Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 63/2024
- Data
- 2024-07-31
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima, empreenda um debate público alargado e estabeleça a erradicação da pobreza energética até 2050 como uma das principais prioridades
Texto integral (353 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 63/2024
Sumário: Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Ener-
gia e Clima, empreenda um debate público alargado e estabeleça a erradicação da pobreza
energética até 2050 como uma das principais prioridades.
Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia
e Clima, empreenda um debate público alargado e estabeleça
a erradicação da pobreza energética até 2050 como uma das principais prioridades
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar
ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima:
1 — Assegure um amplo debate nacional, que garanta a efetiva participação das organizações
não-governamentais de ambiente, a realização de sessões públicas de debate com a sociedade civil
em todo o país e o envolvimento da Assembleia da República no processo.
2 — Dê um maior destaque ao objetivo de combate à pobreza energética, por via de uma articulação
deste Plano Nacional de Energia e Clima com a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate
à Pobreza Energética 2023-2050, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de
janeiro, e da inclusão de uma meta nacional de erradicação da pobreza energética para o ano de 2050.
3 — Pondere, no âmbito das medidas de combate à pobreza energética, a criação de incentivos às
comunidades de energia renovável, nomeadamente, às cooperativas de energia renovável, e a criação
do programa «Sol para todos», que possibilite que a energia excedente produzida para autoconsumo
a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, possa ser inves-
tida de forma solidária transmitindo gratuitamente este excedente a famílias que vivam em pobreza
energética, prevendo benefícios para os microprodutores aderentes, em cumprimento da Resolução
da Assembleia da República n.º 61/2023, de 7 de junho.
Aprovada em 4 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
117961365
Resolução da Assembleia da República n.º 63/2024
1/1
1.ª série
N.º 147
31-07-2024
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA