Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 71/2022
- Data
- 2022-10-19
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (6523 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 71/2022
Sumário: Orçamento da Assembleia da República para 2023.
Orçamento da Assembleia da República para 2023
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 — Aprovar o seu orçamento para o ano de 2023, anexo à presente resolução.
2 — Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento
dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, constituem
receitas da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas
instalações, de forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.
Aprovada em 7 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 4
Mapa da Receita OAR2023
U.M. Euro
OAR 2023
ARTIGOS DA RECEITA
Notas
Inscrição Estrutura
RECEITAS CORRENTES 71 122 592,00 78,0%
05.03.01a Juros/ Administração Central 1 500,00 0,00%
06.03.01a Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR 2 70 831 602,00 99,59%
07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 3 10,00 0,00%
07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 4 16 000,00 0,02%
07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 4 3 400,00 0,00%
07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 3 10,00 0,00%
07.01.08b Venda de bens / Merchandising 3 21 000,00 0,03%
07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 3 10,00 0,00%
07.01.10 Desperdícios, resíduos e refugos 3 10,00 0,00%
07.01.99 Venda de bens / Outros 3 10,00 0,00%
07.02.07 Venda de senhas de refeição 3 195 000,00 0,27%
07.02.99a Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 3 130,00 0,00%
07.02.99b Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos 3 10,00 0,00%
07.03.02 Rendas / Edifícios 3 52 400,00 0,07%
08.01.99a Outras receitas correntes - AR 3 2 500,00 0,00%
RECEITAS DE CAPITAL 1 508 010,00 1,65%
09.04.01 Venda bens de investimento - outros - Entidades não financeiras 3 10,00 0,00%
09.04.10 Venda bens de investimento - outros - Famílias 3 3 000,00 0,20%
10.03.01a Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR 2 1 500 000,00 99,47%
13.01.01 Indemnizações 3 5 000,00 0,33%
OUTRAS RECEITAS 18 501 000,00 20,3%
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 5 1 000,00 0,01%
16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 6 18 500 000,00 99,99%
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL PARA FUNCIONAMENTO 91 131 602,00 70,8%
RECEITAS ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS 37 658 975,00 29,2%
06.03.01.3043 Transferências OE-corrente para CNE 7 2 218 600,00 5,89%
06.03.01.3044 Transferências OE-corrente para CADA 8 828 000,00 2,20%
06.03.01.3046 Transferências OE-corrente para CNECV 10 345 800,00 0,92%
06.03.01.4457 Transferências OE-corrente para ME-CDPD 11 273 265,00 0,73%
06.03.01.5014 Transferências OE-corrente para CNPD 9 2 869 190,00 7,62%
06.03.01.5202 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 12 6 225 433,00 16,53%
06.03.01.5733 Transferências OE-corrente para ERC 13 3 000 000,00 7,97%
06.03.01h Transferência OE para Subvenções aos Partidos representados na AR 14 15 737 785,00 41,79%
06.03.01i Transferência OE para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais 14 640 935,00 1,70%
10.03.01.3043 Transferências OE-capital para CNE 7 525 000,00 1,39%
10.03.01.3044 Transferências OE-capital para CADA 8 8 000,00 0,02%
10.03.01.3046 Transferências OE-capital para CNECV 10 7 900,00 0,02%
10.03.01.4457 Transferências OE-capital para ME-CDPD 11 4 500,00 0,01%
10.03.01.5202 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 12 4 974 567,00 13,21%
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL 128 790 577,00 100%
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 5
Mapa da Despesa do OAR2023
p p
OAR 2023
RUBRICA ORÇAMENTAL
Estrutura
PREVISÃO
Notas ORÇAMENTAL
DESPESAS CORRENTES 81 590 377,00 89,5%
01 DESPESAS COM PESSOAL 54 765 292,00 67,1%
01.01 Remunerações Certas e Permanentes 41 810 856,00 76,3%
01.01.01 Titulares de Órgãos de Soberania - Deputados 11 974 700,00
01.01.01a Vencimentos ordinários de Deputados 1 10 200 500,00
