Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 72-A/2024

Data
2024-10-04
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e ­monitorização da Agenda Anticorrupção. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 193 04-10-2024 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (302 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 72-A/2024 Sumário: Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção. Comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição: 1 — Constituir uma comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monito- rização da Agenda Anticorrupção. 2 — A comissão tem por objeto a análise integrada de soluções destinadas a reforçar a transparên- cia, a prevenir e a combater a corrupção, incluindo a concretização das medidas legislativas contidas na Agenda Anticorrupção, assente nos pilares da prevenção, punição efetiva, celeridade processual e proteção do setor público, bem como o acompanhamento da execução das medidas dessa Agenda que o Governo pretenda implementar por sua iniciativa, assegurando, em ambos os casos, a monitori- zação da respetiva aplicação. 3 — A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objeto da sua atividade. 4 — A comissão deve recolher contributos e realizar audições de entidades ligadas ao sector da justiça, de organizações, entidades e personalidades da sociedade civil, designadamente do meio aca- démico, com reconhecida competência nas matérias que integrem o objeto da sua atividade, podendo também realizar audições dos diversos membros do Governo com responsabilidade sectorial na imple- mentação da Agenda Anticorrupção, e de outras entidades cuja audição se mostre conveniente no decurso dos trabalhos da comissão. 5 — A comissão funciona até ao final da legislatura. 6 — No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua atividade com as respe- tivas conclusões. Aprovada em 20 de setembro de 2024. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118190919 Resolução da Assembleia da República n.º 72-A/2024 1/1
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