Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 91/2025
- Data
- 2025-03-24
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a criação de um projeto-piloto de intervenções terapêuticas em situações clínicas ligeiras, nas farmácias comunitárias
Texto integral (183 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 91/2025
Sumário: Recomenda ao Governo a criação de um projeto-piloto de intervenções terapêuticas em
situações clínicas ligeiras, nas farmácias comunitárias.
Recomenda ao Governo a criação de um projeto-piloto de intervenções terapêuticas
em situações clínicas ligeiras, nas farmácias comunitárias
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen-
dar ao Governo que, mediante prévia articulação com a Direção-Geral de Saúde, a Direção Executiva
do Serviço Nacional de Saúde, I. P., as ordens profissionais e organizações representativas dos profis-
sionais de saúde, dos farmacêuticos e das farmácias comunitárias, crie um projeto-piloto que permita
às farmácias comunitárias fazer, de acordo com protocolos clínicos específicos e pré-determinados,
o atendimento de situações clínicas ligeiras e não-urgentes, como infeções urinárias, sinusites, dores
de garganta ou otites médias, com prescrição do tratamento adequado ou encaminhamento, quando
justificado, para os cuidados de saúde primários.
Aprovada em 6 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118843658
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N.º 58
24-03-2025
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