Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2007

Data
2007-11-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (15 266 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2007 1 — Em cada município existe uma comissão munici- pal de defesa da floresta contra incêndios, que pode ser Orçamento da Assembleia da República para 2008 apoiada pelo gabinete técnico florestal, sendo a sua criação, A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 composição e competências reguladas pelo disposto em do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu orçamento diploma próprio. para o ano de 2008, anexo à presente resolução. 2 — As câmaras municipais, no domínio do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SN- Aprovada em 18 de Outubro de 2007. DFCI) exercem as competências previstas no Decreto-Lei O Presidente da Assembleia da República, Jaime n.º 124/2006, de 28 de Junho. Gama. Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 12 de Novembro de 2007 8357 OAR 2008 Estrutura Rubrica Notas (euros) (percentagem) Receitas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 001 526,00 79,22 05.02.01a — Juros/bancos e outras inst. financ./depósitos à ordem . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 150 000,00 0,17 05.02.01b — Juros/bancos e out. inst. financ./aplic. financ de curto prazo . . . . . . . . . . . . 1 876 000,00 1,01 06.03.01 — Transf. correntes/administração central/OE — Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 178 826,00 97,90 06.03.01a — Transf. correntes/administração central/OE — AR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 74 731 418,00 85,90 06.03.01b Transf. correntes/administração central/OE — ERC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2 371 355,00 2,73 06.03.01c — Transf. correntes/administração central/OE — CNE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 1 072 500,00 1,23 06.03.01d — Transf. correntes/administração central/OE — Provedoria . . . . . . . . . . . . . . 5 5 038 247,00 5,79 06.03.01e — Transf. correntes/administração central/OE — CNPD . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 1 320 190,00 1,52 06.03.01f — Transf. correntes/administração central/OE — CADA . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 645 116,00 0,74 07.01.01 — Venda de bens/material de escritório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 1 000,00 0,00 07.01.02a — Venda de bens/livros e documentação/edições da AR . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 25 000,00 0,03 07.01.02b — Venda de bens/livros e documentação/outras editoras. . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 20 000,00 0,02 07.01.05 — Venda de bens/bens inutilizados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 1 000,00 0,00 07.01.08b — Venda de bens/merchandising . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 1 000,00 0,00 07.01.08c — Venda de bens/outros artigos para venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 30 000,00 0,03 07.01.99 — Venda de bens/outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 1 000,00 0,00 07.02.07 — Venda de senhas de refeição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 280 000,00 0,32 07.02.99a — Serviços de reprodução — Reprodução de documentos . . . . . . . . . . . . . . . . 10 1 000,00 0,00 07.02.99b — Serviços de reprodução — Cadernos de encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 100,00 0,00 07.02.99c — Serviços de reprodução — Outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 100,00 0,00 07.03.02 — Rendas/edifícios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 48 000,00 0,06 08.01.99a — Outras receitas correntes — AR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 25 000,00 0,03 08.01.99d — Outras receitas correntes — Receitas próprias — Provedoria. . . . . . . . . . . . 5 2 500,00 0,00 08.01.99e — Outras receitas correntes — Receitas próprias — CNPD . . . . . . . . . . . . . . . 6 361 000,00 0,41 Receitas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 315 488,00 9,39 09.04.00 — Venda de bens de investimento — Outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 1 000,00 0,01 10.03.01 — Transferências de capital/admin. central/OE — Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 314 488,00 99,99 10.03.01a — Transferências de capital/admin. central/OE — AR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 10 144 132,00 98,34 10.03.01b — Transferências de capital/admin. central/OE — ERC . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 76 752,00 0,74 10.03.01c — Transferências de capital/admin. central/OE — CNE . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 42 500,00 0,41 10.03.01d — Transferências de capital/admin. central/OE — Provedoria . . . . . . . . . . . . . 5 30 500,00 0,30 10.03.01e — Transferências de capital/admin. central/OE — CNPD. . . . . . . . . . . . . . . . . 6 14 790,00 0,14 10.03.01f — Transferências de capital/admin. central/OE — CADA. . . . . . . . . . . . . . . . . 7 5 814,00 0,06 Outras receitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 501 616,00 11,38 15.01.01 — Reposições não abatidas nos pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 300 000,00 2,40 16.01.01a — Saldo da gerência anterior/saldo orçamental — AR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 11 690 616,00 93,51 16.01.01d — Saldo da gerência anterior/saldo orçamental — Provedoria . . . . . . . . . . . . . 5 500 000,00 4,00 16.01.01e — Saldo da gerência anterior/saldo orçamental — CNPD. . . . . . . . . . . . . . . . . 6 11 000,00 0,09 Totais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109 818 630,00 88 Operações extra-orçamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 658 772,10 11,78 17.02.99 — Outras operações de tesouraria não especificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 658 772,10 100,00 Total da receita orçamental e extra-orçamental 124 477 402,10 100 OAR 2008 Estrutura Rubrica orçamental Notas (euros) (percentagem) Despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 893 142,00 90,1 01 — Despesas com pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 662 796,00 46,2 01.01 — Remunerações certas e permanentes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 412 234,00 79,7 01.01.01 — Titulares de órgãos de soberania: Deputados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 012 200,00 01.01.01a — Vencimentos ordinários de deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 11 138 800,00 01.01.01b — Vencimentos extraordinários de deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 873 400,00 01.01.03 — Pessoal dos SAR e GAB — Vencimentos e suplementos . . . . . . . . . . . . . . . . 