01.01.01b Vencimentos extraordinários de Deputados 1 1 774 200,00
01.01.03 Pessoal do Quadro (SAR e GAB) - Vencimento e Suplemento 2 16 600 000,00
01.01.05 Pessoal além dos Quadros - GP's 6 573 456,00
01.01.05a Pessoal além dos Quadros - GP's: Vencimentos 3 5 482 420,00
01.01.05b Pessoal além dos Quadros - GP's: Sub.Férias e Natal 3 1 030 576,00
01.01.05c Pessoal além dos Quadros - GP's: Doença e Maternidade/Paternidade 3 31 960,00
01.01.05d Pessoal além dos Quadros - GP's:Pessoal aguardando aposentação 3 28 500,00
01.01.06 Pessoal contratado a termo 4 62 400,00
01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 4 85 000,00
01.01.08 Pessoal aguardando aposentação 5 50 000,00
01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 6 759 900,00
01.01.11 Representação certa e permanente 7 1 456 700,00
01.01.12 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 8 34 500,00
01.01.13 Subsídio de refeição 880 500,00
01.01.13a Subsídio de refeição - Pessoal dos SAR 9 610 500,00
01.01.13b Subsídio de refeição - Pessoal dos GP's 3; 9 270 000,00
01.01.14 Subsídios de férias e Natal - SAR 2 873 700,00
01.01.14sf Subsídios de férias 10 1 436 850,00
01.01.14sn Subsídios de Natal 10 1 436 850,00
01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 11 460 000,00
01.02 Abonos Variáveis e Eventuais 3 793 376,00 6,9%
01.02.02 Trabalho em dias de descanso,feriados e Hrs extraordinárias 267 223,00
01.02.02a Trabalho em dias de descanso e feriados - SAR 12 82 100,00
01.02.02b Horas extraordinárias - GP's 3; 12 185 123,00
01.02.03 Alimentação, alojamento e Transportes 106 000,00
01.02.03a Alimentação 13 87 000,00
01.02.03b Alojamento 14 4 000,00
01.02.03c Transportes 13 15 000,00
01.02.04 Ajudas de Custo 3 286 325,00
01.02.04a Ajudas de Custo - Funcionários SAR e GAB 15 143 932,00
01.02.04b Ajudas de Custo - Outros 16 26 480,00
01.02.04c Ajudas de Custo - Deputados 17 3 115 913,00
01.02.05 Abono para falhas 18 5 800,00
01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 19 75 428,00
01.02.12 Subsídio de reintegração e Indemnizações 26 000,00
01.02.12a Subsídio de reintegração - Deputados 20 26 000,00
01.02.13 Outros suplementos e prémios 21 14 000,00
01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 22 12 600,00
01.03 Segurança Social 9 161 060,00 16,7%
01.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens 8 500,00
01.03.03a Subsídio familiar a crianças e jovens - SAR 23 6 000,00
01.03.03b Subsídio familiar a crianças e jovens - GP's 23 2 000,00
01.03.03c Subsídio familiar a crianças e jovens - Deputados 23 500,00
01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 238 000,00
01.03.04a Outras prestações familiares e complementares - SAR 24 150 000,00
01.03.04b Outras prestações familiares e complementares - GP's 24 85 000,00
01.03.04c Outras prestações familiares e complementares - Deputados 25 3 000,00
01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 8 804 700,00
01.03.05a0a1 Caixa Geral Aposentações - SAR 26 2 904 300,00
01.03.05a0a2 Caixa Geral Aposentações - GP´s 26 300 000,00
01.03.05a0a3 Caixa Geral Aposentações - Deputados 26 699 600,00
01.03.05a0b1 Segurança Social - SAR 27 1 703 600,00
01.03.05a0b2 Segurança Social - GP's 28 1 250 000,00
01.03.05a0b3 Segurança Social - Deputados 29 1 918 700,00
01.03.05a0o1 Segurança Social - Outras - SAR 30 10 900,00
1/4
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 6
p p
OAR 2023
RUBRICA ORÇAMENTAL
Estrutura
PREVISÃO
Notas ORÇAMENTAL
01.03.05a0o2 Segurança Social - Outras - GP's 30 4 000,00
01.03.05a0o3 Segurança Social - Outras - Deputados 30 13 600,00
01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 31 000,00
01.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais -SAR 31 30 000,00
01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais - GP's 31 1 000,00
01.03.09 Seguros 78 860,00
01.03.09a Seguros (SAR) 32 2 600,00
01.03.09b Seguros (GP's) 32 76 260,00
02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 19 980 797,00 24,5%
02.01 Aquisição de Bens 1 626 431,00 8,1%
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 33 58 700,00
02.01.04 Limpeza e higiene 34 45 250,00
