Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2014

Data
2014-07-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (242 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2014 posto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: Recomenda ao Governo medidas para a proteção e valorização 1 — Proceda, a curto prazo, a um levantamento exaus- da produção de bivalves no Algarve tivo das fontes de poluição e de deterioração da qualidade A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do da água em todas as zonas estuarino-lagunares e litorais artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que ga- de produção comercial de moluscos bivalves, determi- ranta as medidas necessárias para uma justa e equitativa repar- nando a origem da contaminação microbiológica dos tição do valor dos bivalves na cadeia de valor, nomeadamente bivalves. garantindo uma remuneração justa à produção e ao trabalho. 2 — Implemente uma política de promoção de uma fileira produtiva em torno das pescas e da produção/apanha Aprovada em 8 de julho de 2014. de bivalves, que potencie a criação de emprego, o desen- A Presidente da Assembleia da República, Maria da volvimento da indústria, o respeito pelo meio ambiente e Assunção A. Esteves. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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