Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 63/2025
- Data
- 2025-03-10
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do quadro legal aplicável ao mergulho profissional
Texto integral (158 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 63/2025
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do quadro legal aplicável ao mergulho pro-
fissional.
Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização do quadro legal
aplicável ao mergulho profissional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar
ao Governo que:
1 — Reforce as medidas de fiscalização destinadas a cumprir o quadro legal aplicável ao mergulho
profissional.
2 — Implemente, de forma célere e eficaz, mecanismos de monitorização contínua e intervenções
regulares no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, por intermédio das enti-
dades competentes.
3 — Salvaguarde os direitos laborais, a segurança operacional e a proteção da integridade física
e profissional dos mergulhadores.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República n.º 63/2025
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1.ª série
N.º 48
10-03-2025
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