02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 35 78 000,00
02.01.08 Material de escritório 148 982,00
02.01.08a Consumo de papel 36 25 332,00
02.01.08b Consumíveis de Impressão 37 84 000,00
02.01.08c Material de escritório - Outros 38 39 650,00
02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 17 500,00
02.01.09c Produtos químicos e farmacêuticos - outros 39 17 500,00
02.01.11 Material de consumo clínico 40 6 500,00
02.01.12 Material de transporte – peças 41 500,00
02.01.13 Material de consumo hoteleiro 42 16 600,00
02.01.14 Outro material – peças 43 75 000,00
02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 44 137 916,00
02.01.16 Mercadorias para venda 45 320 170,00
02.01.18 Livros, documentação e outras fontes de informação 192 880,00
02.01.18a Livros e documentação 47 68 000,00
02.01.18b Outras fontes de informação 48 124 880,00
02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 49 35 303,00
02.01.21 Outros Bens 493 130,00
02.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 50 22 000,00
02.01.21b Outros bens 51 471 130,00
02.02 Aquisição de Serviços 18 354 366,00 91,9%
02.02.01 Encargos das instalações 892 000,00
02.02.01b Electricidade 52 722 000,00
02.02.01c Gás (fornecimento) 53 45 000,00
02.02.01d Água 54 125 000,00
02.02.02 Limpeza e higiene 55 1 169 000,00
02.02.03 Conservação de bens 56 1 764 565,00
02.02.04 Locação de edifícios 71 100,00
02.02.04c Locação de edifícios - outros 57 71 100,00
02.02.06 Locação de material de transporte 58 113 388,00
02.02.08 Locação de outros bens 59 636 800,00
02.02.09 Comunicações 198 400,00
02.02.09a Comunicações - Acessos Internet 60 83 520,00
02.02.09b Comunicações fixas - Dados 60 1 300,00
02.02.09c Comunicações fixas - Voz 60 43 000,00
02.02.09d Comunicações Móveis 60 54 480,00
02.02.09e Comunicações - Outros serviços (Consult./Outsourc./etc) 60 1 000,00
02.02.09f Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 60 15 100,00
02.02.10 Transportes 3 629 982,00
02.02.10a Transportes - Deputados 61 3 295 000,00
02.02.10b Transportes - Outras situações 62 334 982,00
02.02.11 Representação dos serviços 63 128 765,00
02.02.12 Seguros 64 50 630,00
02.02.12b Seguros - Outros 50 630,00
02.02.13 Deslocações 1 997 208,00
02.02.13a Deslocações – viagens 65 1 299 081,00
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 7
p p
OAR 2023
RUBRICA ORÇAMENTAL
Estrutura
PREVISÃO
Notas ORÇAMENTAL
02.02.13b Deslocações - Estadas 65 698 127,00
02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultoria 1 045 710,00
02.02.14a Estudos, pareceres, projectos e consultoria - serviços de natureza informática 66 85 000,00
02.02.14d Estudos, pareceres, projectos e consultoria - outros 66 960 710,00
02.02.15 Formação 245 744,00
02.02.15a Formação - Tecnologias da Informação e Comunicação 67 28 000,00
02.02.15b Formação - Outras 67 217 744,00
02.02.16 Seminários, Exposições e similares 68 72 657,00
02.02.17 Publicidade 151 133,00
02.02.17a Publicidade obrigatória - Diário da República 69 47 450,00
02.02.17b0a0 Publicidade institucional - território nacional 69 103 683,00
02.02.18 Vigilância e segurança 70 200 000,00
02.02.19 Assistência técnica 1 750 962,00
02.02.19a0a0 Assistência técnica - Impressoras/fotocopiadoras/scanners 71 1 500,00
02.02.19a0b0 Assistência técnica - Equipamento informático (hardware) - Outros 71 53 760,00
02.02.19b Assistência técnica -Software informático 71 413 400,00
02.02.19c Assistência técnica - Outros 71 1 282 302,00
02.02.20 Outros trabalhos especializados 4 156 832,00
02.02.20a0a0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - Desenvolvimento SW 72 21 500,00
02.02.20a0b0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - contrato de Impressão 72 350,00
02.02.20a0c0 Outros trab. Espec. - Serv. Natureza Informática - Outros 72 1 104 984,00
02.02.20e Outros trabalhos especializados - outros 72 2 070 191,00
02.02.20f Outros trab. Espec. - Serv. Restaurante, refeitório e cafetaria 73 959 807,00
02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 74 10 800,00
02.02.22 Serviços de saúde 64 740,00
02.02.22h Serviços de saúde - outros 75 64 740,00
