Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2020

Data
2020-08-04
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (982 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2020 Sumário: Recomenda ao Governo que concretize a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, garanta o aumento da oferta de transportes públicos e incentive o planeamento da mobilidade ativa urbana sustentável. Recomenda ao Governo que concretize a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, garanta o aumento da oferta de transportes públicos e incentive o planeamento da mobilidade ativa urbana sustentável A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Priorize e acelere a execução da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, de acordo com os objetivos fixados para 2025 e 2030, concretizando e calendarizando as respetivas medidas até ao final de 2020, de forma a, em consonância com as autarquias locais, incentivar os cidadãos a utilizarem a bicicleta como modo alternativo de transporte. 2 — Articule e colabore com as autarquias locais, legislando sobre a obrigatoriedade de elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS), financiados pelo Governo portu- guês, em conformidade com o documento SUMP (Sustainable Urban Mobility Plan) Guidelines, da Comissão Europeia, e com as estratégias nacionais e europeias em matéria de mobilidade suave, alterações climáticas e neutralidade carbónica, tendo em conta uma visão holística sobre o território e a melhoria da qualidade de vida urbana e da saúde pública. 3 — Apoie a criação de planos de mobilidade sustentável por parte de grandes polos atratores ou geradores de deslocações (como equipamentos públicos e grandes empresas e promova a sua implementação através da atribuição de incentivos. 4 — Promova, em estreita articulação com os vários intervenientes dos diversos níveis de governação, a: i) Adoção de medidas de curto e médio prazo no sentido de reduzir a intensidade do tráfego em horas de ponta, a mobilidade nos grandes polos atratores ou geradores de deslocações e do transporte de pessoas, minimizando a utilização do automóvel como meio de deslocação, promovendo a melhoria do ordenamento do território e urbanístico, a recuperação do edificado (numa tendência crescente para a residência em detrimento do turismo temporário), a construção sustentável e um desenho urbano mais atento à qualidade de vida das pessoas, ao ambiente e à eficiência de recursos; ii) Revisão do Código da Estrada, de forma a que a via pública seja um espaço dedicado ao tráfego e à circulação, mas também à fruição e convivência; iii) Adoção de medidas de emergência, concedendo condições financeiras e técnicas às au- tarquias locais para estas implementarem o plano de medidas ágeis de mobilidade e urbanismo COVID-19, de custos reduzidos, e a possibilidade de comparticipação de planos que incentivem a utilização de meios suaves, ativos e sustentáveis de deslocação, a criação de percursos pedonais seguros, acessíveis e confortáveis, recorrendo a métodos ágeis, económicos e temporários de sinalização para conferir espaço e segurança aos utilizadores vulneráveis do espaço público. 5 — Proceda à monitorização e avaliação das medidas de emergência, adicionando-se as medidas de curto e médio prazo, integrando-as num único documento estratégico. 6 — Crie um grupo de trabalho que elabore um guia de recomendações e orientações, dirigidas às autarquias locais, com a salvaguarda do financiamento de medidas a implementar. 7 — Equacione, de acordo com o método definido no grupo de trabalho criado para o estudo dos benefícios fiscais, introduzir incentivos fiscais, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), na aquisição e reparação de bicicletas, quando utilizadas para deslocações entre casa e trabalho, tendo em conta Diário da República, 1.ª série N.º 150 4 de agosto de 2020 Pág. 3 os objetivos de mobilidade sustentável, e aumentar o valor global disponível para a comparticipa- ção à aquisição, assim como o número de bicicletas convencionais ou com assistência elétrica, passíveis de aquisição no âmbito do Fundo Ambiental. 8 — Pondere a definição e o desenvolvimento de uma rede nacional de infraestruturas cicláveis, de âmbito internacional, nacional, regional/intermunicipal e local, promotora de mobilidade suave, ativa, conexa, segura e inclusiva. 9 — Articule com as autarquias locais, no âmbito da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, a dimensão intermunicipal das redes de pistas cicláveis, através da: i) Instalação de parqueamentos seguros para modos suaves ou ativos de mobilidade em edifícios e serviços do Estado, em particular naqueles que prestam atendimento aos cidadãos, centros urbanos e outros locais de afluência de pessoas, sem prejudicar os espaços pedonais, nomeadamente através da criação de ciclovias temporárias, com prioridade aos principais eixos de deslocações; ii) Identificação das zonas urbanas sensíveis a incidentes com bicicletas, promovendo a redu- ção da velocidade máxima de circulação. 10 — Avalie a viabilidade de promoção de um programa de incentivo à utilização de bicicletas na Administração Pública. 11 — Desenvolva medidas de articulação e intermodalidade dos diversos modos de transporte nas interfaces de transportes e aumento da possibilidade de transporte de bicicletas ou outros velo- cípedes no transporte público rodoviário, ferroviário e fluvial, ponderando comparticipar a construção de sistemas de parqueamento e de apoio ao modo ciclável nestas interfaces. 12 — Garanta, juntamente com as operadoras de transportes coletivos, um reforço da oferta de carreiras e horários, enquanto se mantiver a obrigação de diminuição de lotação, para garantir o distanciamento de segurança entre passageiros. 13 — Promova medidas com vista à disponibilização do passe único, a preços acessíveis, em todas as regiões do País. 14 — Reforce e motive as boas práticas de logística urbana existentes no período da pande- mia da doença COVID-19, no sentido de reduzir deslocações individuais para realizar compras, incentivando as entregas ao domicílio, através do recurso a veículos mais amigos do ambiente e com claros benefícios para a saúde pública. Aprovada em 10 de julho de 2020. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 113448977 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 150 4 de agosto de 2020 Pág. 4 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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