Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 63/2026

Data
2026-03-31
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo uma campanha de esclarecimento e de prevenção de fraude sobre o novo regime de liquidação e pagamento do imposto único de circulação

Texto integral (295 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 63/2026 Sumário: Recomenda ao Governo uma campanha de esclarecimento e de prevenção de fraude sobre o novo regime de liquidação e pagamento do imposto único de circulação. Recomenda ao Governo uma campanha de esclarecimento e de prevenção de fraude sobre o novo regime de liquidação e pagamento do imposto único de circulação A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira: 1 — Promova uma campanha de esclarecimento sobre o novo regime de liquidação e pagamento do imposto único de circulação (IUC), recorrendo a múltiplos canais de comunicação, incluindo meios digitais, rádio, imprensa escrita e atendimento presencial em serviços públicos. 2 — Adote medidas específicas de prevenção de fraude, incluindo alertas públicos sobre tentativas de phishing, burlas digitais e esquemas presenciais, relacionados com o novo regime de liquidação e pagamento do IUC. 3 — Reforce a comunicação institucional sobre os únicos canais oficiais de pagamento do IUC, prevenindo práticas de publicidade enganosa ou usurpação de identidade institucional. 4 — Assegure que a informação divulgada no âmbito das ações, referidas nos números anterio- res, seja adaptada a diferentes faixas etárias e níveis de literacia fiscal e digital, com especial atenção à população idosa. 5 — Remeta à Assembleia da República um relatório de avaliação dos impactos da alteração do regime de liquidação e pagamento do IUC, após o primeiro ano da sua vigência, designadamente quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e à ocorrência de situações de incumprimento involuntário. Aprovada em 13 de fevereiro de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119948114 Resolução da Assembleia da República n.º 63/2026 1/1 1.ª série N.º 63 31-03-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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