Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2025

Data
2025-03-17
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de erradicação do casamento infantil em Portugal

Texto integral (246 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2025 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de erradicação do casamento infantil em Por- tugal. Recomenda ao Governo a adoção de medidas de erradicação do casamento infantil em Portugal A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Crie um mecanismo permanente de monitorização do casamento infantil em Portugal, com competência, nomeadamente, para recolha e tratamento de dados sobre uniões formais ou informais de crianças e jovens, emissão de recomendações e implementação de projetos e ações, em colaboração com a sociedade civil, de erradicação do casamento infantil. 2 — Desenvolva uma campanha de sensibilização multimeios, em diferentes línguas, preparada através da auscultação e participação de pessoas afetadas, que alerte para os efeitos nocivos do casamento infantil e informe dos recursos e apoios disponíveis para as vítimas, efetivas ou potenciais. 3 — Implemente respostas específicas para vítimas de casamento infantil que assegurem às mesmas apoio de emergência, proteção e independência no médio e longo prazo. 4 — Estabeleça redes de apoio comunitário e de mentoria envolvendo figuras próximas das vítimas de uniões formais e informais, promovendo a cooperação e a adoção de soluções assentes nos direitos das crianças, adequadas a cada caso. Aprovada em 28 de fevereiro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118810009 Resolução da Assembleia da República n.º 75/2025 1/1 1.ª série N.º 53 17-03-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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