Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 68/2026
- Data
- 2026-04-09
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Constituição da Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência
Texto integral (298 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 68/2026
Sumário: Constituição da Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes
Naturais e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência.
Constituição da Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais
e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 — Constituir a Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais
e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR).
2 — A Comissão tem como objetivo:
a) Garantir a transparência ao nível da informação partilhada;
b) Criar uma articulação com a Estrutura de Missão;
c) Acompanhar e monitorizar a resposta aos lesados;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Plano PTRR e de outros instrumentos financeiros nacio-
nais ou europeus mobilizados para a prevenção, resposta e reconstrução em contexto de catástrofe;
e) Promover uma política de prevenção sustentada no envolvimento e diálogo entre os agentes
com responsabilidades nessas matérias, incluindo os partidos com representação parlamentar, e junto
da sociedade civil.
3 — A Comissão funciona até ao final da XVII Legislatura e apresenta um relatório final da sua
atividade.
4 — A Comissão, sempre que entender conveniente, deve encetar os mecanismos formais para
a realização de audições, a membros do Governo, responsáveis pela execução do PTRR, especialistas
e entidades com responsabilidade efetiva, Estrutura de Missão, representantes dos autarcas, ou outros
que se venham a justificar.
5 — A composição da Comissão é determinada pelo Presidente da Assembleia da República, de
acordo com a representatividade parlamentar.
Aprovada em 20 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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