Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2025

Data
2025-06-03
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aqui- sição de serviços de gestão operacional do Centro de Contacto. AMBIENTE E ENERGIA

Texto integral (1505 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2025 Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de gestão operacional do Centro de Contacto. O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual. O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental, detendo, além dos serviços centrais, 18 centros distritais, o Centro Nacional de Pensões e uma rede de mais de 300 serviços de atendimento. No âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, o ISS, I. P., carece de ter ao dispor instrumentos devidamente adaptados às especificidades da sua atuação, designadamente ao nível do contacto com os cidadãos e as empresas, respondendo às suas necessidades de acesso a informação de forma simples, rápida e eficaz, garantindo a qualidade de serviço ao nível da informação geral e sobre o processo prestado, bem como um atendimento integrado, através de ferramentas e tecnologias ade- quadas, inovadoras e eficazes. Desde a implementação do modelo do Centro de Contacto da Segurança Social que se tem verificado uma grande melhoria no circuito de comunicação entre a segurança social e os cidadãos e empresas, denotando-se uma acentuada transferência da procura para os canais não presenciais, razões pelas quais é necessário dar continuidade e desenvolvimento aos canais de atendimento adequados ao perfil da procura, de modo a assegurar atendimento telefónico mais completo e aprofundado, vocacionado para a prestação de informação genérica e de processo, apoio ao canal online e efetiva resolução das situações de relacionamento, dimensionado para comportar um elevado volume de contactos, com acesso rápido e simples. Neste contexto, com vista a assegurar o desenvolvimento e a gestão de todos os canais de aten- dimento, numa ótica integrada e de prestação de um serviço de qualidade, pretende o ISS, I. P., desen- volver um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de gestão operacional do Centro de Contacto, para o período de 36 meses, até ao montante máximo global de € 10 897 913,75, valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. Ora, atentas as finalidades do Centro de Contacto da Segurança Social e considerando que o con- trato de aquisição de serviços de gestão da operação daquele Centro termina a sua vigência em 30 de setembro de 2025, torna-se necessário e imprescindível para o regular funcionamento e desenvolvi- mento do Centro de Contacto da Segurança Social junto dos cidadãos e das empresas, que o ISS, I. P., desenvolva, desde já, o procedimento pré-contratual para aquisição dos referidos serviços, atentos os Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2025 prazos legais a respeitar. Neste contexto, o adiamento da celebração de novo contrato arrisca o prosseguimento das atri- buições a que o ISS, I. P., se encontra adstrito, causando prejuízo no normal funcionamento da atividade do referido Instituto, com impactos negativos para os cidadãos e empresas. Com efeito, a autorização da presente despesa é necessária e imprescindível para garantir o inte- resse público, evitar o comprometimento dos objetivos essenciais da Administração Pública e garantir os direitos dos cidadãos, garantindo a continuidade e desenvolvimento dos canais de atendimento adequados ao perfil da procura, e dimensionados ao elevado volume de contactos, com acesso rápido e simples, pelo que se mostra urgente e inadiável para prevenir impactos adversos e prejuízos significa- tivos, tornando fundamental e indispensável assegurar a sua obtenção. 1/2 1.ª série N.º 106 03-06-2025 Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto- -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de gestão operacional do Centro de Contacto, para um período de 36 meses, até ao montante global máximo de € 10 897 913,75, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2025 — € 813 843,80; b) 2026 — € 3 424 599,85; c) 2027 — € 3 685 501,93; d) 2028 — € 2 973 968,17. 3 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas no ano de 2025 e a inscrever nos anos de 2026, 2027 e 2028 na fonte de financiamento 319 — transferências de receitas de impostos entre organismos dos orçamentos do ISS, I. P. 4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 29 de maio de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119126096 Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2025 2/2 1.ª série N.º 106 03-06-2025 AMBIENTE E ENERGIA Portaria n.º 251/2025/1, de 3 de junho Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea do polo de captação da Candieira, no concelho de Redondo. O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimi- tação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água com origem nas captações de águas subterrâneas em situações de poluição acidental destas águas. A delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea destinadas ao abas- tecimento público de água para consumo humano está sujeita às regras estabelecidas no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos. A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto­ ‑Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação do perímetro de proteção e respetivos condicionamentos, para as 4 captações de água subterrânea, localizadas no polo de captação da Candieira, concelho de Redondo, tendo por base as propostas e os estudos próprios que lhe foram apresentados pela Águas do Vale do Tejo, S. A., entidade gestora das referidas captações de água subterrânea, destinadas ao abastecimento público do sistema de abastecimento de Aldeia da Serra. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia, através da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9406-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação do perímetro de proteção 1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção das seguintes captações, localizadas no polo de captação da Candieira, no concelho de Redondo, distrito de Évora: Poço RD1-Candieira 1 (440/233); Poço RD2-Candieira 2 (440/234); Poço RD3-Candieira 3 (440/235);
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