2 12 526 700,00 01.01.05 — Pessoal além dos quadros — GP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 788 208,00 01.01.05a — Pessoal além dos quadros — GP: Vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 4 915 511,00 01.01.05b — Pessoal além dos quadros — GP: Sub. férias e Natal . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 852 697,00 01.01.05c — Pessoal além dos quadros — GP: Doença e maternidade/pat.. . . . . . . . . . . . 3 10 000,00 01.01.05d — Pessoal além dos quadros — GP: Pessoal aguardando aposentação . . . . . . . 3 10 000,00 01.01.06 — Pessoal contratado a termo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 96 691,00 01.01.07 — Pessoal em regime de tarefa ou avença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 711 316,00 01.01.08 — Pessoal aguardando aposentação (SAR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 20 200,00 01.01.09 — Pessoal em qualquer outra situação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 401 159,00 01.01.10 — Gratificações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 3 500,00 01.01.11 — Representação (certa e permanente). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 1 062 015,00 8358 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 12 de Novembro de 2007 OAR 2008 Estrutura Rubrica orçamental Notas (euros) (percentagem) 01.01.12 — Subsídios, suplementos e prémios (certos e permanentes) . . . . . . . . . . . . . . . 9 32 600,00 01.01.13 — Subsídio de refeição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 588 500,00 01.01.13a — Subsídio de refeição (pessoal dos SAR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 381 700,00 01.01.13b — Subsídio de refeição (pessoal dos GP). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 206 800,00 01.01.14 — Subsídios de férias e de Natal (SAR). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 2 137 945,00 01.01.15 — Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR). . . . . . . . . . . . . 12 31 200,00 01.02 — Abonos variáveis e eventuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 501 383,00 9,9 01.02.02 — Trabalhos em dias de descanso, feriados e horas extraordin. . . . . . . . . . . . . . 400 105,00 01.02.02a — Trabalhos em dias de descanso e feriados (SAR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 232 900,00 01.02.02b — Horas extraordinárias (GP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 167 205,00 01.02.03 — Alimentação, alojamento e transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237 300,00 01.02.03a — Alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 107 500,00 01.02.03b — Alojamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 18 000,00 01.02.03c — Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 111 800,00 01.02.04 — Ajudas de custo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 494 400,00 01.02.04a — Ajudas de custo: Funcionários SAR e GAB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 163 400,00 01.02.04b — Ajudas de custo: Outras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 33 400,00 01.02.04c — Ajudas de custo: Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 3 297 600,00 01.02.05 — Abono para falhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 5 300,00 01.02.06 — Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 40 200,00 01.02.08 — Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 8 500,00 01.02.12 — Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação . . . . . . . . . . . . . . . 218 000,00 01.02.12a — Subsídio de reintegração (Deputados) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 218 000,00 01.02.13 — Outros suplementos e prémios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 61 938,00 01.02.14 — Outros abonos em numerário ou espécie . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 35 640,00 01.03 — Segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 749 179,00 10,4 01.03.01 — Encargos com saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 689 401,00 01.03.01a — Encargos com a saúde (SAR). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 430 483,00 01.03.01b — Encargos com a saúde (GP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 132 023,00 01.03.01c — Encargos com a saúde (deputados) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 126 895,00 01.03.03 — Subsídio familiar a crianças e jovens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 134,00 01.03.03a — Subsídio familiar a crianças e a jovens (SAR). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 49 707,00 01.03.03b — Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 10 562,00 01.03.03c — Subsídio familiar a crianças e a jovens (deputados) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 1 865,00 01.03.04 — Outras prestações familiares e complementares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 271 916,00 01.03.04a — Outras prestações familiares e complementares (SAR) . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 191 910,00 01.03.04b — Outras prestações familiares e complementares (GP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 76 506,00 01.03.04c — Outras prestações familiares e complementares (deputados). . . . . . . . . . . . . 29 3 500,00 01.03.05 — Contribuições para a segurança social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 464 500,00 01.03.05a — Contribuições para a segurança social (SAR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 306 000,00 01.03.05b — Contribuições para a segurança social (GP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 662 000,00 01.03.05c — Contribuições para a segurança social (deputados) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 496 500,00 01.03.06 — Acidentes em serviço e doenças profissionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 000,00 01.03.06a — Acidentes em serviço e doenças profissionais (SAR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 30 000,00 01.03.06b — Acidentes em serviço e doenças profissionais (GP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 1 000,00 01.03.09 — Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 000,00 01.03.09c — Seguros (deputados) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 55 000,00 01.03.10 — Outras despesas de segurança social — CGA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 175 228,00 01.03.10a — Outras despesas de segurança social — CGA (SAR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 1 160 761,00 01.03.10b — Outras despesas de segurança social — CGA (GP). