Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 72-A/2024
- Data
- 2024-10-04
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 193 04-10-2024 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (302 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 72-A/2024
Sumário: Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução
e monitorização da Agenda Anticorrupção.
Comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução
e monitorização da Agenda Anticorrupção
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 — Constituir uma comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monito-
rização da Agenda Anticorrupção.
2 — A comissão tem por objeto a análise integrada de soluções destinadas a reforçar a transparên-
cia, a prevenir e a combater a corrupção, incluindo a concretização das medidas legislativas contidas
na Agenda Anticorrupção, assente nos pilares da prevenção, punição efetiva, celeridade processual
e proteção do setor público, bem como o acompanhamento da execução das medidas dessa Agenda
que o Governo pretenda implementar por sua iniciativa, assegurando, em ambos os casos, a monitori-
zação da respetiva aplicação.
3 — A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias
que constituem o objeto da sua atividade.
4 — A comissão deve recolher contributos e realizar audições de entidades ligadas ao sector da
justiça, de organizações, entidades e personalidades da sociedade civil, designadamente do meio aca-
démico, com reconhecida competência nas matérias que integrem o objeto da sua atividade, podendo
também realizar audições dos diversos membros do Governo com responsabilidade sectorial na imple-
mentação da Agenda Anticorrupção, e de outras entidades cuja audição se mostre conveniente no
decurso dos trabalhos da comissão.
5 — A comissão funciona até ao final da legislatura.
6 — No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua atividade com as respe-
tivas conclusões.
Aprovada em 20 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República n.º 72-A/2024
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