Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 75/2015
- Data
- 2015-07-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- CAVACO SILVA
Texto integral (403 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 75/2015
Artigo 4.º
Recomenda ao Governo a implementação
[...] de medidas urgentes que
conduzam ao aumento da literacia financeira no curto prazo
1 — A educação pré-escolar é universal para todas
as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
de idade. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 1 — Uma reanálise da abrangência e implementação
do Plano Nacional de Formação Financeira (PNFF), en-
volvendo as entidades supervisoras, a ter lugar em sede de
Artigo 2.º
Comité Nacional para a Estabilidade Financeira.
Regulamentação 2 — O reforço da estratégia espelhada no PNFF de forma
a ter objetivos claros de curto prazo junto dos grupos mais
1 — O Governo regulamenta, por decreto-lei, no prazo vulneráveis, designadamente pensionistas e reformados.
de 180 dias a partir da data de entrada em vigor da presente 3 — O reforço de indicadores de avaliação de impacto
lei, as normas que regulam a universalidade da educação junto destes grupos, numa ótica de curto prazo.
pré-escolar relativamente às crianças que atinjam os 4 anos 4 — A inclusão obrigatória nos currículos escolares de
de idade, de modo a assegurar a sua implementação a partir disciplinas ou vertentes de educação e literacia financeira,
do ano letivo 2016/2017. ajustadas aos diversos escalões etários.
2 — A regulamentação prevista no número anterior 5 — Defender, a nível europeu, uma maior coordenação
e atenção aos temas da literacia financeira, nomeadamente
abrange o processo de avaliação da implementação da no que respeita ao mandato das Autoridades Europeias de
universalidade da educação pré-escolar às crianças com Supervisão.
4 anos de idade e os mecanismos de aferição da possi-
bilidade de estender a universalidade às crianças com Aprovada em 5 de junho de 2015.
3 anos de idade, bem como a definição do respetivo A Presidente da Assembleia da República, Maria da
prazo. Assunção A. Esteves.
Diário da República, 1.ª série — N.º 128 — 3 de julho de 2015 4573
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS compareçam, ao sorteio das listas apresentadas, para o
efeito de lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto,
lavrando-se auto do sorteio.