Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2026
- Data
- 2026-03-24
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a implementação de um sistema de alerta por rádio com envio automático de SMS georreferenciadas em situações de emergência
Texto integral (246 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a implementação de um sistema de alerta por rádio com envio auto-
mático de SMS georreferenciadas em situações de emergência.
Recomenda ao Governo a implementação de um sistema de alerta por rádio com envio automático
de SMS georreferenciadas em situações de emergência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Implemente, no prazo de 90 dias, um sistema de alerta por rádio com capacidade de envio
automático de mensagens SMS georreferenciadas por torre celular, em articulação com a ANACOM, os
operadores de telecomunicações e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil:
a) Que permita a emissão de alertas segmentados geograficamente, de forma a informar apenas as
populações efetivamente em risco, evitando a saturação das redes e a dessensibilização da população;
b) Integrado com os mecanismos de proteção civil existentes e com o sistema europeu de alerta
precoce.
2 — Desenvolva campanhas de informação sobre o funcionamento do sistema de alertas e sobre
os procedimentos a adotar em caso de emergência.
3 — Apresente à Assembleia da República, no prazo de 120 dias, um relatório sobre a implemen-
tação do sistema, incluindo testes realizados e resultados obtidos.
Aprovada em 27 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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24-03-2026
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