02.02.23 Verificação Médica 3 500,00
02.02.23b Verificação Médica - Junta Médica Verificação Doença 76 3 500,00
02.02.25 Outros serviços 77 450,00
03 JUROS E OUTROS ENCARGOS 3 500,00 0,0%
03.06 Outros Encargos Financeiros 3 500,00 100,0%
03.06.01 Outros encargos financeiros 78 3 500,00
04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 62 000,00 0,1%
04.01 Entidades Não Financeiras 62 000,00 100,0%
04.01.02 Entidades Privadas 62 000,00
04.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 79 16 000,00
04.01.02b Associação dos Ex-Deputados 80 46 000,00
05 TRANSFERÊNCIAS DE SUBVENÇÕES 1 008 063,00 1,2%
05.07 subvenções a Instituições sem fins lucrativos 1 008 063,00 100,0%
05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 1 008 063,00
05.07.01a Subv.Encargos de assessoria a deputados e outras desp. Func. 81 781 805,00
05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 82 226 258,00
06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5 770 725,00 7,1%
06.01 Dotação Provisional 5 430 000,00 94,1%
06.01.00 Dotação provisional 83 5 430 000,00
06.02 Diversas 340 725,00 5,9%
06.02.01 Impostos e taxas 84 36 000,00
06.02.03 Outras 304 725,00
06.02.03a Quotizações 85 277 258,00
06.02.03b Outras não especificadas 86 27 467,00
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 8
p p
OAR 2023
RUBRICA ORÇAMENTAL
Estrutura
PREVISÃO
Notas ORÇAMENTAL
DESPESAS DE CAPITAL 9 541 225,00 10,5%
07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 8 041 225,00 84,3%
07.01 Investimentos 5 798 267,00 72,1%
07.01.03 Edifícios 340 583,00
07.01.03b0b0 Edifícios - Conservação ou reparação 87 340 583,00
07.01.07 Equipamento de informática 885 550,00
07.01.07b0a0 Equipamento de informática - Hardware de comunicação 88 696 550,00
07.01.07b0b0 Equipamento de Informática - impressoras / fotocopiadoras /scanners 88 35 000,00
07.01.07b0c0 Equipamento de Informática - Outros 88 154 000,00
07.01.08 Software Informático 1 157 500,00
07.01.08b0b0 Software informatico - Outros 89 1 157 500,00
07.01.09 Equipamento administrativo 2 493 644,00
07.01.09b0b0 Equipamento administrativo - Outros 90 2 493 644,00
07.01.12 Artigos e objectos de valor 15 000,00
07.01.12b Artigos e objectos de valor 91 15 000,00
07.01.15 Outros Investimentos 905 990,00
07.01.15b0a0 Equipamento Audiovisual 92 905 990,00
07.03 Bens do Domínio Público 2 242 958,00 27,9%
07.03.02 Bens de Domínio Público - Edifícios 93 2 242 958,00
11 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 1 500 000,00 15,7%
11.01 Dotação Provisional 1 500 000,00 100,0%
11.01.00 Dotação provisional 83 1 500 000,00
TOTAL DA DESPESA DE FUNCIONAMENTO E INVESTIMENTO 91 131 602,00 70,8%
DESPESAS CORRENTES COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS 32 139 008,00 85,3%
04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - OE 15 760 288,00 49,0%
04.03 Serviços e Fundos Autónomos 15 760 288,00 100,0%
04.03.01 Entidadades com Autonomia Administrativa 3 665 665,00
04.03.01.3043 CNE - Transferências OE-correntes 94 2 218 600,00
04.03.01.3044 CADA - Transferências OE-correntes 95 828 000,00
04.03.01.3046 CNECV - Transferências OE-correntes 96 345 800,00
04.03.01.4457 ME-CDPD - Transferências OE-correntes 97 273 265,00
04.03.05 Entidadades com Autonomia Financeira 12 094 623,00
04.03.05.5014 CNPD - Transferências OE-correntes 98 2 869 190,00
04.03.05.5202 PROV. JUST. - Transferências OE-correntes 99 6 225 433,00
04.03.05.5733 ERC - Transferências OE-correntes 100 3 000 000,00
05 TRANSFERÊNCIAS DE SUBVENÇÕES 16 378 720,00 51,0%
05.07 Subvenções Políticas e Estatais 16 378 720,00 100,0%
05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 16 378 720,00
05.07.01c Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados 101 15 474 284,00
05.07.01d Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados 101 263 501,00
05.07.01e Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 101 640 935,00
DESPESAS DE CAPITAL COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS 5 519 967,00 14,7%
08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - OE 5 519 967,00 100,0%
08.03 Serviços e Fundos Autónomos 5 519 967,00 100,0%