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 189 011,00 01.03.10c — Outras despesas de segurança social — CGA (deputados) . . . . . . . . . . . . . . 35 825 456,00 02 — Aquisição de bens e serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 129 746,00 21,4 02.01 — Aquisição de bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 732 135,00 12,9 02.01.02 — Combustíveis e lubrificantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 112 500,00 02.01.04 — Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 65 000,00 02.01.07 — Vestuário e artigos pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 106 945,00 02.01.08 — Material de escritório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 412 000,00 02.01.08a — Material de escritório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 128 500,00 02.01.08b — Consumo de papel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 81 500,00 02.01.08c — Consumíveis de informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 202 000,00 02.01.09 — Produtos químicos e farmacêuticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 5 500,00 02.01.11 — Material de consumo clínico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 1 000,00 02.01.12 — Material de transporte — Peças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 2 000,00 02.01.13 — Material de consumo hoteleiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 25 000,00 02.01.14 — Outro material — Peças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 10 000,00 02.01.15 — Prémios, condecorações e ofertas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 262 308,00 02.01.16 — Mercadorias para venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1 148 500,00 02.01.17 — Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 3 000,00 02.01.18 — Livros e documentação e outras fontes de informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 261 032,00 02.01.18a — Livros e documentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 61 500,00 02.01.18b — Outras fontes de informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 199 532,00 02.01.19 — Artigos honoríficos e de decoração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 52 050,00 02.01.21 — Outros bens e consumíveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 265 300,00 02.01.21a — Consumíveis de gravação áudio-visual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 80 000,00 02.01.21b — Outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 185 300,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 12 de Novembro de 2007 8359 OAR 2008 Estrutura Rubrica orçamental Notas (euros) (percentagem) 02.02 — Aquisição de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 397 611,00 87,1 02.02.01 — Encargos das instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 575 000,00 02.02.01a — Encargos das instalações: Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 120 000,00 02.02.01b — Encargos das instalações: Electricidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 430 000,00 02.02.01c — Encargos das instalações: Gás (fornecimento). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 25 000,00 02.02.02 — Limpeza e higiene . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 754 000,00 02.02.03 — Conservação de bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 806 500,00 02.02.04 — Locação de edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 94 500,00 02.02.05 — Locação de material de informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 3 500,00 02.02.06 — Locação de material de transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 380 090,00 02.02.08 — Locação de outros bens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63 255 500,00 02.02.09 — Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 049 960,00 02.02.09a — Comunicações — Acessos Internet . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 62 000,00 02.02.09b — Comunicações fixas — Dados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 166 000,00 02.02.09c — Comunicações fixas — Voz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 425 400,00 02.02.09d — Comunicações móveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 307 960,00 02.02.09e — Comunicações — Outros serviços (consult./outsouc./etc.) . . . . . . . . . . . . . . 64 23 200,00 02.02.09f — Comunicações — Outros (CTT/correspondência) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 65 400,00 02.02.10 — Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 265 500,00 02.02.10a — Transportes: Deputados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 3 160 000,00 02.02.10b — Transportes: Outras situações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 105 500,00 02.02.11 — Representação dos serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 348 900,00 02.02.12 — Seguros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 67 000,00 02.02.13 — Deslocações e estadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 458 010,00 02.02.13a — Deslocações — Viagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 2 136 310,00 02.02.13b — Deslocações — Estadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 1 321 700,00 02.02.14 — Estudos, pareceres, projectos e consultadoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 933 000,00 02.02.15 — Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 221 410,00 02.02.16 — Seminários, exposições e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 336 270,00 02.02.17 — Publicidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 476 000,00 02.02.18 — Vigilância e segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 172 400,00 02.02.19 — Assistência técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 1 720 535,00 02.02.20 — Outros trabalhos especializados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 397 821,00 02.02.20a — Outros trabalhos esp. — Diários da Assembleia da República . . . . . . . . . . . 76 12 500,00 02.02.20b — Outros trab. esp.: Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria . . . . . . . . . . 77 737 000,00 02.02.20c — Outros trabalhos especializados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 2 648 321,00 02.02.21 — Utilização de infra-estruturas de transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 10 000,00 02.02.25 — Outros serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 71 715,00 03 — Juros e outros encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 900,00 0,01 03.06 — Outros encargos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 900,00 100,0 03.06.01 — Outros encargos financeiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 7 900,00 04 — Transferências correntes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 853 258,00 11,0 04.01 — Entidades não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 000,00 0,3 04.01.02 — Entidades privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 000,00 04.01.02a — Grupo Desportivo Parlamentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 16 000,00 04.01.02b — Associação dos ex-deputados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 21 000,00 04.07 — Instituições sem fins lucrativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 810 908,00 99,6 04.07.01 — Entidades autónomas — Transferências OE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 447 408,00 04.07.01a — ERC — Transferências OE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84 2 371 355,00 04.07.01b — CNE — Transferências OE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 1 072 500,00 04.07.01c — Prov. Just. — Transferências OE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 5 038 247,00 04.07.01d — CNPD — Transferências OE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 1 320 190,00 04.07.01e — CADA — Transferências OE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88 645 116,00 04.07.04 — Entidades autónomas — Receitas próprias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 363 500,00 04.07.04c — Prov. Just. — Transferência de receitas próprias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 2 500,00 04.07.04d — CNPD — Transferência de receitas próprias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 361 000,00 04.09 — Transferências correntes — Resto do mundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 350,00 0,0 04.09.03 — Países terceiros — Cooperação interparlamentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89 5 350,00 05 — Subvenções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 909 442,00 20,1 05.01 — Subvenções a entidades não financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 086 100,00 95,9 05.01.01 — Subvenções aos partidos e forças políticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 086 100,00 05.01.01a — Subvenções aos partidos e forças políticas representados na AR . . . . . . . . . 90 16 287 588,00 05.01.01b — Subvenção estatal para as campanhas eleitorais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 2 798 512,00 05.07 — Subvenções a instituições sem fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 823 342,00 4,1 05.07.01 — Subvenções aos grupos parlamentares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 823 342,00 05.07.01a — Subvenção para encargos de assessoria aos deputados e outras despesas de 92 652 860,00 funcionamento 05.07.01b — Subvenção para os encargos com comunicações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 170 482,00 06 — Outras despesas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 330 000,00 1,3 06.01 — Dotação provisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 000,00 75,2 06.01.01 — Dotação provisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 1 000 000,00 06.02 — Diversas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330 000,00 24,8 06.02.01 — Impostos e taxas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95 240 000,00 8360 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 12 de Novembro de 2007 OAR 2008 Estrutura Rubrica orçamental Notas (euros) (percentagem) 06.02.03 — Outras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 000,00 06.02.03a — Quotizações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96 70 000,00 06.02.03b — Outras despesas correntes não especificadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 20 000,00 Despesas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 925 488,00 9,9 07 — Aquisição de bens de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 144 132,00 92,8 07.01 — Investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 539 754,00 64,5 07.01.03 — Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 540 000,00 07.01.07 — Equipamento de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 012 000,00 07.01.07a — Material de informática: HW de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99 190 000,00 07.01.07b — Material de informática: Outro HW. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99 1 822 000,00 07.01.08 — Software de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 103 500,00 07.01.08a — Software informático: SW de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 0,00 07.01.08b — Software informático: Outro SW . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 1 103 500,00 07.01.09 — Equipamento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 894 254,00 07.01.09a — Equipamento administrativo de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 50 000,00 07.01.09b — Outro equipamento administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 844 254,00 07.01.11 — Ferramentas e utensílios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102 5 000,00 07.01.12 — Artigos e objectos de valor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 115 000,00 07.01.15 — Outros investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07.01.15a — Equipamento áudio-visual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104 1 870 000,00 07.02 — Locação financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00 0,0 07.02.07 — Maquinaria e equipamento — Locação financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 000,00 07.02.07b — Equipamento administrativo — Locação financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105 5 000,00 07.03 — Bens de domínio público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 599 378,00 35,5 07.03.02 — Edifícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106 3 599 378,00 08 — Transferências de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 681 356,00 6,2 08.07 — Instituições sem fins lucrativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 681 356,00 100,0 08.07.01 — Entidades autónomas — Transferências OE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 170 356,00 08.07.01a — ERC — Transferências OE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84 76 752,00 08.07.01b — CNE — Transferências OE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 42 500,00 08.07.01c — Prov. Just. — Transferências OE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 30 500,00 08.07.01d — CNPD — Transferências OE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 14 790,00 08.07.01e — CADA — Transferências OE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88 5 814,00 08.07.05 — Entidades autónomas — Transferências de saldos de gerência . . . . . . . . . . . . 511 000,00 08.07.05c — Prov. Just. — Transferência do saldo de gerência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 500 000,00 08.07.05d — CNPD — Transferência do saldo de gerência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 11 000,00 11 — Outras despesas de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000,00 0,9 1101 — Dotação provisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 000,00 100,0 11.01.01 — Dotação provisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 100 000,00 Total da despesa orçamental . . . . . . . . . 109 818 630,00 100 Notas explicativas das rubricas orçamentais Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada pela Declaração de Rectificação n.º 22/98, publicada no Diá- Receita rio da República, 1.ª série-A, n.º 276, de 28 de Novem- 1 — Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, bro de 1998, e Resolução da Assembleia da República de 30 de Julho. n.º 59/2004, de 19 de Agosto. 2 — Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, 7 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de No- de 30 de Julho. vembro, Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 3 — N.os 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de No- 12 de Junho, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio. vembro, e 5 do artigo 48.º e alínea a) do artigo 50.º da Lei 8 — Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, n.º 53/2005, de 8 de Novembro. de 30 de Julho. 4 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de No- 9 — alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, vembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, de 30 de Julho. alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril. 10 — Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 5 — N.os 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de No- n.º 28/2003, de 30 de Julho. vembro, e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, 11 — Idem n. 8, reposição de importâncias indevida- com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 mente pagas em anos anteriores. de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e artigos 21.º 12 — Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º e n.º 2 do mesmo e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alte- artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho. rado pelos Decretos-Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e Despesa 195/2001, de 27 de Junho. 6 — N.os 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de No- 1 — Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto remuneratório vembro, e 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de dos titulares de cargos políticos), rectificada pela declara- Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 12 de Novembro de 2007 8361 ção publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 17 — Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril. 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas 18 — N.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, Julho, e despacho da secretária-geral da Assembleia da Re- 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, e pública de 26 de Julho de 2005 — despesas de deslocação 52-A/2005, de 10 de Outubro, e Lei n.º 144/85, de 31 de do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. Dezembro (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Euro- 19 — Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, peu), alterada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro. rectificada pela declaração publicada no Diário da Repú- 2 — Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei blica, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assem- as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de bleia da República). Inclui ainda as remunerações devidas Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, Informações da República Portuguesa, de acordo com o e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de Informa- n.º 57/2004, de 6 de Agosto. ções da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro-Ministro com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fe- publicado em 9 de Março de 2005. vereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 3 — Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho 24/2003, de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, Assembleia da República), e Decreto-Lei n.º 2/2007, de de 10 de Outubro. 3 de Janeiro. 20 — Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rec- 4 — Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei tificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-D/98, de de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assem- 30 de Setembro. bleia da República). Para além dos contratos realizados no 21 — Despesas efectuadas no âmbito de formação mi- âmbito da actividade da Assembleia da República, inclui os nistrada por funcionários da Assembleia da República, contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de acordo com despacho do Presidente da Assembleia de Informações da República Portuguesa, ao Conselho da República de 22 de Abril de 2004, relativo à proposta de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho n.º 108/SG/CA/04. Nacional de Procriação medicamente Assistida. 22 — Despacho n.º 26 247/2004, de 9 de Dezembro, 5 — Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 191-A/79, de n.º 295, de 18 de Dezembro de 2004. 25 de Junho. 23 — Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectifi- 6 — Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho cada pela declaração publicada no Diário da República, (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alte- Assembleia da República). rações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 7 — Montante inscrito a título de gratificações. 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, 8 — Idem n. 1 (deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º e 3 de 23 de Fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de Outubro. do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (secretário- 24 — Despesas relativas a senhas de presença no âmbito -geral e adjuntos), despacho do Presidente da Assembleia das actividades do Conselho de Fiscalização do Sistema da República de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta de Informações da República Portuguesa e do Conselho n.º 172/SG/CA/2000 (dirigentes) e despacho do Presidente Nacional de Procriação medicamente Assistida. da Assembleia da República n.