Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 62/2026
- Data
- 2026-03-27
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que reforce a qualidade da governação orçamental no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (831 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 62/2026
Sumário: Recomenda ao Governo que reforce a qualidade da governação orçamental no âmbito da
apreciação da Conta Geral do Estado.
Recomenda ao Governo que reforce a qualidade da governação orçamental
no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Reforce a qualidade da governação orçamental, assegurando previsões prudentes e realistas,
um controlo rigoroso da despesa pública e uma execução mais eficaz do investimento público;
2 — Garanta uma apresentação clara, rigorosa e transparente da informação orçamental, em
particular no que respeita à dimensão tributária, distinguindo de forma adequada entre reduções de
imposto, retenções na fonte e reembolsos de IRS, para permitir uma correta avaliação do impacto das
opções de política fiscal nos orçamentos familiares;
3 — Valorize a Conta Geral do Estado como instrumento central de prestação de contas e avaliação
das políticas públicas:
a) Integrando os compromissos legais assumidos, designadamente no domínio da ação climática;
b) Incorporando as recomendações do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social de
forma mais consequente.
Aprovada em 27 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República n.º 62/2026
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1.ª série
N.º 61
27-03-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 80/2026, de 27 de março
Sumário: Procede à afetação da administração da parcela de domínio público do Estado onde se
encontra instalado o estaleiro naval da Mitrena à Administração dos Portos de Setúbal
e Sesimbra, S. A., e autoriza a cedência da posição contratual.
O Decreto-Lei n.º 297/97, de 28 de outubro, estabeleceu as bases da concessão da conceção,
projeto, reconstrução, financiamento, exploração e manutenção do estaleiro da Mitrena, em Setúbal, cuja
minuta do contrato de concessão foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/97,
de 28 de outubro, tendo o contrato sido assinado a 31 de julho de 1997, entre o Estado português
e a SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, S. A.
Este contrato de concessão marcou o culminar de um longo processo que integrou as vertentes
social, operacional, ambiental e financeira na reestruturação do setor de reparação naval da região,
com o estaleiro da Mitrena a operar plenamente durante os 27 anos de execução do contrato, o qual
cessa em 2027 e prevê que, até três anos antes do termo do prazo da concessão, as partes devem
comunicar o interesse na prorrogação, iniciando o processo negocial, que deverá estar concluído até
18 meses antes do termo daquele prazo.
O estaleiro da Mitrena tem-se afirmado como uma referência técnica no mercado global de
manutenção naval, consolidando a sua posição como um dos maiores estaleiros do Atlântico Norte.
Reconhecido pela capacidade de servir os maiores navios do mundo e os mais importantes armadores
internacionais, os estaleiros empregam diretamente cerca de dois mil trabalhadores e sustentam um
vasto ecossistema de fornecedores e serviços associados, fortalecendo o cluster marítimo-industrial
nacional e promovendo a inovação tecnológica num mercado fortemente concorrencial de nível mundial,
com destaque para os estaleiros asiáticos.
O elevado potencial da área do estaleiro da Mitrena na diversificação e desenvolvimento de
atividades conexas ou complementares, atentas as suas condições únicas para acolher atividades
como o desmantelamento ecológico de navios e a construção de embarcações técnicas avançadas
e plataformas/componentes para parques eólicos offshore configura uma excelente oportunidade
para atrair novos e diversos operadores económicos, impulsionando o surgimento de outras áreas
de negócios, através da atribuição de novas concessões, precedidas dos adequados procedimentos
concursais, devidamente enquadrados no disposto na Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de
29 de dezembro, e demais legislação complementar, promovendo desta forma uma maior integração
com as demais atividades do porto de Setúbal. Este desenvolvimento deverá promover a criação de
novos clusters económicos nacionais nos portos, reforçando o investimento e a competitividade do
setor, gerando mais emprego e promovendo o crescimento sustentável.
Considerando que o estaleiro da Mitrena está situado na área de domínio público marítimo sob
a jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS, S. A.), cujos Estatutos
foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 338/98, de 3 de novembro, e que compete a esta administração
portuária exercer as competências necessárias à exploração económica do Porto de Setúbal, incluindo
as atividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, o Governo pretende transferir
para a APSS, S. A., a posição de concedente no contrato de concessão do estaleiro da Mitrena.
Com efeito, a gestão do domínio público nas áreas sob jurisdição das administrações portuárias
é realizada por estas, conforme previsto pela Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de
dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos
recursos hídricos e prevê os procedimentos para a atribuição de licenças e concessões. Acresce que
os Estatutos da APSS, S. A., determinam que cabe a esta administração portuária a gestão do domínio