Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 64/2024
- Data
- 2024-07-31
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C ― Casa, Conforto e Clima
Texto integral (206 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 64/2024
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C ― Casa, Conforto
e Clima.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço
do Programa 3C — Casa, Conforto e Clima
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Crie, em articulação com a ANAFRE — Associação Nacional de Freguesias, um serviço de
apoio de preparação de candidaturas ao Programa 3C — Casa, Conforto e Clima, a prestar pelas juntas
de freguesia à população.
2 — Assegure a continuidade de dotação orçamental específica para o Programa 3C — Casa,
Conforto e Clima.
3 — Permita, nos próximos processos de candidatura ao Programa 3C — Casa, Conforto e Clima, no
caso dos edifícios para fins habitacionais e para as categorias de mais baixos rendimentos, a utilização
de vales de eficiência até ao limite correspondente ao custo total do projeto de melhoria do conforto
térmico e da eficiência energética.
Aprovada em 4 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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N.º 147
31-07-2024
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