Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 65/2014
- Data
- 2014-07-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (301 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 65/2014
4 — A autorização prevista na alínea d) do n.º 1 tem
como sentido e extensão: Eleição de membros para a Comissão de Acesso
aos Documentos Administrativos (CADA)
a) Adaptar o regime às disposições europeias em ma-
téria de auxílios de Estado para o período 2014-2020, A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
nomeadamente: do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 e n.º 2
do artigo 26.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, designar
i) Às disposições constantes do Regulamento geral de
como membros da Comissão de Acesso aos Documentos
isenção por categoria, que define as condições sob as quais
certas categorias de auxílios podem ser consideradas com- Administrativos (CADA) os seguintes Deputados:
patíveis com o mercado interno; Efetivos:
ii) Às regras previstas no mapa nacional dos auxílios
estatais com finalidade regional; - Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
- Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves
b) Possibilitar a cumulação deste regime com o RFAI;
c) Reforçar os mecanismos de controlo e acompanha- Suplentes:
mento deste regime de benefícios; - António Costa Rodrigues
d) Excluir este benefício do âmbito de aplicação da limi-
- Luís António Pita Ameixa
tação prevista no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro; Aprovada em 8 de julho de 2014.
e) Estabelecer que o benefício ao reinvestimento de A Presidente da Assembleia da República, Maria da
lucros e reservas, previsto nos artigos 66.º-C a 66.º-L do Assunção A. Esteves.
EBF, passa a estar integralmente estabelecido e regulado
no novo Código Fiscal do Investimento;
5 — A autorização prevista na alínea e) do n.º 1 tem MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
como sentido e extensão: