Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024
- Data
- 2024-08-16
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensi- nos básico e secundário dos estabelecimentos públicos. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 158 16-08-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (929 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024
Sumário: Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos
dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos.
O Programa do XXIV Governo Constitucional assenta em seis pilares estratégicos, que orientam
a sua ação nas diversas áreas de governação, sendo um desses pilares a promoção de um País mais
rico, inovador e competitivo, que investe na educação, na ciência, na tecnologia e na cultura, que estimula
a criatividade e o empreendedorismo.
É essencial que as escolas garantam as condições técnicas e pedagógicas necessárias para uma
educação de qualidade e que assegure a igualdade de oportunidades para todas as famílias, em todo
o território nacional, nomeadamente no acesso e na utilização dos recursos digitais.
Por outro lado, importa dar continuidade ao programa de transição digital na educação, tendo
presentes o Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) e o Programa de Estabilização Económica
e Social (PEES), aprovados, respetivamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 30/2020, de
21 de abril, e 41/2020, de 6 de junho, em particular o Programa de Digitalização para as Escolas, medida
contemplada no mencionado PATD.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2023, de 27 de novembro, autorizou a realização
da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos e docentes dos ensinos básico
e secundário durante o ano de 2024, embora, nos termos do artigo 143.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de
dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, a gratuitidade do serviço de conectividade
para os professores e os alunos dos ensinos básico e secundário beneficiários da ação social escolar
posicionados no 1.º, no 2.º e no 3.º escalões do abono familiar seja assegurada somente até ao final
do ano letivo de 2023/2024.
Neste horizonte, torna-se necessário garantir a continuidade destes serviços para o ano letivo de
2024/2025, no cumprimento das referidas medidas previstas no PATD e no PEES, de modo a assegurar
o serviço de conectividade até que esteja concluído o processo de ampliação da rede de área local das
escolas. Efetivamente, considerando que este processo de ampliação não está ainda concluído, que são
crescentes as atividades desenvolvidas em sala de aula pelos alunos que requerem acesso à Internet
e que, em 2025, com a aprovação do novo modelo de avaliação externa, serão realizadas mais provas
de avaliação em suporte digital, torna-se necessário garantir o serviço de conectividade aos alunos
beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas
e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com
o Estado, aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais», aos alunos que realizem provas
em suporte digital, bem como disponibilizar em cada sala de aula um dispositivo de conectividade nos
ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
Neste contexto, revela-se indispensável aprovar a correspondente autorização de despesa.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com
a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de outubro a dezembro de 2024 e os meses
de janeiro a junho de 2025, correspondentes ao ano letivo de 2024/2025, até ao montante máximo de
€ 31 526 033,40, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por
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recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial
da União Europeia, para disponibilização:
a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem
escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos
de associação com o Estado;
b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;
c) Aos alunos que realizem provas em suporte digital; e
d) Em cada sala de aula de um dispositivo de conectividade nos ensinos básico e secundário dos
estabelecimentos de ensino públicos.
2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos contratos referidos no número anterior
não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa
legal em vigor:
a) 2024 — € 10 508 677,80;
b) 2025 — € 21 017 355,60.
3 — Estabelecer que os encargos financeiros resultantes dos contratos referidos no n.º 1 são satis-
feitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever, para o ano de 2024, e a inscrever para o ano de
2025 no orçamento da DGEstE.
4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no
âmbito previsto na presente resolução.
5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de agosto de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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