08.03.01 Entidadades com Autonomia Administrativa 545 400,00
08.03.01.3043 CNE - Transferências OE-capital 94 525 000,00
08.03.01.3044 CADA - Transferências OE-capital 95 8 000,00
08.03.01.3046 CNECV - Transferências OE-capital 96 7 900,00
08.03.01.4457 ME-CDPD - Transferências OE-capital 97 4 500,00
08.03.06 Entidadades com Autonomia Financeira 4 974 567,00
08.03.06.5202 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 99 4 974 567,00
TOTAL DA DESPESA COM ENTIDADES AUTÓNOMAS E SUBVENÇÕES ESTATAIS 37 658 975,00 29,2%
DESPESA TOTAL 128 790 577,00 100,0%
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 9
Notas explicativas
Receita
1 — Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços
da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho.
2 — Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
3 — Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
4 — Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
5 — Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
6 — Alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 51.º da LOFAR.
7 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos
independentes que funcionam junto da Assembleia da República, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de
27 de dezembro, que cria a Comissão Nacional de Eleições.
8 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º da Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro, que
aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
9 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, que
aprova a organização e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
10 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio,
que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
11 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 71/2019, de 2 de se-
tembro, que aprova o regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação
da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
12 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º do Estatuto
do Provedor da Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, e artigo 28.º do Decreto-Lei
n.º 80/2021, de 6 de outubro, que aprova a orgânica da Provedoria de Justiça.
13 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigos 48.º e 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de
novembro, que cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
14 — Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das
Campanhas Eleitorais).
Despesa
1 — Lei n.º 4/85, de 9 de abril, que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Car-
gos Políticos, com a aplicação da redução estatuída no artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de
junho.
2 — N.º 5 do artigo 23.º, n.º 3 do artigo 25.º e artigo 38.º da LOFAR, artigos 47.º a
54.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de
20 de maio, e despacho do Presidente da Assembleia da República, de 22 de dezembro de
2021, exarado na Informação n.º 128/DRHF/2021. Inclui ainda as remunerações devidas aos
membros das seguintes entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações
da República Portuguesa (artigo 13.º da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que estabelece as
bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa, e Despacho Conjunto
n.º 206/2005, de 25 de fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da
Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março
de 2005); Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (n.º 8 do
artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto); Conselho de Fiscalização da Base de Da-
dos de Perfis de ADN (n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, e Despacho
Conjunto n.º 22383/2009, de 30 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, do Mi-
nistro da Administração Interna e do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 196, de 9 de outubro de 2009); Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
(artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto); e Comissão Independente de Acom-
panhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública (artigo 18.º da
Lei n.º 30/2021, de 21 de maio).
