Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 76/2026
- Data
- 2026-04-20
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Parecer sobre o aditamento à proposta de alteração ao Ato relativo à eleição dos Deputados ao Parla- mento Europeu, que prevê o voto por procuração durante a gravidez e após o parto
Texto integral (464 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 76/2026
Sumário: Parecer sobre o aditamento à proposta de alteração ao Ato relativo à eleição dos Deputados
ao Parlamento Europeu, que prevê o voto por procuração durante a gravidez e após o parto.
Parecer sobre o aditamento à proposta de alteração ao Ato relativo à eleição dos Deputados
ao Parlamento Europeu, que prevê o voto por procuração durante a gravidez e após o parto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4
do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia
pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, no âmbito do
processo de pronúncia sobre matérias de competência legislativa reservada:
1 — Expressar parecer favorável relativamente ao aditamento à proposta de alteração ao Ato
relativo à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, que prevê a possibilidade de as Deputadas
ao Parlamento Europeu delegarem o seu voto em sessão plenária, por procuração, em situações de
gravidez ou após o parto.
2 — Assinalar que:
a) A proposta introduz uma derrogação ao princípio do voto pessoal dos Deputados, estabelecendo
que uma Deputada grávida ou que tenha dado à luz pode fazer exercer o seu voto por outro Deputado,
através de procuração;
b) Essa delegação de voto é limitada no tempo, podendo ocorrer por um período máximo de três
meses antes da data estimada do parto e até seis meses após o nascimento da criança;
c) O regime proposto prevê salvaguardas institucionais, determinando que as condições gerais
de delegação de voto devem respeitar os princípios da transparência, da responsabilidade, da rastrea-
bilidade, da segurança jurídica e da integridade do voto;
d) Esta alteração constitui um passo relevante no reforço da igualdade de género no exercício do
mandato parlamentar europeu, evitando que a gravidez ou o período pós-parto conduzam, na prática,
a uma limitação do exercício pleno das funções representativas;
e) A solução adotada permanece limitada, por não abranger outras situações relacionadas com
o exercício da parentalidade, designadamente os direitos de paternidade, nem outras circunstâncias
relevantes, como doença grave ou responsabilidades familiares que possam impedir temporariamente
o exercício presencial do mandato.
3 — Concluir que o aditamento à proposta de alteração representa um progresso na adaptação
do funcionamento das instituições europeias às realidades sociais contemporâneas, sem prejuízo da
necessidade de reflexão e legislação futura sobre soluções mais abrangentes.
4 — Recomendar ao Governo que, no âmbito da apreciação desta matéria no Conselho da União
Resolução da Assembleia da República n.º 76/2026
Europeia, manifeste uma posição favorável ao aditamento proposto.
Aprovada em 20 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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1.ª série
N.º 76
20-04-2026
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