Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 61/2020
- Data
- 2020-08-04
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (982 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 61/2020
Sumário: Recomenda ao Governo que concretize a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa
Ciclável 2020-2030, garanta o aumento da oferta de transportes públicos e incentive o
planeamento da mobilidade ativa urbana sustentável.
Recomenda ao Governo que concretize a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030,
garanta o aumento da oferta de transportes públicos
e incentive o planeamento da mobilidade ativa urbana sustentável
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 — Priorize e acelere a execução da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável
2020-2030, de acordo com os objetivos fixados para 2025 e 2030, concretizando e calendarizando
as respetivas medidas até ao final de 2020, de forma a, em consonância com as autarquias locais,
incentivar os cidadãos a utilizarem a bicicleta como modo alternativo de transporte.
2 — Articule e colabore com as autarquias locais, legislando sobre a obrigatoriedade de
elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS), financiados pelo Governo portu-
guês, em conformidade com o documento SUMP (Sustainable Urban Mobility Plan) Guidelines, da
Comissão Europeia, e com as estratégias nacionais e europeias em matéria de mobilidade suave,
alterações climáticas e neutralidade carbónica, tendo em conta uma visão holística sobre o território
e a melhoria da qualidade de vida urbana e da saúde pública.
3 — Apoie a criação de planos de mobilidade sustentável por parte de grandes polos atratores
ou geradores de deslocações (como equipamentos públicos e grandes empresas e promova a sua
implementação através da atribuição de incentivos.
4 — Promova, em estreita articulação com os vários intervenientes dos diversos níveis de
governação, a:
i) Adoção de medidas de curto e médio prazo no sentido de reduzir a intensidade do tráfego
em horas de ponta, a mobilidade nos grandes polos atratores ou geradores de deslocações e
do transporte de pessoas, minimizando a utilização do automóvel como meio de deslocação,
promovendo a melhoria do ordenamento do território e urbanístico, a recuperação do edificado
(numa tendência crescente para a residência em detrimento do turismo temporário), a construção
sustentável e um desenho urbano mais atento à qualidade de vida das pessoas, ao ambiente e à
eficiência de recursos;
ii) Revisão do Código da Estrada, de forma a que a via pública seja um espaço dedicado ao
tráfego e à circulação, mas também à fruição e convivência;
iii) Adoção de medidas de emergência, concedendo condições financeiras e técnicas às au-
tarquias locais para estas implementarem o plano de medidas ágeis de mobilidade e urbanismo
COVID-19, de custos reduzidos, e a possibilidade de comparticipação de planos que incentivem a
utilização de meios suaves, ativos e sustentáveis de deslocação, a criação de percursos pedonais
seguros, acessíveis e confortáveis, recorrendo a métodos ágeis, económicos e temporários de
sinalização para conferir espaço e segurança aos utilizadores vulneráveis do espaço público.
5 — Proceda à monitorização e avaliação das medidas de emergência, adicionando-se as
medidas de curto e médio prazo, integrando-as num único documento estratégico.
6 — Crie um grupo de trabalho que elabore um guia de recomendações e orientações, dirigidas
às autarquias locais, com a salvaguarda do financiamento de medidas a implementar.
7 — Equacione, de acordo com o método definido no grupo de trabalho criado para o estudo
dos benefícios fiscais, introduzir incentivos fiscais, em sede de imposto sobre o rendimento das
pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), na aquisição e
reparação de bicicletas, quando utilizadas para deslocações entre casa e trabalho, tendo em conta
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os objetivos de mobilidade sustentável, e aumentar o valor global disponível para a comparticipa-
ção à aquisição, assim como o número de bicicletas convencionais ou com assistência elétrica,
passíveis de aquisição no âmbito do Fundo Ambiental.
8 — Pondere a definição e o desenvolvimento de uma rede nacional de infraestruturas cicláveis,
de âmbito internacional, nacional, regional/intermunicipal e local, promotora de mobilidade suave,
ativa, conexa, segura e inclusiva.
9 — Articule com as autarquias locais, no âmbito da Estratégia Nacional para a Mobilidade
Ativa Ciclável 2020-2030, a dimensão intermunicipal das redes de pistas cicláveis, através da:
i) Instalação de parqueamentos seguros para modos suaves ou ativos de mobilidade em
edifícios e serviços do Estado, em particular naqueles que prestam atendimento aos cidadãos,
centros urbanos e outros locais de afluência de pessoas, sem prejudicar os espaços pedonais,
nomeadamente através da criação de ciclovias temporárias, com prioridade aos principais eixos
de deslocações;
ii) Identificação das zonas urbanas sensíveis a incidentes com bicicletas, promovendo a redu-
ção da velocidade máxima de circulação.
10 — Avalie a viabilidade de promoção de um programa de incentivo à utilização de bicicletas
na Administração Pública.
11 — Desenvolva medidas de articulação e intermodalidade dos diversos modos de transporte
nas interfaces de transportes e aumento da possibilidade de transporte de bicicletas ou outros velo-
cípedes no transporte público rodoviário, ferroviário e fluvial, ponderando comparticipar a construção
de sistemas de parqueamento e de apoio ao modo ciclável nestas interfaces.
12 — Garanta, juntamente com as operadoras de transportes coletivos, um reforço da oferta
de carreiras e horários, enquanto se mantiver a obrigação de diminuição de lotação, para garantir
o distanciamento de segurança entre passageiros.
13 — Promova medidas com vista à disponibilização do passe único, a preços acessíveis, em
todas as regiões do País.
14 — Reforce e motive as boas práticas de logística urbana existentes no período da pande-
mia da doença COVID-19, no sentido de reduzir deslocações individuais para realizar compras,
incentivando as entregas ao domicílio, através do recurso a veículos mais amigos do ambiente e
com claros benefícios para a saúde pública.
Aprovada em 10 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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