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 10
3 — Artigo 46.º da LOFAR e n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, que
reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.
4 — Artigo 45.º da LOFAR. Inclui, ainda, os contratos a termo inerentes ao Conselho dos
Julgados de Paz (n.º 5 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a competência,
organização e funcionamento dos julgados de paz) e ao Conselho Nacional de Procriação Medi-
camente Assistida (n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização
de técnicas de procriação medicamente assistida).
5 — Artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de
dezembro.
6 — Artigo 44.º da LOFAR e artigo 14.º do EFP.
7 — Lei n.º 4/85, de 9 de abril, n.os 5 e 6 do artigo 23.º, n.º 3 do artigo 25.º da LOFAR
(Secretário-Geral e Adjuntos) e despachos do Presidente da Assembleia da República, de 6
de julho de 2022, exarado na informação n.º 039/DRHF/2022, e n.º 171/IX, de 18 de janeiro
de 2005 (representante dos trabalhadores eleito para integrar o Conselho de Administração).
Artigo 13.º do Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência nas Instalações da As-
sembleia da República, aprovado pelo Despacho n.º 1/93, do Presidente da Assembleia da
República, publicado no Diário da República, 2.ª série-C, n.º 22, de 22 de março de 1993, com
as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 124/VII, publicado no Diário da Assembleia da
República, 2.ª série-C, n.º 17, de 28 de fevereiro de 1998 (oficial de segurança e respetivo
adjunto).
8 — Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de outubro, que estabelece diversas normas
aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos (suplemento de risco
dos motoristas).
9 — N.º 4 do artigo 48.º e artigo 52.º do EFP.
10 — Artigos 53.º e 54.º do EFP.
11 — Artigo 33.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro. Artigo 15.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
12 — N.º 3 do artigo 46.º da LOFAR (pessoal dos grupos parlamentares), n.º 2 do artigo 3.º
da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, n.º 4 do artigo 49.º do EFP, artigos 226.º e seguintes do
Código do Trabalho, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
13 — N.º 4 do artigo 37.º da LOFAR e n.os 2 e 3 do artigo 48.º do EFP.
14 — Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no estran-
geiro.
15 — Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece normas relativas ao abono de
ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público.
16 — Ajudas de custo do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da Repú-
blica Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, do Conselho
de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, do Conselho de Fiscalização
da Base de Dados dos Perfis de ADN, da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e da
Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais da Con-
tratação Pública.
17 — Artigos 16.º, 16.º-A e 16.º-B do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93,
de 1 de março.
18 — Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, que estabelece condições de processamento
uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração. Despacho do
Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, exarado na proposta
n.º 19/SG/CA/2009.
19 — Regulamento n.º 354/2008, aprovado por despacho do Presidente da Assembleia
da República de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho
de 2008. Despachos n.os 053/XIV/SG (Despesas com habitação do Membro Permanente do
Secretariado da COSAC — Conferência das Comissões Parlamentares para Assuntos Euro-
peus), 056/XIV/SG e 86/SG/2019 (Despesas com habitação do Representante Permanente da
Assembleia da República junto da União Europeia).
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 11
20 — Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, e artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro,
que define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
21 — Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das atividades do Conselho Nacional
de Procriação Medicamente Assistida (n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).
22 — Subsídio de lavagem de viaturas, de fardamento e de venda de senhas, de acordo
com despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, relativo à
proposta n.º 19/SG/CA/2009.
23 — Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças
e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema
de proteção familiar.
24 — Despacho n.º 97/XIII do Presidente da Assembleia da República (Regulamento dos
Apoios Sociais e Subsídios de Estudo da Assembleia da República). Despacho do Secretário-Geral
de 4 de outubro de 2021, exarado sobre a informação n.º 73/DRHF/2021.
25 — Outros encargos decorrentes dos regimes de proteção social de origem dos Deputados.
26 — Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral
de Aposentações: artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação.