º 171/IX, de 18 de Janeiro de 25 — Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de 2005 (representante dos trabalhadores eleito para integrar Outubro (motoristas), subsídio para fardamento de gala o Conselho de Administração). de acordo com despacho do Presidente da Assembleia da 9 — Pagamento do subsídio de risco aos motoristas. República de 3 de Fevereiro de 2005, relativo à proposta 10 — Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, actua- n.º 3/SG/CA/2005. lizado pela Portaria n.º 88-A/2007, de 18 de Janeiro, e 26 — Despesas relativas a encargos com ADSE e Mi- Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro. nistério da Justiça. 11 — Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, e 27 — Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, rec- 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de tificado pela Declaração de Rectificação n.º 11-G/2003, 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de 1.ª série-A, n.º 226, de 30 de Setembro de 2003, e alterado Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto. pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro. 12 — Decretos-Leis n.os 194/96, de 16 de Outubro, 28 — Despacho de 15 de Setembro de 2006 da secretária- e 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º 117/99, de 11 de -geral da Assembleia da República relativo à proposta Agosto. n.º 84/SG/CA/2006. 13 — N.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de 29 — Encargos inerentes às entidades patronais de ori- Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de gem dos deputados. 18 de Agosto. 30 — Artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezem- 14 — N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de bro, conjugado com a Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho. Julho. 31 — Encargos com o regime geral da segurança social 15 — Atribuição de subsídio de residência em situações do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do de estada prolongada no estrangeiro. n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, conju- 16 — Idem n.º 14. gado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro. 8362 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 12 de Novembro de 2007 32 — Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com 53 — Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de nos equipamentos de gravação e áudio-visual. Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 54 — Despesas com a aquisição de bens não tipificados 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, em rubrica específica, nomeadamente os não inventariá- de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de veis. 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, de 55 — Despesas com o consumo de água. 10 de Outubro, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, 56 — Despesas com o consumo de electricidade. de 31 de Dezembro (no caso de Deputados do Parlamento 57 — Despesas com o consumo de gás. Europeu), conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, 58 — Despesas referentes a aquisição de serviços de de 20 de Dezembro. limpeza e higiene. 33 — Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de 59 — Despesas com reparação, conservação e benefi- Novembro. ciação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), 34 — N.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, móveis e semoventes. Inclui as despesas neste âmbito com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julga- 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fe- dos de Paz. vereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 60 — Despesas com o aluguer de espaços. 24/2003, de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, 61 — Despesas com o aluguer pontual de equipamento de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, informático. de 10 de Outubro. 62 — Despesas com aluguer de veículos, no âmbito 35 — Encargo da Assembleia da República, enquanto quer das deslocações em território nacional realizadas pelas entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações. comissões parlamentares quer na recepção de delegações 36 — Despesas relativas à aquisição de bens de con- e entidades oficiais. sumo utilizados na manutenção e utilização de veículos 63 — Despesas referentes a alugueres não tipificados com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as nos números anteriores. despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acom- 64 — Despesas com comunicações fixas e móveis, de panhamento dos Julgados de Paz. voz e dados, incluindo correspondência via CTT e os ser- 37 — Despesas com a compra de materiais de limpeza viços inerentes às próprias comunicações. Inclui ainda e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da Re- as despesas neste âmbito previstas quer pelo Conselho pública. de Fiscalização do Sistema de Informações da República 38 — Despesas com aquisição de peças de vestuário Portuguesa quer pelo Conselho de Acompanhamento dos (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar. Julgados de Paz. 39 — Despesas com bens de consumo imediato, como 65 — Resolução da Assembleia da República lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores. n.º 57/2004, de 6 de Agosto, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 40 — Despesas com a aquisição de papel. n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pe- 41 — Despesas com bens de consumo imediato e aces- las Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, sórios de informática. 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, 42 — Despesas com medicamentos inscritos no For- de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 44/2006, de mulário Nacional de Medicamentos, para consumo no 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Gabinete Médico. Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro. 43 — Despesas com material clínico para consumo no 66 — Despesas com o transporte de pessoal nos seguin- Gabinete Médico. tes âmbitos: recepção de delegações e entidades oficiais 44 — Despesas com a aquisição dos materiais (peças) e as inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de para beneficiação do equipamento de transporte, tais como Informações da República Portuguesa. Inclui ainda as des- pneus. pesas com transporte de bens já na posse dos serviços. 