Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 68/2026

Data
2026-04-09
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Constituição da Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência

Texto integral (298 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 68/2026 Sumário: Constituição da Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência. Constituição da Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 — Constituir a Comissão Eventual para a Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR). 2 — A Comissão tem como objetivo: a) Garantir a transparência ao nível da informação partilhada; b) Criar uma articulação com a Estrutura de Missão; c) Acompanhar e monitorizar a resposta aos lesados; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Plano PTRR e de outros instrumentos financeiros nacio- nais ou europeus mobilizados para a prevenção, resposta e reconstrução em contexto de catástrofe; e) Promover uma política de prevenção sustentada no envolvimento e diálogo entre os agentes com responsabilidades nessas matérias, incluindo os partidos com representação parlamentar, e junto da sociedade civil. 3 — A Comissão funciona até ao final da XVII Legislatura e apresenta um relatório final da sua atividade. 4 — A Comissão, sempre que entender conveniente, deve encetar os mecanismos formais para a realização de audições, a membros do Governo, responsáveis pela execução do PTRR, especialistas e entidades com responsabilidade efetiva, Estrutura de Missão, representantes dos autarcas, ou outros que se venham a justificar. 5 — A composição da Comissão é determinada pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a representatividade parlamentar. Aprovada em 20 de março de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119948179 Resolução da Assembleia da República n.º 68/2026 1/1 1.ª série N.º 69 09-04-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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