Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 87/2026

Data
2026-04-27
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público na comarca de Portalegre

Texto integral (388 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 87/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público na comarca de Portalegre. Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público na comarca de Portalegre A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Proceda, com carácter de urgência, ao levantamento exaustivo das necessidades de magis- trados judiciais, magistrados do Ministério Público, oficiais de justiça e demais trabalhadores judiciais na comarca de Portalegre, tornando públicos os respetivos resultados. 2 — Promova, junto do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público e com respeito pela autonomia dos órgãos constitucional e legalmente competentes: a) As diligências adequadas ao preenchimento dos lugares atualmente vagos na comarca de Portalegre, mediante a criação das condições administrativas e orçamentais necessárias; b) A avaliação e efetivação da necessidade de reforço temporário dos meios humanos da comarca de Portalegre, sempre que se verifiquem níveis de pendência ou atrasos superiores aos indicadores nacionais mais recentes. 3 — Avalie, com prioridade, a adequação da atual organização judiciária da comarca de Portalegre, designadamente quanto à existência ou necessidade de resposta especializada nas áreas de família e menores e de juízo de instrução criminal, promovendo, se necessário, as respetivas iniciativas legis- lativas, ao abrigo do artigo 165.º da Constituição, ou administrativas legalmente previstas. 4 — Defina um plano calendarizado para a reabilitação e normalização das instalações judiciais na comarca de Portalegre, assegurando condições condignas de funcionamento e de atendimento ao público, incluindo intervenção nas situações de degradação material identificadas. 5 — Garanta a dotação adequada de meios técnicos e informáticos, assegurando a plena operacio- nalidade das plataformas digitais e evitando constrangimentos que agravem a morosidade processual. 6 — Apresente à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, um relatório detalhado sobre o estado dos tribunais do distrito de Portalegre, incluindo número de magistrados em efetividade de funções, lugares vagos, pendências processuais por área, estado das instalações e medidas corretivas previstas. Aprovada em 10 de abril de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Resolução da Assembleia da República n.º 87/2026 119948332 1/1 1.ª série N.º 81 27-04-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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