Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2024

Data
2024-07-31
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C ― Casa, Conforto e Clima

Texto integral (206 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2024 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C ― Casa, Conforto e Clima. Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C — Casa, Conforto e Clima A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Crie, em articulação com a ANAFRE — Associação Nacional de Freguesias, um serviço de apoio de preparação de candidaturas ao Programa 3C — Casa, Conforto e Clima, a prestar pelas juntas de freguesia à população. 2 — Assegure a continuidade de dotação orçamental específica para o Programa 3C — Casa, Conforto e Clima. 3 — Permita, nos próximos processos de candidatura ao Programa 3C — Casa, Conforto e Clima, no caso dos edifícios para fins habitacionais e para as categorias de mais baixos rendimentos, a utilização de vales de eficiência até ao limite correspondente ao custo total do projeto de melhoria do conforto térmico e da eficiência energética. Aprovada em 4 de julho de 2024. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 117961421 Resolução da Assembleia da República n.º 64/2024 1/1 1.ª série N.º 147 31-07-2024 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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