Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 63/2025

Data
2025-03-10
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do quadro legal aplicável ao mergulho profissional

Texto integral (158 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 63/2025 Sumário: Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do quadro legal aplicável ao mergulho pro- fissional. Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do quadro legal aplicável ao mergulho profissional A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Reforce as medidas de fiscalização destinadas a cumprir o quadro legal aplicável ao mergulho profissional. 2 — Implemente, de forma célere e eficaz, mecanismos de monitorização contínua e intervenções regulares no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por intermédio das enti- dades competentes. 3 — Salvaguarde os direitos laborais, a segurança operacional e a proteção da integridade física e profissional dos mergulhadores. Aprovada em 14 de fevereiro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118779458 Resolução da Assembleia da República n.º 63/2025 1/1 1.ª série N.º 48 10-03-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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