27 — Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança
Social relativo aos funcionários. Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do
sistema de segurança social, conjugada com a LOFAR e com o Código dos Regimes Contributivos
do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de
setembro.
28 — Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança
Social relativo ao pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do
artigo 46.º da LOFAR (na redação do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro),
conjugado com a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, e com o Código dos Regimes Contributivos do
Sistema Previdencial de Segurança Social.
29 — Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança
Social relativo aos Deputados. Artigo 18.º do Estatuto dos Deputados, Lei n.º 4/2007, de 16 de
janeiro, conjugada com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segu-
rança Social.
30 — Outros encargos da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, inerentes
a regimes contributivos de origem de funcionários, de pessoal que presta apoio aos grupos par-
lamentares e de Deputados.
31 — Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regime jurídico dos
acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
32 — N.º 8 do artigo 46.º da LOFAR.
33 — Despesas relativas à aquisição de combustível para viaturas e caldeiras de aqueci-
mento.
34 — Despesas com a aquisição de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações
da Assembleia da República.
35 — Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente dos
assistentes operacionais parlamentares.
36 — Despesas com a aquisição de papel, incluindo as despesas com o Conselho dos Jul-
gados de Paz e com a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas
Especiais de Contratação Pública.
37 — Despesas com a aquisição de consumíveis de impressão (tinteiros, toneres, entre outros),
incluindo as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho de Fiscalização
da Base de Dados de Perfis de ADN e com a Comissão Independente de Acompanhamento e
Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.
38 — Despesas com bens de consumo imediato (material de escritório), incluindo as despe-
sas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o
Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida,
com o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, com o Conselho
de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, com a Entidade Fiscalizadora do Segredo
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 12
de Estado e com a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Mediadas
Especiais de Contratação Pública.
39 — Despesas com medicamentos para consumo no gabinete médico e de enfermagem.
40 — Despesas com material clínico para consumo no gabinete médico e de enfermagem.
41 — Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para manutenção de viaturas.
42 — Despesas com equipamento para uso no refeitório, nas cafetarias e nos restaurantes,
designadamente equipamento não imputado a investimento.
43 — Despesas com outros materiais que não sejam consideradas nos números anteriores.
44 — Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações
institucionais (inclui a atribuição de prémio dos direitos humanos — Resolução n.º 69/98, de 10
de dezembro, que institui o dia 10 de Dezembro como Dia Nacional dos Direitos Humanos, e no
Regulamento do Prémio Direitos Humanos).
45 — Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda na Livraria Parlamentar.
46 — Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de
utilização normal, o período de um ano.
47 — Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os
afetos à Biblioteca e as despesas previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida e pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
48 — Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas,
incluindo as despesas previstas pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
49 — Despesas com artigos honoríficos e objetos de decoração de reduzido valor, nomea-
damente arranjos florais, no âmbito da receção de delegações e entidades oficiais.
50 — Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e
audiovisual.
51 — Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeada-
mente os não inventariáveis, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema
de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho
de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal e com o Conselho de Fiscalização
da Base de Dados dos Perfis de ADN.
52 — Despesas com o consumo de eletricidade.
53 — Despesas com o consumo de gás.
54 — Despesas com o consumo de água.
55 — Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
56 — Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo
grandes reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito do
Conselho dos Julgados de Paz e do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis
de ADN.
57 — Despesas com o aluguer de espaços.
58 — Despesas com o aluguer de veículos.
59 — Despesas referentes a alugueres não tipificados nos números anteriores.
60 — Despesas com comunicações, fixas e móveis, de voz e dados, e de acessos à Internet,
incluindo correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações, incluindo as
despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa,
com o Conselho dos Julgados de Paz e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de
Perfis de ADN.
61 — N.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto dos Deputados e Resolução da Assembleia da Re-
pública n.º 113/2019, de 23 de julho, que estabelece os princípios gerais de atribuição de abonos
para apoio à atividade política dos Deputados.
62 — Despesas com o transporte de pessoal (aluguer permanente de veículos). Inclui ainda
as despesas com transporte de bens já na posse dos serviços e as despesas com o Conselho de
Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
63 — Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Servi-
ços da Assembleia da República, e as decorrentes das atividades do Conselho de Fiscalização
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 13
do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado de Informação Criminal e da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
64 — Despesas com a constituição e prémios de seguros de pessoas e bens, com exceção
de seguros de saúde.
