Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2022
- Data
- 2022-10-26
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (910 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2022
Sumário: Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P., a realizar
a despesa com a execução da medida «Acelerador Qualifica», no âmbito do Plano de
Recuperação e Resiliência.
O Compromisso Social do Porto, endossado pelo Parlamento Europeu, pelos parceiros sociais
e pelo Conselho Europeu na Cimeira Social do Porto, que se realizou no Porto a 7 de maio de
2021, reafirmou o compromisso de todos os Estados-Membros da União Europeia aumentarem
a participação de adultos em educação e formação, definido pela Comissão Europeia no Plano
de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, reiterando assim a prioridade atribuída à apren-
dizagem ao longo da vida na agenda europeia e nas políticas públicas nos diferentes Estados-
-Membros.
Com esse objetivo, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Conselho da
União Europeia em julho de 2021, que é um programa de âmbito nacional, com um período de exe-
cução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos que permitirão
ao país retomar o crescimento económico sustentado e reforçar o objetivo de convergência com a
Europa ao longo da próxima década, definiu como objetivo aumentar a capacidade de resposta do
sistema educativo e formativo, para combater as desigualdades sociais e de género e aumentar a
resiliência do emprego.
O PRR está organizado em três dimensões de intervenção estrutural: resiliência, transição
climática e transição digital. Integrada na dimensão da resiliência, a componente 6 — Qualificações
e Competências — é composta por um conjunto de investimentos, entre os quais o investimento
RE-C06-i03 — «Incentivo Adultos». Inserido neste investimento está o subinvestimento RE-C06-
-i03.02 — «Acelerador Qualifica», sendo a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino
Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a entidade responsável pela sua implementação.
O subinvestimento «Acelerador Qualifica» tem por objetivo atribuir um apoio financeiro a adul-
tos que concluam um nível de qualificação elegível através de um processo de reconhecimento,
validação e certificação de competências, estando esta atribuição condicionada à progressão
escolar ou à obtenção de uma dupla certificação pelo adulto, permitindo a estes adultos a pro-
gressão da escolaridade e/ou do seu nível de qualificação, de acordo com o Quadro Nacional
de Qualificações. Em concreto, este subinvestimento pretende contribuir para o aumento dos
níveis de qualificação da população adulta através da atribuição de um apoio financeiro em fases
maduras dos processos.
Na sequência da contratualização entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a ANQEP, I. P.,
na qualidade de beneficiário intermediário, da publicação da Orientação Técnica n.º 01/C06-I03.02/2022
e considerando que esta medida é apoiada por uma dotação de € 55 000 000 financiada pelo PRR,
a executar até 2025, importa obter a necessária autorização para a realização da despesa e para a
respetiva assunção dos encargos plurianuais.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-
-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a
realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário, no
âmbito da execução do subinvestimento RE-C06-i03.02, do investimento RE-06-i03, da componente
6 — Qualificações e Competências, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), contratualizado
com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, até ao montante de € 55 000 000, ao qual acresce
o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
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2 — Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da execução dos projetos financiados
no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos
quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2022 — € 16 500 000;
b) Em 2023 — € 13 750 000;
c) Em 2024 — € 13 750 000;
d) Em 2025 — € 11 000 000.
3 — Determinar que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode
ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e
no prazo de execução do PRR.
4 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfei-
tos pelas verbas provenientes do PRR, inscritas ou a inscrever no orçamento da ANQEP, I. P., no
âmbito da componente, investimento e subinvestimento identificados no n.º 1, mediante subvenções
a fundo perdido que não incluem a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável, do disposto
no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas
áreas da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática
de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de junho de 2022.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de outubro de 2022. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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