Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 76/2015

Data
2015-07-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (222 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 76/2015 Artigo 2.º Eleição de um juiz para o Tribunal Constitucional Prazo de apresentação de candidaturas A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- O prazo para apresentação de candidaturas decorre du- nea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º, dos n.os 1 rante os primeiros 10 dias úteis a contar da entrada em e 2 do artigo 222.º da Constituição, e do n.º 5 do artigo 16.º vigor da presente portaria. da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, alterada pelas Leis n.os 143/85, de 26 de novembro, 85/89, de 7 de setembro, Artigo 3.º 88/95, de 1 de setembro, 13-A/98, de 26 de fevereiro, Prazo relativo à ordenação e seleção dos candidatos e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2011, de 30 de novembro, e 5/2015, de 10 de abril, designar como juiz do Tribunal As listas dos candidatos selecionados são divulgadas Constitucional o seguinte cidadão: no sítio do PEPAC a partir do dia 21 de setembro de 2015. Juiz Desembargador José António Pires Teles Pereira. Artigo 4.º Aprovada em 3 de julho de 2015. Início dos estágios A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Os estágios PEPAC de 2015 iniciam-se a partir do dia 1 de outubro de 2015. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Artigo 5.º Entrada em vigor
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.