45 — Despesas com bens de restauração, de consumo 67 — Despesas relacionadas com necessidades espo- imediato, designadamente equipamento não imputado a rádicas de representação dos Serviços da Assembleia da investimento. República, no âmbito das seguintes actividades: comissões 46 — Despesas com a aquisição de bens que não sejam parlamentares; comemorações do aniversário do 25 de consideradas nos números anteriores. Abril; deslocações em território nacional e ao estrangeiro; 47 — Despesas com a aquisição de artigos destinados grupos parlamentares de amizade; recepção de delegações às ofertas no âmbito das relações institucionais. e entidades oficiais em representação da Assembleia da 48 — Despesas com a aquisição de artigos destinados República; Programa Parlamento Jovem, e decorrentes a venda. da actividade do Conselho Nacional de Procriação medi- 49 — Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida camente Assistida. útil não exceda, em condições de utilização normal, o 68 — Despesas com a constituição e os prémios de período de um ano. seguros de pessoas e bens, com excepção de seguros de 50 — Despesas com aquisição de livros, revistas e do- saúde. cumentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblio- 69 — Resolução da Assembleia da República teca. n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com 51 — Despesas com a aquisição de publicações diver- as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de sas, designadamente jornais e revistas. Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 52 — Despesas com artigos honoríficos e objectos de 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos flo- de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de rais, essencialmente no âmbito da recepção de delegações Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de e entidades oficiais. Outubro, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 12 de Novembro de 2007 8363 n.º 106/98, de 24 de Abril. Engloba essencialmente des- 86 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 9/91, de 9 de pesas de deslocação e alojamento em território nacional Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, e no estrangeiro, no âmbito da recepção de delegações e de 14 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e Decreto- entidades oficiais, e as inerentes ao Programa Parlamento -Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos- Jovem, aos programas de cooperação, à formação, à acti- -Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de vidade editorial (relacionadas com a participação em feiras Junho. do livro fora de Lisboa) e ainda as despesas previstas pelo 87 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da 26 de Outubro, 43/2004, de 18 de Agosto, e 67/98, de República Portuguesa e pelo Conselho Nacional de Pro- 26 de Outubro, alterada pela Declaração de Rectificação criação medicamente Assistida. n.º 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, 70 — Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos n.º 276, de 28 de Novembro de 1998, e Resolução da As- e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços sembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto. de natureza técnica prestados por particulares ou outras 88 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 46/2007, de entidades. 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho, e Decreto-Lei 71 — Despesas efectuadas no âmbito da formação pres- n.º 134/94, de 20 de Maio. tada por entidades externas (singulares ou colectivas), quer 89 — Transferências correntes efectuadas pela Assem- a funcionários quer a cooperantes no âmbito dos programas bleia da República no âmbito da cooperação internacional, de cooperação interparlamentar existentes. no domínio parlamentar. 72 — Despesas com a organização de seminários, expo- 90 — N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de sições e similares, nomeadamente no âmbito editorial rela- 30 de Julho, artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, tivamente às sessões de lançamento de livros. e Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro. 73 — Despesas com publicidade, nomeadamente as 91 — Inscrição do valor necessário ao pagamento da inerentes à actividade das comissões parlamentares, a con- subvenção para a campanha das Eleições Legislativas cursos, à actividade editorial e no âmbito do Conselho Regionais dos Açores, Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, e Nacional de Procriação medicamente Assistida. Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro. 74 — Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho. 92 — N.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de 75 — Despesas referentes à assistência técnica de bens Julho, e Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro. no âmbito de contratos realizados. 93 — Artigo 17.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com 76 — Despesas com a edição do jornal oficial da As- as alterações introduzidas pela Leis n.os 24/95, de 18 de sembleia da República — Diário da Assembleia da Repú- Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, blica —, nomeadamente com a digitalização e separatas. 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, 77 — Despesas relativas a serviços de restauração e de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de cafetaria. Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de 78 — Despesas relativas a serviços técnicos prestados Outubro, Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Decreto-Lei por empresas, que a Assembleia da República não pode n.º 2/2007, de 3 de Janeiro. superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de dele- 94 — Dotação para fazer face a despesas não previstas gações e entidades oficiais, das deslocações ao estrangeiro, e inadiáveis resultantes de actualizações legal ou contra- das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares tualmente impostas decorrentes da variação expectável de amizade, do Programa Parlamento Jovem, das come- dos índices de preços ao consumidor e inflação para 2007 morações do aniversário do 25 de Abril, da acção social e do aumento do salário mínimo nacional que altera a (creche), da actividade editorial (impressão gráfica) e dos base de cálculo das subvenções aos partidos políticos e programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda às campanhas eleitorais. as despesas neste âmbito previstas quer pelo Conselho de 95 — Despesas inerentes ao IRC descontado pelas en- Acompanhamento dos Julgados de Paz quer pelo Conselho tidades bancárias aquando do pagamento de juros e de Nacional de Procriação medicamente Assistida. taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal 79 — Despesas relacionadas com pagamentos de com- de Lisboa. pensação às empresas concessionárias de infra-estruturas 96 — Quotas devidas pela Assembleia da República de transportes, como a Via Verde e as portagens. pela sua participação em organismos internacionais. 