65 — Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019, de 23 de julho. Engloba es-
sencialmente despesas de deslocação e alojamento, em território nacional e no estrangeiro, no
âmbito das organizações internacionais, das comissões parlamentares, da receção de delega-
ções e entidades oficiais, programa parlamento dos jovens, cooperação interparlamentar e ainda
as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República
Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medi-
camente Assistida, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal,
pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, pela Entidade Fiscalizadora
do Segredo de Estado e pela Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das
Medidas Especiais de Contratação Pública.
66 — Despesas relativas a estudos, pareceres, projetos e consultoria, de organização, apoio
à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades. Inclui as
despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e da
Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contra-
tação Pública.
67 — Despesas efetuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares
ou coletivas), quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação
interparlamentar existentes. Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz, com o
Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, com a Entidade Fiscalizadora do Se-
gredo de Estado e com a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais
de Contratação Pública.
68 — Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente
no âmbito editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.
69 — Despesas com publicidade, obrigatória ou institucional, nomeadamente as inerentes
às atividades das comissões parlamentares, às cerimónias comemorativas, ao programa par-
lamento dos jovens e a concursos. Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz e
com a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação
Pública.
70 — Artigo 61.º da LOFAR.
71 — Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos reali-
zados. Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da
República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida, e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos
Perfis de ADN.
72 — Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas e que a Assembleia
da República não pode executar pelos seus meios, nomeadamente no âmbito das comissões
parlamentares, das cerimónias comemorativas, das deslocações ao estrangeiro, dos grupos par-
lamentares de amizade, da receção de delegações e entidades oficiais, do programa parlamento
dos jovens, da ação social, da atividade editorial, do gabinete médico e de enfermagem e dos
programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas pelas
seguintes entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portu-
guesa, Conselho dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida,
Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, Conselho de Fiscaliza-
ção da Base de Dados dos Perfis de ADN e Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das
Medidas Especiais de Contratação Pública.
73 — Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas com o
Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização da Base de
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 14
Dados dos Perfis de ADN e com a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas
Especiais de Contratação Pública.
74 — Despesas relacionadas com pagamentos de portagens.
75 — Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico e de enfermagem.
76 — Despesa relacionada com juntas médicas para verificação de situações de doença.
77 — Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
78 — Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transa-
ções por Multibanco.
79 — Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância
com o respetivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de junho
de 2000.
80 — N.º 3 do artigo 28.º do Estatuto dos Deputados (despesas efetuadas no âmbito da
Associação dos Ex-Deputados da Assembleia da República).
81 — N.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Cam-
panhas Eleitorais.
82 — N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.
83 — Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atuali-
zações legal ou contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de
preços ao consumidor e inflação, Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e Indexante de Apoios
Sociais.
84 — Despesas inerentes ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas descon-
tado na receita relativa ao aluguer de espaço para antenas, bem como ao pagamento de taxas
de justiça e de taxas cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa.
85 — Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos
internacionais.
86 — Outras despesas, nomeadamente as relativas a obrigações legais no âmbito do IVA.
87 — Despesas com obras nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do
Palácio de São Bento, cujas despesas estão inscritas em rubrica própria («Bens de domínio
público»).
88 — Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados às
tecnologias informáticas e à produção informática, como computadores, terminais, impressoras,
scanners, entre outros.
89 — Despesas com as aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o sof-
tware.
90 — Despesas com a aquisição de equipamento administrativo.
91 — Despesas com a aquisição de bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.
92 — Despesas com equipamento relacionado com a atividade audiovisual.
93 — Despesa com obras no Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio
público».
94 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro.
95 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º da Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro.
96 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de
maio.
97 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e Lei n.º 71/2019, de 2 de setembro.
98 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto.
99 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º, do Estatuto
do Provedor de Justiça, e artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro.
100 — Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigos 48.º e 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de
novembro.
101 — Artigo 5.º e artigos 15.º a 22.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das
Campanhas Eleitorais.
115778172
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 15
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS