil e a União Euro- Acordo geral de cooperação com a República Popular
peia, que aborda as temáticas da Imigração Legal e Mobi- do Congo (1984) — prevê a formação de quadros sem que,
lidade, Imigração Irregular, Tráfico de Pessoas, Imigração no entanto, especifique uma determinada área;
e Desenvolvimento, e Proteção Internacional, em que o Acordo no âmbito do controlo de fronteiras e fluxos
SEF tem o estatuto de parceiro. migratórios com Marrocos (2004) — prevê a organização
Relativamente a Cabo Verde, Portugal encetou — em de estágios, conferências e colóquios;
parceria com França, Luxemburgo e Holanda — vários Acordo de cooperação no combate à criminalidade com
projetos de reforço da gestão da imigração e do controlo de a Rússia (2000) — prevê formação técnico-profissional de
fronteira, com recurso a novas tecnologias, bem como um funcionários dos órgãos competentes das duas Partes.
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3781
Além dos referidos Oficiais de Ligação de Imigração aduaneiras das partes, com vista ao cumprimento das res-
(OLI), a Administração Interna dispõe também de uma petivas legislações aduaneiras.
vasta rede de Oficiais de Ligação (OL) no estrangeiro, Assim a cooperação ao nível internacional desenvolve-
oriundos da GNR e da PSP, colocados junto das repre- -se integrada nas diversas instâncias da OMA — Orga-
sentações diplomáticas nacionais, mais direcionados para nização Mundial das Alfândegas, enquanto organização
a cooperação policial mas que auxiliam igualmente nas intergovernamental independente cuja missão é reforçar
missões de prevenção de imigração irregular, quer pela a eficiência e a eficácia das Administrações Aduaneiras,
recolha de informação pertinente, quer no apoio ao afas- contando com mais de 180 membros que representam mais
tamento de cidadãos estrangeiros de Portugal. de 98 % do comércio mundial.
Assim, Portugal/Administração Interna tem Oficiais de A nível bilateral, Portugal assinou com os Estados Uni-
Ligação colocados nos seguintes países terceiros: dos da América o Memorando de Entendimento (MEGA-
PORTS PROJECT) relativo à cooperação, tendo em vista
Marrocos, com extensão para a Mauritânia;
prevenir o tráfico ilícito de material nuclear e outro material
Guiné-Bissau;
radioativo e ainda o CSI — Container Security Initiative
Timor Leste;
com vista à deteção de contentores de risco elevado no
Argélia, com extensão para a Tunísia;
tráfego transoceânico com os EUA.
Moçambique, com extensão para a Suazilândia;
No âmbito da emissão de vistos, e conforme anterior-
Cabo Verde;
mente referido, o SEF assume o papel de assessoria aos
São Tomé e Príncipe.
postos consulares na emissão de parecer prévio (vincula-
tivo em certos casos), em relação a vistos Schengen (curta
Ainda que com algumas especificidades consoante o
duração) no que se refere a determinadas nacionalidades
país em que estão acreditados, os Oficiais de Ligação da
e em todos os casos no respeitante aos vistos nacionais,
Administração Interna estão incumbidos das seguintes
servindo como instrumento de prevenção, designadamente,
funções:
da imigração irregular, dos casamentos de conveniência,
Coordenar a implementação local dos Programas de do tráfico de pessoas (menores e mulheres em especial) e
Cooperação Técnico-Policial; do crime de violação da interdição de entrada.
Recolher, promover e facilitar a troca de informações Como regra geral, as embaixadas e postos consulares de
nos vários domínios da segurança interna, incluindo a carreira subordinados aos Negócios Estrangeiros decidem
prevenção de imigração irregular; quanto à emissão de vistos uniformes e de escala, em todas
Assegurar a ligação entre as forças e serviços de segu- as categorias de passaportes ou emitidos por instituições
rança nacionais e as suas congéneres desses países; internacionais. Os postos consulares são ainda competentes
Colaborar nos vários grupos de trabalho e reuniões da para a concessão de vistos nacionais (longa duração) após
UE e intergovernamentais nesses países; parecer prévio, vinculativo quando negativo, do SEF.
Apoiar e acompanhar as atividades de cooperação mul- Para a correta execução da política de vistos, ocorrem
tilateral, designadamente projetos e missões da UE e da reuniões regulares entre os Negócios Estrangeiros e a
ONU; Administração Interna, de modo a coordenar as abordagens
Prestar assistência relacionada com estudos e elabo- relacionadas com a Gestão Integrada de Fronteiras.
ração de relatórios para a implementação de reformas ou Esta coordenação é facilitada pela utilização partilhada
estratégias das forças e serviços dos países onde estão da plataforma VIS, relativa à recolha de dados, gestão de
colocados; processos e emissão de vistos.
Apoiar as autoridades locais em trabalho de apoio téc- Nota também para uma das medidas mais eficazes na
nico ou mesmo legislativo; prevenção da imigração irregular e fraude documental: as
Prestar assistência ao Embaixador, em todos os aspetos missões de fiscalização prévia ao embarque realizadas na
relacionados com a segurança; origem (pre-boarding missions). Estas missões são efetua-
Manter o acompanhamento e o apoio à comunidade das pelos inspetores do SEF, peritos em documentação de
portuguesa no território. segurança, que assim impedem o embarque com destino a
Lisboa de cidadãos com documentação falsa ou falsificada,
A AT, no âmbito das atribuições de controlo de bens na ou que não reúnam os requisitos de embarque.
fronteira, aplica a Convenção sobre Assistência Mútua Por outro lado, e em linha com as Recomendações do
Administrativa entre os Países de Língua Oficial Portu- Catálogo Schengen, de forma a garantir a fiabilidade da
guesa (PALOP), relativa à luta contra o Tráfico Ilícito de documentação utilizada pelos requerentes de vistos con-
Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas (1988). sulares, e prevenir ocorrências de imigração irregular ou
No plano internacional, Portugal aderiu também à Con- fraude documental na fronteira externa, os peritos do SEF
venção Multilateral de Cooperação e Assistência Mútua em documentação de segurança ministram regularmente
entre Direções-Gerais das Alfândegas (COMALEP), apro- formação aos funcionários consulares e aos colaboradores
vada para adesão pelo Decreto n.º 24/89, de 20 de junho, das companhias aéreas.
que possibilita e cooperação e a assistência mútua entre Em relação aos países terceiros, está também em fase de
as administrações aduaneiras das Partes Contratantes para desenvolvimento multilateral entre Estados-Membros do
prevenir, investigar, reprimir as infrações aduaneiras. Mediterrâneo (Portugal, Espanha, Itália, Grécia e Malta)
A AT coopera também por via dos diversos acordos e e países terceiros (Líbia, Tunísia, Argélia e Egito), o esta-
protocolos celebrados entre a União e países terceiros, belecimento de uma rede regional relativa ao intercâmbio
nomeadamente no âmbito de Acordos de Associação. de informações e de cooperação relacionada com crimina-
Estes acordos visam estabelecer formas de cooperação e lidade transfronteiriça e prevenção da imigração irregular,
de assistência mútua administrativa, entre as autoridades o Seahorse Mediterrâneo.
3782 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
Na cooperação com Marrocos, realça-se a Declaração Quem empregar cidadãos em situação irregular (que
Conjunta dos Ministros do Interior e da Administração In- não seja titular de título de residência ou visto válido)
terna de Marrocos, Espanha, França e Portugal, emitido em infringe a lei.
Rabat, em 25 de janeiro de 2013, a chamada «Declaração
de Rabat», estabelecendo que, em relação à cooperação No controlo de estrangeiros e da imigração em território
policial, França e Portugal serão associados à iniciativa nacional, um dos níveis de controlo do modelo de gestão
hispano-marroquina do Centro de Cooperação Policial integrada de fronteiras (IBM), esta incide especialmente,
(CCP) em Algeciras, através da colocação de um oficial numa abordagem abrangente e integrada, em três eixos
de ligação para aumentar a cooperação policial e a troca de essenciais de atuação:
informações entre as partes, a fim de prevenir e combater
a criminalidade, nomeadamente em relação ao controlo Controlo da permanência e atividades de estrangeiros;
das fronteiras e vigilância. Prevenção e repressão da criminalidade associada aos
Ainda com Marrocos, menção para o Grupo G4, que fenómenos migratórios;
na sequência da Declaração Conjunta dos Ministros do Gestão da documentação de segurança (documentos de
Interior e da Administração Interna de Marrocos, Espanha, identificação e viagem).
França e Portugal, emitida em abril de 2015 em Lisboa,
estabeleceu a realização da troca de experiências com este A análise do controlo da permanência e atividades de
Estado ao nível do controlo de passaportes eletrónicos e cidadãos estrangeiros em território nacional pode incidir,
da implementação de novos mecanismos de facilitação por sua vez, em duas dimensões distintas:
da passagem de fronteiras, tendo por base as soluções do Ações de fiscalização e respetivos resultados (identifi-
SEF (PASSE/RAPID), que conduziu ao desenvolvimento cação de pessoas, deteção de ilegais em território nacional,
de várias ações nesse sentido. procedimentos de afastamento e expulsão, contraordena-
ções, ou deteção de medidas cautelares);
9 — Medidas Internas — Crime Transfronteiriço
Gestão da emissão de títulos de residência e de perma-
Portugal entende que o reforço da segurança interna, e nência (autonomizado e abordado na secção que procede
mais especificamente a prevenção da imigração irregular, à caracterização da população estrangeira residente em
são fatores indissociáveis da implementação de medidas Portugal).
compensatórias, ou medidas na área de livre circulação, de-
correntes da ausência de controlo nas fronteiras internas. Sendo a prevenção e repressão da criminalidade asso-
Tendo sempre por base os direitos fundamentais ineren- ciada aos fenómenos migratórios um desígnio fundamental
tes a todos os cidadãos estrangeiros, em situação regular ou na salvaguarda da paz social, da segurança e dos direi-
irregular, e numa perspetiva humanista e integradora, res- tos dos cidadãos, a mesma procura evitar a vitimização
peitando o direito de asilo e o princípio do reagrupamento e exploração de pessoas. Neste âmbito, e considerando a
familiar, Portugal procede no entanto, e de forma regular, crescente preocupação com o auxílio à imigração ilegal e
a ações de fiscalização da permanência de estrangeiros. o tráfico de seres humanos, o SEF empreende uma atuação
Neste âmbito, importa desde logo realçar a participação focada no combate às redes de imigração e de mão-de-obra
de Portugal nas operações europeias no âmbito do COSI, ilegais que utilizam as possibilidades da livre circulação, da
que se destinam a controlar as movimentações internas e elevada capacidade de organização, da transnacionalidade
a permanência de cidadãos estrangeiros. do fenómeno e da fragilidade das vítimas.
O SEF é não só a autoridade de fronteira mas também Duas das principais medidas compensatórias criadas por
a autoridade responsável pelo controlo da permanência de Portugal, na cooperação com países vizinhos e serviços
estrangeiros, procedendo à concessão de autorizações de congéneres, foram o Acordo de Perseguição Transfron-
residência, prorrogações de permanência, e outras formas teiriça e os CCPA.
de regularização da permanência, e centralizando todos Os CCPA são assumidos como centros de recolha e
os pedidos de informação relativamente a estrangeiros troca de informação e canais diretos de procedimentos
fiscalizados. no âmbito da cooperação policial e aduaneira, com o ob-
Portugal criou vários instrumentos legislativos de modo jetivo de prevenir a criminalidade associada a imigração
a reprimir a permanência de cidadãos estrangeiros em ilegal, tráfico de pessoas, estupefacientes, armas ou explo-
situação irregular: sivos, executar as medidas de readmissão de pessoas em
As instituições, públicas ou privadas, deverão consultar situação irregular e apoiar as vigilâncias e perseguições
o SEF sempre e quando interajam com cidadãos estrangei- transfronteiriças. Em situações de reposição do controlo
ros de modo a aferir da regularidade da permanência; de fronteira, servem igualmente como pontos de passagem
Todas as forças policiais possuem competências para autorizados — postos de fronteira.
procederem à detenção de cidadãos em situação irregular; A segurança na documentação eletrónica e da cadeia
Quem alojar cidadãos estrangeiros tem a obrigação de de identidade, representam um crescente desafio, face às
comunicar esse alojamento e dados desse cidadão ao SEF; mudanças que se registam diariamente ao nível do desen-
Todos os locais de alojamento (nomeadamente, hotéis, volvimento das tecnologias. Percebendo que a segurança
pensões e hostels) têm a obrigação legal de transmitir ao interna, mas também a segurança dos negócios, fiscais ou
SEF a identidade desses cidadãos estrangeiros; financeiros depende da credibilidade dos documentos que
O SEF intervém, dando parecer, no acesso a várias in- atestam a identidade e residência, Portugal tem implemen-
fraestruturas relevantes, como aeroportos, portos, eventos, tando várias medidas neste âmbito.
sendo dado parecer negativo sempre que o cidadão não se Assim, o modelo português de produção de documentos
encontre em situação regular, adotando as medidas subse- de identidade, viagem e residência baseia-se nas melhores
quentes relativamente a esses cidadãos; práticas mundiais.
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3783
O SEF, no âmbito das suas competências, tem vindo Por conseguinte, outra das dimensões das Medidas de
a colaborar na política documental do Estado português, Controlo Intra-Schengen, e num espaço de Liberdade,
integrando grupos trabalho que adequam e decidem as Segurança e Justiça, é o Sistema de Informação Schengen
medidas e a política de segurança dos documentos de via- (SIS) e os Gabinetes SIRENE, que desempenham um papel
gem, identidade e residência, destacando os resultados do fulcral na manutenção de um elevado nível de segurança,
processo de emissão do Passaporte Eletrónico Português, a todos os cidadãos que vivem e circulam neste espaço,
como o melhor da sua atuação neste domínio. sem controlo de fronteiras internas.
A segurança dos documentos é, assim, alvo de especial Estas informações estão acessíveis às entidades respon-
atenção, porquanto o roubo e a fraude de identidade são sáveis pelo controlo das fronteiras externas, pela emissão
fenómenos globais e multidisciplinares que exigem uma de vistos, pela gestão e controlo das fronteiras, imigração
abordagem integrada. e às autoridades judiciais e aduaneiras.
Para debelar essa ameaça, Portugal encetou medidas Atualmente, o Gabinete Nacional SIRENE criado
para a proteção da identidade dos seus cidadãos, desde o pelo Decreto-Lei n.º 292/94, de 16 de novembro, inte-
registo imediato, passando pela produção dos suportes físi- gra o Gabinete Coordenador de Segurança, sob a direta
cos e emissão centralizada e, por fim, pelo controlo e pela dependência da Secretária-Geral do Sistema de Segurança
necessidade da sua eficácia em todos os momentos de inte- Interna.
ração do titular com a Administração e demais entidades. A estrutura do referido Gabinete Nacional SIRENE
A problemática do terrorismo é uma das que melhor compreende a coordenação, composta por um Coordena-
evidencia a importância da segurança dos documentos. dor (habitualmente atribuído a um Inspetor Coordenador
Em muitos países da UE a resposta a este problema tem Superior do SEF) e dois Coordenadores Adjuntos, todos
passado pelo incremento da segurança na emissão dos designados por despacho ministerial, o Conselho de Liga-
documentos, nomeadamente, em soluções que passam ção e Acompanhamento, os Serviços Operativo, Jurídico,
pela articulação rigorosa e, a todo o tempo, entre entidades de Tradução e o Secretariado.
nacionais emissoras e entre estas e organismos interna- O Serviço Operativo que funciona 24 horas por dia,
cionais, serviços de segurança, de controlo de fronteiras 7 dias por semana, todo o ano, é constituído por qua-
e de informação. tro grupos, compostos por representantes das seguintes
Portugal defende que, a par do rigor na conceção e na Forças e Serviços de Segurança (FSS): GNR, PSP, PJ e
emissão de documentos, é possível contar com profissio- SEF, sendo estes elementos das diferentes FSS chefiados
nais vocacionados nestas matérias, com o recurso perma- por um responsável da respetiva instituição. Cada grupo
nente à tecnologia e à investigação. O desafio assentará opera determinadas categorias de alertas, de acordo com
assim cada vez mais na segurança e na necessidade de as respetivas competências da FSS a que pertencem, mais
dar continuidade à consolidação da cadeia de identidade, precisamente:
reforçando as políticas documentais a nível nacional, no
GNR — Pessoas procuradas (menores ou adultos) de-
cabal cumprimento das normas e padrões internacionais.
saparecidas e adultos carenciados de proteção, pessoas
O Decreto-Lei n.º 139/2006, de 26 de julho, veio definir
procuradas no âmbito de um processo judicial (por ex. para
o sistema de informação do passaporte eletrónico portu-
serem notificadas de atos judiciais ou para comparecer
guês, designado SIPEP, o qual tem por finalidade registar,
perante uma autoridade judiciária) e objetos para apreen-
armazenar, tratar, manter atualizada, validar e disponibili-
são ou como prova em processo penal, ou para controlo
zar a informação associada ao processo de concessão dos
discreto ou específico, no caso dos contentores;
passaportes, nas suas diferentes categorias, bem como
PSP — Objetos para efeitos de apreensão ou como
acionar o respetivo processo de personalização, de harmo-
prova em processo penal, ou para controlo discreto ou
nia com o disposto nos diplomas que regulam a concessão
específico, mais precisamente relativamente a veículos
e emissão do passaporte eletrónico português.
automóveis (incluindo reboques e caravanas), embarca-
A entidade responsável pelo SIPEP é o SEF, represen-
ções, equipamentos industriais, armas de fogo, placas de
tado pelo(a) seu(sua) Diretor(a) Nacional.
matrícula e armas;
Para garantir a eficiência e eficácia da recolha de infor-
PJ — Pessoas procuradas para deter para efeitos de
mação, o SIPEP interage para efeitos de mera consulta e
entrega ou extradição e objetos para efeitos de apreensão
recolha nos termos legalmente permitidos com os seguintes
ou como prova em processo penal, e pessoas procuradas
sistemas de informação:
para controlo discreto ou específico;
Sistema de Informação do SEF (SISEF), para verifica- SEF — Alertas relativos a pessoas não autorizadas a
ção da existência de medidas cautelares pendentes; entrar e/ou permanecer no espaço Schengen e objetos para
Parte nacional do Sistema de Informação Schengen efeitos de apreensão ou como prova em processo penal,
(NSIS), para apuramento da existência de eventuais indi- no caso dos documentos em branco ou emitidos, ou para
cações negativas à concessão do passaporte; controlo discreto ou específico no caso de aeronaves.
Base de dados de identificação civil, para confirmação
dos elementos de identificação do requerente do passa- O Gabinete Nacional SIRENE é responsável pela in-
porte; serção da maioria das indicações SIS nacionais, à exce-
Base de dados de registo de contumazes. ção das referentes a pessoas não autorizadas a entrar e/ou
permanecer no espaço Schengen e as relativas a viaturas
A supressão do controlo de fronteiras internas no espaço automóveis, em relação às quais a sua inserção é iniciada
Schengen, permitindo a livre circulação de pessoas, pres- respetivamente pelo SEF e pela PSP e apenas validadas
supôs a criação dum sistema de cooperação e coordenação pelos operadores do SIRENE, da respetiva força/serviço
entre os serviços policiais e as autoridades judiciais, entre de segurança. Também os passaportes declarados perdidos,
outras, com vista a garantir a segurança de todos os cida- furtados ou extraviados, quando o proprietário requereu
dãos dentro desse espaço comum. um novo, são inseridos automaticamente no SIS e na base
3784 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
de dados de documentos da Interpol, sem prévia validação ilegal das fronteiras, novas ameaças mais complexas, novas
pelo Gabinete Nacional SIRENE. tecnologias, com condições operacionais e táticas mais
O Gabinete Nacional SIRENE é ainda competente para exigentes, e a necessidade de balancear os mesmos com um
a validação legal de todas as indicações SIS inseridas no crescente respeito pelos direitos fundamentais e considera-
referido sistema, bem como para garantir a exatidão e ção pelas vítimas desta criminalidade. Estas condicionantes
permanente atualização dos dados referentes às indicações tornam esta função muito exigente e desafiante.
nacionais constantes do SIS, de acordo com o princípio da Por outro lado, pela transnacionalidade e complexidade
propriedade dos dados, segundo o qual o Estado-Membro desses desafios, os Estados pertencentes a Schengen de-
autor da indicação é o único responsável pela sua alteração, verão cooperar para detetar e investigar a criminalidade
correção, atualização ou eliminação. transfronteiriça, nomeadamente a imigração irregular, trá-
O Gabinete Nacional SIRENE é o ponto de contacto fico de estupefacientes ou armas, mercadorias ou veículos
único entre os Estados-Membros, no âmbito de troca de roubados, bem como prevenir a utilização de documentos
informações suplementares relacionadas com a introdução falsos ou falsificados.
de indicações SIS, e para permitir a adoção das medidas Tal como definido pela legislação nacional, nomeada-
adequadas, aquando da descoberta de pessoas ou objetos mente nas respetivas Leis Orgânicas ou na Lei de Organi-
que constam do SIS. zação da Investigação Criminal, Portugal estabeleceu uma
É ainda o ponto de contacto nacional para a cooperação divisão de competências pelas diferentes autoridades, em
policial, no âmbito dos artigos 39.º, 41.º e 46.º da Conven- função do tipo de crime. Os crimes transfronteiriços nos
ção de Aplicação do Acordo Schengen. termos da Lei de Organização da Investigação Criminal
Relativamente à formação dos utilizadores finais do SIS, (LOIC) são investigados por vários Órgãos de Polícia
esta é ministrada por operadores do Gabinete Nacional Criminal (OPC).
SIRENE aos elementos da respetiva FSS a que pertencem, A PJ, órgão sob tutela do membro do Governo res-
prestando também assistência aos mesmos utilizadores ponsável pela área da Justiça e de apoio ao Ministério
finais, na sequência das descobertas de indicação (hit) Público, é a principal polícia de natureza investigatória
resultantes das consultas ao SIS, efetuadas aquando da da criminalidade grave e transnacional e a única entidade
atividade policial diária, independentemente da Forças e nacional com competência para a investigação do crime
Serviços de Segurança a que pertençam, a fim de garantir de terrorismo, estando naturalmente presente na Unidade
que são devidamente adotadas as medidas estabelecidas de Cooperação Antiterrorismo — UCAT/SSI, partilhando
pelos diversos tipos de alertas. nesta matéria informações, obrigações e responsabilidades
Portugal implementou ainda o VIS — Sistema de Infor- com as restantes forças e serviços de segurança.
mação sobre Vistos que pretende melhorar a aplicação da Além da PJ, outras autoridades possuem competências
política comum em matéria de vistos, a cooperação consu- de órgão de polícia criminal e capacidades de investigação,
lar e a consulta entre as autoridades centrais responsáveis como a GNR, a PSP, o SEF, a PM ou a AT.
pelos vistos. O VIS está ligado a todos os consulados dos Sem prejuízo da autonomia do Ministério Público na
Estados-Membros que fazem parte do espaço Schengen entrega do inquérito a outro órgão de polícia criminal, os
e que emitem vistos, assim como a todos os pontos de crimes de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-
passagem das fronteiras externas. -de-obra ilegal, casamento de conveniência, violação de
Nestes postos fronteiriços, o VIS permite que os inspe- medida de interdição de entrada, tráfico de pessoas ou
tores do SEF verifiquem se a pessoa na posse de um visto falsificação de documentos de viagem, são investigados
biométrico é a pessoa que o solicitou. sobretudo pelo SEF.
Este processo é realizado através da verificação das im- Nos termos do artigo 23.º da Lei Orgânica do SEF, cabe
pressões digitais, comparando-as com o registo biométrico à Direção Central de Investigação — DCInv a coordenação
que acompanha o visto e com as informações que constam técnica da prevenção e investigação criminal deste Serviço,
da base de dados do VIS. também realizada nas Unidades Orgânicas Regionais, e
O sistema incorpora elevados níveis de segurança, de concretizar as ações de interesse para a prevenção dessa
forma a garantir a sua solidez e disponibilidade permanente, mesma criminalidade, designadamente a recolha de mate-
assim como para assegurar que apenas tenham acesso aos rial e informação e respetivo tratamento e difusão, em qual-
dados pessoas autorizadas e para fins autorizados. As auto- quer dos casos no domínio das competências do SEF.
ridades responsáveis pela aplicação da lei e a Europol têm É no quadro destes desafios que surge a Unidade Anti
assim acesso ao sistema para fins de deteção e investigação Tráfico de Pessoas (UATP), inserida na Direção Central de
de crimes terroristas e outros crimes graves. Investigação, cabendo-lhe obter, compilar, analisar e disse-
Atendendo às possíveis ameaças que a aviação civil minar dados, e informação sobre este fenómeno, recolher
representa, estes meios de transporte foram alvo de um proativamente indícios, proceder à sua análise e articular
conjunto de medidas de controlo intra-Schengen que Por- a ação investigatória com o Ministério Público.
tugal estabeleceu. Assim, foram estabelecidas regras de Concetualmente, o propósito da UATP é providenciar
controlo da aviação civil, e consequentes mecanismos de ao SEF um elevado grau de especialização nestas matérias,
coordenação através de procedimentos compensatórios que permita um melhor conhecimento desta realidade tão
da livre circulação. Estas medidas compensatórias são dinâmica, e contribuir para a abordagem eficaz a uma
também aplicadas nos aeroportos, onde são recorrentes as criminalidade de natureza especialmente grave.
operações de controlo de identidade, com base em análise No que concerne ao combate ao tráfico de pessoas a
de risco, realizadas a voos intra-Schengen estratégia interna assenta em quatro pilares: a Prevenção,
As autoridades com funções na fronteira de todos os com a formação e sensibilização a assumir especial im-
Estados-Membros enfrentam crescentes desafios, decor- portância, a Proteção, assegurando um acompanhamento e
rentes dos elevados níveis de crescimento nos movimentos assistência adequada às vítimas, a Investigação Criminal,
de pessoas e tráfego nas fronteiras, aumento da passagem procurando uma constante adequação e atualização das
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3785
suas técnicas investigatórias e, finalmente, a Cooperação, ameaças à segurança interna, pode/deve o SGSSI desenvol-
desenvolvendo neste campo um recente, mas importante ver os contactos necessários à partilha de informação sobre
trabalho de criação de parcerias e sinergias com várias o incidente, de modo a que os vários Estados-Membros
instituições e parceiros, nacionais e internacionais, de cariz assegurem a necessária e célere resposta às eventuais ame-
governamental e não-governamental. aças decorrentes e, como é óbvio, promovam as diligências
No que respeita à competência investigatória atribuída ao necessárias no sentido de cooperar e complementar os
SEF conforme prevista no artigo 188.º da Lei n.º 23/2007, trabalhos das forças e serviços de segurança nacionais.
de 4 de julho, os inquéritos registados por casamento de Assim, o SGSSI assume nestes casos a plenitude das
conveniência ou união de facto, auxílio à imigração ilegal suas competências, pois todas as forças e serviços de se-
e falsificação de documentos, continuam a ser os processos gurança, bem como as entidades de proteção e socorro,
que ocorrem em maior número. são colocadas na sua dependência operacional.
Em caso de ataque terrorista, Portugal estabeleceu que o Em complemento aos contributos anteriores podem
Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) também ser enquadradas ocorrências no âmbito de gran-
está legalmente dotado de competências de coordenação, des eventos que têm lugar em território nacional e que
direção, controlo e comando operacional (conforme a Lei requeiram particulares atenção e coordenação entre múl-
de Segurança Interna — Lei n.º 53/2008 de 29 de agosto) tiplas entidades em matéria de segurança. As diferentes
que lhe permite intervir em diferentes domínios, incluindo competências do SGSSI decorrentes da Lei de Segurança
naturalmente no das fronteiras. Interna, permitem-lhe, nestes casos (grandes eventos) exer-
Perante um incidente terrorista (enquanto incidente cer competências de controlo.
tático-policial grave, conforme o n.º 3 do artigo 18.º da Esta competência confere ao SGSSI o poder de articu-
Lei de Segurança Interna), pode o SGSSI, por determinação lação das forças e serviços de segurança e de entidades
do Primeiro-Ministro após comunicação fundamentada ao de proteção e socorro (em todos os casos, através dos
Presidente da República, assumir funções de planeamento respetivos dirigentes máximos), que impliquem tarefas/
operacional e atribuir missões que requeiram intervenções missões/respostas/atuações conjuntas em sintonia com o
conjugadas de controlo junto das fronteiras. O SGSSI pode Plano de Coordenação — PCCCOFSS.
definir a necessidade de: No campo da cooperação internacional, o SGSSI, en-
Os CCPA, através das autoridades portuguesas aí quanto ponto nacional de contacto em matéria de ordem
representadas (GNR, PSP, PJ, SEF e AT), desenvolverem e segurança públicas (Ação Comum 97/339/JAI), pode
ações de controlo de viaturas e respetivos passageiros e promover junto dos Estados-Membros pedidos de infor-
implementarem determinadas medidas de segurança mais mação, visando (em última instância) a devida avaliação
visíveis; dos cenários e o reforço dos planeamentos operacionais.
As forças e serviços de segurança reforçarem as ver- Ainda no âmbito da prevenção e combate à ameaça ter-
tentes de vigilância e segurança num ou nos diferentes rorista, cujas preocupações se revestem de âmbito global,
aeroportos e portos; e pela implicação nas fronteiras e controlo da permanência
As forças e serviços de segurança desencadearem de- de estrangeiros, o SEF mantém com as restantes FSS a
terminadas ações de controlo e fiscalização nos perímetros necessária articulação num processo de permanente par-
circundantes das infraestruturas críticas aeroportuárias e tilha de informação através da Unidade de Cooperação
portuárias; Antiterrorismo (UCAT).
Colaboração «especializada» (utilização de meios na- O volume e a especificidade da informação que é trans-
vais) das Forças Armadas, para a segurança às instalações mitida pelo SEF na UCAT é constantemente aferida pelos
portuárias (infraestruturas críticas) nas águas envolventes, restantes parceiros, nomeadamente através da produção de
bem como reforço da fronteira externa da União Euro- relatórios e informações, o que contribui para a determi-
peia. nação e respetiva avaliação do nível de ameaça.
No combate à criminalidade transfronteiriça por via
Todas estas intervenções conjugadas são (passam a ser) marítima, destaca-se ainda o tráfico de estupefacientes.
monitorizadas através da sala de situação, ativada por ine- Fruto da especialidade desta matéria, a PJ tem na sua es-
rência da natureza excecional do incidente (configurando trutura a Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Es-
uma situação de incidente tático-policial grave). tupefacientes que possui secções de investigação criminal
O SGSSI pode, ainda, coordenar com a AAN: especializadas na repressão do tráfico internacional por via
A implementação de medidas adequadas para garan- aérea, marítima e terrestre mantendo uma permanência
tir a segurança do espaço aéreo nos eventos de elevada nos aeroportos internacionais portugueses e assegura uma
visibilidade, em coordenação com as demais entidades assistência 24/7. Para além desta competência, é a entidade
competentes e com as forças e serviços de segurança; que faz a coordenação das investigações relacionadas com
A implementação de medidas de controlo e gestão do o tráfico de estupefacientes conforme refere o Decreto-Lei
espaço aéreo, nomeadamente através da criação de zonas n.º 81/95, de 22 de abril.
de exclusão e da imposição de condições de acesso ao De modo a exercer as suas competências de combate
espaço aéreo por razões de segurança; ao crime transfronteiriço, a GNR mantém contacto perma-
Ações de policiamento aéreo, em coordenação com as nente com a unidade Nacional Europol e Gabinete Nacional
demais entidades competentes e as forças e serviços de Interpol, possuindo ainda 8 Sargentos no Grupo Operativo
segurança. do Gabinete Nacional SIRENE, contribuindo de forma
inequívoca para uma melhor e maior cooperação policial
No domínio da cooperação internacional, e respeitando no espaço Schengen e fora dele, facilitando a troca de
o facto de se constituir como ponto nacional de contacto informações, a livre circulação de pessoas e a vigilância
permanente para situações de alerta e resposta rápidas às e controlo marítimo.
3786 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
Na criminalidade tributária, a GNR através da UAF, No que concerne ao Gabinete Nacional SIRENE, o
possui competências de investigação. Utiliza, para o efeito, Departamento de Investigação Criminal assume a chefia
a informação recolhida pelo sistema de vigilância nacional do Grupo Operativo SIRENE da PSP.
(SIVICC). O sistema integra radar e câmaras instaladas O Sistema de Informação Schengen II (SISII), em fun-
ao longo da linha de costa marítima, postos de vigilância cionamento desde março de 2013, foi em julho de 2014
móveis e marítimos e patrulhas terrestres (RCC/LCC) em conectado via webservice ao SEI da PSP, tal como sucedia
missões de controlo e vigilância das fronteiras e dos seus anteriormente para o SISone4all, pelo que os resultados
relatórios (HUMINT, OSINT e GEOINT). já espelham de forma mais adequada as potencialidades
O quadro de situação europeu, melhorado com a do Sistema, voltando a valores próximos dos registados
conexão SIVICC — SIVE espanhol, permite a partilha antes da criação do SISII.
de informação não só sobre os incidentes, eventos e pro- As principais ameaças identificadas estão relacionadas
dutos de análise de risco, mas também da camada ope- com a imigração ilegal e a criminalidade transfronteiriça,
racional com os meios destacados no troço de fronteiras em particular o tráfico de droga, de seres humanos e esco-
externas do Estado-Membro vizinho (Espanha) como é amento de bens furtados cujos fluxos são verificados entre
estabelecido no Regulamento EUROSUR. A integração do Portugal/Espanha e vice-versa. Daí a presença da PSP nos
SIVICC — EUROSUR proporciona troca de informações CCPA e o destacamento de um elemento de ligação também
em tempo real, a fim de criar os eventos, estabelecendo e junto do Cuerpo Nacional de Polícia de Espanha.
mantendo a NSP. A cooperação entre as forças e os serviços de segurança
Ainda no âmbito da cooperação transfronteiriça a UCC/ para o combate ao crime transfronteiriço é exercida de
GNR desenvolve patrulhamentos marítimos em aéreas acordo com os princípios, objetivos, prioridades, orienta-
contíguas com a sua congénere Guardia Civil denominados ções e medidas da política de segurança interna e no âmbito
por EPN (European Patrol Network). do respetivo enquadramento orgânico interno.
No combate ao crime transfronteiriço, a GNR coopera O desenvolvimento de ferramentas e capacidades infor-
de forma regular e estreita com Espanha, nomeadamente máticas, a implementação de novos sistemas de informa-
a Guardia Civil, de acordo com o Memorando de Coo- ção, a interoperabilidade dos vários sistemas de informa-
peração entre a GNR e a Guardia Civil (31 de março de ção, a cooperação policial e judiciária e a constante partilha
2009), no âmbito do intercâmbio de informações, atuações de informação, são condições imprescindíveis para uma
operacionais, formação e gestão de pessoal e serviços; adequada segurança nas fronteiras externas, concorrendo
através do Memorando de Entendimento em Matéria de para a prevenção e investigação criminal e a salvaguarda
Cooperação Policial e Segurança (23 de fevereiro de 2010), da segurança interna, proporcionando e garantindo o equi-
constituindo um grupo de Cooperação Policial para troca de líbrio das sociedades.
informações e experiências; possui ainda um gabinete no Realça-se a coordenação criada nas fronteiras externas
Comandante-Geral da GNR com o Oficial de Ligação da para a prevenção da mutilação sexual de crianças como
Guardia Civil para troca de informações mais rápida entre exemplo da contínua abertura de novas portas de colabora-
as duas forças; face à sua dispersão pela malha territorial ao ção entre instituições policiais e não policiais, com a aspi-
longo da fronteira interna com Espanha, coopera de forma ração comum de prevenção da criminalidade, da proteção
diária com as unidades fronteiriças da força congénere por dos direitos fundamentais, da proteção dos menores.
forma a melhor prevenir e combater o crime transfron- Ao nível da cooperação operacional e da coordenação
teiriço. A GNR possui ainda um sargento no Centro de europeia no combate ao crime transfronteiriço, a DGRM
Cooperação Policial Hispano-marroquino de Algeciras, articula-se com a Comissão Europeia, Agência Europeia
reforçando a rápida troca de informações. de Controlo das Pescas, Agência Europeia de Segurança
Visando o reforço geral da segurança, a cooperação Marítima, bem como com os organismos congéneres dos
policial internacional da PSP baseia-se no intercâmbio de outros Estados-Membros e de países terceiros, bem como
dados e informações criminais sobre a criminalidade e as das organizações internacionais de que a União Europeia é
atividades criminosas. Assim, cada vez mais, o sucesso Parte Contratante ou Parte Cooperante não contratante ou
de algumas investigações criminais, envolvendo cidadãos de que Portugal seja membro (por ex. IMO, FAO).
estrangeiros ou fenómenos de criminalidade itinerante, está Nota ainda para a coordenação entre autoridades para
intimamente associado ao recurso a dados e informações monitorizar os fenómenos do terrorismo, nomeadamente
detidos por outros países, através de solicitações de coope- as ameaças resultantes da passagem na fronteira dos cha-
ração policial internacional (Decisão Quadro 2006/960/JAI, mados «combatentes estrangeiros» do autodenominado
do Conselho). «Estado Islâmico» /Daesh/ISIL. Através de produtos da
Atendendo a estes considerandos e ao facto de as com- análise de risco, a PJ, os Serviços de Informações, o SEF,
petências em matéria de cooperação policial internacional a GNR, a PSP, entre outros, designadamente reunidos na
estarem pulverizadas por diferentes canais de cooperação UACT/SSI, mantêm um controlo das movimentações des-
(ex. EUROPOL, INTERPOL, SIRENE, CCPA e Oficiais tes suspeitos, de modo a fomentar a segurança interna.
de Ligação) a PSP adotou a estratégia de centralizar no
Departamento de Investigação Criminal a gestão, coor- 10 — Asilo
denação e articulação entre as subunidades e os canais
de cooperação policial, em paralelo com a sensibilização O modelo português de asilo baseia-se na Convenção de
contínua do dispositivo de investigação criminal para as Genebra de 1951 e no Acervo de instrumentos jurídicos da
virtudes da utilização destes instrumentos. A adoção de União Europeia que integram o Sistema Europeu Comum
uma estrutura centralizada visa evitar sobreposições e/ ou de Asilo (Diretivas sobre as condições a preencher para
pedidos redundantes; trocar informação de forma mais efi- beneficiar do estatuto de proteção internacional, sobre o
ciente, expedita e transparente e garantir a legalidade quer Procedimento de Asilo, sobre as Condições de Acolhi-
dos pedidos de informação quer da informação fornecida. mento, e Regulamentos de Dublin e Eurodac) e nacionais
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3787
(Constituição da República Portuguesa, Lei de Asilo e Lei Neste domínio, em estreita colaboração com o ACNUR
de Imigração). e a OIM, o GAR/SEF tem procedido quer à análise e
Trata-se da aplicação das tradições humanistas e eleva- seleção dos refugiados a reinstalar, quer à programação
dos padrões éticos que caracterizam a cultura portuguesa, das viagens e emissão de documentos, quer à preparação do
e que estão em linha com as políticas de integração de acolhimento, celebrando para o efeito diversos protocolos
migrantes. com as entidades de acolhimento.
Portugal tem um Gabinete de Asilo e Refugiados (GAR) Para implementação destes compromissos em matéria de
no SEF, uma unidade orgânica que integra a Diretoria recolocação e de reinstalação foi criado um grupo de tra-
Nacional e ao qual compete implementar a política de balho para a Agenda Europeia das Migrações competindo
asilo e dar cumprimento aos compromissos internacio- a coordenação política ao Ministro Adjunto, integrando
nais em matéria de proteção internacional. Neste sentido, várias entidades governamentais ao nível da segurança
a representação de Portugal no Conselho Executivo da social, saúde, educação, emprego e formação profissional,
EASO — European Asylum Support Officer, é assegurada integração de migrantes, negócios estrangeiros e segurança
pelo SEF. nacional com o objetivo de definir e executar um plano de
Para além destas competências o Gabinete de Asilo e ação integrado de acolhimento e de integração num quadro
Refugiados assegura ainda a representação de Portugal descentralizado e com forte envolvimento dos municípios
no domínio do asilo em diversas reuniões do Conselho e e sociedade civil.
da Comissão da UE, nos diversos grupos de trabalho do Ao Gabinete de Asilo e Refugiados do SEF compete
EASO ou em reuniões do ACNUR — agência da ONU ainda a execução dos financiamentos da União Europeia
para refugiados, entre outras, competindo-lhe ainda o es- ao nível dos subsídios (lump sum), destinadas à recoloca-
tudo e emissão de diversos pareceres técnicos. É também ção e reinstalação, apresentando pedidos de pagamento e
o ponto de acesso nacional para recolha e transmissão de comprovativos e, uma vez recebidos esses financiamentos,
dados ao Eurodac e parceiro em matéria de asilo na Rede celebrando protocolos com as entidades de acolhimento e
Europeia de Migrações. transferindo estes financiamentos.
Para a integração de requerentes e beneficiários de pro-
teção internacional, foi criado um Grupo de Trabalho Ope- 11 — Retorno
rativo que integra diversas entidades, tais como o Instituto
da Segurança Social, o Instituto de Emprego e Formação O modelo de retorno adotado por Portugal assenta
Profissional, a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral numa visão humanista, que privilegia a figura do aban-
de Educação, o Alto Comissariado para as Migrações, o dono voluntário.
Conselho Português para os Refugiados, a Santa Casa O SEF, através das suas unidades orgânicas, efetua o
da Misericórdia de Lisboa, o Serviço Jesuíta para os Re- controlo da imigração irregular, numa abordagem abran-
fugiados, o Gabinete de Asilo e Refugiados. Este reúne gente e integrada, vocacionada para o controlo de entrada,
mensalmente para delinear um programa de acolhimento permanência e atividades de cidadãos estrangeiros, preven-
e de integração adaptado às necessidades dos requerentes ção e repressão da criminalidade associada aos fenómenos
de asilo espontâneos e beneficiários de proteção interna- migratórios, gestão da documentação e ainda da saída de
cional reinstalados, bem como em diversas iniciativas de território nacional.
formação e sensibilização junto de entidades externas. No âmbito da sua missão, o SEF efetua ações de inspe-
Porquanto o Gabinete de Asilo e Refugiados — GAR ção e fiscalização, frequentemente em operações conjuntas
se localiza em Lisboa e não dispõe de serviços descentra- com outras forças e serviços de segurança, que conduzem à
lizados, todas as Direções Regionais do SEF, delegações deteção de situações de permanência irregular de cidadãos
e postos de fronteira do SEF, recebem com periodicidade estrangeiros.
formação ministrada pelo Gabinete de Asilo e Refugiados, Numa primeira fase, privilegiam-se as medidas não
contribuindo desta forma para o reforço da capacidade e coercivas na abordagem ao cidadão estrangeiro, desde que
aproximação dos serviços da população refugiada, quer não haja cumulativamente uma situação de criminalidade.
ao nível da emissão de documentos, quer ao nível da re- Assim, na primeira vez que o cidadão estrangeiro é dete-
alização de entrevistas e notificação de requerentes de tado em situação irregular, opta-se pela sua notificação para
proteção internacional. abandono voluntário, em detrimento da detenção imediata,
Portugal tem sido um dos Estados-Membros que mais possibilitando ao estrangeiro a partida voluntária. Este
recolocações efetuaram face aos compromissos assumi- abandono voluntário está previsto na Lei n.º 23/2007, de
dos, continuando fortemente empenhado neste processo, 4 de julho (Lei de Estrangeiros), mas também o abandono
sendo prova disto a designação, desde novembro de 2015, voluntário assistido, organizado com o apoio do Estado
de um oficial de ligação do SEF na Grécia e outro na Português, via SEF e, implementado através do seu par-
Itália, ambos funcionários do Gabinete de Asilo e Refu- ceiro operacional, a OIM.
giados, que junto das autoridades gregas e italianas, do Ultrapassada esta fase, e, caso o estrangeiro não tenha
EASO, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os abandonado o território nacional e se mantenha em situação
Refugiados — ACNUR e da OIM — Organização Inter- irregular, quando novamente detetado, procede-se à sua
nacional das Migrações têm vindo a colaborar no sentido detenção, por permanência irregular. A detenção tem de
de agilizar o procedimento de recolocação sem descurar ser validada pelo Tribunal competente, sendo iniciado no
a segurança interna. SEF um processo de afastamento coercivo. No decurso da
Para além dos compromissos em matéria de recoloca- sua instrução são dadas garantias de defesa ao estrangeiro,
ção, o GAR/SEF executa também o programa nacional com a sua audição (audiência dos interessados), elaboração
de reinstalação, desde 2007, através do qual refugiados de relatório e proposta em conformidade, quer de afasta-
reconhecidos pelo ACNUR são reinstalados no nosso país mento quer de arquivamento do processo de afastamento
a partir de determinados países terceiros. coercivo — PAC.
3788 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
Em caso de decisão de afastamento, esta é notificada ao de acesso e as regras gerais de cofinanciamento europeu
cidadão, sendo-lhe concedido um prazo para cumprimento aos projetos apresentados ao abrigo do FAMI, e da Portaria
voluntário, ou, em casos devidamente fundamentados, n.º 43/2016, de 11 de março, que define as condições de
designadamente, em que exista perigo de fuga, ameaça à acesso e as regras gerais de cofinanciamento europeu aos
ordem pública, o cidadão ficará imediatamente sob cus- projetos apresentados ao abrigo do FSI.
tódia do SEF, para execução imediata do seu afastamento Com a respetiva implementação, foram atribuídas
de território nacional. Portugal possui para esse efeito um as competências de coordenação à Secretaria Geral da
Centro de Instalação Temporária (CIT) em território nacio- Administração Interna, através da Direção de Serviços de
nal, localizado na cidade do Porto. O centro tem capacidade Gestão de Fundos Comunitários e elaborados os respetivos
para 30 pessoas e serve todo o território nacional. Programas Nacionais. Estes Programas são elaborados com
O prazo legal para efeitos de instalação em CIT é de 60 os contributos de várias Autoridades, nomeadamente as
dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, nomeada- envolvidas na gestão integrada de fronteiras, na qualidade
mente se houver problemas com a documentação. de beneficiários ou entidades gestoras.
O afastamento de cidadãos estrangeiros é da competên- O FAMI tem por objetivo contribuir para a uma gestão
cia do SEF, desde que não sejam detidos ou para extradição mais eficiente dos fluxos migratórios, reforçar a política
na sequência da cooperação judicial, situação em que a comum de asilo e proteção subsidiária e temporária e para
competência é da PJ. a gestão da política de imigração.
O FSI tem por objetivo reforçar o nível de segurança de
12 — Mecanismo de Controlo da Qualidade no Domínio União Europeia, nomeadamente auxiliando na prevenção
da Gestão das Fronteiras do crime transfronteiriço, terrorismo, criminalidade em
De modo a assegurar qualidade ao nível das infraestru- geral, reforçar a cooperação entre autoridades, reforçar as
turas, legislação, procedimentos, formação, existe então capacidades das autoridades para lidar com a segurança,
o mecanismo das Avaliações Schengen. Estas Avaliações as crises, proteger pessoas e infraestruturas.
permitem perceber as irregularidades de cada Estado, as Assim, desde a sua criação e implementação, Portugal
soluções implementadas, ou as inovações na implantação tem utilizado os instrumentos de financiamento da União
desses requisitos. no reforço das suas capacidades na gestão integrada de
A coordenação e preparação nacional dessas Avaliações fronteiras, disponibilizando formação, adquirindo equi-
são assumidas pela Secretaria-Geral da Administração pamentos, construindo infraestruturas e sistemas mais
Interna, que, nesse âmbito, utiliza os peritos nacionais das robustos.
diferentes Autoridades.
Para além dessas Avaliações que ocorrem a cada cinco 14 — Orientações e Planos para o Futuro
anos previstas no Regulamento (UE) n.º 1053/2013 do Tendo por base os princípios orientadores comuns a
Conselho, de 7 de outubro de 2013, e das avaliações inopi- todos os Estados-Membros de Schengen e os objetivos
nadas baseadas em análise de risco que podem ocorrer em enunciados da Estratégia Nacional de Gestão Integrada
qualquer momento, o SEF possui também um sistema de de Fronteiras,
monitorização do cumprimento das regras de Schengen no
âmbito das suas atribuições, nomeadamente de recomen- sempre salvaguardando os direitos fundamentais,
dações previstas no Acervo Schengen, funções a cargo do em conformidade com o Código das Fronteiras Schengen
Gabinete de Inspeção. Assim, nas auditorias às diferentes e acompanhando as evoluções e decisões com impacto no
unidades orgânicas, peritos do SEF, com formação em Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça da UE,
Avaliações Schengen, são incluídos nas mesmas de modo
a zelar pelo contínuo cumprimento dos princípios legis- pretende-se continuar a reforçar e a melhorar:
lativos e técnicos recomendados na gestão da imigração a coordenação e a gestão integrada de fronteiras;
e segurança. a qualidade do controlo de fronteiras;
Realce ainda para a influência positiva, com fortes con- a cooperação na vigilância da fronteira externa;
tributos para um maior desenvolvimento destes instrumen-
a integração da análise de risco no controlo de fronteira;
tos da Agenda Europeia das Migrações e da Segurança.
as capacidades do afastamento de cidadãos em situação
Existem nas restantes autoridades envolvidas na Gestão
irregular.
Integrada de Fronteiras estruturas similares, que ao cuida-
rem pela correção dos seus procedimentos em linha com a
Convenção Schengen e demais instrumentos, asseguram Assim, os planos futuros em matéria de gestão integrada
uma maior qualidade neste domínio. de fronteiras são os seguintes:
Criar um mecanismo de monitorização regular das boas
13 — Mecanismos de Solidariedade, em Especial Instrumentos práticas Schengen e da implementação dos Planos de Ges-
de Financiamento da UE tão Integrada de Fronteiras;
Na sequência dos Regulamentos (UE) n.os 516/2014 Reforçar a partilha de informações e consolidar os ca-
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril nais técnicos e operacionais de coordenação e articulação
de 2014, que criou o Fundo para o Asilo, a Migração e a entre diferentes entidades/autoridades;
Integração (FAMI) e 515/2014 do Parlamento Europeu e do Estabelecer os protocolos em falta entre diferentes en-
Conselho, de 16 de abril de 2014, que criou o Fundo para tidades/autoridades visando procedimentos de atuação,
a Segurança Interna (FSI), Portugal estabeleceu estruturas ligação funcional de acesso a bases de dados e/ou intero-
que permitem uma adequada gestão destes mecanismos de perabilidade;
solidariedade da União Europeia. Fê-lo através da Portaria Estabelecer ligações entre o PASSE e as bases de dados
n.º 407/2015, de 14 de novembro, que define as condições de alertas a nível de pessoas e documentos;
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3789
Elaborar e implementar o plano de contingência para FINANÇAS E JUSTIÇA
situações de crise ou emergência relacionados com fluxos
inusitados de imigração irregular; Portaria n.º 211/2017
Agilizar os procedimentos de articulação entre os órgãos
e serviços da Marinha, da AMN e a GNR-UCC em maté- de 17 de julho
ria de vigilância costeira e marítima, e bem assim entre o Volvidos oitos anos após a publicação da Portaria
CNCM e o CNC-EUROSUR; n.º 874/2008, de 14 de agosto, que definiu os quadros
Ampliar o Sistema Integrado de Vigilância Comando dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais de
e Controlo (SIVICC) às Regiões Autónomas da Madeira primeira instância, torna-se essencial proceder à adequa-
e dos Açores; ção dos respetivos quadros, dado os atuais se mostrarem
Concluir a interligação do SIVICC com o vizinho SIVE desajustados face às carências que a jurisdição apresenta,
espanhol; por forma a garantir uma resposta judiciária eficaz e célere
Aumentar a eficácia no controlo e monitorização das na resolução de litígios.
embarcações de recreio, designadamente pela regulamen- Deste modo, a presente portaria visa ajustar os quadros
tação da plataforma Latitude 32; dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais de
Promover ações de formação, conjuntas e específicas, primeira instância às necessidades atuais da jurisdição.
designadamente em matéria de controlos transfronteiriços Foi promovida a audição do Conselho Superior dos Tri-
e indicadores de risco; bunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral
Implementar o Curriculum Comum Europeu de For- da República.
mação de Guardas de Fronteira; Nestes termos,
Otimizar o regime de funcionamento dos CCPA; Ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos
Reforçar as capacidades dos sistemas automatizados Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei
de passagem de fronteira, nomeadamente através da inte- n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e do disposto no n.º 3 do
gração de todas as bases de dados e sistemas e desenvol- artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezem-
vimento do projeto «smart borders»; bro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da
Acompanhar o desenvolvimento do Sistema de Autori- Justiça, o seguinte:
zação de Viagem (ETIAS — European Travel Information
Artigo 1.º
and Authorisation System) e sua implementação mediante
a integração de sistemas de fronteiras e a criação da Uni- Objeto
dade Nacional;
Acompanhar o desenvolvimento do Sistema Europeu de A presente portaria fixa os quadros dos magistrados dos
tribunais administrativos e fiscais.
Entradas/Saídas (EES — Entry/Exist System) e respetiva
implementação; Artigo 2.º
Concluir a transposição da Diretiva PNR (Passenger
Names Records/Dados Registos de Identificação de Pas- Quadros de magistrados dos tribunais administrativos e fiscais
sageiros) e desenvolver a Unidade de Informação de Pas- Os quadros dos magistrados dos tribunais administra-
sageiros (UIP) nacional; tivos e fiscais são os fixados nos mapas I e II anexos à
Implementar o modelo de avaliação de vulnerabilidade presente portaria, da qual fazem parte integrante.
da FRONTEX;
Melhorar a partilha generalizada e reiterada de produtos Artigo 3.º
de Análise de Risco entre as entidades/autoridades com
Revogação
competências na Gestão Integrada de Fronteiras, nomea-
damente através da implementação de formação conjunta É revogado o artigo 1.º da Portaria n.º 874/2008, de 14
e elaboração de produtos conjuntos e/ou complementares; de agosto, e os mapas I e II em anexo à referida Portaria.
Reforçar a atuação e a cooperação no contexto UE e In-
ternacional, nomeadamente no âmbito FRONTEX, EASO, Artigo 4.º
eu-LISA e Rede Europeia de Migrações, no que respeita Entrada em vigor
à sua implementação;
Reforçar a cooperação em matéria de investigação e troca A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
de informações no âmbito Europol, Eurojust e Interpol;
Reforçar a segurança da documentação de identidade, O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
viagem e residência; Centeno, em 12 de julho de 2017. — A Ministra da Justiça,
Criar um sistema comum a todas as autoridades en- Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 1 de
volvidas na gestão integrada de fronteiras de controlo de junho de 2017.
permanência de estrangeiros; MAPA I
Reforçar a capacidade de instalação de cidadãos estran-
geiros a aguardar o afastamento de território nacional; Quadros de juízes dos tribunais administrativos e fiscais
Reforçar a capacidade do afastamento de território
nacional dos cidadãos alvo de medida de afastamento Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
coercivo; Presidente — 1 (a)
Otimizar a execução dos instrumentos de financiamento Juízes de contencioso administrativo — 5
da União. Juízes de contencioso tributário — 5
3790 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
Juízes de contencioso administrativo e tributário — 2 Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela
(a) Exerce igualmente a presidência nos tribunais administrativos e Juízes de contencioso administrativo — 3
fiscais de Beja, Loulé e Sintra. Juízes de contencioso tributário — 2
Juízes de contencioso administrativo e tributário — 2 (a)
Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro
(a) Um lugar a extinguir quando vagar.
Juízes de contencioso administrativo — 4
Juízes de contencioso tributário — 5
Juízes de contencioso administrativo e tributário — 1 Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel
Juízes de contencioso administrativo — 4
Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja Juízes de contencioso tributário — 4
Juízes de contencioso administrativo e tributário — 1
Juízes de contencioso administrativo — 2
Juízes de contencioso tributário — 2
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada
Juízes de contencioso administrativo e tributário — 1
Juízes de contencioso administrativo — 1
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga Juízes de contencioso tributário — 1
Juízes de contencioso administrativo e tributário — 1
Juízes de contencioso administrativo — 9
Juízes de contencioso tributário — 8
Juízes de contencioso administrativo e tributário — 2 Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Presidente — 1 (a)
Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco Juízes de contencioso administrativo — 11
Juízes de contencioso administrativo — 3 Juízes de contencioso tributário — 17
Juízes de contencioso tributário — 3 Juízes de contencioso administrativo e tributário — 2
Juízes de contencioso administrativo e tributário — 1
(a) Exerce igualmente a presidência nos tribunais administrativos e
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra fiscais de Braga, Penafiel e Mirandela.
Presidente — 1 (a) Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
Juízes de contencioso administrativo — 4
Juízes de contencioso tributário — 3 Juízes de contencioso administrativo — 7
Juízes de contencioso administrativo e tributário — 1 Juízes de contencioso tributário — 11
Juízes de contencioso administrativo e tributário — 2
(a) Exerce igualmente a presidência nos tribunais administrativos e
fiscais de Aveiro, Castelo Branco, Leiria e Viseu. Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu
Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal Juízes de contencioso administrativo — 2
Juízes de contencioso tributário — 3
Juízes de contencioso administrativo — 1 Juízes de contencioso administrativo e tributário — 1
Juízes de contencioso tributário — 2
Juízes de contencioso administrativo e tributário — 2 (a)
MAPA II
(a) Um lugar a extinguir quando vagar.
Quadros de magistrados do Ministério Público
nos tribunais administrativos e fiscais
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Juízes de contencioso administrativo — 5 Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
Juízes de contencioso tributário — 7
Juízes de contencioso administrativo e tributário — 2 Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no
contencioso administrativo e tributário — 4
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro
Presidente — 1 (a)
Juízes de contencioso administrativo — 30 Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no
contencioso administrativo e tributário — 4
(a) Exerce igualmente a presidência no Tribunal Tributário de Lisboa
e nos tribunais administrativos e fiscais de Funchal e Ponta Delgada. Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Tribunal Tributário de Lisboa Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no
contencioso administrativo e tributário — 2
Juízes de contencioso tributário — 28
Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
Juízes de contencioso administrativo — 3
Juízes de contencioso tributário — 2 Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no
Juízes de contencioso administrativo e tributário — 1 contencioso administrativo e tributário — 7
Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017 3791
Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela
Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no
contencioso administrativo e tributário — 2 contencioso administrativo e tributário — 2
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel
Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no
contencioso administrativo e tributário — 3 Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no
contencioso administrativo e tributário — 3
Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada
Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no
contencioso administrativo e tributário — 2 Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no
contencioso administrativo e tributário — 1
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
contencioso administrativo e tributário — 5
Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa contencioso administrativo e tributário — 13
Procuradores da República/Procuradores-adjuntos — 13
Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
Tribunal Tributário de Lisboa Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no
Procuradores da República/Procuradores-adjuntos — 9 contencioso administrativo e tributário — 7
Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu
Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no Procuradores da República/Procuradores-adjuntos no
contencioso administrativo e tributário — 4 contencioso administrativo e tributário — 2
3792 Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 17 de julho de 2017
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750