80 — Despesas com a aquisição de serviços não tipifi- 97 — Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia cados em rubrica específica. da República participa. 81 — Despesas associadas a serviços bancários, in- 98 — Despesa com os edifícios da Assembleia da Re- cluindo comissões inerentes às transacções por Multi- pública, com excepção do Palácio de São Bento, cujas banco. despesas estão inscritas em rubrica própria, «Bens de do- 82 — Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Despor- mínio público». tivo Parlamentar, em consonância com o respectivo esta- 99 — Despesas com a aquisição de bens de investimento tuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, directa e exclusivamente ligados à produção informática, de 9 de Junho de 2000. como computadores, terminais, impressoras ou scanners. 83 — Despesas efectuadas no âmbito da Associação Inclui a aquisição de equipamento informático no âmbito dos Ex-Deputados. do programa de cooperação interparlamentar existente. 84 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 53/2005, de 100 — Despesas com as aplicações informáticas e 8 de Novembro, Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, respectivos upgrades, incluindo o software adquirido no e Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho. âmbito dos programas de cooperação interparlamentar 85 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 71/78, de existentes. 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de 101 — Despesas com a aquisição de equipamento ad- Abril. ministrativo. 8364 Diário da República, 1.ª série — N.º 217 — 12 de Novembro de 2007 102 — Despesas com ferramentas e utensílios de dura- Considerando continuar a LUSA — Agência de Notícias ção superior a um ano, com o valor unitário materialmente de Portugal, S. A., a ser a única agência portuguesa de relevante. notícias de âmbito nacional com informação actualizada 103 — Despesas com artigos de decoração, designa- vinte e quatro horas por dia; damente carpetes, cortinados e quadros, bem como obras Considerando que se mantém o interesse por parte do de arte. Estado na continuidade da prestação dos serviços noticio- 104 — Despesas com equipamento relacionado com a sos por parte da LUSA — Agência de Notícias de Portugal, actividade áudio-visual, nomeadamente câmaras de filmar, S. A., aos diversos gabinetes dos membros do Governo; sistemas de som, painéis electrónicos de controlo, canais Considerando ainda o interesse por parte da LUSA em emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc. celebrar um novo contrato de prestação dos seus serviços 105 — Despesas com o aluguer em regime de locação com um horizonte de três anos ao abrigo do disposto no financeira da central telefónica. n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de 106 — Despesa com o Palácio de São Bento classificado Junho; como bem de domínio público. Verificando-se disponibilidade por parte da RinG — rede de comunicações do Governo para continuar a assegurar a difusão da informação disponibilizada pela LUSA: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan- ças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho Portaria n.º 1448/2007 de Ministros, o seguinte: 1.º É autorizada a Secretaria-Geral da Presidência do de 12 de Novembro Conselho de Ministros a celebrar com a LUSA — Agência A Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, na redacção que de Notícias de Portugal, S. A., um contrato de prestação de lhe foi dada pela Lei n.º 7/2006, de 3 de Março, prevê, no serviços noticiosos com a duração de três anos. artigo 44.º-A, que a programação musical dos serviços de 2.º Os encargos orçamentais do presente diploma não programas de radiodifusão sonora seja obrigatoriamente podem exceder, em cada ano com o IVA incluído, as im- preenchida, em quota mínima variável entre 25 % e 40 %, portâncias seguintes: com música portuguesa. 2007 — € 322 152; Os serviços de programas sujeitos ao preenchimento de 2008 — € 322 152; tal quota, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 7/2006, de 3 de 2009 — € 322 152. Março, em vigor desde o dia 3 de Maio de 2006, podem atingi-la de forma continuada e progressiva ao longo dos 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma três primeiros semestres da sua vigência, devendo por isso serão satisfeitos pelas dotações adequadas inscritas e a respeitá-la integralmente a partir de 3 de Novembro de 2007. inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência Nos termos do disposto no artigo 44.º-F da referida lei, do Conselho de Ministros. compete ao Governo estabelecer, através de portaria, por 4.º É revogada a Portaria n.º 285/2004, de 20 de Março. períodos de um ano, partindo do patamar mínimo fixado 5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 na lei, as quotas de difusão previstas no seu artigo 44.º-A. de Janeiro de 2007. Assim: Em 19 de Outubro de 2007. Considerando os indicadores disponíveis em matéria de consumo de música portuguesa e tendo sido ouvidas O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira as associações representativas dos sectores envolvidos: dos Santos. — O Secretário de Estado da Presidência do Manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parla- Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa. mentares, o seguinte: 1.º A programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora a que se aplique o presente regime legal é obrigatoriamente preenchida com a quota mínima MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS de 25 % de música portuguesa. 2.º Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Lei Decreto n.º 28/2007 n.º 7/2006, de 3 de Março, a presente portaria produz de 12 de Novembro efeitos desde o dia 3 de Maio de 2007, vigorando até ao dia 2 de Maio de 2008. Considerando os interesses comuns no desenvolvimento O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Er- de um sistema mundial de navegação por satélite para utili- nesto Santos Silva, em 2 de Novembro de 2007. zação civil e a importância do GALILEO como contributo para uma infra-estrutura de navegação e informação da Europa e da República da Coreia; PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Reconhecendo e tendo em conta que a República da E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Coreia é um dos países que lidera no domínio da tecnologia E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA electrónica, bem como o impacte importante na Europa da introdução no mercado asiático dos serviços fornecidos
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