Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020
- Data
- 2020-11-20
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (566 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020
Sumário: Reconhece a verificação de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de
Emergência Municipal para a concessão de auxílios financeiros aos municípios afeta-
dos pelas depressões Elsa e Fabien.
As depressões Elsa e Fabien atingiram o território português entre os dias 17 e 22 de de-
zembro de 2019, provocando um conjunto de danos e prejuízos significativos em infraestruturas
e equipamentos de autarquias locais, afetando sobretudo os distritos de Aveiro, Braga Coimbra,
Leiria, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Para assegurar que as localidades afetadas reúnem as condições básicas de reposição da
normalidade, é prioritário garantir o apoio necessário, especialmente nas situações mais críticas,
para a recuperação das infraestruturas e equipamentos das autarquias locais e suas associações,
cujo restabelecimento é importante para a vida das populações.
A decisão sobre os apoios a conceder tem, necessariamente, como base a avaliação docu-
mentada dos danos, bem como a verificação da incapacidade de as autarquias locais afetadas
superarem a situação, no todo ou em parte, pelos próprios meios, nomeadamente através do
acionamento de contratos de seguro existentes.
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro e de Lisboa
e Vale do Tejo, em estreita articulação com as autarquias locais, estão a proceder à avaliação mais
detalhada dos danos cuja imediata reparação seja considerada essencial à vida das populações.
Sem prejuízo da conclusão do processo tendente ao apuramento mais rigoroso dos danos
sofridos, o Governo reconhece que, dadas as circunstâncias excecionais verificadas, estão reunidas
as condições para, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua
redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, permitir a concessão de auxílios
financeiros aos municípios afetados através do Fundo de Emergência Municipal, sem necessidade
de declaração de situação de calamidade pública.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Reconhecer como ocorrências naturais de caráter excecional as depressões Elsa e Fa-
bien ocorridas entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, afetando particularmente os distritos de
Aveiro, Braga Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, designadamente
para efeitos de recurso ao Fundo de Emergência Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º da
Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.
2 — Determinar a abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal para apoio
imediato à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos municipais de suporte às po-
pulações, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.
3 — Determinar que às candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal apresentadas pelos
municípios referidos no n.º 1 é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de
setembro, na sua redação atual.
4 — Assegurar, através da Direção-Geral das Autarquias Locais, o apoio à elaboração das
candidaturas e outros meios de ajuda técnica, bem como a prestação de informação sobre todos
os apoios disponíveis às autarquias locais.
5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de novembro de 2020. — O Primeiro-Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
113740616
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N.º 227 20 de novembro de 2020 Pág. 13
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