Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 80/2026

Data
2026-04-20
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para repor a capacidade produtiva agrícola e apoiar os agricultores afetados pelas tempestades ocorridas em janeiro de 2026. Resolução da Assembleia da República n.º 81/2026 Recomenda ao Governo o reforço de vagas do Programa «Creche Feliz» e da fiscalização das creches e amas

Texto integral (287 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 80/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para repor a capacidade produtiva agrícola e apoiar os agricultores afetados pelas tempestades ocorridas em janeiro de 2026. Recomenda ao Governo a adoção de medidas para repor a capacidade produtiva agrícola e apoiar os agricultores afetados pelas tempestades ocorridas em janeiro de 2026 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Proceda ao levantamento urgente, calendarizado e coordenado, no terreno, dos prejuízos causados pelas tempestades ocorridas em janeiro de 2026, com critérios uniformes de avaliação. 2 — Acione, com urgência, os mecanismos de reposição do potencial produtivo agrícola aplicáveis, assegurando procedimentos simplificados, validação célere e pagamentos com prazos compatíveis com os ciclos da produção, garantindo a elegibilidade de reposição de estufas, coberturas, sistemas de rega, muros, estruturas de suporte, equipamentos e demais infraestruturas essenciais, bem como a reposição de acessibilidades e condições operacionais mínimas, designadamente através de inter- venções em caminhos agrícolas e linhas de drenagem e rega. 3 — Preveja uma medida excecional e temporária para compensação de perdas de rendimento em situações em que, por efeito direto das tempestades, a exploração fique impossibilitada de produzir ou comercializar por período relevante. 4 — Reforce o seguro agrícola, com maior adesão e cobertura multirriscos, apoiado por uma garantia pública, à semelhança do modelo espanhol, para garantir indemnizações rápidas e reduzir a necessidade de medidas excecionais após cada tempestade, fixando um calendário para o efeito. Aprovada em 26 de março de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119948268 Resolução da Assembleia da República n.º 80/2026 1/1 1.ª série N.º 76 20-04-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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